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norma nº 5106/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5106 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 5. ~ 0 6 DE O S DE a1ru:Q DE 2026. 
Projeto de Lei nº 029/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 5.066/2025 e em consonância com a 
Lei Federal nº 4.320/1964, e com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, até o valor de R$ 1.035.851,50 (um milhão, trinta e cinco mil, 
oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), destinado à criação de 
dotações/fichas orçamentárias no Orçamento do exercício de 2026, com a abertura 
das correspondentes rubricas contábeis, a fim de viabilizar a execução de despesas 
com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, os 
quais serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, na 
forma da função programática abaixo classificada e codificada: 
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
Unidade: 004 - FUNDES 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
SubFunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
Ação: 1339 - AQUIS DE EQUIP PARA O ENSINO FUNDAMENTAL -
RECURSOS DO VAAR 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Fonte 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
R$ 359.076,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e setenta e seis reais) 
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
Unidade: 004 - FUNDES 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
Ação: 1340 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA- RECURSOS DO VAAR 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Fonte 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
R$ 338.765,75 (trezentos e trinta e oito mil e setecentos e sessenta e 
cinco reais e setenta e cinco centavos) 
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
Unidade: 004 - FUNDEB 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
Ação: 1341 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHE - RECURSOS DO VAAR 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Fonte 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste 
artigo correrão à conta do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, em 
conformidade com o art. 43, § 1°, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, devidamente evidenciado em Balanço Patrimonial do exercício 
anterior, com recursos provenientes da Fonte de Recursos 1.543.0000000. 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a 
atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 
2026, da Lei Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 do (PPA), Lei de 
Diretrizes Orçamentaria (LDO) nº 5.000 de 02 de julho de 2025, mantendo suas 
compatibilidades. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, O 8 
de abril de 2026. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ' 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 

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