| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5106 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1864 |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº 5. ~ 0 6 DE O S DE a1ru:Q DE 2026. Projeto de Lei nº 029/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 5.066/2025 e em consonância com a Lei Federal nº 4.320/1964, e com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.035.851,50 (um milhão, trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), destinado à criação de dotações/fichas orçamentárias no Orçamento do exercício de 2026, com a abertura das correspondentes rubricas contábeis, a fim de viabilizar a execução de despesas com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, os quais serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, na forma da função programática abaixo classificada e codificada: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Unidade: 004 - FUNDES Função: 12 - EDUCAÇÃO SubFunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA Ação: 1339 - AQUIS DE EQUIP PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS DO VAAR Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR R$ 359.076,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e setenta e seis reais) Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Unidade: 004 - FUNDES Função: 12 - EDUCAÇÃO SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA Ação: 1340 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- RECURSOS DO VAAR PREFEITURA BARRADOCARÇAS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR R$ 338.765,75 (trezentos e trinta e oito mil e setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Unidade: 004 - FUNDEB Função: 12 - EDUCAÇÃO SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA Ação: 1341 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - RECURSOS DO VAAR Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo correrão à conta do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, devidamente evidenciado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, com recursos provenientes da Fonte de Recursos 1.543.0000000. Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2026, da Lei Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 do (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) nº 5.000 de 02 de julho de 2025, mantendo suas compatibilidades. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, O 8 de abril de 2026. ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ' Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO