br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5107/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5107 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa"Autoriza o Município de Barra do Garças-MT a atribuir efeitos financeiros retroativos, ex tunc, ao Anexo 1 da Lei Municipal nº 3.008/2009, atualizado ela Lei nº 5.094, de 17 de março de 2026, no âmbito da Classe de Consumo Próprio Residencial, e dá outras providências."
native_id1865

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

6 1 ãÃRRÂooCARÇAS 
LEINº DE J DE 2026. 
Projeto de Lei nº 034/2026, de autoria 
"Autoriza o Município de Barra do Garças-MT a 
atribuir efeitos financeiros retroativos, ex tunc, 
ao Anexo 1 da Lei Municipal nº 3.008/2009, 
atualizado pela Lei nº 5.094, de 17 de março de 
2026, no âmbito da Classe de Consumo 
Próprio Residencial, e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Barra do Garças- MT autorizado a retroagir os 
efeitos financeiros, ex tunc, a 1° de fevereiro df! 2026, da tabela constante do Anexo 
1 da Lei Municipal nº 3.008/2009, atué21izada pela !..ei nº 5.094, de 17 de março de 
2026, exclusivamente em relação à Classe de Consumo Residencial. (Redação foi 
mudada pela Emenda Modificativa nº 003/202ô) 
Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, JS de 
abril de 2026. 
. ·- GONÇALVES DE MACEDO 
Prete;to Municipal 
' PROCURADORIA GERALÕO 1~lÜN1Cit"'h .. Conforme Art. 9 inciso .XXi aa 
Lei Compl. 343. de 16/02/202.J 
REVISAUO 
Herbert de Souza Penze 
Procurad or-Geral do Municipio 
Portaria Nº 21 .819. DE 01 /01 '2025 
Oô.f'.l/f:T-2'2,j7': 1-fl 

open original →