| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5883 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 4.885, de 06 de junho de 2022. |
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. . PREFEITURA BARRADOCARÇAS DECRETONº 5.&83 DEJJ, DE /JRr, ;Q DE 2026. o Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 4.885, de 06 de junho de 2022. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a publicação da Medida Provisória nº 1106, de 2022, a qual majorou de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); CONSIDERANDO a necessidade de regularização do Município de Barra do Garças à Legislação Federal vigente, D E CRETA: Art. 1° Fica alterado o inciso 1, do § 3°, do artigo 3°, do Decreto Municipal nº 4.885, de 06 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3° ( ... ) §3º ( ... ) 1- As consignações facultativas estarão limitadas ao prazo máximo de 144 (centro e quarenta e quatro) parcelas mensais." (NR) Art. 2° Fica alterado o caput do Art. 5° do Decreto Municipal nº 4.885, de 06 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° A margem consignável máxima para descontos facultativos em folha de pagamento corresponderá até 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta mensal do servidor público, empregado público, aposentado ou pensionista" (NR) Art.3° Fica alterado o caput do artigo 6° do Decreto Municipal nº 4.885, de 06 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.6° A margem consignável prevista no artigo anterior poderá ser utilizada livremente pelo consignado, independentemente da modalidade da consignação, observado exclusivamente o limite máximo global de 40% (quarenta por cento)." (NR) ! PREFEITURA I BARRADOCARÇAS Art. 4° Ficam ratificados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 4.885, de 06 de junho de 2022, que não conflitarem com o presente Decreto. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, JJ., de abril de 2026. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da l ei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819. DE 01/01'2025 OAB/MT -224_75'-/--'"0 __ _ , ,