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norma nº 5883/2026

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5883 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAltera dispositivos do Decreto Municipal nº 4.885, de 06 de junho de 2022.
native_id1868

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texto integral #

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. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETONº 5.&83 DEJJ, DE /JRr, ;Q DE 2026. 
o 
Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 4.885, de 
06 de junho de 2022. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO a publicação da Medida Provisória nº 1106, de 2022, a 
qual majorou de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado de servidores 
públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do 
Seguro Social (INSS); 
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do Município de Barra do 
Garças à Legislação Federal vigente, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica alterado o inciso 1, do § 3°, do artigo 3°, do Decreto 
Municipal nº 4.885, de 06 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.3° ( ... ) 
§3º ( ... ) 
1- As consignações facultativas estarão limitadas ao prazo máximo 
de 144 (centro e quarenta e quatro) parcelas mensais." (NR) 
Art. 2° Fica alterado o caput do Art. 5° do Decreto Municipal nº 4.885, 
de 06 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° A margem consignável máxima para descontos 
facultativos em folha de pagamento corresponderá até 40% (quarenta por 
cento) da remuneração bruta mensal do servidor público, empregado público, 
aposentado ou pensionista" (NR) 
Art.3° Fica alterado o caput do artigo 6° do Decreto Municipal nº 4.885, 
de 06 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.6° A margem consignável prevista no artigo anterior poderá 
ser utilizada livremente pelo consignado, independentemente da modalidade 
da consignação, observado exclusivamente o limite máximo global de 40% 
(quarenta por cento)." (NR) 
! PREFEITURA 
I BARRADOCARÇAS 
Art. 4° Ficam ratificados os demais dispositivos do Decreto Municipal 
nº 4.885, de 06 de junho de 2022, que não conflitarem com o presente Decreto. 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, JJ., 
de abril de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
l ei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21 .819. DE 01/01'2025 
OAB/MT -224_75'-/--'"0 __ _ 
, , 

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