| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | Altera o inciso XI, do artigo 93, a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. |
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Estado • de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRJ\ DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.ºQ.JG'/2016, DE 01 DE JUNHO DE 2016. Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Barra do Garças, n.VOZ /2016, de autoria da Mesa da Câmara Municipal "Altera o inciso XI, do Art. 93, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças" A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças: Art. 1 º - O inciso XI, do Art. 93, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 93- ................... . XI - licença remunerada à gestante, sem pre1u1zo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias, hem com, licença paternidade nos termos fixados em lei." Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal d Barra do Garças - MT., em 01 de junho de 2016. Grosso- 617- Centro/ Fone:Oxx(66) 3401-2484/E-mail : camarabg@gmail.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garcas - Mato Grosso G9 '*"'*'*