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norma nº 5865/2026

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5865 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA
native_id1873

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

B.\HR\ D<> C.\I{ '. \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DECRETO N2 5.865/2026 31 DE MARÇO DE 2026 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
LIDO EM:.QQ_/ o4 2026 
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO 
DA SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE 
MENCIONA 
ENCAMINHADO À ..Qf_j ..Qj_/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o{ / O Y /2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL 
Referendado por Unanimidade /1 
de vereadores presentes 
em ~~sslo q,rdinéria do . dia L'.) I OJ J dn,26 . 
DECRETO-EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETO Nº 5 . g ~; 5 DE 50 DE 1i1.Q)') W DE 2026. 
Dispõe sobre prorrogação de cessão da 
servidora municipal ao órgão que menciona. 
L ___ _!:!!!!.!B~Ml:~~~~..ee Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 
1034/2026/SGP/SG, da Procuradoria-Geral da República, o qual solicita a 
prorrogação da cessão da servidora em comento, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal, 
Sra. KLEMILDA SOUSA SANTOS MIRANDA, lotada na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, no cargo de Auditora Tributária Municipal, ao Ministério 
Público Federal, na Procuradoria da República neste Município de Barra do Garças, 
para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor Jurídico, FC-1 , 
com ônus para o órgão cessionário. 
Parágrafo único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o 
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido 
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da 
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de 
repasse dos valores: CNPJ , banco, agência e conta corrente. 
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de mais 01 (um) ano, 
com vigência até 09 de junho de 2027. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua 
publicação de praxe. 
p esidente 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ...&1__ 
26. 
11;/ . í 
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO 
Pr feito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da ! 
Lei Compl. 343. de 16/02/2023 l 
REVISADO 
4*~ Procurador-Geraouz~ l do Município 
Portaria Nº 21 .819, DE 01 /01'2025 
OAB/MT -22475/-0 --- ·· .. --- ·----- -
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https://outlook.live.com/mail/O/inbox/id/AAkA LgAr\ A .
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Outlook 
Prorrogação cessão ao MPF - KLEMILDA SOUSA SANTOS MIRANDA 
De PGR Divisão de Cessão e Movimentações <pgr-cessoes@mpf.mp.br> 
Data Qua, 18/03/2026 12:35 
Para Gabinete do Prefeito <gabprefbg@hotmail.com> 
C Mun. 6. Garças 
Fls ()Q.2} 
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Ass. ~ ·-
Cc Klemilda Sousa Santos Miranda (PR.MD <klemildasantos@mpf.mp.br>; PRMT-digep Divisão de Gestão 
de Pessoas <prmt-digep@mpf.mp.br>; PRMT-Chefia de Gabinete <prmt￾chefiadegabinete@mpf.mp.br> 
@ 1 anexo (62 KB) 
PGR-00090538.2026.pdf; 
Trata-se da expedição de cópia do Ofício n.º 1034/2026/SGP / SG pelo qual solicita-se a 
prorrogação da cessão, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 9 de junho de 2026, com ônus 
para o Ministério Público Federal, da servidora KLEMILDA SOUSA SANTOS MIRANDA, ocupante 
do cargo de Auditora Tributária Municipal, pertencente ao quadro de pessoal desse Município, 
para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor Jurídico, código FC-1, na 
Procuradoria da República no Município de Barra do Garças/MT. 
Favor confirmar o recebimento deste e-mail. 
Atenciosamente, 
Percy Souza 
Técnico do MPU/Administração - matrícula nº 32273 
Divisão de Cessão e Movimentação - PGR/SG/SGP/SUBPES/DICEM 
P- 9L _ç~ssoe @mri.mP-. r 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 
SECRETARIA-GERAL 
Oficio n. º 1034/2026/SGP /SG 
PGR-000905 3 8/2 026 
Brasília, data da assinatura digital. 
A Sua Excelência o Senhor 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal de Barra do Garças/MI 
gabprefbg@hotmail.com - secadm@barradogarcas.mt.gov.br 
R. Carajá, 522 - Centro 
CEP: 78.600-000 - Barra do Garças/MT 
Assunto: Cessão de servidor. 
Senhor Prefeito, 
Considerando a competência delegada pela Portaria PGR/MPF n.
0 440, de 3 de 
junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 2015, e tendo em vista 
o contido no Procedimento de Gestão Administrativa n.º l.OJl..DílQ.Ofil83-8L2DJ.8.::l.O., dirijo-me 
a Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei n.
0 8.112/90, solicitar 
a prorrogação da cessão, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 9 de junho de 2026, com 
ônus para o Ministério Público Federal, da servidora KLEMILDA SOUSA SANTOS 
MIRANDA, ocupante do cargo de Auditora Tributária Municipal, pertencente ao quadro de 
pessoal desse Município, para continuar a exercer a função de confi ança de Chefe do Setor 
Jurídico, código FC-1, na Procuradoria da República no Município de Barra do Garçaslrvff. 
l 
SA F Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco li, Sal<! BC- i S - CF.P 70050-900 - Brasília-DF 
Te!. (61 ) 3105-6169- Protocolo.mpf.mp.br- e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br. 1 
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Ressalto que, em caso de deferimento do presente pedido, a servidora 
permanecerá recebendo a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função de 
confiança (art. 18 - da Lei nº 13.316/2016), devendo esse órgão pagar os valores do cargo 
efetivo e encargos sociais e, mensalmente, encaminhar o montante a ser ressarcido, inclusive 
com a discriminação da parcela patronal de previdência social, para que o Ministério Público 
Federal proceda ao reembolso. 
Atenciosamente, 
Assinado digitalmente 
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO 
Procurador da República 
Secretário-Geral Adjunto 
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Blocc B, Sala BC-16 - CEP 70050-900 - Brasília .. DF 
Tel. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_ expediente@mpf.mp.br. 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Fls. CM;~~ 
~ ~ 
Decreto nº 5.865/2026 de autoria 
do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o DECRETO Nº 5.865/26, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por 
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em j}__~ de 2026. 
Vogal 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B \IW \ DO C. .\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Decreto nº 5.865/ 2026 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a 
DECRETO Nº 5.865/26 , em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por 
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
A.PROVADO 
EM 
~~ 
SESSÃO A ? <D~ I 2-C:t2_{; Ver. ~ ELTON MELO MARQUES 
Relator 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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B \Irn.\ D<> L .\l{('.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
r.c Moo. B t:FI 
j, 
is. ~ 
- - ---
DECRETO Nº 5.865/2026 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
VEREADORES PARTIDO SIM 
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS V... 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2º Secretário PODEMOS '1-
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PODEMOS --1--
ARMANDO ALVES BRITO DEMOCRATA f￾BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB -1, 
ELTON MELO MARQUES-1º Secretário PODEMOS i 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD i 
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB -/ 
GERALMINO ALVES R. NETO DEMOCRATA ..; 
HIAGO TELES ALVES PL \ 
"--
JAIME RODRIGUES NETO - Presidente UB QVUà 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB '/.. 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB -{. 
RONAIR DE JESUS NUNES-Vice - Presidente UB ~ 
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD -/-
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Referendado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
NÃO ABSTENÇÃO 
)eJ, --
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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