br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5877/2026

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5877 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaNomeia Presidente e Vice-Presidente para o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id1879

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA 
BA RADOCARÇAS 
DECRETO Nº 5, 8±±- DE /5 DE IJ/rj,t DE 2026. 
Nomeia Presidente e Vice-Presidente para o 
Conselho Municipal de Educação e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Adilson Gonçalves de Macedo, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, § 1° da Lei Complementar 
nº 166, de 13 de maio de 2015, e a decisão do Plenário do Conselho Municipal de 
Educação, em reunião ordinária do dia 11 de março de 2026, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam nomeados os Conselheiros José Américo e Heleno 
Vieira da Silva para exercerem, respectivamente, a presidência e vice￾presidência do Conselho Municipal de Educação, no período de 1° de março de 
2026 a 28 de fevereiro de 2027. 
Art. 2º Foram nomeados os Conselheiros abaixo, com mandato a 
partir de 1º/03/2026 a 28/02/2029, conforme Decreto nº 5.854, de 09 de março de 
2026: 
SEGMENTO TITULAR SUPLENTE 
Poder Executivo Amédina Pereira da Dulcelina Jacomini Abud 
Silva Filha 
Poder Executivo Heleno Vieira da Silva Ligia Martins Barbosa 
GaleQo Dias 
Poder Executivo André Luis Hippler Deniza Luiz Adorno 
Poder Legislativo Heras Pena Fabiana Mendonça Vieira 
Licenciaturas da UFMT Maurício da Silva Wesley Almeida Souza 
Guedes 
1 nstitu ições Privadas Gercilaine Antonieta Simone Miranda Freitas 
de Educação Infantil Paulino de Aguiar Carbone 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua homologação, 
revogando-se disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, 
J 5 de abril de 2026. 
ADILSON G ALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
' PROCUr<r.Lii_, \1f\ GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 in~iso XXI da 
lei Com pi. 343. de ' 6/02/2023 
í~EVl SA O 
Proc ur Ci ~ ,,.I %~· . . :• ·· , 
f;enz "v1unicipio e Portaria N ,; ; e 1 ~1 .. :: t; "01 2025 ___ 0 .4-'·· .,. ,.;·- · .. 

open original →