| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 383 de 16 de dezembro de 2024 e dá outras providências." |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2026. Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, de autoria "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 383 de 16 de dezembro de 2024 e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o Anexo Ili - Divisão, níveis, requisitos, descrições e atribuições dos cargos em comissão, das funções gratificadas temporárias e das funções de confiança temporárias da Lei Complementar nº 383 / 2024, o Art.9° da Lei Complementar 387 de 18 de fevereiro de 2025, o Art. 4° da Lei Complementar 418 de 17 de dezembro de 2025 e o Art. 2° da Lei Complementar 421 de 17 de março de 2026, em específico os requisitos para o Cargo de Controlador Geral do Municipio, que passa a vigorar com a seguinte redação: 3.2 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIAS E DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA TEMPORÁRIAS 3.2.1 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL (DAG - NiVEL 1) CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO Requisitos: De acordo com o entendimento de Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT Resolução de Consulta nº 01/ Fevereiro 2026 - PP) o cargo é de livre nomeação pelo prefeito. Sendo assim, o Controlador Geral do Município poderá ser: 1 Comissionado: Profissional de Nlvel Superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Gestão Pública com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 2 Efetivo em Função Gratificada Temporária: Profissional de Nível Superior com experiência e requisitos técnicos na área de Controladoria Interna. Descrição: O Controlador Geral atua como titular do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, assessorando o Prefeito e demais órgãos na fiscalização e avaliação das ações governamentais, garantindo legalidade, legitimidade e eficiência na gestão fiscal e administrativa. São atribuicões do Controlador Geral: assessorar os órgãos de controle externo, quando no exerclcio de suas funções, no âmbito de atuação da Administração Pública Municipal; atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os serviços da Controladoria Geral do Municlpio; executar atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e interesse da população Municipal, atuando articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como as respectivas unidades administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, considerando as diretri.zes e políticas vigentes; fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem como formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho; levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a qualidade dos serviços prestados pela municipalidade e recomendar medidas para a sua melhoria, se for o caso; prestar suporte à Gestão Municipal realizando na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à gestão visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, em conformidade com a legislação vigente e os principies norteadores da Administração Pública; receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) reclamante(s) o resultado da medida adotada, se necessário; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua área de competência; verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis por intermédio dos canais competentes; apresentar. quadrimestralmente, ao Prefeito relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados pelos órgãos de administração direta, administração indireta e pelos Órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da Controladoria Geral do Município; controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade da Controladoria Geral; deferir, no âmbito de sua competência, os beneflcios e as vantagens a serem concedidos por lei aos servidores da Controladoria Geral; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento das unidades administrativas. bem corno o período de atendimento ao público, no âmbito de sua competência; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do Gabinete; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e comissionados lotados na Controladoria Geral; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar o órgão em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercfcio profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias. demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse Administração Pública e relacionados com a sua esfera de atuação; tratar a todos com respeito e igualdade; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 (primeiro) de abril, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, __ de abril de 2026. ADILSOllj GONCALVES DE MACE ' 307340371' . ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal