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norma nº 5111/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5111 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004 e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
LEI Nº 5. J J 1 DE Ji9 DE /JR~l DE 2026. 
Projeto de Lei nº 035/2026, de autoria d6Poder Executivo Municipal. 
Altera dispositivos da Lei nº 2.549, de 25 de 
março de 2004 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra Do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica implementado o Conselho Municipal de Assistência ao 
Idoso, órgão deliberativo de caráter permanente em âmbito municipal, 
vinculado à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, en￾carregado de formular a política da pessoa idosa e de promover seu 
implemento." (NR) 
Art. 2° Os incisos Ili, VII, IX e XI, do artigo 2° da Lei nº 2.549, de 25 de 
março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 2° ( ... ) 
111 - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução do 
programa assistencial aos idosos; 
VII - Definir os critérios em consonância com a legislação superior pa￾ra celebração de contratos ou concorrências entre o setor público e en￾tidades privadas, que prestam serviços de assistência aos idosos no 
âmbito municipal; 
IX - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinari￾amente, por maioria absoluta de seus membros, Conferência Municipal 
de Assistência aos Idosos, com a atribuição de avaliar a situação da 
assistência prestada e propor diretrizes para aperfeiçoar; 
XI - Dar funcionamento e a aplicação do Estatuto do Idoso, em sua to￾talidade e naquilo que se justificar com a proteção, cuidado e assistên￾cia aos idosos." (NR) 
Art. 3° O caput do artigo 3°, e o inciso li, da Lei nº 2.549, de 25 de 
março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência ao ldoso-CMAI, será 
composto de oito (8) membros e respectivos suplentes, cujos nomes 
serão encaminhados à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência 
Social, órgão responsável pela coordenação da Política Municipal de 
Assistência Social, conforme os seguintes critérios: 
Ili - Quatro titulares e seus respectivos suplentes indicados pelos Se￾cretários Municipais, oriundos do quadro de funcionários do Poder Pú￾blico Municipal;" (NR) 
... í PR.EFEITURA 
l BARRADOOARÇAS 
Art. 4º O caput do artigo 4°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4° Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de 
Assistência ao Idoso, serão nomeados pelo Prefeito Municipal median￾te Decreto." (NR) 
Art. 5º O inciso Il i, do artigo 5°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 
2004, passa a vigorar com a seguinte redação passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.5° ( ... ); 
Ili - Os Conselheiros poderão ser substituídos mediante solicitação da 
entidade ou autoridade responsável em documento específico direcio￾nado da ao Presidente do CMAI;" (NR) 
Art.6° O caput do artigo 7°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.7° A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social prestará 
o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAI." (NR) 
Art.7° O inciso IV, do artigo 8°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 
2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.8° ( ... ) 
IV-As resoluções advindas das reuniões do CMAI, serão publicadas no 
sítio eletrônico do Município." (NR) 
Art.8° O inciso IX, do artigo 9°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 
2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.9° ( ... ) 
IX- Deliberar sobre o seu Estatuto e Regimento Interno, inclusive quan￾to à escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quanto a du￾ração do mandato dos Conselheiros, respeitando o limite de 02 (dois) 
anos, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo por igual perío￾do de mandato." (NR) 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
de abril de 2026. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, &E_ 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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