| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5111 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004 e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOOARÇAS LEI Nº 5. J J 1 DE Ji9 DE /JR~l DE 2026. Projeto de Lei nº 035/2026, de autoria d6Poder Executivo Municipal. Altera dispositivos da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra Do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica implementado o Conselho Municipal de Assistência ao Idoso, órgão deliberativo de caráter permanente em âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, encarregado de formular a política da pessoa idosa e de promover seu implemento." (NR) Art. 2° Os incisos Ili, VII, IX e XI, do artigo 2° da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° ( ... ) 111 - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução do programa assistencial aos idosos; VII - Definir os critérios em consonância com a legislação superior para celebração de contratos ou concorrências entre o setor público e entidades privadas, que prestam serviços de assistência aos idosos no âmbito municipal; IX - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, Conferência Municipal de Assistência aos Idosos, com a atribuição de avaliar a situação da assistência prestada e propor diretrizes para aperfeiçoar; XI - Dar funcionamento e a aplicação do Estatuto do Idoso, em sua totalidade e naquilo que se justificar com a proteção, cuidado e assistência aos idosos." (NR) Art. 3° O caput do artigo 3°, e o inciso li, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência ao ldoso-CMAI, será composto de oito (8) membros e respectivos suplentes, cujos nomes serão encaminhados à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, órgão responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, conforme os seguintes critérios: Ili - Quatro titulares e seus respectivos suplentes indicados pelos Secretários Municipais, oriundos do quadro de funcionários do Poder Público Municipal;" (NR) ... í PR.EFEITURA l BARRADOOARÇAS Art. 4º O caput do artigo 4°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência ao Idoso, serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante Decreto." (NR) Art. 5º O inciso Il i, do artigo 5°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.5° ( ... ); Ili - Os Conselheiros poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável em documento específico direcionado da ao Presidente do CMAI;" (NR) Art.6° O caput do artigo 7°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.7° A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAI." (NR) Art.7° O inciso IV, do artigo 8°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.8° ( ... ) IV-As resoluções advindas das reuniões do CMAI, serão publicadas no sítio eletrônico do Município." (NR) Art.8° O inciso IX, do artigo 9°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.9° ( ... ) IX- Deliberar sobre o seu Estatuto e Regimento Interno, inclusive quanto à escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quanto a duração do mandato dos Conselheiros, respeitando o limite de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo por igual período de mandato." (NR) Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário. de abril de 2026. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, &E_ ADILSON GONCALVES MACEDO: 307340371 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal