| Tipo | Errata de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5106 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária Municipal nº 5.106, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 10/04/2026 (quinta-feira) - Edição Nº 3846, Página 196, que constou, no ato de publicação, equivocadamente no Art. 1° dotação orçamentária incompleta. |
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. ... PREFEITURA BARRADOCARÇAS ERRATA DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 5.106, de 08 de abril de 2026 A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária Municipal nº 5.106, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial de Contas!TCE/MT em 10/04/2026 (quinta-feira) - Edição Nº 3846, Página 196, que constou, no ato de publicação, equivocadamente no Art. 1° dotação orçamentária incompleta. Assim sendo, onde se lê: Leia-se: "Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Unidade: 004 - FUNDES Função: 12 - EDUCAÇÃO SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA Ação: 1341 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - RECURSOS DO VAAR Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR" "Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Unidade: 004 - FUNDES Função: 12 - EDUCAÇÃO SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA Ação: 1341 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - RECURSOS DO VAAR Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATER~LPERMANENTE Fonte 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR R$ 338.009, 75 (trezentos e trinta e oito mil e nove reais e setenta e cinco centavos)" Gabinete do Poder Exec ivo Municipal de Barra do Garças/MT, 22 de abril de 2026. l ADILSON NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal r 1 ROCiJRADORIA GERAL DO MUNICÍPIO , Conforme Art. 9 inciso XXI da · Lei Com pi. 343, de 16/02/2023 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21.819. DE 01/01 1 2025 AB/M T -22475/-0 -·- ------- Tribunal de Contas Mato Grosso Diár·io Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso AIVJ 15 ~ 3854 Olwlgaçlo qUIAa feira, 23 de abri de 2026 Araputanga - MT, 22 de abril de 2026. Enilson de Araújo Rios Prefeito Municipal Nglna83 Publicaçlc) eeXfa..felr'e. 24 de abri de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS PROCEDIMENTO ADMINISTRATNO ERRATA DA. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N" 5, 106. DE 08 DE ABRIL QE2026 A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária Municipal nº 5.106, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 10/04/2026 (quinta-feira) - Edição Nº 3846, Página 196, que constou, no ato de publicação, equivocadamente no Art 1° dotação orçamentária incompleta. Assim sendo, onde se lê: "Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Unidade: 004 - FUNDEB Função: 12- EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA Ação: 1341 -AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE- RECURSOS DO VAAR Elemento de Despesa: 4.4.90_52_00_00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERl\.1ANENTE Fonte - 2.543.0000000 TRANSFERtNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO vAAR· Leia-se: "Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Unidade: 004 - FUNDEB Função: 12 - EDUCAÇÃO SubFunção: 365- EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0104- EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA Ação: 1341 - AQUIS OE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - RECURSOS DO VAAR Bemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte- 2.543.0000000 TRANSFERtNCIAS DO FUNOEB COIV1PLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR R$ 338.009, 75 (trezentos e trinta e oito mil e nove reais e setenta e cinco centavos)" Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 22 de abril de 2026. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal QECRE[O N"5.882 QE22 DEABR/L DE202B, Institui incentivo tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para imóveis qi;e utilizem sistema de geração de energia solar fotovoltaica no Município de Barra do Garças - MT e estabelece critérios para sua aplicação. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr_ ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o incentivo tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, concedido a imóveis que utilizem sistemas de geração de energia solar fotovoltaica no Município de Barra do Garças - MT, configura-se como polllica pública alinhada aos princípios de sustentabilidade previstos na Constituição Federal de 1988, a qual estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e Muras gerações"; CONSIDERANDO, ainda, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que os sistemas fotovoltaicos, capazes de converter a luz solar em energia elétrica limpa, constituem solução sustentável já adotada por diversos municípios que instituíram o chamado IPTU Verde, possibilitando a ampliação dos benefidos econômicos dessa tecnologia, a qual já proporciona redução de custos e maior previsibilidade nas despesas com energia elétrica para mais de um milhão de consumidores no ãtO Gi0880 - ei