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norma nº 5106/2026

Tipo Errata de Lei Ordinária
Número / Ano 5106 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaA presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária Municipal nº 5.106, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 10/04/2026 (quinta-feira) - Edição Nº 3846, Página 196, que constou, no ato de publicação, equivocadamente no Art. 1° dotação orçamentária incompleta.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

. ... 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ERRATA DA 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 5.106, de 08 de abril de 2026 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei 
Ordinária Municipal nº 5.106, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial de 
Contas!TCE/MT em 10/04/2026 (quinta-feira) - Edição Nº 3846, Página 196, que 
constou, no ato de publicação, equivocadamente no Art. 1° dotação orçamentária 
incompleta. 
Assim sendo, onde se lê: 
Leia-se: 
"Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
Unidade: 004 - FUNDES 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
Ação: 1341 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHE - RECURSOS DO VAAR 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Fonte 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR" 
"Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
Unidade: 004 - FUNDES 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
Ação: 1341 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHE - RECURSOS DO VAAR 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E 
MATER~LPERMANENTE 
Fonte 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
R$ 338.009, 75 (trezentos e trinta e oito mil e nove reais e setenta e 
cinco centavos)" 
Gabinete do Poder Exec ivo Municipal de Barra do Garças/MT, 22 de 
abril de 2026. l 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
r
1
ROCiJRADORIA GERAL DO MUNICÍPIO , Conforme Art. 9 inciso XXI da · 
Lei Com pi. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21.819. DE 01/01 1
2025 AB/M T -22475/-0 
-·- -------
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diár·io Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
AIVJ 15 ~ 3854 
Olwlgaçlo qUIAa feira, 23 de abri de 2026 
Araputanga - MT, 22 de abril de 2026. 
Enilson de Araújo Rios 
Prefeito Municipal 
Nglna83 
Publicaçlc) eeXfa..felr'e. 24 de abri de 2026 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATNO 
ERRATA DA. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N" 5, 106. DE 08 DE ABRIL QE2026 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária Municipal nº 5.106, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário 
Oficial de Contas/TCE/MT em 10/04/2026 (quinta-feira) - Edição Nº 3846, Página 196, que constou, no ato de publicação, equivocadamente no 
Art 1° dotação orçamentária incompleta. 
Assim sendo, onde se lê: 
"Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 004 - FUNDEB 
Função: 12- EDUCAÇÃO 
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 
Ação: 1341 -AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE- RECURSOS DO VAAR 
Elemento de Despesa: 4.4.90_52_00_00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERl\.1ANENTE 
Fonte - 2.543.0000000 TRANSFERtNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO vAAR· 
Leia-se: 
"Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 004 - FUNDEB 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
SubFunção: 365- EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 0104- EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 
Ação: 1341 - AQUIS OE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - RECURSOS DO VAAR 
Bemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte- 2.543.0000000 TRANSFERtNCIAS DO FUNOEB COIV1PLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
R$ 338.009, 75 (trezentos e trinta e oito mil e nove reais e setenta e cinco centavos)" 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 22 de abril de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
QECRE[O N"5.882 QE22 DEABR/L DE202B, 
Institui incentivo tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para imóveis qi;e utilizem sistema de geração de energia solar 
fotovoltaica no Município de Barra do Garças - MT e estabelece critérios para sua aplicação. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr_ ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO que o incentivo tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, concedido a imóveis que utilizem sistemas de 
geração de energia solar fotovoltaica no Município de Barra do Garças - MT, configura-se como polllica pública alinhada aos princípios de 
sustentabilidade previstos na Constituição Federal de 1988, a qual estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de 
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e Muras gerações"; 
CONSIDERANDO, ainda, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art 37 
da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que os sistemas fotovoltaicos, capazes de converter a luz solar em energia elétrica limpa, constituem solução sustentável já 
adotada por diversos municípios que instituíram o chamado IPTU Verde, possibilitando a ampliação dos benefidos econômicos dessa tecnologia, 
a qual já proporciona redução de custos e maior previsibilidade nas despesas com energia elétrica para mais de um milhão de consumidores no 
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