| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2015 |
| Date | 2015-10-21 |
| Ementa | Altera a redação do §1º, do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. |
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e CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA ,~~~~~~~,~~~~-...A~~~--~~~~-~~~~~~~~~~ --,~~~.··-~~ L. EMENDA A LEI ORGANICA N.º OJ)./ /2015, DE 21 DE OUUBRO DE 2015. 'J Proposta Jc Emenda à I ,ci Orgânica J c autoria da Mesa Ja Câmara Municipnl ''Altera a redação do § 1 º, do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Bana do Garças" A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças: Art. 1 º - O § 1 º, do artigo 32, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, passa a vigorar com a redação seguinte: ''Art. 32 - ····················~·············· § 1Q - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara." Art. 2º - Ficam suprimidas as alíneas "a", "b", "c" e "d", d.o referido artigo. Art. 3º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT., em 21 de outubro de 2015. Grosso- 617- Centro/ Fone:Oxx(66) 3401-2484/E-mail: falecom@camarabarradogarcas.mt.gov.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso