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norma nº 24/2015

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-10-21
EmentaAltera a redação do §1º, do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT.
native_id189

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texto integral #

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e 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA ,~~~~~~~,~~~~-...A~~~--~~~~-~~~~~~~~~~ --,~~~.··-~~
L. EMENDA A LEI ORGANICA N.º OJ)./ /2015, DE 21 DE OUUBRO DE 2015. 'J 
Proposta Jc Emenda à I ,ci Orgânica J c autoria da Mesa Ja Câmara Municipnl 
''Altera a redação do § 1 º, do art. 32 da 
Lei Orgânica do Município de Bana do 
Garças" 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças: 
Art. 1 º - O § 1 º, do artigo 32, da Lei Orgânica do Município de Barra 
do Garças, passa a vigorar com a redação seguinte: 
''Art. 32 - ····················~·············· 
§ 1Q - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara." 
Art. 2º - Ficam suprimidas as alíneas "a", "b", "c" e "d", d.o referido 
artigo. 
Art. 3º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças -
MT., em 21 de outubro de 2015. 
Grosso- 617- Centro/ Fone:Oxx(66) 3401-2484/E-mail: falecom@camarabarradogarcas.mt.gov.br 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 

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