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norma nº 5112/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5112 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado de professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRA DOCARÇAS 
LEI Nº 5 " 11 J, DE 06 DE 1n.IJL9 DE 2026. 
Projeto de Lei nº 038/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado de professores para atender 
necessidade temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do 
Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse 
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive 
para preenchimento de função específica visando compor o quadro da seguinte 
Secretaria: 
01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
CARGO QTDE 
Professor 11 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto 
no caput deste artigo. 
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar￾se-á impreterivelmente em 31.12.2026. 
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
prevista no orçamento de 2026. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Exe utivo Municipal de Barra do Garças/MT, 06' 
de maio de 2026. 
-..... 
ONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
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