| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5112 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRA DOCARÇAS LEI Nº 5 " 11 J, DE 06 DE 1n.IJL9 DE 2026. Projeto de Lei nº 038/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro da seguinte Secretaria: 01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer CARGO QTDE Professor 11 Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo. Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrarse-á impreterivelmente em 31.12.2026. Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2026. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Exe utivo Municipal de Barra do Garças/MT, 06' de maio de 2026. -..... ONÇALVES DE MACEDO refeito Municipal ~/