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norma nº 5113/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5113 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAltera o artigo 6° da Lei nº 5.094, de 17 de março de 2026 que modifica a Lei nº 3.008/2009, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
" LEI Nº 5 .11.3 DE Oh DE 1n.i1W DE 2026. 
Projeto de Lei nº 039/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Altera o artigo 6° da Lei nº 5.094, de 17 de 
março de 2026 que modifica a Lei nº 
3.008/2009, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° O artigo 6° da Lei nº 5.094, de 17 de março de 2026 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.6° Nos casos de unidades consumidoras com geração distribuída 
de energia elétrica (solar ou eólica), a base de cálculo da CIP será o montante de 
kwh consumido do sistema da concessionária, independente da compensação 
correspondente." (NR) 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, 
de maio de 2026. 
. \ 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
. 
r;1 tA,LfKAUt,,~1A GERAL DO MUNICiPIO 
1 Coníorme Art. 9 inc:so XXI aa 
Lo1 Com pi. 343, de '610212023 
1 REVISAuo 
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