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norma nº 112/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva  
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 112 DE 28 DE ABRIL DE 2026. 
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em 
conformidade com a Lei n° 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: 
CONSIDERANDO o Termo Aditivo de Prazo Nº 002/2026 do contrato nº 003/2024 
assinado em 06 de março de 2026. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor RICARDO TRINDADE DA SILVA como titular, e o 
Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como suplente, para a atividade de Fiscal 
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização 
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência 
CONTRATO 
Nº 003/2024 
ADESÃO nº 
001/2024 
Contratação de empresa especializada para 
serviços de gerenciamento em sistema de 
gestão para controle integral dos seguintes 
itens: controle de frotas com abastecimento, 
rastreamento, manutenção preventiva e 
corretiva englobando peças e serviços dos 
veículos e a empresa, Centro América 
Comercio, Serviço, Gestão Tecnologia 
LTDA.
R$ 203.000,00 
Após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho 
07/03/2026 
à 
06/03/2027 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 28 de abril de 2026. 
Dr. JAIME RODRIGUES NETO 
(Jaime Rodrigues) Vereador – União Brasil 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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