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norma nº 22/2014

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaAltera o art. 32 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças.
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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.'\}2c0!2014, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. 
Proposta de Emenda à Let Orgânica n.0 003/ 14 de 21 de outubro de 2014, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. 
"Altera o art. 32, da Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças" 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE B.PrRRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e 
ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - Fica suprimida a alínea "d", do § 1 º, do Art. 32, da Lei 
Orgânica. 
Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do 
Garças- MT., em 25 de novembro de 2014. 
Mato Grosso- 617- Centro I Fone:Oxx(66) 3401-2484/E-mail: camarabg@gmail.com.br •••·•tm:·I
~ 1\!8C!.J#lOfM 
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso 

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