| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | Altera o art. 32 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças. |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.'\}2c0!2014, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. Proposta de Emenda à Let Orgânica n.0 003/ 14 de 21 de outubro de 2014, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. "Altera o art. 32, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças" A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE B.PrRRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1 º - Fica suprimida a alínea "d", do § 1 º, do Art. 32, da Lei Orgânica. Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças- MT., em 25 de novembro de 2014. Mato Grosso- 617- Centro I Fone:Oxx(66) 3401-2484/E-mail: camarabg@gmail.com.br •••·•tm:·I ~ 1\!8C!.J#lOfM CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso