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norma nº 94/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
native_id1914

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 094 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em 
conformidade com a Lei n° 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o ServidorITAMAR FERREIRA DE FARIA JUNIOR como 
titular, e a Servidora LARA VARGAS DUARTE FERREIRA como suplente, para a atividade 
de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, 
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência 
 
CONTRATO 
Nº 014/2026 
PROCESSO 
ADMINISTR
ATIVO N° 
024/2026 
Contratação de empresa 
especializada para prestação 
de serviços de assessoria 
técnica continuada ao setor 
de Recursos Humanos da 
Câmara Municipal de Barra do 
Garças – MT, com foco na 
regularização, gestão e 
conformidade das 
informações no sistema e￾social e demais obrigações 
legais trabalhistas e 
previdenciárias. 
R$ 42.000,00 TED 
Após a 
emissão de 
NF e 
Empenho 
A partir da 
assinatura 
deste e 
vigorará 
por 12 
(doze) 
meses. 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassem a competência 
do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, em 09 de abril de 2026.
Dr. JAIME RODRIGUES NETO 
(Jaime Rodrigues) Vereador – União Brasil 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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