| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 094 DE 09 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei n° 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o ServidorITAMAR FERREIRA DE FARIA JUNIOR como titular, e a Servidora LARA VARGAS DUARTE FERREIRA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência CONTRATO Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTR ATIVO N° 024/2026 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica continuada ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, com foco na regularização, gestão e conformidade das informações no sistema esocial e demais obrigações legais trabalhistas e previdenciárias. R$ 42.000,00 TED Após a emissão de NF e Empenho A partir da assinatura deste e vigorará por 12 (doze) meses. Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, em 09 de abril de 2026. Dr. JAIME RODRIGUES NETO (Jaime Rodrigues) Vereador – União Brasil Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças