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norma nº 95/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”.
native_id1915

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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 095 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em 
conformidade com a Lei n° 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear o Servidor ITAMAR FERREIRA DE FARIA JUNIOR como 
titular, e a Servidora IZA DE OLIVEIRA MOURA como suplente, para a atividade de Fiscal 
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização 
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vigência
ATA DE 
REGISTROS 
DE PREÇOS 
Nº 001/2026 
DISPENSA 
ELETRÔNIC
A – SRP Nº 
010/2026 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRETAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MEDICINA E SEGUNRAÇA DO 
TRABALHO COM ELABORAÇÃO DE: 
LTCAT, PGR, PCMSO E PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA 
REALIZAÇÃO DE ATESTADOS DE 
SAÚDE OCUPACIONAIS E EXAMES 
MÉDICOS OCUPACIONAIS E 
COMPLEMENTARES. 
R$19.428,00 12 meses a contar da 
data de assinatura. 
Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, em 09 de abril de 2026.
Dr. JAIME RODRIGUES NETO 
(Jaime Rodrigues) Vereador – União Brasil 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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