| Tipo | Errata de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação do caput do Art. 9° da Lei Complementar nº 42!:5, de 06 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 07/05/2026 (quinta-feira) - Edição Nº 3862, Páginas 112 à 117, que constou, no ato de publicação, em decorrência de um erro material relacionado a data de início e fim do Mutirão Fiscal. |
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• BÃRRÂDOCARÇAS ERRATA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 06 DE MAIO DE 2026 A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação do caput do Art. 9° da Lei Complementar nº 42!:5, de 06 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 07/05/2026 (quinta-feira) - Edição Nº 3862, Páginas 112 à 117, que constou, no ato de publicação, em decorrência de um erro material relacionado a data de início e fim do Mutirão Fiscal. Assim sendo, onde se lê: "Art. 9º A adesão ao REFIS/ISSQN 2026 poderá ser formalizada no período de 04 de maio a 03 de junho de 2026." Leia-se: "Art. 9º A adesão ao REFIS/ISSQN 2026 poderá ser formalizada no período de 11 de maio a 12 de junho de 2026." Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 15 de maio de 2026 ( L .._ ADILSO GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO · Conforme Art. 9 inciso XXI oa Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO ~~~ rbert de Souza Perfíe Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819. DE 01/01 '2025 OAB/MT -22475/-0