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norma nº 425/2026

Tipo Errata de Lei Complementar
Número / Ano 425 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaA presente publicação trata-se de uma retificação na publicação do caput do Art. 9° da Lei Complementar nº 42!:5, de 06 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 07/05/2026 (quinta-feira) - Edição Nº 3862, Páginas 112 à 117, que constou, no ato de publicação, em decorrência de um erro material relacionado a data de início e fim do Mutirão Fiscal.
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• BÃRRÂDOCARÇAS 
ERRATA DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 06 DE MAIO DE 2026 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação do 
caput do Art. 9° da Lei Complementar nº 42!:5, de 06 de maio de 2026, publicada no 
Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 07/05/2026 (quinta-feira) - Edição Nº 3862, 
Páginas 112 à 117, que constou, no ato de publicação, em decorrência de um erro 
material relacionado a data de início e fim do Mutirão Fiscal. 
Assim sendo, onde se lê: 
"Art. 9º A adesão ao REFIS/ISSQN 2026 poderá ser formalizada no período de 04 de maio 
a 03 de junho de 2026." 
Leia-se: 
"Art. 9º A adesão ao REFIS/ISSQN 2026 poderá ser formalizada no período de 11 de maio 
a 12 de junho de 2026." 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 15 de 
maio de 2026 
( 
L .._ 
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO · Conforme Art. 9 inciso XXI oa 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
~~~ rbert de Souza Perfíe 
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21 .819. DE 01/01 '2025 
OAB/MT -22475/-0 

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