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norma nº 5115/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5115 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id1918

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PREFEITURA 
BARRADOGARÇAS 
LEI Nº 5. JJ 5 ~ 
DE ~O DE ~ DE 2026. 
Projeto de Lei nº 043/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Adilson Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Fomento com a ASSOCIAÇÃO XAMEGO GOSTOSO, inscrita no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ nº 62.096.197/0001 -61, com 
sede à Rua Aviador Clóvis, nº 857, complemento Rua das Hortênsias, Quadra 18, 
Lote 04, bairro Jardim Maria Lúcia, na cidade de Barra do Garças - MT, CEP 
78.601-206, neste ato representada pelo seu Presidente CLAUDIONOR PEREIRA 
DA SILVA, brasileiro, cujo objeto é a formalização de parceria com esta Organização 
da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração 
Pública, para execução de atividades culturais, sociais, esportivas, recreativas e de 
inclusão social, por meio da mencionada entidade, promovendo dessa forma o 
desenvolvimento cultural, esportivo e social do Município de Barra do Garças - MT. 
Art. 2° A subvenção e auxílio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para 
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador Geralmino Alves Rodrigues 
Neto, será paga em parcela única destinada a cobrir parcialmente as despesas da 
entidade, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que 
integra esta Lei em seu Anexo Único. 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão pela seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Cultura 
Unidade: 001 -Gabinete do Secretário 
Função: 13 - Cultura 
SubFunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0111 - Cidade Viva Cidade Cultural 
Ação: 2402 - Manutenção de Ações de Proposta a Emendas 
lmpositivas do Legislativo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas 
Parlamentares Municipais 
Reduzido: 1265 
1 
1 PREFEITURA 
1 BARRADOOARÇAS 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, _Jfl_ 
de maio de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
2 

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