| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5115 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
| native_id | 1918 |
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PREFEITURA BARRADOGARÇAS LEI Nº 5. JJ 5 ~ DE ~O DE ~ DE 2026. Projeto de Lei nº 043/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO XAMEGO GOSTOSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ nº 62.096.197/0001 -61, com sede à Rua Aviador Clóvis, nº 857, complemento Rua das Hortênsias, Quadra 18, Lote 04, bairro Jardim Maria Lúcia, na cidade de Barra do Garças - MT, CEP 78.601-206, neste ato representada pelo seu Presidente CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, cujo objeto é a formalização de parceria com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de atividades culturais, sociais, esportivas, recreativas e de inclusão social, por meio da mencionada entidade, promovendo dessa forma o desenvolvimento cultural, esportivo e social do Município de Barra do Garças - MT. Art. 2° A subvenção e auxílio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cumprimento da emenda parlamentar do Vereador Geralmino Alves Rodrigues Neto, será paga em parcela única destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta Lei em seu Anexo Único. Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Cultura Unidade: 001 -Gabinete do Secretário Função: 13 - Cultura SubFunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0111 - Cidade Viva Cidade Cultural Ação: 2402 - Manutenção de Ações de Proposta a Emendas lmpositivas do Legislativo Municipal Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Reduzido: 1265 1 1 PREFEITURA 1 BARRADOOARÇAS Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, _Jfl_ de maio de 2026. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal 2