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norma nº 21/2014

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaAltera a redação dos Artigos 20, 21 e inciso II, do art. 34, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças.
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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Paláào Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.oQJj /2014, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014. 
"Altera a redação dos Artigos 20, 21 e inciso 11, do art. 
34, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças" 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Os artigos 20, 21 e inciso li, do Art. 34, da Lei Orgânica do Município de 
Barra do Garças passam a vigorar com a redação seguinte: 
"Art. 20- A Câmara Municipal reunir-se-á a partir do dia JD de janeiro do ano 
subsequente à eleição, em sessão preparatória, às dezoito horas, para posse de seus membros, 
eleição da Mesa e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito." 
"Art. 21 - O mandato da Mesa é de dois anos, permitida a recondução inclusive 
para o mesmo cargo." 
''Art. 34- ..................... . 
11- eleger sua Mesa para mandato bienal, permitida a reeleição inclusive para 
o mesmo cargo, em voto aberto, às dezoito horas do dia primeiro de janeiro do ano subsequente à 
eleição." 
Art. 2º - Fica suprimida a alínea "b", do § 1 º, do Art. 32, da Lei Orgânica. 
Art. 3°- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 04 de 
novembro de 2014. 
Mato Grosso- 617- Centro I Fone:Oxx(66} 3401-2484/E-mail : camarabg@gmail.com.br 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
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