| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | Altera a redação dos Artigos 20, 21 e inciso II, do art. 34, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças. |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Paláào Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.oQJj /2014, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014. "Altera a redação dos Artigos 20, 21 e inciso 11, do art. 34, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças" A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os artigos 20, 21 e inciso li, do Art. 34, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 20- A Câmara Municipal reunir-se-á a partir do dia JD de janeiro do ano subsequente à eleição, em sessão preparatória, às dezoito horas, para posse de seus membros, eleição da Mesa e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito." "Art. 21 - O mandato da Mesa é de dois anos, permitida a recondução inclusive para o mesmo cargo." ''Art. 34- ..................... . 11- eleger sua Mesa para mandato bienal, permitida a reeleição inclusive para o mesmo cargo, em voto aberto, às dezoito horas do dia primeiro de janeiro do ano subsequente à eleição." Art. 2º - Fica suprimida a alínea "b", do § 1 º, do Art. 32, da Lei Orgânica. Art. 3°- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 04 de novembro de 2014. Mato Grosso- 617- Centro I Fone:Oxx(66} 3401-2484/E-mail : camarabg@gmail.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso •=t·3fi*t•l•ldtm*'NI ~ ~~~ap~