| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Sistema Municipal de Saúde do Município de Barra do Garças e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA
IBARRADOCARÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 428 DE 19 DE MAIO DE 2026.
Projeto de Lei Complementar nº 014/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
" Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores do Sistema
Municipal de Saúde do Município de Barra do Garças e
dá outras providências."
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito do Município de Barra do
Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atri!'°;u:-;,ões legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte Lei Complementar:
TiTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS
E DOS CONCEITOS BÁSICOS
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores integrantes do Sistema Municipal
de Saúde do Município de Barra do Garças-MT.
Parágrafo Único. A reestruturação, de que trata o caput, será implementada
mediante mecanismos de reorganização administrativa, compreendendo a transposição de
cargos, a racionalização de cargos com atribuições sobrepostas, a criação de novos cargos,
bem como a extinção de cargos desocupados qua não se mostram mais relevantes para a
estrutura organizacional.
Art. 2° O Novo Plano De Cargos, Carreira e Remuneração implementado por
esta Lei visa adequar o Sistema Municipal de Saúde às demandas atuais, promovendo uma
gestão mais eficiente e eficaz dos recursos humanos.
Art. 3° As medidas adotadas para es ruturação do novo plano têm como foco a
valorização dos profissionais, a equidade nas oportunidades de desenvolvimento e a
melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 4° O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do
Sistema Municipal de Saúde tem por fundamerito as seguintes disposições e preceitos
gerais:
1 - os profissionais da saúde do Município são regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Barra do G:arças/MT, pelas demais normas municipais
aplicáveis e pelas diretrizes nacionais para 3 elaboração do PCCR-SUS.
li - novos cargos para o i. ema Municipal de Saúde somente serão criados
mediante lei específica, observando as :lisposiçõés contidas neste Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração.
Ili - o Plano de Carreira será unificado no Grupo Ocupacional, conforme a
natureza do trabalho ou o grau de escolaridade exigido para o desempenho do cargo
público.
IV - as disposições relativas à carreira, progressão, promoção, enquadramento e
demais vantagens próprias deste Plano aplicam-se exclusivamente aos servidores
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
ocupantes de cargos de provimento efetivo do Sistema Municipal de Saúde, não se
estendendo às pessoas contratadas temp0r::iriamente para atender necessidade de
excepcional interesse público, as quais permanecerão regidas pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e pela legislação específica aplicável.
Art. 5º A estrutura dos cargus a organização das carreiras, as escalas salariais
e a descrição dos cargos dos profissionais da saúde do Município de Barra do Garças/MT
passam a integrar os Grupos Ocupacionais Funcionais, r:revistos nesta lei.
Art. 6º A carreira dos servidores do Sistema Municipal de Saúde de Barra do
Garças, organizada nesta Lei em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza
profissional, no Sistema de Saúde de Barra do Garças, será única, abrangente,
multiprofissional e desenvolver-se-á dentro dos padrões que integram as áreas de atuação
do Sistema de Saúde.
CAPÍTULO li
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 7° O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do
Sistema Municipal de Saúde tem por objetivos:
1 - estabelecer, em caráter geral e permanente, mecanismos de qualificação dos
servidores, garantindo formação continuada e atualização permanente, fortalecendo as
competências profissionais e contribuindo para um atendimento mais qualificado e
humanizado;
li - reorganizar, estruturar e disciplinar os cargos com a finalidade de valorizar os
servidores por meio da equidade nas oportunidades de des-envolvimento profissional;
Ili - associar a evolução funcional a um sistema permanente de qualificação,
assegurando maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços de saúde;
IV - adotar o princípio do mérito para o ingresso, progressão e desenvolvimento
na carreira;
V - valorizar e dignificar a função pública, otimizando o rendimento e a utilização
social da capacitação dos profissionais a serviço da sociedade.
Art. 8° O Sistema de Saúde contará, em esfera municipal, com Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração (PCCR) que di:Sciplinará as relações funcionais entre os servidores
da saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, tendo por base os seguintes princípios:
1 - princípio da universalidade das car;eiras: o plano de carreira abrangerá os
servidores efetivos integrantes do quadro perma:iente do Sistema de Saúde do município.
li - princípio da equivalência dos cargos: a correspondência dos cargos, nas
esferas de governo, deve observar a complexidade e a formação profissional exigida para o
exercício de cada cargo, averiguadas as diretrizes nacionais.
Ili - princípio do concurso público: o acesso à carreira no sistema de saúde
do município deve ser realizado exclusivamente por meio de concurso público, seja de
provas ou de provas e títulos.
IV - princípio da mobilidade funcional: garantia de trânsito entre as diversas
esferas de governo, sem perda de direitos ou prejuízo ao desenvolvimento na carreira,
observadas as disposições legais aplicáveis.
V - princípio da flexibilidade das carreiras: o plano de carreiras deve ser
adaptável às necessidades e à dinâmica do sistema de saúde do município.
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>:t( ! BARRA DOCARÇAS
VI - princípio da carreira como instrumento de gestão: o plano de carreiras
deve ser utilizado como ferramenta gerencial de política de pessoal, integrado ao
planejamento organizacional.
VII - princípio da capacitação permanente: assegurar a oferta contínua de
oportunidades de capacitação e desenvclvimento profissional aos trabalhadores do sistema
de saúde do município.
VIII - princípio da avaliação de desempenho: A adoção de mecanismos
periódicos e objetivos de avaliação funcional individual e institucional, destinados ao
aperfeiçoamento da gestão pública, à melhoria da qualidade dos serviços e ao
desenvolvimento profissional dos servidores, garantindo transparência e clareza nas
expectativas entre o Gestor e os servidores efetivos.
IX - princípio do compromisso solidário: o plano de carreiras deve ser um
compromisso mútuo entre gestores e servidores, visando à qualidade dos serviços e ao
profissionalismo.
X - princípio da humanização í10 atendimento: assegurar um atendimento
digno e respeitoso ao cidadão, garantindo seus direitos e respeitando as diversidades.
CAPÍTULO m
DOS CONCEITOS Bf,SICCS
Art. 9° Para efeito desta lei, adotam-se os seguintes conceitos básicos:
1 - Servidor público efetivo ou de carreira: pessoa legalmente investida em
cargo público através de ingresso mediante aprovação prévia em concurso público de
provas ou provas e títulos, submetido ao regime estatutário, com estabilidade garantida
após aprovação em estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício;
li - Servidor público temporário: agente público que não integra o plano de
carreira em razão da forma de contratação, por tempo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público;
Ili - Cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público comissionado OLl efetivo, criado por lei, com denominação
própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
IV - Cargo efetivo: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e
vencimento a ser pago pelos cofres públicos munidpais, destinado a ser preenchido por
pessoa aprovada e classificada em concurso público;
V - Efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades previstas
para o cargo, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários nos
termos previstos em lei;
VI - Provimento efetivo: nomeação em cargo público em caráter efetivo, no
quadro da Administração Públic.1 Municipal, mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos;
VI 1 - Carreira: trajetória profissional estabelecida para cada um dos cargos
efetivos abrangidos por esta lei, desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento,
regido por regras específicas de ingresso, desenvolvimento funcional e evolução
profissional;
VIII - Função pública: posto oficial de trabalho na Administração Pública
Municipal, provido em caráter transitório e nos termos da lei, que não integra a categoria de
cargo público;
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.,J;:-___,,,. I BARRA D O GARÇAS ______ .,._ __________________________ Em ______ ...-:~'!31-----------~-------------===-
IX - Cargo em comissão: cargo de livre nomeação e exoneração, destinado
exclusivamente às atribuições de d!reção, chefia ou assessoramento e ocupados em caráter
transitório por pessoa - sem vínculo efetivo com a Administração Pública - de confiança da
autoridade competente para preenchê-los. As atribuições e responsabilidades
correspondentes a cada cargo estão previstas na lei da Estrutura Administrativa
organizacional do Município;
X - Função de confiança: servidor que exerce, em caráter transitório, com livre
nomeação e exoneração a qualquer tempo, as atribuições de direção, chefia ou
assessoramento em acréscimo às atribuições do seu cargo efetivo, no qual permanece
investido. Por exercê-la, terá direito à percepç§io de acréscimo em seus vencimentos na
forma prevista nesta lei.
XI - Função gratificada: função de direção, chefia ou assessoramento, de livre
nomeação e exoneração a qualquer tempo, definida em lei, ocupada por servidor público
efetivo, em caráter transitório, que, por exercê-la, terá direito à percepção de acréscimo em
seus vencimentos na forma prevista nesta lei.
XII - Lotação: unidade administrativa na qual o servidor exerce suas atribuições,
bem como o quantitativo de cargos nela previstos, que integram o quadro da Administração
Pública do Município de Barra do Garças;
XIII - Quadro de pessoal: conjunto de cargos de carreira, cargos isolados,
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, quantitativamente indicados e
distribuídos em carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública para o
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal;
XIV - Plano de carreira: conjunto de normas que disciplinam o ingresso e
instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos
servidores efetivos, contribuindo com a qualidade dos serviços e constituindo-se em
instrumento de gestão da política de pessoGil, representado nesta Lei pela sigla de
denominação dada ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da
Saúde do Município de Barra do Garças - PCCR;
XV - Grupo ocupacional: conjunto de cargos isolados ou de carreira com
afinidades, entre si, quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para
seu desempenho;
XVI - Classe: símbolo que representa a carreira, atribuído ao conjunto de cargos
equivalentes quanto aos graus de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando
determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente, representando as perspectivas de
evolução funcional;
XVII - Nível: graus de coeficiente dos cargos, nesta lei representados por
números, que indicam a classificação do servidor efetivo de acordo com o tempo de serviço,
para efeito de remuneração;
XVIII - Promoção: evolução funcional do servidor para a classe imediatamente
superior dentro da mesma carreira, mediante promoção por nova titulação, pelo critério de
habilitação ou qualificação profissional, uma vez que preenchidos os pressupostos exigidos
para a transposição à nova Classe e observadas demais normas previstas nesta lei;
XIX - Progressão: passagem do servidor de um Nível e Coeficiente para outro,
imediatamente superior, dentro da faix<1 de vencimento da mesma classe, respeitado o
interstício de tempo exigido, definidv nas normas que instituem o Plano de Cargos e
Carreiras;
XX - Vencimento base: valor fixo, def1r.idc em lei, a ser adimplido ao servidor
público pelo cargo;
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1 BARRA DO GARÇAS
XXI - Vencimento inícial: retribuição pecuniária correspondente ao padrão
inicial da carreira, fixada em lei para o ingresso no cargo público, vedada a sua vinculação
ou equiparação;
XXII - Remuneração: conjunto totai de ganhos do servidor, composto pelo
salário-base somado a vantagens pecur,iárias, permanentes e temporárias, estabelecidas
em lei;
XXlll - Interstício: lapso de tempc estabelecido como o mínimo necessário para
que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XXIV - Enquadramento: prncesso de posicionamento do servidor dentro da
nova estrutura de cargos, considerando os critérios constantes nesta lei e seus
regulamentos posteriores;
XXV - Relotação: redistribuição do servidor para as unidades administrativas da
Administração Pública Direta e Indireta, dentro do âmbito de cada órgão ou entidade,
visando atender o interesse do serviço público;
XXVI - Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, do quadro
de pessoal da Administração Dirata para o quadro da Administração Indireta, e vice-versa,
mediante a readequação dos respectivos quadros, visando atender o interesse do serviço
público;
XXVll - Quadro permanente: co:ijui1to de cargos de provimento efetivo,
estruturados em carreira;
XXVlll - Quadro suplementar: cor1junto de cargos que se extinguirão quando
de sua vacância;
XXIX - Atribuição: conjunto de responsabilidades, competências e
prerrogativas, conferidos por lei à pessua investida em cargo ou função pública.
TÍTULO !!
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
CAPÍTULO 1
DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1 O. O quadro de pessoal abordado nesta Lei Complementar é composto por
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, aprovados em concurso público de
provas ou de provas e títulos e, quando necessário e autorizado por lei, para servidores de
contratação temporária. Os cargos de provimento em comissão são regulamentados por lei
específica.
§1° Os cargos de provimento em comissão, em função gratificada ou de
confiança são regulamentados por lei específica.
§2° Sem prejuízo do disposto nesta lei, integram também o quadro de pessoal os
profissionais contratados temporariamente, os quais serão regidos por legislação específica.
§3° Os cargos e suas características. constam nos Anexos desta Lei.
§4° Os cargos de provimento efetivo ôa Cnrreira dos Profissionais da Saúde
serão organizados em grupos ocupacionais, referências, níveis salariais, padrão funcional e
demais elementos necessários ao detalhamento do plano e serão ordenados conforme a
escolaridade, o tempo de serviço e a qualificação profissional exigidas, mantendo correlação
com as finalidades dos órgãos a que devem atender e observarão notadamente a:
1 - vinculação à natureza das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e aos
objetivos da Política de Saúde ôo Município de Barra do Garças, respeitada a habilitação
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BARRADOGARÇAS
exigida para ingresso no cargo vinculada diretamente ao seu perfil profissional e
ocupacional e a correspondente qualificação d0 '=íervidor;
11 - sistema de formação de gestão de pessoas e institucionalização de
programas de capacitação permanente do quadro de pessoal do sistema de saúde do
município, mediante integração operacic iial e curricuíar com as instituições de ensino nos
diferentes graus de escolaridade;
Ili - valorização do tempo integral e da detfcação exclusiva ao serviço;
IV - adequação dos recursos humanos às necessidades específicas dos
segmentos da população que requeiram atenção especial;
V - a rede de serviços públicos de saúde constituirá campo de aplicação para o
ensino e pesquisa em saúde;
VI - aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de
educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço;
VII - especificidades do exercício profissional decorrente de responsabilidades e
riscos oriundos do contato intenso e continuado com os usuários portadores de patologias
de caráter especial;
VIII - investidura nos cargos de provimento efetivo da carreira através de
aprovação prévia em concurso público de pmvas e/ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e complexidade do cargo, na forma prevista em lei;
IX - adoção de sistema de movimentação funcional na carreira, moldado no
planejamento e na missão institucional, no desenvolvirnento organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde, na motivação e na Valorização dos Profissionais da Saúde do
Município de Barra do Garças-MT;
X - garantia da oferta contínua de programas de capacitação voltados para o
desenvolvimento e fortalecimento gerencial da Secretaria Municipal de Saúde;
XI - garantia de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de
expressão de suas opiniões, de ideias e de crença;
XII - garantia de condições adequadas de trabalho.
Art. 11°. A Carreira dos Profissionais da Saúde será constituída por Grupos
Ocupacionais:
1 - grupo ocupacional 1: Profissiona!s de Ensino Fundamental;
li - grupo ocupacional li: Profissionais de Nível Médio ou Médio Técnico
Profissionalizante;
Ili - grupo ocupacional Ili: Profissionais de Nível Superior.
§1° Os grupos ocupacionais de que trata o caput deste artigo dividem-se em
subgrupos que relacionam os cargos conforme a complexidade e afinidade de atribuições,
cada subgrupo possui sua própria denominação e sigla, nos termos dos anexos desta Lei.
Art. 12°. Para o provimento dos cargos que compõem o quadro de pessoal,
deverão ser observados, além das disposições prev!stas nesta lei, as condições e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Município de Barra do Garças.
SEÇÃO 1
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/GRATIFICAÇÃO
Art. 13°. O quadro de cargos de prnvimento em comissão/gratificação será
regulamentado em lei específica.
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Art. 14°. Os servidores efetivos, ocupantes dos cargos previstos nesta lei, que
forem nomeados para ocuparem cargos em função de confiança temporária ou função de
gratificação temporária de qualquer órgão/unidade administrativa que compõe a estrutura
administrativa do Município poderão ser remunerados de acordo com uma das seguintes
hipóteses:
1 - pela remuneração integra: do respectivo cargo em comissão;
11 - pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de Gratificação de 30%
(trinta por cento) do subsídio do cargo comissionado para o qual foi designado.
§ 1° Se o servidor optar por receber o subsídio correspondente ao cargo
comissionado para o qual foi nomeado, deixa de receber o vencimento de carreira passando
a receber apenas o valor do subsidio desse cargo até a sua exoneração e retorno ao seu
cargo de origem.
§ 2° Na hipótese prevista no inciso il deste artigo, o percentual cessará,
automaticamente, com a exoneração do servidor do cargo comissionado.
§ 3° O servidor que estiver nomeado no cargo de Secretário Municipal, poderá
optar pelo disposto no inciso li deste artigo.
§ 4° Ao servidor exonerado de cargo comissionado ou função comissionada, é
devido além do saldo de salário, o pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses
trabalhados, a indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional e a
indenização das férias acrescidas do terço constitucional proporcionais aos meses
trabalhados, nos casos dos períodos aquisitivos incompletos.
SEÇÃO li
DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 15°. O quadro de cargos de provimento efetivo abrange os cargos de
carreira do município de Barra do Garças-MT e, são providos através de concurso público
de provas ou de provas e títulos, cujo caráter será competitivo, eliminatório e classificatório,
obedecidas às demais disposições do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1° Os cargos de provimento efetivo, são os constantes no Anexo 1 desta lei.
§ 2° O ingresso do servidor dar-se-á na classe e nível inicial da carreira para a
qual foi nomeado, obedecidos aos demais critérios e os interstícios de tempo, para efeito de
promoção e progressão.
§ 3° Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a
sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, cujo
procedimento será coordenado pelo Setor de Gestão de Pessoas.
Art. 16°. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados
os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada cargo, os quais se
encontram previstos nos anexos desta Lei, na hipótese de violação do que determina este
artigo, o ato correspondente será declarado nt..1 !0 de pleno direito, não gerando obrigação de
espécie alguma para o tesouro municipal ou quaiquer direito para o beneficiário, sem
prejuízo de apuração da responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo Único. O provimento dos cargos integrantes dos anexos desta Lei
será autorizado pela autoridade competente, desdç yL.t:; haja vaga e dotação orçamentária
para atender às despesas.
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CAPÍTULO li
DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA
Art. 17º. As carreiras, nesta Lei, ficam organizadas em grupos de cargos
dispostos, de acordo com a natureza profissional, em ordem crescente de grau de
complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, a
qualificação profissional e os demais requisitos exigidos, guardando correlação com as
finalidades dos serviços prestados.
Art. 18º. O grupo ocupacional do quadro geral consistirá em cargos de carreiras
que guardam semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e
qualificações básicas que se classificam e são conceituados da seguinte forma:
1 - grupo ocupacional 1: Profissionais de Ensino Fundamental, composto pelo
seguinte subgrupo:
a) Serviços Operacionais em Saúde {SUS - NB - SO)
li - grupo ocupacional li: Profissionais de Nível Médio ou Técnico
Profissionalizante, composto pe!os seguintes subgrupos:
a) Assistente em Saúde (SUS - NM - AS)
b) Técnico em Saúde (SUS - NM - TS)
c) Agentes (SUS - NM - ACEACS)
d) Técnicos em Enfermagem (SUS - NM - TE)
Ili - grupo ocupacional Ili: Profissionais de Nível Superior, composto pelos
seguintes subgrupos:
a) Profissionais de Nível Superior - 30 Horas (SUS - NS - 30 H)
b) Profissionais de Nível Superior - 40 Horas (SUS - NS - 40 H)
c) Profissionais de Nível Superior em Enferrr.agem - 40 Horas (SUS - NS - ENF)
d) Profissionais de Nível Superior em Medicina - 20 Horas (SUS - MED - 20H)
e) Profissionais de Nível Superior em Medicina - 40 Horas (SUS - MED - 40H)
f) Profissionais de Nível Superior em Medicina do Programa Estratégia Saúde da
Família - ESF (SUS - MED- ESF)
Art. 19°. As atribuições de cada um dos Grupos Ocupacionais, do Quadro de
Pessoal do Sistema Municipal de Saúde, serão organizadas quanto à natureza das
atividades, áreas de conhecimento e qualificações básicas exigidas, assim descritas:
1 - serviços operacionais em saúdt:: compreende as atividades relacionadas a
cargos de baixa complexidade, que atuam como suporte às ações realizadas nas diversas
áreas do Sistema Único de Saúde (SUS), em sua dimensão operativa, e atividades de
manutenção de infraestrutura.
li - assistente em saúde: compreende as atividades que envolvem ações e
serviços do Sistema Único de Saúde, nas dimensões que requeiram escolaridade de nível
médio. Os assistentes em saúde atuam em categorias funcionais ligadas às áreas de saúde
e desempenham também outras tarefas correlatas à ·fu11ção.
Ili - técnico em saúde: compreende as atividades ligadas às ações e serviços
do Sistema Único de Saúde, na dimensão técnico-profissional, que exigem formação de
nível médio técnico-profissionalizante. O exercício dessas funções requer qualificações
específicas para ingresso e se dá em categorias funcionais relacionadas às áreas de saúde,
além de outras tarefas correlatas à função.
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BARRADOCARÇAS
IV - agentes: compreende as atividades desempenhadas pelos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, financiados por recursos
próprios do Governo Federal. Exige-se, para essas funções, escolaridade de ensino médio.
V - técnicos de enfermagem: compreende as atividades desempenhadas pelo
cargo de Técnico em Enfermagem. Exige-se para esse cargo escolaridade de Curso
Técnico em Enfermagem.
VI - profissionais de nível superior: compreende as atividades de natureza
técnico-científica que integram o Sistema Único de Saúde, exigindo formação de nível
superior diretamente vinculada ao perfil profissional e à complexidade das atribuições
necessanas para ingresso. Estes profissionais atuam em categorias funcionais
regulamentadas por Lei, desempenhando atividades correspondentes às suas áreas de
formação e funções complementares e correlatas.
CAPÍTULO Ili
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA
Art. 20°. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira dos
Servidores Públicos Municipais da Saúde, serão definidos de acordo com o Grupo
Ocupacional ao qual estão associados, observados os critérios de escolaridade, formação
técnica e superior na área, conforme previsto nesta Lei, sendo que:
1 - o valor do vencimento da Classe A corresponde a faixa inicial de uma tabela
de carreira;
li - o valor do vencimento da Classe B corresponde ao valor do vencimento da
Classe A, acrescido de 15% (quinze por cento);
Ili - o valor do vencimento da Classe C corresponde ao valor do vencimento da
Classe B, acrescido de 30% (trinta por cento);
IV - o valor do vencimento da Classe D corresponde ao valor do vencimento da
Classe C, acrescido de 40% (quarenta por cento);
Parágrafo Único: A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos
Profissionais da Saúde do Município de Barra do Garças-MT é estruturada em linha
horizontal de progressão, com base no nível de habilitação, no perfil profissional e
ocupacional.
Art. 21°. A promoção por titulação dos servidores cuja exigência para investidura
no cargo efetivo de nível superior, dar-se-á da seguinte maneira:
1 - classe A: Habilitação em Cuíso de Nível Superior, inclusive Licenciatura
Plena, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo Conselho de Classe,
quando se tratar de profissão regulamentada.
li - classe B: Requisito da Classe A, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área da Saúde; ou
b) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área da Saúde (mínimo de 360
horas).
Ili - classe C: Requisito da Classe B, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área da Saúde; ou
b) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área da Saúde (mínimo de 360
horas).
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j PREFEITUt!A
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IV - classe D: Requisito da Classe C, acrescido de Pós-Graduação Stricto
Sensu (Mestrado ou Doutorado) multidisciplinar ou na área da Saúde.
Art. 22°. A promoção, por titulação, dos servidores cuja exigência para
investidura no cargo efetivo é de nível médio ou técnico profissionalizante, composto pelos
subgrupos Agentes, Assistente em Sa(de, Técnico em Saúde, Técnico em Enfermagem
dar-se-á da seguinte maneira:
1 - classe A: habilitação em Ensino Médio ou Médio Técnico Profissionalizante.
li - classe B: requisito da Classe A, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área da Saúde; ou
b) Ensino Superior Completo (Curso Tecnológico em Nível Superior ou
Graduação de Nível Superior) na área da Saúde.
Ili - classe C: requisito da Classe B, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área da SaúdP-; ou
b) Ensino Superior Completo (Curso Tecnológico em Nível Superior ou
Graduação de Nível Superior) na área da Saúde.
IV - classe D: requisito da Classe C, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) Pós-Graduação Lato Sensu; ou
b) Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado).
Art. 23°. Aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e de Agente de Combate às Endemias fica assegurado vencimento não inferior ao piso
nacional previsto no art. 198, § 9°, da Constituição Federal.
§ 1° A tabela de vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias observará os valores fixados nos anexos desta Lei, sem
vinculação automática às alterações posterior&s do piso nacional ou do salário mínimo.
§ 2° Sempre que o vencimento previsto na tabela municipal aplicável ao servidor
for inferior ao piso nacional vigente, será assegurado o pagamento de complementação
nominal destinada exclusivamente ao cumprimento da garantia constitucional.
§ 3° A complementação nominal de que trata o § 2° não altera a tabela de
vencimentos da carreira, não modifica a classe ou ::> nível do servidor e não repercute
automaticamente sobre os percentuais de promoção, progressão, adicionais, gratificações
ou demais vantagens calculadas sobre o vencimento-base, salvo disposição legal expressa
em sentido diverso.
§ 4° A atualização do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias produzirá efeitos apenas para fins de apuração da
eventual complementação nomin~ I prevista neste artigo, quando necessária.
Art. 24°. Fica instituído o Adicional de Valorização Profissional - AVP, devido
aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias, em efetivo exercício do ::aigo, que não estejam em remanejamento
de função ou em desvio de função, em valores no;ninais fixados em tabela própria constante
dos anexos desta Lei.
§ 1° O AVP constitui vantagem municipal própria, de natureza remuneratória,
não se confundindo com o vencimento-b2se, com o piso nacional previsto no art. 198, § 9°,
da Constituição Federal, nem com as promoções e progressões da carreira.
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§ 2º Os valores do AVP observarão o posicionamento do servidor na classe e no
nível da carreira regular, de modo que o avanço funcional do servidor na tabela de
vencimentos implicará a correspondente adequação do valor do adicional previsto na tabela
própria.
§ 3° O AVP será pago exclusivamente nos valores nominais previstos no anexo
correspondente desta Lei.
§ 4° O AVP somente poderá ser instituído, alterado, reajustado ou extinto por lei
específica, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação de
responsabilidade fiscal e as demais normas aplicáveis à despesa com pessoal.
§ 5° Ficam mantidos os enquadramentos dos servidores formalizados por
Portaria até a data de publicação desta Lei, aplicando-se, a partir de sua vigência, os
critérios previstos neste artigo quanto à correspondência do AVP ao posicionamento
funcional do servidor na carreira.
Art. 25. A promoção por titulação dos servidores cuja exigência para investidura
no cargo efetivo é escolaridade de nível fundamental, dar-se-á da seguinte maneira:
1 - classe A: habilitação em Ensino Fundamental, anos iniciais do Ensino
Fundamental ou Ensino Elementar.
li - classe B: requisito da Ciasse A, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área da Saúde; ou
b) Ensino Médio Completo.
Ili - classe C: requisito da Classe B, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional da saúde; ou
b) Ensino Médio Completo.
IV - classe D: requisito da Classe C, acrescido de Curso Tecnológico em Nível
Superior ou Graduação de Nível Superior na área da Saúde.
Art. 26. A carga horária das titulações e especializações que conferem ao
servidor público um título acadêmico em qualquer modalidade, não será computada como
horas de capacitação, aperfeiçoamento ou quulificação profissional.
CAPÍTULO iV
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL, DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA
CARREIRA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIDORES.
SEÇÃO 1
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 27. A evolução na carreira dos servidores titulares do cargo de provimento
efetivo do Sistema de Saúde do Município que estejam estabilizados, dar-se-á em duas
modalidades:
1 - promoção horizontal: por nova titulação profissional;
11 - progressão vertical: por tempo de serviço e merecimento.
§ 1° Os processos de evolução func;ional horizontal ocorrerão em intervalos de
03 (três anos) da classe A para a classe B e, d& classe B para a C, por sua vez, o intervalo
será de 05 (cinco anos) para a passagem da classe C para a D.
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• PREFEITURA
BARRADOCARÇAS __ _......._..,__..._,,_. ...................... llill!lilll'O:f'l":?'ll' .................... _.... ....... ,.._._.. ____ __
§ 2° O processo de concessão da promoção deverá ser regulamentado por ato
emitido pelo chefe do Poder Executivo ou autoridade designada.
§ 3° Os processos de evolução funcional vertical ocorrerão em intervalos
regulares de 03 (três) anos, a partir do cumprimento do estágio probatório, bem como outras
normas e regulamentos emitidos pela autoridade competente.
§ 4° A evolução funcional de que trata o presente artigo, poderá ser dada ao
servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, que por ato do Executivo Municipal
seja designado para atuar em outro órgão da Administração Direta ou Indireta ou que esteja
exercendo funções gratificadas temporárias e funções de confiança temporárias à Estrutura
Administrativa do Município de Barra do Garças-MT.
SEÇÃO li
DAS CONDIÇÕES E IMPEDIMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO
DO SERVIDOR NA CARREIRA
Art. 28. O servidor público efetivo terá o direito à evolução na carreira suspenso
ou interrompido se, durante o interstício previsto para cada modalidade de evolução
funcional, incorrer em alguma das hipóteses previstas nesta lei.
Art. 29. São causas de suspensão, enquanto não cessar a causa, sem a perda
da contagem do tempo anterior à suspensão:
1 - gozo de licença de saúde, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos ou
não, retornando a contagem do prazo de progressão vertical a partir do primeiro dia
efetivamente laborado, após o término da licença, exceto em caso comprovado que a
licença de saúde foi decorrente de acidente de trabalho;
li - gozo de licença para acompanhamento em pessoa da família doente, por
mais de 60 (sessenta) dias, retornando a contagem do prazo de progressão vertical a partir
do primeiro dia efetivamente laborado, após o término da licença;
Parágrafo Único. Findada a causa da qual decorreu a suspensão do interstício
para fins de evolução funcional, o prazo deverá ser retomado imediatamente.
Art. 30. São causas de interrupção, enquanto não cessar a causa, com a perda
do tempo anterior à interrupção:
1 - se durante o interstício de 03 (três) anos, o servidor tiver faltado ao serviço
sem justificativa por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou não, recomeçando o prazo de
contagem para a evolução funcional pleiteada a partir do primeiro dia efetivamente laborado
posterior à última falta.
li - sofrido pena disciplinar de suspensão, recomeçando o prazo de contagem
para evolução funcional pleiteada a partir do primeiro dia efetivamente laborado, posterior ao
término da suspensão.
Ili - atuado em situação de desvio de função do cargo de provimento efetivo,
com perda do direito enquanto permanecer em desvio de função.
§ 1° Configura desvio de funçãc as diversas situações de mudanças que
ocasione situação de exercício de atividades distintas daquelas para as quais o servidor fora
originalmente investido ou, quando o serv1dor tiver ocupado um posto de trabalho diferente
daquele para o qual havia sido lotado.
§ 2° Não constitui hipótese de desv:o de função nos termos do inciso Ili deste
artigo, os seguintes casos:
1 - transferência de Unidade/Órgão, por necessidade da Administração Pública
Direta e Indireta do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo;
12
~ j PREFEITURA
.,.J:~....,,_,,,,.. I BARRADOCARÇAS
li - transferência interna entre área/setor, por necessidade da Administração
Pública Direta e Indireta do Município.
§ 3° Findada a causa da qual decorreu a interrupção do interstício para fins de
evolução funcional, o prazo deverá ser recomeçado, por ato do Chefe do Poder Executivo;
§ 4° Não configura desvio de função para fins de concessão de promoção
horizontal e progressão vertical a hipótese de nomeação do servidor efetivo para um cargo
de função gratificada temporária e função de confiança temporária à Estrutura
Administrativa, observando-se que os reflexos financeiros dos avanços funcionais serão
calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do serv1dor.
Art. 31. Os servidores afastados por licença para tratamento de saúde por
período superior a 12 (doze) meses consecutivos, bem como os servidores readaptados
funcionalmente, deverão ser submetidos à reavaliação periódica por junta médica oficial, no
mínimo uma vez por ano, para verificação da permanência das condições que ensejaram o
afastamento ou a readaptação funcional.
§ 1° A junta médica oficial poderá convocar o servidor para reavaliação a
qualquer tempo, sempre que houver necessidade administrativa, indícios de alteração das
condições de saúde ou interesse público devidamente justificado.
§ 2º O não comparecimento injustificado do servidor à convocação da junta
médica oficial acarretará a suspensão do benefício, afastamento ou da condição de
readaptação funcional até a regularização da situação e realização da respectiva avaliação
médica.
§ 3º A reavaliação de que trata o caput poderá resultar na manutenção da
condição anteriormente concedida, no retorno às atribuições originárias do cargo, na revisão
da readaptação funcional ou na adoção de outrns medidas administrativas cabíveis,
conforme conclusão da junta médica oficial e observôda a legislação vigente.
Art. 32. O servidor somente poderá ser beneficiado com nova progressão ou
promoção após o cumprimento integra! do interstício mínimo exigido para cada modalidade
de avanço, contado a partir do encerramento da causa de interrupção.
Art. 33. O servidor público municipal efetivo que prestar novo concurso público e
for devidamente empossado no município, poderá somar o tempo de serviço prestado no
antigo cargo de provimento efetivo com o tempo de serviço prestado no novo cargo de
provimento efetivo para fins de progressão vertical.
§ 1° Na hipótese de que trata o capüi desse artigo, o servidor será alocado na
classe inicial da tabela salarial do novo carQo e, sua posição vertical será aquela
correspondente ao tempo de serviço prestado 1111 ~argo de provimento efetivo anterior.
§ 2° O disposto no parágrafo anterior poderá ser aplicado desde que o servidor
não tenha perdido o vínculo com o município entre a exoneração do cargo anterior e a
posse no cargo atual e, ainda, desdE'! que tenha cumprido o estágio probatório no cargo
efetivo anterior.
§ 3° Após o posicionamento do servidor no nível correspondente ao seu tempo
de serviço na tabela de vencimento do cargo atual, nos termos deste artigo, as demais
progressões deverão observar os mesmos critérios estabelecidos na presente Lei.
SUBSEÇÃO!
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 34. A promoção hcrizontal por titulação profissional consiste na passagem
do servidor da saúde de uma classe para outra no mesmo cargo, mediante comprovação de
habilitação, certificação de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional.
13
Art. 35. A promoção dos servidore.; r.la saúde ocorrerá mediante a comprovação,
descrita no artigo anterior, obser;ando-se o desempenho eficaz de suas atribuições.
§1º Será exigido o cumprimento de um interstício mínimo de 3 (três) anos para a
progressão de classe.
§ 2º As classes referentes à Promoção Horizontal são identificadas pelas letras
A, B, C e D.
§ 3° Cada classe desdobra-se em 13 (treze) níveis, os quais constituem a linha
vertical de progressão.
§ 4° As titulações apresentadas, analisadas e homologadas pela autoridade
competente até o dia 30 de agosto do ano corrente, serão concedidas no mês seguinte a
conclusão do processo administrativo desde que atendido os pressupostos do artigo
anterior.
§ 5º As titulações apresentadas após a data prevista no parágrafo anterior serão
consignadas no orçamento do ano seguinte, concedidas a partir do mês de janeiro do
exercício subsequente.
Art. 36. Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional
serão avaliados e reconhecidos por uma comissão designada por Ato Normativo do Chefe
do Poder Executivo ou autoridade competente, observando, entre outros critérios que
vierem a ser estabelecidos, os seguintes requisitos para sua pontuação:
1 - carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
li - serão computados apenas os cursos de qualificação profissional,
aperfeiçoamento, treinamento e atual ização realizados por meio de conferências,
congressos, seminários, simpósios, capacitações em serviço, extensão, oficinas, fóruns e
similares, relacionados à área de atuação do servidor e à abrangência do Sistema Único de
Saúde (SUS) ou áreas inequivocamente correlatas. Esses cursos devem ser iniciados após
a posse do servidor.
Ili - os títulos de pós-graduação "Lato Sensu'' ou "Stricto Sensu" deverão estar
de acordo com o perfil profissional do cargo ou relacionados com a área de atuação ou
correlatos com a abrangência do sistema único de saúde.
IV - serão aceitos apenas certificados de cursos oficialmente reconhecidos pelo
órgão competente, desde que concluídos após o ingresso no cargo de carreira.
V - títulos de Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduação, Mestrado ou
Doutorado deverão ser oficialmente reconhecidos pelo órgão competente.
§ 1° A carga horária de ~u sos de aperfeiçoamento ou capacitação profissional,
assim como títulos, só poderá ser utilizada uma únici.l vez para promoção de classe, não
sendo permitida sua reutilização em novas promoções horizontais.
§ 2° As normas, critérios e condições para ascensão funcional, além das
previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, são aquelas estabelecidas no
Estatuto do Servidor Municipal e em regulamento específico criado para tratar desse
assunto.
SUBSEÇÃO li
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 37. A progressão vertical por tempo de serviço consiste na passagem do
servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta Lei, de um nível para
outro subsequente da mesma classe, desde que:
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. . 1 PREFEITURA
-~=- \ BARRADOCARÇAS
1 - cumprido o estágio probatório, com aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na avaliação de desempenho;
§ 1° As demais progressões, após o término do estágio probatório, ocorrerão a
cada 03 (três) anos, mediante avaliação de desempenho.
§ 2º Decorrido o prazo previsto neste artigo sem a realização da avaliação de
desempenho pelo órgão competente, poderá o servidor requerer administrativamente a
instauração do respectivo processo avaliativo.
§ 3º A ausência de avaliação no prazo legal não gera progressão automática,
direito adquirido ou enquadramento funcional automático.
§ 4° Os coeficientes para os reajustes salariais de um nível para o subsequente
ficam estabelecidos de acordo com o Anexo VII.
§ 5º Os níveis serão representados por números de 1 (um) a 13 (treze), dentro
de cada classe que compõe a progressão horizontal, sendo este último referente ao final de
carreira.
§ 6° Os interstícios para o desenvolvimento na carreira e o número de níveis de
desempenho serão estabelecidos de forma que seja possível ao trabalhador que nela
ingresse alcançar o último padrão de vencimento da classe do seu cargo.
§ 7° A relação entre o primeiro e o último nível de desempenho da carreira será
fixada visando assegurar a valorização social do trabalho e o fortalecimento das equipes.
SEÇÃO 111
DA COMISSÃO GERAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 38. Compete à Comissão Geral de Avaliação de Desempenho realizar os
procedimentos da concessão das promoções e progressões funcionais.
Art. 39. A Comissão Geral de Avaliação de Desempenho deverá ser composta
por servidores efetivos, sendo 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, que
substituirá qualquer membro quando este estiver sendo avaliado.
§ 1° Dentre os membros da comissão especial, pelo menos um membro
representará a área do Setor de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Barra do
Garças.
§ 2° A primeira avaliação de desempenho dos atuais profissionais do sistema de
saúde será realizada no máximo 12 (doze) meses após o enquadramento nesta Lei
Complementar.
Art. 40. A instituição da comissão geral de avaliação de desempenho, bem como
as normas sobre o processo contínuo e específico de avaliação de desempenho dos
servidores efetivos, incluindo seus instrumentos, critérios, prazos para concessões, serão
objeto de regulamento mediante decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 41. A jornada de trabalho dos servidores municipais observará a carga
horária fixada para cada cargo, conforme estabelecido nos anexos desta Lei, respeitada a
duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais e os limites mínimo de 6 (seis) horas e
máximo de 8 (oito) horas diárias, salvo disposições legais específicas.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho p0derá ser organizada de forma
diferenciada, mediante necessidade do serviço e observadas as disposições legais
aplicáveis, especialmente nas unidades e serviços que demandem funcionamento contínuo
15
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
ou regime especial de atendimento, tais como Hospital Municipal, UPA, Estratégia Saúde da
Família, Serviço de Atendimento Domiciliar - Melhor em Casa, entre outros.
Art. 42. A Secretaria Municipal de Saúde deverá observar e respeitar as
disposições relativas à jornada de trabalho previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Barra do Garças, bem co;no as normas específicas aplicáveis às categorias
profissionais da saúde.
Art. 43. Será concedida, a título de premiação por assiduidade, uma segunda
folga mensal correspondente a 01 (um) plantão de 12 (doze) horas ao servidor público
efetivo do Sistema Municipal de Saúde efetivado até 31 de dezembro de 2024, desde que,
no mês imediatamente anterior:
1 - não esteja em gozo de férias;
li - não apresente faltas ao serviço, ainda que justificadas ou abonadas;
Ili - não tenha usufruído licenças, afastamentos ou ausências de qualquer natureza.
§ 1° A folga prevista no caput dependerá da manutenção da continuidade do
serviço público e será concedida conforme escala definida pela chefia imediata.
§ 2º O benefício previsto neste artigo possui natureza premiai e não se incorpora
à remuneração, vencimentos ou quaisquer vantagens funcionais.
§ 3° A concessão da folga não gera direito adquirido, podendo ser
regulamentada, suspensa ou revista por ato do Poder Executivo, observado o interesse
público e a disponibilidade administrativa.
CAPÍTULO VI
DA LOTAÇÃO E RELOTAÇÃO
Art. 44. A lotação dos servidores será realizada em observância às atribuições
do cargo em que o servidor foi aprovado em concurso e de acordo com o número certo de
servidores que podem ser classificados em um órgão ou em uma unidade administrativa;
constituindo um ato discricionário da autoridade competente da Administração Pública,
resguardados os direitos previstos em edital.
Art. 45. As remoções somente ocorrerão mediante existência de vaga e de
acordo com os critérios para lotação estabelecidos no artigo anterior.
Art. 46. A relotação ou remoção é um ato discricionário da Administração
pública, que por conveniência e oportunidade, poderá movimentar os servidores de uma
unidade para outra, de um órgão ou entidade para outra dentro da estrutura administrativa
do município de Barra do Garças e, observados as atribuições do cargo, visando o
atendimento da necessidade para execução do aerviço público.
§ 1° A relotação é compulsória e determinada sempre pela Administração
considerando essencialmente o interesse púbi1co em melhor distribuir seus servidores.
§ 2° A relotação dar-se-á por meio de ofício para ajustamento de lotação e da
força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização,
extinção ou criação de órgão ou entidade.
§ 3° O disposto neste artigo poderá ser aplicado, excepcionalmente, nas
hipóteses de relotação do servidor público vinculado a sede para o distrito municipal, desde
que haja seu consentimento expresso.
16
PREFEITURA
, BARRADOCARÇAS
CAPÍTULO VII
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 47. Para atender situações motivadamente de urgência, oriundas da
necessidade do Poder Público Municipal, nos termos da legislação em vigor, e ainda o
excepcional interesse público, a administração poderá celebrar contratos temporários, desde
que com prazo determinado e devidamente justificados e fundamentados pela necessidade
urgente e transitória do Poder Público Municipal.
Art. 48. A disciplina da contratação por tempo determinado será matéria de lei
específica, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 49. O Plano Institucional de Desenvolvimento de Capacitação e
Aperfeiçoamento do Servidor compreende o Programa de Qualificação Profissional e outros
cursos relacionados a programas de Saúde, incluindo iniciativas que ofereçam suporte para
o desenvolvimento de teleassistência e teleducação.
Art. 50. O Programa de Qualificação Profissional tem os seguintes objetivos:
1 - conscientização dos servidores da saúde, com foco em sua atuação no
âmbito da função social do SUS e no exercício p!eno de sua cidadania, visando proporcionar
um serviço de qualidade aos usuários;
li - desenvolvimento integral do servidor como cidadão e trabalhador;
Ili - otimização da capacidade técnica dos servidores;
IV - atualização de conhecimentos específicos nas áreas correspondentes às
respectivas carreiras;
V - desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e técnicas administrativas
aplicadas às atividades finalísticas e instrumentais das políticas do Sistema de Saúde
Pública Municipal;
VI - desenvolvimento de conhecimentos técnicos e habilidades em direção,
chefia e assessoramento, visando à formação e consolidação de valores que promovam
uma cultura gerencial na Administração Públicél. Municipal.
Art. 51. O Programa de Qualificação Profissional tem o processo de trabalho
como eixo definidor e configurador de demandas educacionais possibilitando de forma
equânime o acesso dos servidores em Cursos de Educação Básica e Formação Técnica.
§ 1 º. As qualificações de que trata este artigo poderão ser planejadas,
organizadas e executadas de forma integrada à promoção na carreira respeitando os
requisitos legais para cada modalidade e a disponibilidade orçamentária.
§ 2°. Além dos cursos reguiares, poderão ser realizados outros eventos para
aprimoramento dos Profissionais da Saúde visando à educação permanente em
conformidade com o planejamento estratégico institucional.
Art. 52. O Programa de Qualificação Profissional será formulado pela Secretaria
Municipal de Saúde de Barra do Garças, devendo conter os seguintes objetivos:
1 - programação de caráter permanente e atualizada, visando acompanhar a
evolução do conhecimento e dos processos relacionados ao avanço tecnológico na área de
saúde;
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'•
1 PREFEITURA
BARRA [)GCARÇAS
li - universalidade no conteúdo técni.;o-cientffico e profissional da qualificação,
promovendo o desenvolvimento humano dos servidores do sistema de saúde como agentes
de transformação das práticas e modelos assistenciais;
Ili - ser um veículo de sistematização das ações e serviços do sistema de
saúde, conforme a política de saúde do Município de Barra do Garças;
IV - ser um instrumento de integração entre os parceiros de gestão do sistema
de saúde nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
V - formação de gerências profissionalizadas para o sistema de saúde;
VI - identificação de valores e potenciais humanos para o desenvolvimento de
novas atribuições necessárias ao aprimoramento do sistema de saúde;
VII - utilização de metodologias e recursos tecnológicos de ensino à distância
para viabilizar a qualificação dos profissionais do sistema de saúde.
§ 1° Constitui parte integrante e indispensável do Programa de Qualificação
Profissional a sua avaliação permanente de forma a identificar a eficácia e o impacto da sua
aplicação na melhoria das práticas e da qualidade dos serviços prestados aos usuários.
§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, elaborar a programação anual do
Programa de Qualificação Profissional para o sistema de saúde, com os seus
correspondentes conteúdos de formação e respectivos custos para fins de apreciação e
aprovação do Prefeito Municipal.
§ 3° A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar na integra
programação anual do Programa de Qualificação Profissional para o sistema de saúde para
o Setor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração para acompanhamento e
avaliação.
§ 4º O servidor beneficiado pelo Programa de Qualificação Profissional para o
sistema de saúde deverá disponibilizar, no prazo e condições estabelecidas em
regulamento, as informações e conht;;cimentos obtidos durante sua participação no
Programa de Qualificação.
Art. 53. A Qualificação Profissional, como pressuposto da valorização do
servidor, compreenderá programas de formação inicial, constituída de segmentos teóricos,
práticos e cursos regulares de aperfeiçoamento, cursos livres e Pós-graduação,
correspondentes à natureza e exigências das respectivas carreiras.
Art. 54. A qualificação profissional de que trata o artigo anterior será planejada,
organizada e executada de formas integradas ao Sistema de Carreira, tendo por objetivos:
1 - na formação inicial, a preparação dos candidatos para o exercício das
atribuições dos cargos iniciais de carreira, transmitindo-lhes conhecimentos, métodos,
técnicas e habilidades adequadas.
li - nos cursos regulares de aperfeiçoamento e especializações, a habilitação do
servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à classe imediatamente
superior.
Ili - nos cursos de natureza gerencial a habilitação para o exercício das funções
de direção, chefia, assessoramento ou assistência.
IV - nos outros cursos regulares, o cumprimento dos requisitos legais exigíveis
não referidos nos incisos anteriores.
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1 PREFEITURA
1 BARRADOCARÇAS
TÍTULO Ili
DO ENQUADRAMENTO, DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO E GRATIFICAÇÕES DOS
PROFISSIONAIS DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
CAPÍTULO 1
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 55. O enquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas respectivas
carreiras e nos novos cargos criados obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei e aos
atos normativos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 56. O Chefe do Poder Executivo emitirá, através de ato normativo, após a
publicação desta Lei, as normas complementares de enquadramento no novo plano de
cargos, carreiras e remunerações dos servidores do sistema de saúde de Barra do
Garças/MT, instituído por esta Lei.
Art. 57. A Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Gestão de
Pessoas, e a Secretaria Municipal de Saúde serão os órgãos responsáveis pelo
enquadramento dos servidores nos cargos e atribuições estabelecidas nesta Lei.
§ 1° Para o enquadramento será considerado:
1 - cargo atual do servidor;
li - nível de escolaridade exigido para cada carreira;
Ili - o tempo de efetivo exercício no Município de Barra do Garças;
IV - a remuneração atual do servidor;
§ 2° Todos os servidores do Sistema Municipal de Saúde de Barra do Garças -
MT serão inicialmente enquadrados na Classe A, como primeiro passo para o
enquadramento definitivo, conforme o disposto nesta Lei.
§ 3° O enquadramento no nível será determinado pelo tempo de serviço
efetivamente prestado ao município até a data de publicação desta Lei, seguindo os critérios
de avaliação estabelecidos por esta Lei Complementar e seus regulamentos.
§ 4° O processo de enquadramento definitivo deverá ser concluído no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei.
Art. 58. Para a realização do enquadramento definitivo dos servidores do
Sistema de Saúde de Barra do Garças - MT, será necessário calcular o Vencimento Base,
conforme os seguintes critérios:
1 - identificar o vencimento base atual do servidor;
li - identificar o tempo de serviço do servidor, descontando as licenças que
interrompem o computo;
Ili - aplicar os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar e seus
regulamentos, considerando o tempo de serviço, as qualificações e titulações obtidas, para
definir o enquadramento definitivo.
§ 1° Após o cálculo do Vencimento Base, o servidor será enquadrado na nova
tabela correspondente ao seu cargo, em uma referência cujo valor seja exatamente igual ao
Vencimento Base apurado ou, na falta desta, deverá identificar o nível correspondente
exatamente ao tempo de serviço do servidor.
§ 2° Na hipótese de constatação de redução nominal do vencimento base
decorrente da aplicação do enquadramento previsto neste artigo, a diferença será apurada e
19
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
destacada do vencimento base e será paga na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI.
§ 3° A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI de que trata o
parágrafo anterior será absorvida na ocasião de concessões de promoções e progressões
na carreira, bem como reajustes remuneratórios com natureza de aumento específico e real
de vencimentos, para assegurar a irredutibilidade salarial do servidor.
§ 4° Sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI incide
somente o reajuste decorrente de Revisão Geral Anual concedido aos demais servidores na
mesma data que houver a referida atualização.
§ 5º Para fins de enquadramento, será considerado o vencimento base atual dos
servidores, incluindo as progressões adquiridas sob a legislação anterior, calculadas
proporcionalmente até a data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 59. O posicionamento nos níveis da classe terá como critério a contagem,
para cada nível, de 03 (três) anos completos de tempo de efetivo exercício no cargo para o
qual foi investido ou reclassificado no Serviço Púbiico Municipal.
Art. 60. Para fins de enquadramento dos atuais servidores de provimento
efetivo, o posicionamento de que trata o presente artigo considerará o tempo de serviço em
que exerceram funções gratificadas e cargos comissionados, bem como a movimentação
por remoções pertencentes à estrutura administrativa da Administração Municipal.
Art. 61. Os servidores, que ingressaram no Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde até a data da publicação desta Lei e que não estejam cumprindo o
Estágio Probatório, têm direito, conforme reguiamento, ao enquadramento nas novas
classes e níveis, utilizando-se dos títulos e certificações obtidos antes da vigência desta Lei,
desde que:
1 - os títulos ou certificações tenham sido obtidos após a posse na Administração
Municipal que tenha pertinência com seu cargo de carreira e ou com a função que esteja
exercendo;
li - seja respeitado o interstício de tempo exigido para a classe pleiteada;
Ili - sejam cumpridos os demais requisitos previstos nesta Lei.
§ 1° Nos casos que trata o caput deste artigo, apenas o título ou qualificação
mais vantajoso para o servidor será considerado para efeito de enquadramento.
§ 2° Os certificados, títulos ou qualificações não utilizados no enquadramento
inicial poderão ser apresentados para futuras prorn~ções horizontais, desde que:
1 - tenham sido concluídos no período de até cinco anos anteriores ao
requerimento para nova promoção;
li - tenham sido obtidos após a posse na Administração Municipal;
Ili - seja respeitado o interstício mínimo de permanência na classe atual.
§ 3° Para os servidores que ingressarem no quadro de pessoal da Administração
Municipal após a data de publicação desta Lei, as promoções e progressões seguirão as
normas estabelecidas nesta Lei, sendo exigidos os requisitos de escolaridade, titulação e
tempo de serviço definidos para cada classe e nível.
Art. 62. Do ato que fixar o enquadramento caberá recurso dirigido ao
responsável pelo Setor de Gestão de Pessoas.
§ 1° O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá dele
recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação de seu
20
1 PREFEITURA
~~ BA RADOCARÇAS
enquadramento, mediante petição fundame!1tada e documentos comprobatórios que
caracterizem os fatos alegados e possibilitem , se for o caso, a reconsideração do ato.
§ 2º Havendo recurso, caberão novos estudos e a avaliação do históricofuncional do servidor.
§ 3º Em caso de indeferimento, o responsável pelo Setor de Gestão de Pessoas
encaminhará ao Secretário Municipal de Saúde, pma juigamento em segunda instância no
prazo de 20 dias úteis.
§ 4° Da decisão final da segunda instância, não caberá recurso.
§ 5º Constatando-se a procedência da retificação do enquadramento do servidor,
esta será realizada com efeitos financeiros retroativos à data do enquadramento a que o
servidor teria direito, nos termos desta Lei Complementar.
§ 6º O prazo para impugnar administrativamente ou judicialmente o ato de
enquadramento do servidor é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação do
referido ato.
CAPÍTULO li
DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO
Art. 63. Para os efeitos desta Lei, considera-se Vencimento-Base à retribuição
devida ao servidor do sistema municipal de saúde pela efetiva prestação de seus serviços.
Art. 64. Os vencimentos-base das classes das carreiras serão escalonados em
referências designadas por remuneração cardinal crescente, constituindo as faixas de
vencimentos.
Art. 65. Os valores das referências dos vencimentos para os cargos da
Secretaria Municipal de Saúde constam da Tabela de Salários do Anexo VIII, que se
desdobra em tabelas de acordo com o grupo ocupacional.
§ 1° O servidor público titular de cargo efetivo do sistema de saúde de Barra do
Garças-MT, nomeado para exercer cargo em comissão, deverá optar entre o vencimento do
cargo comissionado ou o vencimento padrão do seu cargo de provimento efetivo, acrescido
do percentual especificado na Lei da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal como subsídio do cargo comissionado para o qual foi designado.
§ 2° Nenhum Profissional da estrutura Administrativa do Município de Barra do
Garças-MT, poderá receber vencimento inferior a 01 (um) Salário-Mínimo Oficial, exceto os
casos em que pessoa exercer carga horária inferior à prevista para o cargo.
CAPÍTULO Ili
DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
Art. 66. Além dos vencimentos e das vantagens previstas nessa Lei, na Lei da
Estrutura Administrativa e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, os servidores do
Sistema Municipal de Saúde que estejam em condições especiais definidas na legislação
específica, de acordo com o interesse da administração, poderão ter concessão de
gratificações e adicionais salariais.
Art. 67. A concessão de gratificações e adicionais salariais aos servidores da
Sistema Municipal de Saúde será realizada nas seguintes condições:
1 - gratificação por responsabilidade técnica (GRT): é atribuída ao servidor
efetivo por encargos especiais e de função temporária específica a ele acometido.
li - gratificação por função de re ~onsável técnico (GFRT): é atribuída aos
servidores para atender o que preconiza a Anvisa e os Conselhos de Classe para assegurar
21
A lãARRÂDOCiARÇAS
a legalidade, as boas práticas e a segurança sanitária nas unidades administrativas da
Secretaria Municipal de Saúde.
Ili - plantões presenciais: verba devida aos servidores designados para atuar
em regime especial de plantão presencial, diurno ou noturno, conforme escala previamente
autorizada, em razão da natureza, continuidade e necessidade dos serviços de saúde.
IV - plantões de sobreaviso: verba devida aos servidores previamente
designados para permanecerem em regime de disponibilidade, fora da jornada ordinária ou
da escala presencial regular, para pronto atendimento quando acionados, conforme
necessidade do serviço e escala aprovada pela autoridade competente.
V - diárias para deslocamento com pacientes: devidas aos servidores por dia
de deslocamento na forma regulamentadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
§ 1º. A diária de que trata o inciso V deste artigo será paga no ato da viagem, de
acordo com o relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde no momento da
solicitação da despesa, condicionando a geração do dispêndio financeiro mediante as
seguintes comprovações:
1 - solicitação médica;
11 - espelho do SISREG; ou
Ili - relatório de despesas de viagem.
§ 2º As gratificações previstas nos incisos 1 e li serão concedidas através de ato
do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a descrição do nível de responsabilidade e
complexidade da função gratificada.
§ 3° As gratificações dos incisos 1 e li não são acumuláveis e não se incorporam
ao vencimento de carreira sob nenhuma forma ou pretexto e para nenhum efeito, salvo
quanto às férias ou 13° Salário e outras hipóteses e exceções estabelecidas em lei.
§ 4° As verbas previstas nos incisos Ili e IV deste artigo possuem natureza
remuneratória e caráter propter laborem, sendo devidas em razão do efetivo cumprimento
de plantão presencial, da submissão ao regime de sobreaviso ou do acionamento do
servidor, conforme escala previamente determinada pela autoridade competente.
§ 5° As verbas previstas nos incisos Ili a IV deste artigo não se incorporam ao
vencimento-base, não alteram o padrão remuneratório do cargo efetivo e não servem de
base de cálculo para promoção, progressão ou vantagens calculadas exclusivamente sobre
o vencimento-base, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.
§ 6° As verbas de que tratam o inciso V possuem natureza indenizatória para
todos os fins e, portanto, não incidem reflexos em décimo terceiro salário e férias.
§ 7° Para ser convocado para o regime de sobreaviso, o servidor deverá ser
notificado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 8° Quando ocorrer indenização para deslocamento no acompanhamento de
pacientes, conforme previsto no inciso V deste artigo, nos finais de semana e feriados, os
valores serão pagos em forma de restituição.
§ 9° São condições necessárias para que o servidor seja considerado em regime
de sobreaviso:
1 - permanecer em sua residência, salvo se comunicar e obtiver permissão
prévia de sua chefia imediata;
22
PREFEITURA
BARRA[)OCARÇAS
li - abster-se totalmente da ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica ou
substância que altere sua capacidade laborativa;
Ili - não se envolver em qualquer atividade, mesmo de lazer, que prejudique
suas condições de entrar imediatamente em serviço quando convocado.
Art. 68. Os servidores de nível superior, designados para a função de
responsável técnico, assumem perante a Vigilância Sanitária e os órgãos reguladores a
responsabilidade pela qualidade, segurança e ética dos serviços prestados em uma
instituição de saúde e deverão ser devidamente habilitados por seus respectivos conselhos
de classe ou órgãos equivalentes.
Art. 69. As gratificações, adicionais, verbas de natureza indenizatória, plantões,
vantagens pessoais nominalmente identificadas ·- VPNI, incentivos, funções gratificadas e
demais parcelas acessórias previstas nesta Lei possuem natureza vinculada às condições
legais e administrativas que fundamentaram sua concessão.
§ 1° A alteração, revisão, reestruturação, redução, suspensão ou extinção de
vantagens previstas nesta Lei poderá ocorrer por interesse público, necessidade
administrativa, reorganização funcional, alteração ;egis!ativa, adequação orçamentária ou
financeira, observada a legislação vigente.
§ 2º O servidor público não possui direito adquirido à manutenção do regime
jurídico remuneratório, da composição da remuneração, da forma de cálculo de vantagens,
gratificações, adicionais, VPNI ou plantões habituais, ressalvadas as hipóteses
constitucionalmente protegidas.
§ 3° A percepção habitual de plantões, gratificações ou vantagens acessórias
não gera incorporação automática, estabilidade financeira ou direito permanente à sua
continuidade.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS
Art. 70. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumuláveis
e serão devidos aos servidores que, no efetivo exercício das atribuições do cargo ou da
função pública, estejam submetidos a condições insalubres ou perigosas, conforme
avaliação técnica e laudo emitido por profissional ou empresa especializada, observados os
percentuais e critérios definidos nesta Lei e na legisl3ção aplicável.
§ 1° O adicional de insalubridade será devido nos percentuais de 10% (dez por
cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), conforme o grau de exposição
apurado em laudo técnico.
§ 2° O adicional de periculosidade será devido no percentual de 30% (trinta por
cento), quando caracterizada a exposição a condições perigosas, conforme laudo técnico.
§ 3° Os adicionais de que trata este artigo serão calculados sobre o vencimento
inicial do cargo efetivo correspondente, observado o cargo, a jornada e a tabela de
vencimentos aplicável ao servidor.
§ 4° O direito à percepção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade
cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão,
bem como com a alteração da lotação, das atribL'ições ou do ambiente de trabalho que
afaste a exposição reconhecida em laudo técnico.
§ 5° A concessão, revisão, suspensão ou cessação dos adicionais dependerá
de avaliação técnica, laudo atualizado e ato admir.istrativo da autoridade competente.
23
~a, 1 PREFEITURA
>:r(!BAARADOCARÇAS
§ 6° Os laudos técnicos de insalubridade e periculosidade deverão ser
revisados, no mínimo, uma vez por ano, por profissional habilitado ou empresa
especializada, sem prejuízo de nova avaliação a qualquer tempo por interesse da
Administração Pública.
§ 7° A percepção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade não gera
direito adquirido, incorporação permanente ou irredutibilidade do benefício, permanecendo
condicionada à manutenção das condições e critérios técnicos que fundamentaram sua
concessão.
§ 8° Na hipótese de servidor efetivado até 31 de dezembro de 2024 que, na
data de publicação desta Lei, perceba adicional de insalubridade ou periculosidade em
valor nominal superior ao apurado pela aplicação da nova base de cálculo prevista neste
artigo, fica assegurada a preservação da diferença nominal enquanto permanecerem
inalteradas as condições que ensejaram a concessão do adicional, vedada sua
incorporação ao vencimento-base e sua utilização como base de cálculo para outras
vantagens.
§ 9° Em observância ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 7.394/1985 e ao
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 151/DF,
fica assegurado aos profissionais das técnicas radiológicas (Tecnólogo em Radiologia,
Técnico em Radiologia e Técnico em Radiologia Bucal) o direito à percepção de adicional
de insalubridade no percentual da 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento
inicial do cargo de carreira.
§ 1 O Incluem-se no grau médio de insalubridade os Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, em conformidade com o art. 9°-
A, § 3°, inciso li, da Lei Federal nº 11 .350, de 2006.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO DOS ACADÊMICOS
DE CURSO DE MEDICINA
Art. 71. - Fica criado parn os médicos o incentivo de tutoria, com objetivo de
estimular a atividade de supervisão e acompanhamento de acadêmicos e estagiários
curriculares e extracurriculares do Curso de Medicina.
Parágrafo Único. O incentivo a que se refere o caput deste artigo será pago,
mensalmente, enquanto perdurar a atividade de tutoria, na quantia equivalente a 5% (cinco
por cento) do vencimento base.
Art. 72. Fica criado para os médicos o incentivo de preceptoria, com o objetivo
de estimular a atividade de supervis§o e acompanhamento de médicos residentes.
Parágrafo Único. O incentivo a que se refere o caput deste artigo será pago,
mensalmente, enquanto perdurar a atividade de preceptoria, na quantia equivalente a 10%
(dez por cento) do vencimento base.
Art. 73. Os critérios para exercer e receber os incentivos de tutoria ou
preceptoria nas unidades administrativas da Saúde, serão fixados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Os incer;tivos de tutoria ou preceptoria nas unidades
administrativas da Saúde não são curnuiáveis.
24
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
CAPÍTULO VI
DOS SERVIDORES MÉDICOS DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Art. 74. Os Médicos da Estratégia da Saúde da Família, com carga horária
semanal de 40h, poderão, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde relativas à
formação e educação permanente, na Atenção Primária à Saúde, ter flexibilizada sua carga
horária em:
1 - 36 horas para atendimentos assistenciais;
li - 04 horas para formação e educação permanente.
§ 1º A Formação e Educação Permanente em Saúde, enquanto parte integrante
do processo de trabalho na área de atuação dos Médicos da Estratégia da Saúde da
Família, deve abranger preferencialmente temas relacionados à Atenção Primária à Saúde,
Estratégia Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e Rede de Atenção à Saúde.
§ 2º Para usufruir da flexibilização de carga-horária para a formação e educação
permanente, o médico do Programa Estratégia Saúde da Família precisará:
1 - possuir vínculo ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, sob monitoramento da gestão local;
li - solicitar, por meio de requerimento ao Secretário Municipal de Saúde, a
liberação para o período formativo indicando o dia e horário para liberação, o nome do
curso, a instituição que o promove e o período de duração;
111 - apresentar o certificado ou declaração de conclusão da atividade
educacional ao término da experiência formativa.
§ 3° Na hipótese de concessão da !iberação prevista neste artigo, compete ao
Secretário Municipal de Saúde:
1 - evitar, ao autorizar a liberação de até 16 (dezesseis) horas mensais da carga
horária para os Médicos da Estratégia da Saúde da Família, a desassistência à população,
sob responsabilidade sanitária;
li - encaminhar para o Setor de Gestão de Pessoas (Secretaria Municipal de
Administração), para registrofuncional, relatório informando sobre o período que o servidor
foi autorizado a usufruir 04 (quatro) horas de sua jornada semanal para formação e
educação permanente, juntamente com certificado ou declaração de conclusão da atividade
educacional.
Ili - abrir processo administrativo, caso o profissional não apresente ao término
do período formativo, o certificado ou declaração de conclusão da atividade educacional,
solicitando restituição ao erário público do valor correspondente ao período liberado;
§ 4° A Secretaria Municipal de Saúde, ao analisar os requerimentos, deverá
observar os dias e horários requeridos, para evitar a liberação simultânea de múltiplos
médicos e promover a desassistência na rede de atendimento à comunidade.
CAPÍTULO VII
DOS LIMITES ORÇAMENTÁl·UOS PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS
Art. 75. A concessão dos incentivos previsto~ nesta lei, incluindo progressões e
promoções por titulações, deverá obedecer aos seguintes limites orçamentários e regras de
concessão:
§ 1° A concessão da ascensão funcional prevista no caput deste artigo depende,
além dos critérios e requisitos disciplinados nesta lei, da disponibilidade orçamentária,
conforme a legislação vigente.
25
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
§ 2º Os incentivos concedidos aos servidores, incluindo progressão, titulação ou
outros benefícios, não poderão ultrapassar 90% do limite prudencial para gastos com
pessoal, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O limite prudencial
corresponde a 95% do percentual de 54% do total da despesa de pessoal, calculada sobre a
Receita Corrente Líquida do Município.
§ 3º Caso não haja disponibilidade orçamentária dentro do limite previsto, o
servidor deverá aguardar até que haja disponibilidade, seja no ano corrente ou nos
exercícios seguintes, respeitando o limite prudencial.
§ 4º A mera implementação dos requisitos legais para concessão de progressão,
promoção, incentivo por titulação ou qualquer outra vantagem prevista nesta Lei não gera
direito subjetivo ao pagamento imediato quando houver risco à extrapolação do limite
prudencial de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 5° Havendo disponibi!idade dentro do percentual previsto, serão concedidas as
promoções horizontais, respeitando o limite prudencial, e observando-se a seguinte ordem
de prioridade:
1 - servidores com maior pontuação na última avaliação de desempenho
realizada;
li - servidores com maior tempo de efetivo exercício no serviço público da
Administração Pública Municipal;
Ili - servidores de maior idade.
§ 6° As promoções deverão obedecer rigorosamente ao escalonamento de
classes, sendo vedado o avanço de mais de uma cla5se de uma só vez.
§ 7° Cada modalidade de titulação poderá ser utilizada apenas uma vez para
elevação de classe, mesmo que a titulação atenda aos requisitos de classes subsequentes.
§ 8° Os percentuais de incentivo de titulação, previstos no Anexo VI, não serão
acumuláveis entre si.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 76. Para efeitos de comprovação da conclusão de:
1 - ensino Fundamental e Médio e Médio Profissionalizante, será considerado o
Certificado de Conclusão expedido por instituição de ensino onde estudou reconhecida pelo
Sistema de Ensino (Municipal, Estadual ou Federal) que integra;
li - cursos de qualificação profissional, aperfeiçoamento, treinamento e
atualização realizados será considerado o Certificado expedido por instituições
reconhecidas pelo Sistema de Ensino que integra (Municipal, Estadual ou Federal);
Ili - curso superior será considerado Diploma, expedido ou convalidado por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
IV - curso de pós-graduação /atu sensu será considerado o Certificado,
expedido ou convalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação;
V - curso de pós-graduação stíito sensu será considerado o Diploma, expedido
ou convalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
26
,a, 1 PREFEITURA
11( I BARRA[jQCARÇAS
Art. 77. Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de
expedição ou registro, será aceita a declaração de conclusão provisoriamente, devendo o
documento correspondente ser entregue no prazo fixado pelo Setor de Gestão de Pessoas.
Parágrafo Único. Caso não apresente o documento no prazo fixado o servidor
terá os benefícios dela decorrentes suspensos até a apresentação do documento exigido na
nesta lei.
Art. 78. Os cursos de qualificação profissional, aperfeiçoamento, treinamento,
atualização e os títulos de pós-graduação "Lato Sensu" ou "Stricto Sensu" deverão estar de
acordo com o perfil profissional do cargo ou relacionados com a área de atuação ou
correlatos com a abrangência do sistema único de saúde.
CAPÍTULO li
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 79. O Plano de Cargos, Carreirf.ls e Remuneração instituído por esta Lei se
aplicará exclusivamente aos cargos de provimento efetivo integrantes da estrutura
organizacional do Sistema Municipal de Saúde, abrangendo apenas as categorias
funcionais vinculadas às atribuições próprias e específicas desta Pasta.
§ 1° Os cargos efetivos pertencentes às demais Secretarias, órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal, descritos no P.:iexo IV, não se submetem às
disposições deste Plano, sendo disciplinados por Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração próprio da Administração Geral, observado o regime jurídico único dos
servidores públicos municipais.
§ 2° A criação, transformação, reenquadramento ou reestruturação de cargos
vinculados a outras Pastas não produzirá qualquer efeito no âmbito deste Plano, salvo se
houver alteração formal da lotação institucional do cargo para o Sistema Municipal de
Saúde, mediante lei específica.
§ 3° Fica vedada a aplicação subsidiária ou extensiva das disposições deste
Plano aos servidores não vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, ressalvada previsão
legal expressa em sentido diverso.
Art. 80. Fica vedado o exercício de qualquer atividade privada para os cargos
efetivos de Auditor em Saúde Pública e Analist::i Fiscal Sanitário e Ambiental.
Art. 81. Aos profissionais que pertencem ao quadro geral do município e estão
lotados ou em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, poderá ocorrer relotação ou
remoção, visando atender o interesse do serviço púbiico.
Parágrafo Único. No caso de relotaçao, proceder-se-á automaticamente o
enquadramento na Lei Complementar que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e
Remunerações do respectivo quadro de profissionais.
Art. 82. O servidor que se encontrar afastado por licença sem Remuneração,
legalmente autorizada, só poderá ser enquadrado, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos desta Lei quando oficialmente reassumir seu respectivo cargo de carreira.
Art. 83. Será extinto, ao vagar, os cargos descritos no Anexo li.
Art. 84. Ficam extintos os cargos descritos no Anexo XII.
Art. 85. As vagas do quadro de cargas do Sistema Municipal de Saúde serão
criadas mediante Lei, conforme a demanda e necessidades vigentes e relacionadas no
edital do concurso.
Art. 86. A revisão desta Lei ocorrerá de acordo com a necessidade e alteração
das demandas do sistema de saúde do município.
27
PREFEITUR""
BARRADOCARÇAS
Art. 87. As disposições desta Lei vinculam-se integralmente ao Regime Jurídico
Único dos Servidores da Prefeitura Mun;cipal de Barra do Garças - MT.
Art. 88. O sistema de subsídio estabelecido em parcela única para a progressão
funcional baseado no tempo de serviço, fixado nesta Lei, revoga tacitamente as disposições
anteriores contidas em leis gerais, por ir.compatibilidade manifesta entre os regimes, bem
como pela prevalência do princípio jurídico da especialidade.
Art. 89. Fica autorizada, exclusivamente no mês de janeiro de 2027 e
condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Município, a concessão de
reajuste remuneratório no percentual de 2% (dois por cento), incidente sobre as tabelas em
extinção dos cargos de nível superior previstas nesta Lei Complementar.
Art. 90. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros e remuneratórios a partir de 01 de julho de 2026.
Parágrafo Único. Os reajustes previstos nesta Lei Complementar possuem
caráter excepcional, específico e não permanente, sendo aplicados em parcela única, sem
gerar direito adquirido, vinculação automática, paridade ou obrigação de concessão de
reajustes futuros.
Art. 91. Ficam revogadas, a partir da vigência desta Lei Complementar, a Lei
Complementar nº 091 de 22 de dezembro de 2005, a Lei Complementar nº 350 de 11 de
maio de 2023, a Lei Complementar n.
0 295 de 09 de Setembro de 2021 e alterações delas
decorrentes até dezembro de 2025, e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Mun· ipal de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, 19 de maio de 2026.
ADILSON GO ALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
28
,Jr;u1,.,ukADOR\A GERÃLÕÔ MUNIC\PIO 1
Conforme Art. 9 inciso XXI a
Lei Compl. 343. de 16/02/2023
REVISADO
Hbêrt ~~ de ),~ soUZãf5ê\nze
Procurador-Geral do Município
Portaria Nº 21 819. DE 01/01 1
2025 -·- _ IJA_!i (Ev_'I_124?..5~'-"-o ___ _.
ANEXOS:
ANEXO 1
ANEXO li
ANEXO Ili
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
6 BARRÂDOCARÇAS
DO QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
DO QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
DO QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
DO QUADRO DE CARGOS TRANSFERIDOS PARA O PCCR DA ADMINISTRAÇÃO
DO QUADRO DE CARGOS DE NiVEL SUPERIOR QUE COMPÕEM A TABELA EM
EXTINÇÃO (INVESTIDOS NO CARGO ATÉ 31/12/2024)
DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
DOS PARÂMETROS REFERENCIAS DA EVOLUÇÃO DE CARREIRA
HORIZONTAL E VERTICAL
DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CARREIRA DOS CARGOS EFETIVOS
DAS TABELAS EM EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
PARA SERVIDORES INVESTIDOS NO CARGO PÚBLICO ATÉ 31/12/2024
TABELA DO ADICIONAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL (AVP) DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
LOTACIONOGRAMA GERA!_ DOS CARGOS EFETIVOS
DOS CARGOS EXTINTOS S::M SERVIDORES E SEM PREVISÃO
DOS REQUISITOS, CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇOES DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXT NÇÃO
DOS REQUISITOS, CARACTF-RÍSTICAS E DESCRIÇÕES DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETiVO
29
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS --------~----_...--_.._...,,____. ............. ~~l ........ 11m1 .. 111Ul9'JJ ...................................... ....,..,._ .... ___ _
ANEXO 1
DO QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
GRUPO ESCOLARIDADE 'suBêRUPO SIGLA ""
'i:
CARGO CARGA VENCIMENTO QTD
OCUPACIONAL 1 MiNIMA <!<•>• .;;, HORÁRIA BASE VAGAS
PROFISSIONAIS ENSINO SERVIÇOS SUS- DE ENSINO OPERACIONAIS ~AQUEIRO (Em extinção) 40H R$ 1.800,00 01
FUNDAMENTAL FUNDAMENTAL EM SAÚDE NB-SO
GRUPO h ESCOLARIDADE SUBGRUPO Sl(iLA CARGO ~ CARGA VENCIMENTO QTD
OCUPACIONAL li MiNIMA HORÁRIA BASE VAGAS
ASSISTt=.NTF. DE 40 H R$ 2.100,00 22
FARMÁCIA
ASSISTENTE DE 40 H R$ 2.100,00 05
LABORATÓRIO
1
ATENDENTE DE 40H R$2.100,00 04
ENFERMAGEM (Em
extinção)
1 AUXILIAR DE CIRURGIÃO 40 H R$ 2.100,00 02
1 DENTISTA-ACD (Em
extinção)
AUXILIAR DE 40 H R$ 2 100,00 16 PROFISSIONAIS ENFERMAGEM (Em DE NÍVEL MÉDIO ENSINO MÉDIO OU
OU MÉDIO MÉDIO TÉCNICO ASSISTENTE EM SUS- extinção)
TÉCNICO PROFISSIONALIZA SAÚDE NM ·· AS AUXILIAR DE FARMÁCIA 40 H R$ 2.1 00,00 03
PROFISSIONA- NTE (Em extinção)
LIZANTE --·
AUXILIAR DE 40 H R$ 2.100,00 05
•_AeORATÓRIO (Em
extinção) 1 AUXILIAR DE SAÚDE 40 H R$ 2.100,00 03
9UCAL (Em extinção)
~xme '" "'ºº' 40H R$ 2.100,00 16
AL DA ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMILIA
i FISCA.~ Dt2 VIGILÂNCIA 40 H R$ 2.100,00 01
SANITARiA (Em extinção) ---- MAQUEIRO HOSPITALAR 40 H R$ 2.100,00 18
1
AGENTE COMUNITÁRIO R$ 2.100,00
DE ESTRATÉGIA DE 40 H 138
SAÚDE DA FAMÍLIA
1 AGENTE DE COMBATE A R$ 2.100,00
1 1
ENDEMIAS DE 40 H 22 ESTRATÉGIA DE SAÚDE
PROFISSIONAIS DA FAMÍLIA
DE NÍVEL MÉDIO ENSINO MÉDIO OU
1
SUS-NM AGENTE COMUNITÁRIO R$ 2.100,00
OU MÉDIO MÉDIO TÉCNICO AGENTES ACE DE SAÚDE - ACS (Em 40 H 121
TÉCNICO PROFISSIONA- extinção)
PROFISSIONA- LIZANTE ACS
LIZANTE AGENTE DE COMBATE AS R$2.100,00
ENDEMIA$ - ACE (Em 40 H 72
extinção) ~---
AGEô~TE DE SAÚDE (Em 40 H R$ 2.100,00 11 extinção) ~-·
AGENTE DE SAÚDE 40 H R$ 2.100,00 04 AMBIENTAL (Em extinção)
1 CONDUTOR DE
AMBULÃNCIA 40 H R$ 2.500,00 13
TÉCNICO EM ANÁLISES
CLÍNICAS 40 H R$ 2.500,00 05 PROFISSIONAIS
DE NÍVEL MÉDIO ENSINO MÉDIO OU TÉCWCOEM
OU MÉDIO MÉDIO TÉCNICO TÉCNICO EM SUS- EN FER~J.AGE:r.1 40 H R$ 2.500,00 346
TÉCNICO PROFISSIONA- SAÚDE NM-TS TÉCNICO EM PROFISSIONA- LIZANTE RADIOLOGIA LIZANTE 24 H R$ 2.500,00 28
TÉCNICO EM
1
RADIOLOGIA BUCAL 24 H R$ 2.500,00 02
VIGILANTE SANITÁRIO
(Em extinção) 40 H R$ 2.500,00 02 - PROFISSIONAIS DE MÉDIO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO PROFISSIONA- TÉCNICOS EM
1
SUS- TÉCNICO EM TÉCNICO LIZANTE ENFERMAGEM :-JM-TE ENFERMAGEM 40H R$ 2.500,00 346 PROFISSIONA1 LIZANTE EM ENFERMAGEM
30
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
GRUPO.%< :
·· ·•·. es~o~~1o~Êi''; \; ~; !~~ ~ iij~ :;~~$ " .• . ·: f\ . ...• . ;'v c~ .;~; A\ FNCIM~~!º QTO CARGO ••. ;; ·.y>\ t . ·' . ;~· '
OCUPACIONAL 111 ::0 · ., ·MllillMA•\úl.%' '"'·: .• ·'C y,;Jifl\.'61 . ,.. • •HO. A ':/• BASE+&X' VAGAS
PROFISSIONAIS F!SIOTERAPEUTA 30 H R$ 3.000,00 26 - -- DE NÍVEL SUS- FONOAUDIÓLOGO 30 H R$ 3.000,00 05
SUPERIOR NS-30 H
30 HORAS
TERAPEUTA 30H R$ 3.000,00 02
1 OCUPACIONAL --r1
ANALISTA FISCAL 40 H R$ 3.900,00 05 SAN1 TÁR!O E AMBIENTAL
1 BIOMÉDICO 40 H R$ 3.900,00 01
PROFISSIONAIS BIOMÉDICO (COM DE NÍVEL SUSSUPERIOR NS -40 H
ESPECIALIDADE EM 40 H R$ 3.900,00 02
40 HORAS
EXAMES CITOLÓGICOS)
FARMACÊUTICO 40 H R$ 3.900,00 15 BIOQUÍMICO
ODONTÓLOGO 40 H R$ 3.900,00 11
ADMINISTRADOR (Em
extinção) (Tabela em 40 H R$ 3.712,92 02
Extinção)
ADMINISTRADOR
HOSPITALAR (Em 40 H R$ 3.712,92 01 extinção) (Tabela em
Extinção)
ASSISTENTE SOCIAL 40H R$ 3.712,92 04 (Tabela em extinção)
BIOMÉDICO (Tabela em 40 H R$ 3.712,92 01 Extinção) 1----
ENFERMEIRO (Tabela em 40 H R$ 3.712,92 51 Extinção)
PROFISSIONAIS SUS-NS FARMACÊUTICO DE NÍVEL
SUPERIOR -40 BIOQUÍMICO (Tabela em 40 H R$ 3.712,92 24
40 HORAS
HEX1 Extinção)
FISIOTERAPEUTA (Tabela 40 H R$ 3.712,92 09 em Extinção)
FONOAUDIÓLOGO (Tabela 40 H R$ 3.712,92 02 em Extinção)
PROFISSIONAIS ENSINO ODONTÓLOGO (Tabela em DE NÍVEL 40 H R$ 3.712,92 23
SUPERIOR SUPERIOR Extinção)
ORIENTADOR
PEDAGOGICO (Em 40 H R$ 3.712,92 01 extinção) (Tabela em
Extinção)
TERAPEUTA
1
OCUPACIONAL (Tabela em 40 H R$ 3.712,92 01
Extinção)
PROFISSIONAIS ENFERMEIRO 40 H R$ 3.900,00 98
DE NÍVEL SUS- ENFERMEIRO DO
SUPERIOR EM TRABALHO 40 H R$ 3.900,00 01
ENFERMAGEM NS-ENF
40 HORAS ENFERMEIRO 40 H R$ 3.900,00 HORIZONTAL 02
SUS- MÉDICO PLANTONISTA 20 H R$ 5.000,00 MED20H 01
MÉDICO ANESTESISTA
(Em extinção) (Tabela em 20 H R$ 5.000,00 02
Extinção) .
MÉDICO CLÍNICO GERAL
(Em extinção) (Tabela em 20 H R$ 5.000,00 01
PROFISSIONAIS Extinção)
DE NÍVEL r----- MÉD!C0
SUPERIOR EM SUS- 1 OBSTETRA/GINECOLOGI
MEDICINA 20H R$ 5.000,00 01
MED- STA (Em extinção) (Tabela
20 HORAS 20HEXT em Extinção)
MÉDICO ORTOPEDISTA
(Em extinção) (Tabela em 20 H R$ 5.000,00 01
Extinção)
MÉDICO PLANTONISTA 20 H R$ 5.000,00 08 (Tabela em Extinção)
MÉDICOS (Em extinção) 20 H R$ 5.000,00 09 (Tabela em Extinção)
PROFISSIONAIS
DE NÍVEL su~co DA ESTRATÉGIA
SUPERIOR EM MED 40H DE SAÚDE DA FAMÍLIA 40 H RS 13.800,00 23
MEDICINA
31
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
40HORAS
ANEXO li e ANEXO Ili
ANEXO li - DO QUADRO SUPLEMENTAR OOS CARGOS EM EXTINÇÃO
:,:· :"~IG~'.' :"
1
'' ' 'l 1°r !ii'1 ~'!: ",;'', ,;:~q, "~i{ '* ':é'.ÃR:GÂ if(S' VAGAS H' ;: ' ';: ; ' .. 7
SUS- NB-SO MAQUEIRO (Em extinção) 40 H 02
SUS- NM -AS ATENDENTE DE ENFERMAGEM (Em extinção) 40 H 04
SUS- NM -AS AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA-ACD (Em extinção) 40 H 02
SUS- NM-AS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Em extinção) 40H 16
SUS-NM-AS AUXILIAR DE FARMÁCIA (Em extinç-.ão) 40 H 03
SUS- NM -AS AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Em ti nção) 40 H 05
SUS- NM-AS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (Em extinção) 40 H 03
SUS- NM-AS FISCAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA (Em extinção) 40 H 01
SUS - NM ACE ACS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS (E::m extinç&o) 40 H 121
SUS - NM ACE ACS AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIA$ -ACE (Em extinção) 40H 72
SUS - NM ACE ACS AGENTE DE SAÚDE (Em extinção) 40 H 11
SUS - NM ACE ACS AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL (Em extinção) 40 H 04
SUS-NM-TS VIGILANTE SANITÁRIO (Em extinção) 45 H 02
SUS-NS-40 H ADMINISTRADOR (Em extinção) 40H 02
- SUS-NS-40 H ADMINISTRADOR HOSPITALAR (Em extinção) 40 H 01
SUS-NS-40 H ORIENTADOR PEDAGOGICO (Em extinção) 40 H 01
-
SUS-MED 20H MÉDICO ANESTESISTA (:::m extinção) 20 H 02
SUS-MED 20H MÉDICO CLÍNICO GERAL (Em extinção) 20H 01
SUS-MED 20H MÉDICO OBSTETRA/GINECOLOGISTA (Em extinção) 20 H 01
SUS-MED 20H MÉDICO ORTOPEDISTA (Em extinção) 20 H 01
-- SUS-MED 20H MÉDICOS (Em extinção) 20 H 09
--- SUS-NM-AS ATENDENTE DE ENFERMAGEM (Em extinção) 40 H 04
-
32
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
ANEXO 111- DO QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
CARGA HORÁRIA ATUAL
FISIOTERAPEUTA 40 H 30 H
TERAPEUTA OCUPACIONAL 40 H 30 H
33
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
ANEXO IV
DO QUADRO DE CARGOS TRANSFERIDOS PARA O PCCR DA ADMINISTRAÇÃO
;··- _ .. ,, ' CARGO ·'\~iJl;~ CARGA HORÁRIA TABELA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 H NM-AA
ASSISTENTE SOCIAL 30 H NS - 30 HORAS
-
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 H NM-AA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 H NB-SA
-
BIÓLOGO 40 H NS -40 HORAS
COZINHEIRO 40 H NB-SA
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS 30 H NS-30 HORAS
FATURISTA 40 H NM-AA
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL 40H NM-AA
GARI 40 H NB-SA
MÉDICO VETERINÁRIO 30 H NS- 30 HORAS
MOTORISTA 40 H NM-AA
--
NUTRICIONISTA 30 H NS - 30 HORAS
---
PSICOLOGO 40 H NS-40 HORAS
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 40 H NM-ATE
VIGIA 40 H NB-SA
34
j PREFEITURA
iBARRADOCARÇAS
ANEXO V
DO QUADRO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
QUE COMPÕEM A TABELA EM EXTINÇÃO (INVESTIDOS NO CARGO ATÉ 31/12/2024)
GRUPO ESCOLARIDADE SUBGRUPO SIGLA CARGO CARGA VENCIMENTO QTD
OCUPACIONAL Ili MINIMA HORÁRIA BASE VAGAS
ADMINISTRADOR (Em 40 H R$ 3.712,92 02 extinção)
ADMINISTRADOR
rlOSPITALAR (Em 40 H R$ 3.712,92 01
extinção)
ASSISTENTE SOCIAL 40 H R$ 3.712,92 04
BIOMÉDICO 40 H R$ 3.712,92 01
PROFISSIONAIS
DE NÍVEL SUS- ENFERMEIRO 40 H R$ 3.712,92 51
SUPERIOR NS - 40 H FARMACÊUTICO
40 HORAS BIOQUIMICO 40 H R$ 3.712,92 24
FISIOTERAPEUTA 40 H R$ 3.712,92 09 1
FONOAUDIÓLOGO 40 H R$ 3.712,92 02
PROFISSIONAIS ENSINO ODONTÓLOGO 40 H R$ 3.712,92 23
DE NÍVEL
SUPERIOR SUPERIOR ORIENTADOR
PEDAGOGICO (Em 40 H R$ 3.712,92 01
~xtinçã )
MÉDICO ANESTESISTA 20H R$ 5.000,00 02 (Em extinção)
MÉ'DICO CLÍNICO GERAL 20 H R$ 5.000,00
01
PROFISSIONAIS
(Em extinção)
DE NÍVEL MÉDICO R$ 5.000,00
SUPERIOR EM SUS- OBSTETRA/GINECOLOGI 20 H 01
MEDICINA MED 20H STA (Em extinção)
20 HORAS MÉDICO ORTOPEDISTA 20 H
RS 5.000,00
(Em extinção) 01
MÉDiCO PLANTONISTA 20 H R$ 5.000,00 07 ~-
MÉDICOS (Em 1;. xt nçã~) 20 H R$ 5.000,00 09
35
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
GRATIFICAÇÃO POR
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO COM
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
PLANTÕES PRESENCIAIS
PLANTÕES DE SOBREAVISO
DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO
COM PACIENTES
ANEXO VI
DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
Referência: GRT i
Função: Fiscal de Contrato
Critério de Gratificação: 5% do padrão inicial do cargo de concurso por assumir a
função de Fiscal de Contrato (independentemente da quantidade de contratos
fiscalizados.
Vagas: 15
Referência: GRT 2
Função: Analista Fiscal Sanitário e Ambiental
Critério de Gratificação: 5% do padrão inicial do cargo de concurso por assumir a
função de Analista Fiscal Sanitário e Ambiental
Vagas:05
Referência: GFRT
Função: Responsável Técnico
Critério de Gratificação: Estabelecido por ato do Poder Executivo Municipal
Vagas: Um por área nas unidades que requer o responsável técnico tais como
Biomedicina, Enfermagem, F;sioterapia Farmácia Bioquímica, Nutrição e Odontologia.
Referência: PE
Função: Enfermeiro e Técnico em Enfermagem que trabalham em regime especial de
trabalho diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço
Critério de Gratificação: Estabelecido por ato do Poder Executivo Municipal
Vagas: De acordo com a necessidade e/ou demanda
Referência: PS
Função: Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e
Motorista de Ambulância, que, além da carga horária semanal de trabalho de seus
cargos, estarão disponíveis para pronto atendimento, conforme as necessidades
essenciais do serviço e de <;cordo com a escala elaborada pelo responsável do setor e
aprovada pela autoridade çompetente.
Critério de Gratificação: Estabelecido por ato do Poder Executivo Municipal
Vagas: De acordo com ? necessidade e/ou demanda
Referência: DDP
Função: Motoristas de Ambtilância, Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros e Médicos,
necessário para acompanhamento da ;iaciente
Critério de Gratificação: Regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal
Vagas: Conforme a necessidade requerida pelo paciente para o seu deslocamento
36
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
ANEXO VII
DOS PARÂMETROS REFERENCIAS DA EVOLUÇÃO DE CARREIRA HORIZONTAL E VERTICAL
TABELA 1
DA EVOLUÇÃO POR PROMOÇÃO DAS TABELAS DO PCCR SAÚDE
TABELA 2
DA EVOLUÇÃO POR PROMOÇÃO DAS TABEL~S EM EXTINÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR
TABELA3
DA EVOLUÇÃO POR PROGRESSÃO
O Anos a 3 Anos
2 3, 1 Anos a 6 Ancs 1,03
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09
5 12,1Anosa 15P..ncs 1, 12
6 15,1 Anosa18Anos 1,15
7 Hl,1 Anos a 21 Anos 1,18
8 21 , 1 Anos a 24 Ancs 1,21 -------
9 24,1 Anos a 27 Anos 1,24
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33
13 36,1 Anos 1,36
37
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
ANEXO VIII
DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CARREIRA DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL 1: SERVIÇOS OPERACIONAIS EM SAÚDE (SUS - NB - SO)
Cargo$ MAQUEIRO (Em extinção) ,,,,,~~t\"x , :·1~1~ 1 º" ?
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
·~~M " > ''l.L,
Classe 1 Nível Período .Fo,flciente Pàdrâo Inicial 1,15 1,3 1,4
1 O Anos a 3 Anos 1 1.800,00 2.070,00 2.691,00 3.767,40
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 1.854,00 2.132,10 2.771 ,73 3.880,42
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 1.908,0G 2.194,20 2.852,46 3.993,44 1
1
4 9,1 Anosa12 Anos 1,09 1.962,00
1
2.256,30 2.933,19 4.1 06,47
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 2.016,00 2.318,40 3.013,92 4.219,49
6 15,1Anosa18Anos 1,15 1 2.070,00 2.380,50 3.094,65 4.332,51
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.1 24,00 1 2.442,60 3.175,38 4.445,53
8 21 ,1 Anosa24Anos 1,21 1
1 2. 178,00 2.504,70 3.256, 11 4.558,55
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 1 2.232,00 2.566,80 3.336,84 4.671 ,58
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 2.286,00 2.628,90 3.417,57 4.784,60
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.340,00 2.691 ,00 3.498,30 4.897,62
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.394,00 2.753,10 3.579,03 5.010,64
13 36,1 Anos 1,36 2.448,00 2.815,20 3.659,76 5.123,66
GRUPO OCUPACIONAL li: ASSISTEl'iTE EM SAÚDE (SUS - NM - AS)
',-·. - '-"'. ,_;,_.i,t . ,. ~,,_ <-
ASSISTENTE DE FARMÁ~IA SSISTENTE DE l/>.BO.RATÓRIO, ATENDENTE DE ENFERMAGEM (Em extinção),
AUXILIAR DE CIRURGIAO DENTISTA - ACD {!':m e;(tinçãoj, AUXU,.IAR DE ENFERMAGEM (Em extinção),
Cargos AUXILIAR DE FARMÁCIA (Em extinção), AUXÚ .. JAR DE LABORlffÓRIO' (Em extinção), AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL (Em extinção), AUXILIAR EM SAÚDE BUÓAL DA ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, FISCAL DE ,
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Em extinção), MAQUElliOHOSPITALAR ·
"
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
• 1 '"' .,
_, ...
Classe "' 1 Nível a l>,~ríodo 1 ·' Coefl~iente . Padrão lnícial;i.>" ' 1.1s ·c<tu·•+ 1,3 1,4 1
1 O Anos a 3 Anos 1 1 2.100,00 2.415,00 3.139,50 4.395,30 1
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.1 63,00 2.487,45 3.233,69 4.527, 16
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.226,00 ' 2.559,90 3.327,87 4.659,02
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 2.289,00 2.632,35 3.422,06 4.790,88
5 12,1Anosa15Anos 1,12 2.352,00 2.704,80 3.516,24 4.922,74
6 15, 1Anosa18 Anos 1,15 2.415,00 2.777,25 3.610,43 5.054,60
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.478,00 2.849,70 3.704,61 5.1 86,45
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.541,00 2.922,15 3.798,80 5.318,31
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.604,GO 1 2.994,60 3.892,98 5.450,17
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 2.66'/,0ú i 3.067,05 3.987,17 5.582,03
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.730.00 + 3.139,50 4.081 ,35 5.71 3,89
1 -
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 1 2.793,00 3.211,95 4.1 75,54 5.845,75
-
13 36,1 Anos 1,36 2.856,0ü 1 8.284,40 4.269,72 5.977,61
38
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
GRUPO OCUPACIONAL li: TÉCNICO EM SAÚDE (SUS - NM - TS)
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
Classe I Nível 1,4
O Anos a 3 Anos 2.500,00 2.875,00 3.737,50 5.232,50
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.575,01) 2.961 ,25 3.849,63 5.389,48
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.650,00 3.047,50 3.961,75 5.546,45
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 2.725, 00 3.133,75 4.073,88 5.703,43
5 12, 1Anos a15 Anos 1,12 2.800,00 3.220,00 4.186,00 5.860,40
6 15,1Anosa 18Anos 1,15 2.875,00 3.306,25 4.298,13 6.017,38
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.950,00 3.392,50 4.410,25 6.174,35
8 21 ,1Anos a24Anos 1,21 3.025,00 3.478,75 4.522,38 6.331 ,33
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 3.100,00 3.565,00 4.634,50 6.488,30
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.175,00 3.651 ,25 4.746,63 6.645,28
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.250,00 3.737,50 4.858,75 6.802,25
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.325,00 3.823,75 4.970,88 6.959,23
13 36,1 Anos 1,36 3.400,00 3.910,00 5.083,00 7.116,20
GRUPO OCUPACIONAL li: TÉCNICO EM SAÚDE (SUS - NM - ACE ACS)
OMBÁTE A ÊNDEMIASÔE!
tinção); AGENTE bE
ENTE DE SAÚDE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
Classe / Nível ' · 1,4
O Anos a 3 Anos 2.100,00 2.41 5,00 3.139,50 4.395,30
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2. 163,00 2.487,45 3.233,69 4.527,16
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.226,00 2.559,90 3.327,87 4.659,02
4 9,1 Anosa12Anos 1,09 2.289,00 2.632,35 3.422,06 4.790,88
5 12,1 Anosa 15Anos 1,12 2.352,00 2.704,80 3.516,24 4.922,74
6 15,1Anosa18Anos 1, 15 2.415,00 2.777,25 3.610,43 5.054,60
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1, 18 2.478,00 2.849,70 3.704,61 5.186,45
8 21 ,1Anosa24Anos 1,21 2.541 ,00 2.922,15 3.798,80 5.318,31
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.604,00 2.994,60 3.892,98 5.450,17
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 2.667,00 3.067,05 3.987,17 5.582,03
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,30 2.730,00 3.139,50 4.081 ,35 5.713,89
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.793,00 3.21 1,95 4.175,54 5.845,75
13 36,1 Anos 1,36 2 856,00 3. 284 .40 4.269,72 5.977,61
39
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
GRUPO OCUPACIONAL li: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (SUS - NM - TE)
Cargos
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
O Anos a 3 Anos 2.500,00 2.875,00 3.737,50 5.232,50
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.575,00 2.961 ,25 3.849,63 5.389,48
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.650,00 3.047,50 3.961 ,75 5.546,45
4 9, 1Anosa12 Anos 1,09 2.725,00 3.133,75 4.073,88 5.703,43
5 12,1Anosa15Anos 1,12 2.800,00 3.220,00 4.1 86,00 5.860,40
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 2.875,00 3.306,25 4.298,13 6.017,38
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.950,00 3.392,50 4.410,25 6.174,35
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.025,00 3.478,75 4.522,38 6.331 ,33
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 3.100,00 3.565,00 4.634,50 6.488,30
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.1 75,0Q 3.651 ,25 4.746,63 6.645,28
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,30 3.250,00 3.737,50 1 4.858,75 6.802,25
---,
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.325,00 3.823,75 4.970,88 6.959,23
·---
13 36,1 Anos 1,36 3.400,00 3.910,00 5.083,00 7.116,20
GRUPO OCUPACIONAL !li: NÍVEL SUPERIOR· JO HORAS (SUS - NS - 30 H)
CargÓ$_
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
Classe / Niveí · ·
O Anos a 3 Anos 3.000,00 3.450,00 4.485,00 6.279,00
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 3.090,00 3.553,50 4.619,55 6.467,37
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 3.180,00 3.657,00 4.754,10 6.655,74
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 3.270,00 3.760,50 4.888,65 6.844, 11
5 12,1Anosa15Anos 1,12 3.360,00 3.864,00 5.023,20 7.032,48
6 15,1Anosa18Anos 1,15 3.450,00 3.967,50 5. 157,75 7.220,85
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 3.540,00 4.071 ,00 5.292,30 7.409,22
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.63(1,00 4.1 74,50 5.426,85 7.597,59 ----
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 3.720,00 4.278,00 5.561,40 7.785,96 ---- 10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.810,00 4.381,50 5.695,95 7.974,33
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.900,00 4.485,00 5.830,50 8.162,70
+-1
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 1 3.990,00 4.588,50 5.965,05 8.351,07
13 36,1 Anos 1,36 4.080,00 4.692,00 6.099,60 8.539,44
40
IBARRÂoocARÇAS
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS (SUS - NS - 40 H)
0· z ·u - ,
BlÓMÉDICO (COM * ESPECIALIDADE Cargos ANALISTA FISCAL SANITÁRIO E AMt31ENTA!-; BIOMEDICO; EM
ClTOLóGIA); FARMAC~UTICO BIOQUIMJCO; ODONTÓLOGO :· #{'. 'I'<°. " /
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
Pgdrão ~f:llcíat,; f . ~
y ~\
Classe J Nível Período Coeficiente ~ 1,15 1,3 .1,4 .,,,
1 O Anos a 3 Anos 1 l 3.900,00 4.485,00 5.830,50 8.162,70 1
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 i 4.017,00 4.619,55 6.005,42 8.407,58 !
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 4.134,00 1 4.754,10 6.180,33 8.652,46
4 9,1Anosa12Anos 1,09 4.251 ,00 4.888,65 6.355,25 8.897,34
5 12, 1Anosa15 Anos 1,12 4.368,00 5.023,20 6.530,16 9.142,22
6 15,1Anosa18Anos 1,15 4.485,00 5.157,75 6.705,08 9.387, 11
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 4.602,0C 5.292,30 6.879,99 9.631 ,99
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 4.719,UO 5.426,85 7.054,91 9.876,87
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 4.836,00 1 5.561,40 7.229,82 10.121,75
'
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 4.953,00 5.695,95 7.404,74 10.366,63
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 5.070,00 5.830,50 7.579,65 10.611,51
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 1 5.187,00 5.965,05 7.754,57 10.856,39 1
13 36,1 Anos 1,36 5.304,00 6.099,60 7.929,48 11.101 ,27
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM - 40 HORAS (SUS - NS - ENF)
" •:
Cargos ENFERMEIRO ' e ENFERMEIRO HORIZONTAL ' ...
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
Coeficiente
.,,. Classe I Nível Período " Padrão Inicial V ~.1~{ ·t• 1,3 1,4 ., -
1 O Anos a 3 Anos 1 3.900,00 4.485,00 5.830,50 8.162,70 ----- 2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 4.017,00 4.619,55 6.005.42 8.407,58
3 6,1Anosa9Anos 1,06 4.134,0ú 4.754,10 6.180,33 8.652,46
4 9,1Anosa12Anos 1,09 4.251,00 ! 4.888,65 6.355,25 8.897,34 1 -
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 4.36e,oo 1
i 5.023,20 6.530,16 9.142,22
6 15,1Anosa18Anos 1,15 1
!
4.485 5.157,75 6.705,08 9.387,11 ,00--+
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 4.602,00 5.292,30 6.879,99 9.631,99
-- ------·
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 ! 4.719,00 5.426,85 7.054,91 9.876,87
1
9 24,1 Anos a 27 Anos 1,24 1 4.836,00 5.561.40 7.229,82 10.121 ,75 1
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27
·----r4.953,00 5.695,95 7.404,74 10.366,63
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 5.070,00 5.830,50 7.579,65 10.611 ,51
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 5.187,00 5.965,05 7.754,57 10.856,39
13 36,1 Anos 1 1,35 5.304,00 6.099,60 7.929.48 11 .101 ,27
41
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA· 20 HORAS (SUS - MED - 20H)
Cargos
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
,Classe J Nivêl 1;!'~
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 5.1 50,00 5.922,50 7.699,25 10.778,95
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 5.300,00 6.095,00 7.923,50 11.092,90
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 5.450,0G 6.267,50 8.147,75 11.406,85
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1, 12 5.600,0() 6.440,00 8.372,00 11.720,80 ___ L
1
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 5.750,00 6.612,50 8.596,25 12.034,75
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 5.900,00 6.785,00 8.820,50 12.348,70
-r--
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 ' 6.050,00 6.957,50 9.044,75 12.662,65
---r
7.120,00 9.269,00 12.976,60 9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 6.200,00 1
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 6.350,00 7.302,50 9.493,25 13.290,55
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 6.500,00 7.475,00 9.717,50 13.604,50
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 6.650,00 7.647,50 9.941 ,75 13.91 8,45
13 36,1 Anos 1,36 6.800,00 7.820,00 10.166,00 14.232,40
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA - 40 HORAS (SUS - MED - 40H)
C~rgos :
CARGA HORÁR~.A. 4C HORAS
Classe/ Nível ,,, .. ,
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 14.214,00 16.346,10 21.249,93 29.749,90
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 14.628,00 1 16.822,20 21.868,86 30.616,40
-·r. ----- 4 9,1 Anosa12Anos 1,09 15.042,00 1 17.298,30 22.487,79 31.482,91 '
5 12,1 Anosa15Anos 1, 12 15.456,0G 17.774,40 23.106,72 32.349,41
6 15,1Anosa18Anos 1,15 15.870,00 18.250,50 23.725,65 33.215,91
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 16.284,00 18.726,60 24.344,58 34.082,41
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,2·i 16.698,00 19.202,70 24.963,51 34.948,91
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 17:112,00 19.678,80 25.582,44 35.815,42
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 17.526,00 20.154,90 26.201 ,37 36.681,92
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 17.940,<JO 20.631 ,00 26.820,30 37.548,42 ----- 12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 18.354 .úC 21 .107,10 27.439,23 38.414,92
13 36,1 Anos 1,36 18.768,0() 21 .583,20 28.058,16 39.281,42
42
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
ANEXO IX
DAS TABELAS EM EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
PARA SERVIDORES INVESTIDOS NO CARGO PÚBLICO ATÉ 31/12/2024
-- GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA - 20 1-!0RAS - TABELA EM EXTINÇÃO (SUS - MED - 20HEXT)
" Cargos MÉDICO PLANTONISTA
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
'.•
Padrão Inic al ~ . Classe I Nivel Periodo Coeficiente 1,4 1,3 1,2 . :f>·~,··
1 O Anos a 3 Anos 1 5.000,00 1 T.OG0.00 9.100,00 10.920,00
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 5: 150,00 1 7.210.00 9.373,00 11.247,60 1
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 5.304,50 1 7.426,30 9.654,1 9 11 .585,03 1
4 9,1Anosa 12Anos 1,09 5.463,64 7.649,09 9.943,82 11.932,58
5 12,1Anosa15Anos 1,12 5.627,54 7.878,56 10.242,13 12.290,56
6 15,1Anosa18Anos 1,15 5.796,37 8.114,92 10.549,39 12.659,27
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 5.970,26 8.358,37 10.865,88 13.039,05
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 6.149,37 8.609,12 11.191 ,85 13.430,22
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 6.333,8ti 8.867,39 11.527,61 13.833,13
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 6.523,87 t 9.133,41 11.873,44 14.248,12
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 6.719,53 9.407,41 12.229,64 14.675,57
·-- -- 1
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 6.921 ,17 1 9.689,64 12.596,53 15.11 5,83
t- ! 13 36,1 Anos 1,36 i 7:128,8C ! 9.980,33 12.974,42 15.569,31
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR - 30 HORAS EM EXTINÇÃO (SUS - NS - 30HEXT)
.... '"· ÊlJrlC0 SIOQtJ(M1éo ~'IE~PEUTA;F ONOAÜDlÓLOGÔ 'j ~·,i . Cargos " BIOLOGO, ENFÉRM n
NUTRICIONISTA, ODD. · OGO, PSICOLOGó, TERAPi=u · UPACIONAL :'; · j · .. . "'"' .".->: ·+ .,
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
Classe I Nível Período Cogfiéiente ' ' Padrão Inicial ~ 1,1 ' 1,3 1,2 -~ 9
1 O Anos a 3 Anos 1 2.791 ,67 3.908,33 5.080,83 6.097,00
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.875,41 1 4.025,58 5.233,26 6.279,91
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.961,68 4.146,36 5.390,26 6.468,30
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 3.050,53 1 4.270,74 5.551,96 6.662,36
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12
------j
3.142,04 + 4.398,86 5.718,52 6.862,22
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 1 3.236,3í i 4.530,83 5.890,08 7.068, 10 .
7 18,1Anosa21 Anos 1,18 3.333,39 H666.76 6.066,78 7.280,13
8 21,1Anosa24Anos 1,21 3.433,40 806,75 6.248,78 7.498,54 1
9 24,1 Anos a 27 Anos 1,24 1 3.536,40 1
1 4.950,96 6.436,25 7.723,50
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 1 3.642,49 i 1 5.099,49 6.629,33 7.955,20
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.751 ,77 í 5.252,48 6.828,21 8.193,85 .
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.864,32 5.410,05 7.033,06 8.439,67
13 36,1 Anos 1,35 3.980,25
1 5.572,35 7.244,06 8.692,87
43
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS ~ .................. _, ____ """"""'.,_._... .......... ~ ........... .a ................... ll!!a .................. ,,_ ............ _,., ..... ._._,._... ...
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR· 40 HORAS EM EXTINÇÃO (SUS - NS - 40HEXT)
ADM1N1sfRAooR. ·· AoM'iNi§rk.AooR ··Hos F>frAi'.AR.
. . -- -~},/
ASSISTENTE SÓCIAk, •.. BIOLOGO, BIOMÉDICO,
Cargos ENFERMEIRO, FARMACtUTICO BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, MEDICO VETERINARIO,
NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICOLOGO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
Pe~íodo .• '. •0· '·· ...... Classe/ ._;,,;;·•; 1;1 .Nível Coeficiente Pad,rão,},nicial ·,,;, < <·.,1,3 "+. 1,2
1 O Anos a 3 Anos 1 3.712,92 5.1 98,08 6.757,51 8.109,00
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 3.824,30 5.354,02 6.960,23 8.352,28
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 3.939,03 5.514,64 7. 169,04 8.602,85
4 9,1 Anosa12Anos 1,09 4.057,20 1
5.680,08 7.384, 11 8.860,93
5 12,1Anosa15Anos 1,1 2 i 4.178,92 5.850,48 7.605,63 9.126,76
-
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 4.304,29 6.026,00 7.833,80 9.400,57
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 4.433.42 6.206,78 8.068,82 9.682,58
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 4.566,42 6.392,99 8.310,88 9.973,06
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 4.703,41 6.584,77 8.560,21 10.272,24
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 4.844,51 t 6.782,32 8.817,02 10.580,42
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 4.989,85 6.985,79 9.081 ,52 10.897,82
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 5.139,54 7.195,36 9.353,97 11.224,76
13 36,1 Anos 1,36 5.293,73 7.411,23 9.634,59 11 .561 ,51
44
.. ~l'!B ............ ---------------
ANEXO X
TABELA DO ADICIONAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL (AVP) DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ADICIONAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL (AVP)
GRUPO OCUPACIONAL li: TÉCNICO EM SAÚDE (SUS - NM -ACE ACS)
AGENTE COMUNITÁRIO DE ESTRAT~ IA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DE
Cargos ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS (em extinção), AGENTE DE
COMBATE AS ENDEMIAS -ACE (em extinção), AGENTE DE SAÚDE (em extinção), AGENTE DE SAÚDE
AMBIENTAL (em extinção)
CARGA HORÁRIA: ~O HORAS
Classe I Nível A . B 1 e D ( ' 1
1 162,1 0 243,15 1 486,30 648,40
2 166,96 2~0,44 1 500,89 667,85
3 171 ,83 257,74 515,48 687,30
4 176,69 265,03 530,07 706,76
5 181 ,55 272,33 544,66 726,21
6 186,42 279,62 559,25 745,66
7 191 ,28 286,92 573,83 765,11
8 196,1 4 294,21 588,42 784,56
9 201 ,00 301,51 603,01 804,02
10 205,87 308,80 617,60 823,47
11 210,73 316, 1 o 632,1 9 842,92
12 215,59 323,39 646,78 862,37
13 220,46 330,63 ! 661 ,37 881 ,82
45
r
1 PREFEITURA
1 BARRADC)GARÇAS
ANEXO XI
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL • CARGA QTD
1 SIGLA CARGO HORÁRIA VENCIMENTO BASE VAGAS
PROFISSIONAIS DE SUS- MAQUEIRO (Em extinção) 40H R$1 .800,00 02 ENSINO FUNDAMENTAL NB-SO
GRUPO OCUPACIONAL t CARGA QTD
li SIGLA CARGO HORÁRIA VENCIMENTO BASE VAGAS
ASSISTENTE DE FARMÁCIA 40 H R$ 2.100,00 22
ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 40 H R$ 2.100,00 05
ATENDENTE DE ENFERMAGEM 1
40 H R$ 2.100,00 04
(Em extinção) --- AUXILIAR DE CIRURGIÃO 40 H R$ 2.100,00 02
DENTISTA-ACD (Em extinçãoj
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Em 40H R$ 2.100,00 16
extinção)
PROFISSIONAIS DE AUXILIAR DE FARMÁCIA (Em 40 H R$ 2.100,00 03
NÍVEL MÉDIO SUS- extinção)
OU MÉDIO TÉCNICO NM-AS AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Em 40 H R$ 2.100,00 05
PROFISSIONA-LIZANTE extinção)
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (Em 40 H R$ 2.1 00,00 03
extinção)
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA 40 H R$ 2.100,00 16
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
f'AMÍLIA
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 40 H R$2.1 00,00 01
(Em e:-1mção)
MAQUEIRO HOSPITALAR 40 H R$ 2.1 00,00 18
AGENTE COMUNITÁP.IO DE R$ 2.100,00
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA 40 H 138
FAl'v'ILI/,
AGENTE DE COMBATE A R$ 2.100,00
ENDEMIAS DE: ESTRATÉGIA DE 40 H 22
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA FAMILIA
NÍVEL MÉDIO OU MÉDIO SUS-NMACE AGENTE COMUNITÁRIO DE: R$ 2.100,00
TÉCNICO PROFISSIONA- ACS SAÚDE - ACS (Em extinçtJo) 40 H 121
LIZANTE
AGENTE DE COMBATE AS
40 H R$2.100,00
ENDEMIAS -ACE (Em extinção) 72
AGENTE DE SAÚDE (Em extinção) 40H R$2.100,00 11 ,_____
AGENTE DE SAÚDE O.MBIENTAL 40 H R$2.100,00 04 (Em extinção)
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA 40 H R$ 2.500,00 13
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 40 H R$ 2.500,00 05
PROFISSIONAIS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 H R$ 2.500,00 346 NÍVEL MÉDIO OU MÉDIO SUSTÉCNICO PROFISSIONA- NM-TS TÉCN!CO EM RADIOLOGIA 24 H R$ 2.500,00 28
LIZANTE TÉCNICO EM RADIOLOGIA BUC.l.\L 24 H R$ 2.500,00 02
VIGILANTE SANITÁRIO tEm
extinção) 40H R$ 2.500,00 02
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUS- MÉDIO TÉCNICO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H R$ 2.500,00 346
PROFISSIONA-LIZANTE NM-TE
-
46
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
GRUPO OCUPACIONAL Ili SIGLA CARGO CARGA VENCIMENTO BASE QTD
" HORÁRIA 3 VAGAS
FISIOTERAPEUTA 30 H R$ 3.000,00 26
SUS - FONOAUDIÓLOGO 30 H R$ 3.000,00 05
NS- 30 H
TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 H R$ 3.000,00 01
ANALISTA FISCAL SANITÁRIO E 40 H R$ 3.900,00 05 AMBIENTAL
BIOMÉDICO 40H R$ 3.900,00 01
SUS- BIOMÉDICO (COM
NS-40H ESPECIALIDADE EM EXAMES
CITOLÓGICOS) 1
40 H R$ 3.900,00 02
FARMACÉUTICO BIOQUÍMICO 1
40 H R$ 3.900,00 15 - ODONTÓLOGO 40 H R$ 3.900,00 11
ADMINISTRADOR (Em extinção) 40 H R$ 3.712,92 02 (Tabela em Extinção)
ADMINISTRADOR HOSPITALAR 40H R$ 3.712,92 01 (Em extinção) (Tabela em Extinção)
ASSISTENTE SOCIAL (Tabela em 40 H R$ 3.712,92 04 extinção)
BIOMÉDICO (Tabela em Extinção) 40 H R$ 3.712,92 01
ENFERMEIRO (Tabela em Extinção) 40 H R$ 3.712,92 51
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 40H R$ 3.712,92 24 SUS-NS-40 (Tabela em Extinção)
HEXT FISIOTERAPEUTA (Tabela er;;
Exéinção) 1
40 H R$ 3.712,92 09
FONOAUDIÓLOGO (Tabela em 40 H R$ 3.712,92 02 PROFISSIONAIS DE Extinção)
NÍVEL SUPERIOR ODONTÓLOGO (Tabela em
Extinção) 40 H R$ 3.712,92 23
ORIENTADOR PEDAGOGICO (Em 40 H R$ 3.712,92 01 extinção) (Tabela em Extinção)
TERAPEUTA OCUPACIONAL (Tabela 40 H R$ 3.712,92 01 em Extinção)
ENFERMEIRO 1 40 H R$ 3.900,00 98
SUS- ENFERMEIRO DO TRABALHO 40 H R$ 3.900,00 01 NS - ENF
ENFERMEIRO HORIZONTAL 40 H R$ 3.900,00 02
SUS - MED MÉDICO PLANTONISTA 20 H R$ 5.000,00 01 20H
MÉDICO ANESTESISTA (Em 20 H R$ 5.000,00 02 extinção) (Tabela em Extinção)
MÉDICO CLÍNICO GERAL (Em 20 H R$ 5.000.00 01 extinçào) (Tabela em Extinção)
MÉDICO
OBSTETRNGINECOLOGISTA (Em 20 H R$ 5.000,00 01 SUS-MED- extinção) (Tabela em Extinção) 20HEXT MÉDICO ORTOPEDISTA (Em 20 H R$ 5.000,00 01 extinção) (Tateia em Extinção)
MÉD!CO PLANTONISTA (Tabela em 20 H R$ 5.000,00 08 Extinção)
MÉDICOS (Em extinção) (Tabela em 20 H R$ 5.000,00 09 Extinção)
SUS - MÉDICO DA ESTRATEGIA DE
MED40H SAÚDE DA. FAMÍL'A 40 H R$ 13.800,00 23
-
QUADRO RESUMO ~ QUAN'f!DAOE DE CARGOS: 46
OE CARGOS E
.,,. SERVIDORES ,,,, QUANTIDADE DE SERVIDORES: 1.553
47
PREFEITURA
BA ~RADOCARÇAS
ANEXO XII
DOS CARGOS EXTINTOS SEM SERVIDORES E SEM PREVISÃO
COPEIRO 268/2019 sus --- COPEIRO HOSPITALAR 269/2019
COZINHEIRO (SUS) 139/2011
LACTARISTA 269/2019
MENSAGEIRO 006/1993 ---- PORTEIRO 269/2019
RECEPCIONISTA 006/1993
SECRETÁRIA 006/1993
TELEFONISTA 268/2019 sus
AGENTE ADMINISTRATIVO DA FAMÍLIA 268/2019 SUS
AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL 268/2019 SUS
AGENTE DE VIGILÂNCIA 006/1993
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA 268/2019 SUS !-------------------~-----+-----------------<
ALMOXARIFE 006/1993
ATENDENTE 100/2006
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1992
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA FAMÍL!A 268/2019 SUS
AUXILIAR DE DENTISTA 006/1993
AUXILIAR DE FARMÃ CIA (SUS) 269/2019
AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA 268/2019 SUS
AUXILIAR DE RADIOLOGIA 268/2019 SUS
AUXILIAR DE SERVIÇOS ORTOPÉDICOS 268/2019 SUS
FISCAIS DE SAUDE 006/1993
GESTOR DE SERVIÇO NO SISTEMA DE SAÚDE 268/2019 SUS
MOTORISTA SAMU 268/2019 SUS
1---0_F_IC_IA_L_D_E_M_A_N_U_T_E_N_Ç_Ã_o_____________ !_2_6_8_12_0_19_S_u_s _________ --l
TÉCNICO DE ENFEERMAGEM ---, 100/2006
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA 268/2019 SUS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 006/1 993
TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU 268/2019 SUS
!-------------------------·-·------------------< TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ! 268/2019 SUS
TECNICO EM IMOBILIZAÇÃO 314/2021
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 269/2019
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 050/1999
TÉCNICO EM TOMOGRAFIA 268/2019 SUS
48
PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS
ENFERMEIRO DA FAMÍLIA 268/2019 sus ----- ENFERMEIRO SAMU 268/2019 sus ------ ENFERMEIRO UTI 268/2019 sus
MÉDICO ANGIOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO CARDIOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO CIRURGIÃO BUCOMAXILO 269/2019
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 269/2019
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRA 268/2019 sus
MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 268/2019 sus
MÉDICO DA FAMÍLIA 268/2019 sus
MÉDICO DERMATOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO ENDOSCOPISTA/ COLONOSCOPISTA 268/201 9 sus
MÉDICO GASTRO ENTEROLOGISTA 269/2019
MÉDICO GERIATRA 1 269/2019
MÉDICO GINECOLOGISTA 269/2019
MÉDICO INFECTOLOGISTA 269/2019
MÉDICO INTENSIVISTA 268/2019 sus
MÉDICO NEFROLOGISTA 268/2019 sus --·- -
MÉDICO NEONATOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO 268/2019 sus --~- ---
MÉDICO NEUROLOGISTA 269/2019
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO ONCOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO PATOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO PEDIATRA 268/2019 sus
MÉDICO PLANTONISTA SAMU 268/2019 sus
MÉDICO PLANTONISTA UTI 268/2019 sus ----- MÉDICO PSIQUIATRA 269/2019
MÉDICO RADIOLOGISTA 269/2019
MÉDICO UL TRASSONOGRAFISTA 269/2019
MÉDICO UROLOGISTA 268/2019 sus
ODONTOLOGO DA FAMÍLIA 268/2019 sus ---- PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 269/2019
49
,a,
•
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
ANEXO XIII
DOS REQUISITOS, CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇOES
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
13.1 GRUPO OCUPACIONAL 1 ~PROFISSIONAIS oe'!';fVEL FUNDAMENTAL .. ,
13.1 SUBGRUPO OCUPACIONÂL (-SERVIÇOS QPEMCiQNAI& EM SAÚDE ~ÜS - NB - SO)
CARGO: MAQUEIRO - CH 40H
Requisitos: Ensino Fundamental completo, curso básico de primeiros socorros e/ou curso de maqueiro hospitalar, agilidade e
bom preparo físico para a movimentação de pacientes, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização e com conhecimento básico em informática
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável pelo transporte seguro e ágil de
pacientes entre setores, exames e procedimentos, organ:zação de macas e cadeiras de rodas, transporte de
prontuários/exames e suporte à equipe de enfermagem. 2 SUMÁRIA: atuar sob supervisão da enfermagem, comunicando
intercorrências observadas durante o transporte; movimentar ;Jacienles (sentados ou deitados), garantindo o posicionamento
correto para evitar lesões, entre alas, leitos, salas de exames, centro cirúrgico, recepção e transferência externa; manter macas
e cadeiras de rodas limpas, organizadas e em boas condições de uso; auxiliar a equipe de enfermagem na transferência de
pacientes com necessidades especiais (sondas, dreno, tubos); preencher checklists de transporte e confirmar documentos do
paciente; transportar exames, prontuários, cilindros de oxigênio e equipamentos médicos entre os setores; oferecer
atendimento acolhedor, empático e calmo ao paciente e familiares. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando
normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalr:o; 2elar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e
descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas,
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários
de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições especificas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
13.2 GRUPO OCUPAC101'JAL 11 -:-'PRÓflSslONAJS OE NTVEL N!EOIO OU MÉDIO J~CNICO PROFISSiO~ALIZA~TE
13.2.1 SUBGR,Uf>O QCUPACIONAL li EM EXTINÇÃO-ASS,S ,tff EM S~ÚD~ lSU$- NM -AS)
CARGO: ATENDENTE DE ENFERMAGEM- CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio com curso de formação na área ou Médio Técnico Profissionalizante na área, com
certificado devidamente registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência,
discrição e noções de segurança/humanização, corr. conhecimc:.ntos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Protissioral responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, prestando assistência básica direta ao paciente sob supervisão do enfermeiro, atuando na higiene,
conforto, transporte e organização da unidade. 2 ANALÍTICA: cuidados com o paciente: realizar higiene pessoal (banho no
leito/aspersão), troca de roupa de cama, auxilio na alimentação, movimentação e transporte de pacientes de baixo risco;
monitoramento: verificar sinais vitais (temperatura, pressão, pulso, respiração) e comunicar alterações ao enfermeiro;
procedimentos simples: realizar curativos simples, auxiliar em procedimentos invasivos, coletar material para exames
laboratoriais e aplicar medicamentos via oral ou intravenosa (sob supervisão); organização: arrumar leitos desocupados,
manter a limpeza e ordem da unidade do paciente e organizar postos de enfermagem; materiais: receber, conferir, guardar e
distribuir roupas da lavanderia e materiais esterilizados; apoio administrativo: encaminhar pacientes para exames, organizar
prontuários e auxiliar no preparo do corpo pós-óbito. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter ccmprometime>nto com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Ge3to.- ~nic pal ; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exerce•·; além das atribuições aqui descritas as atribuições especificas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de co::ipetência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
50
PREFE!TlH1A
BARRADOCARÇAS
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio com curso de formação na área ou Médio Técnico Profissionalizante na área, com
certificado devidamente registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência,
discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, prestando assistência básica direta ao paciente sob supervisão do enfermeiro, atuando na higiene,
conforto, transporte e organização da unidade. 2 ANALÍTICA: cuidados com o paciente: realizar higiene pessoal (banho no
leito/aspersão}, troca de roupa de cama, auxílio na alimentação, movimentação e transporte de pacientes de baixo risco;
monitoramento: verificar sinais vitais (temperatura, pressão, pulso, respiração) e comunicar alterações ao enfermeiro;
procedimentos simples: realizar curativos simples, auxiliar ~rri procedimentos invasivos, coletar material para exames
laboratoriais e aplicar medicamentos via oral ou intravenosa (sob supervisão); organização: arrumar leitos desocupados,
manter a limpeza e ordem da unidade do paciente e organizar r.;ostos de enfermagem; materiais: receber, conferir, guardar e
distribuir roupas da lavanderia e materiais esterilizados; apoio administrativo: encaminhar pacientes para exames, organizar
prontuários e auxiliar no preparo do corpo pós-óbito. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer ils escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua hab!lid:;;c!e; rr:<.'nter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou i::elo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA - CH 40~
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante em Farmácia ou outro similar, com habilidades
como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por desempenhar diversas tarefas
para auxiliar no funcionamento da farmácia, sob a supervisã0 de um farmacêutico. Suas funções incluem atendimento ao
cliente, organização e controle de estoque, preparação de medicamentos (sob supervisão), e tarefas administrativas. 2 2
ANALÍTICA: realizar tarefas simples em farmácias: atendimento ao cliente: recepcionar, orientar sobre produtos de vendã
livre, interpretar receitas, esclarecer dúvidas sobre med:carnentos e auxiliar na escolha de produtos; organização e
controle de estoque: receber, armazenar, organizar e control;;r a entrada e saída de medicamentos e produtos, incluindo a
verificação de validade e condições de armazenamento; preparo de medicamentos: auxiliar na preparação de
medicamentos e outros produtos farmacêuticos sob a supervisão do farmacêutico, seguindo procedimentos
específicos; tarefas administrativas: real izar lançamento de dados no sistema, preenchimento de formulários, controle de
estoque, e outras tarefas administrativas relacionadzs à ope;açflo ·ja farmácia; manutenção e limpeza: manter a
organização e limpeza do ambiente de trabalho, incluindo balcões, prateleiras e equipamentos; apoio ao farmacêutico:
auxiliar o farmacêutico em suas funções, como na di:>pensação de medicamentos, controle de estoque e outras tarefas que
exijam conhecimento técnico. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas compatíveis cem a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos cem respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ACD -· CH 40H
Requisitos: Ensino Fundamenta, com certificado devidamente registrado, com Curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) com
carga horária mínima de 300 horas, autorizado pelo Ministério da Eé1J cação (MEC) e reconhecido pelo Conselho Federal de
Odontologia (CFO}, com registro no órgão de classe co~ petente , com habilidades como empatia, paciência, discrição e
noções de segurança/humanização, com conhecimentos ern iniormática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita fomiai.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTíCA: Profü:siona! responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
auxiliando o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos, realizandv ;;ç'.:.es oe promoção e prevenção em saúde bucal, além
de atividades de higiene, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho adequddos as suas atividades. Deve atuar sob a supervisão e
orienta~o do cirurgião-dentista, não podendo realizar procedimentos que são de competência exclusiva do cirurgião-dentista.
2 ANALITICA: auxiliar o cirurgião-dentista em suas atividades realizando: 2.1 Assistência ao Cirurgião-Dentista: auxiliar e
51
instrumentar o cirurgião-dentista durante prccedimentos clínicos, preparar materiais e equipamentos odontológicos, realizar
a seleção de moldeiras e preparação de modelos em gesso, sob orientação, manipular materiais de uso odontológico,
remover suturas, sob supervisão, realizar a limpeza, assepsia e antissepsia do campo operatório; 2.2 Promoção e
Prevenção em Saúde Bucal: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos,
partícípar de atividades educativas e de orientação sobre higiene bucal, aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, processar filmes radiográficos; 2.3
Atividades na Unidade de Saúde: realizar a limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da
unidade. organizar a agenda e o fluxo de pacientes; 2.4 Acompanhamento e Integração: acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equípe de saúde da família, participar de
atividades de educação permanente da equipe, contribuir para a integração das ações de saúde de forma multidisciplinar;
participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto como examinador; informar usuários sobre
agendamentos e exames; participar de atividades de regulação e acompanhamento das necessidades dos usuários;
realizar ações educativas e de orientação sobre saúde bucal. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zela; pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprome imento :::om as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que co1wocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, aléM ei ~ atr!buições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ACD - CH 40H
Requisitos: Ensino Médio, com certificado devid8mente registrado, com Curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) com carga
horária mínima de 300 horas, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) e reconhecido pelo Conselho Federal de
Odontologia (CFO}, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e
noções de segurança/humanização, com confiedmentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
auxiliando o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos, realizando ações de promoção e prevenção em saúde bucal, além
de atividades de higiene, assepsia, desinfecção e esteril za ãc de materiais e equipamentos, utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho adequados as suas atividades. Deve atuar sob a supervisão e
orientação do cirurgião-dentista, não podendo realizar procedimentos que são de competência exclusiva do cirurgião-dentista.
~ ANALÍTICA: auxiliar o cirurgião-dentista em suas atividades realizando: 2.1 Assistência ao Cirurgião-Dentista: auxiliar e
instrumentar o cirurgião-dentista durante procedimentos clínicos, preparar materiais e equipamentos odontológicos, realizar
a seleção de moldeiras e preparação de modelos em gesso, sob orientação, manipular materiais de uso odontológico,
remover suturas, sob supervisão, realizar a limpeza, assepsia e antissepsia do campo operatório; 2.2 Promoção e
Prevenção em Saúde Bucal: realizar ações de promoção e p;evenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos,
participar de atividades educativas e de orientação sobre higiene bucal, aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resídt:os odontológicos, processar filmes radiográficos; 2.3
Atividades na Unidade de Saúde: realizar a limpeza, des infa r; ~o e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho, participar do gerenciamer.io d ,);, ir.sumos necessários para o funcionamento da
unidade, organizar a agenda e o fluxo de pacientes; 2.4 Acompanhamento e Integração: acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, participar de
atividades de educação permanente da equipe, contribuir para a integração das ações de saúde de forma multidisciplinar;
participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto como examinador; informar usuários sobre
agendamentos e exames; participar de atividades de regulação e acompanhamento das necessidades dos usuários;
realizar ações educativas e de orientação sobre saúde bucal. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utili?ados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu loca: de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; t'atar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre qJo convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; ~xerce r, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de cotnpRcência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico P•of ssionalizõlnte em Análises Clinicas, Biologia, Biotecnologia, Patologia
Clínica ou Química, com certificado devidamentu registrado, com conhecimento em biossegurança (uso de EPl's}, com
habilidades como empatia, paciência, discrição ':l noções. de segurarn,.s/humanização, com conhecimentos em informática
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e :::o;ihccirr.ent? de gramática e escrita formal.
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l PREFEITURA
IBARRADOCARÇAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, prestando, sob supervisão técnica, suporte operacional, técnico e organizacional no ambiente de
trabalho com intuito de garantir a organização do ambiente e a integridade das amostras para análises. Também, pode atuar no
atendimento ao paciente e conferência de pedidos médicos. 2 ANALÍTICA: apoio técnico: auxiliar na execução de ensaios,
testes e análises sob supervisão; apoio técnico em ensaios: execução de testes de rotina (como análises de dureza ou cor
em indústrias) e acompanhamento de ensaios de campo ou laboratoriais; preparação de amostras e materiais: coleta e
identificação de amostras, preparo de reagentes , meios de cultura, soluções e equipamentos (centrífugas, microscópios)
necessários para experimentos ou exames; registros, coleta e documentação: realizar a coleta, etiqueta e organização de
amostras, preencher relatórios e fichas técnicas; executar a rotulagem correta de materiais e alimentação de sistemas de
informática com dados coletado; higienização e esterilização: lavagem, secagem e esterilização de vidrarias (pipetas,
proveias) e instrumentos em autoclaves ou estufas para evitar contaminação, organizar bancadas e realizar o descarte correto
de resíduos (biológicos/químicos) seguindo normas de biossegurança; manutenção de equipamentos: limpeza e verificação
básica do funcionamento de aparelhos como microscópios, centrif!.igas e balanças; gestão de estoque: controle de materiais
de consumo e reagentes, realizando inventários e solicitando reposiçiio quando necessário. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumenios e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalh ar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: FATURISTA - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante, com conhecimentos em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando na conversão de serviços médicos prestados (consultas, exames, cirurgias) em contas
faturadas para o SUS, visando a sustentabilidade financeira, reduzindo erros que impeçam o recebimento de valores. 2
ANALÍTICA: conferir o prontuário do paciente, lauans, exames e termos de consentimento para garantir a consistência dos
dados; aplicar códigos de tabelas SUS aos procedimentos médicos; realizar o faturamento de convênios, conferir contratos e
auditar documentos antes do envio; emitir e enviar guias de faturarnento para convênios e SUS. 3 COMUNS: desenvolver
suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
13.2.2 SUBGRUPO OCUPACIONAL li t;M EXTINÇÃO - TÉCNICO EM SÁÜÕE (SUS - NM • TS)
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas de fiscalização, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional
responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área da saúde pública, realizando a fiscalização e inspeção em
estabe:lecimentos comerciais de baixa, média e aita complexidade, ações administrativas de protocolo e expediente. ~
ANALITICA: inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados, etc .. verificando as condições sanitárias,
para garantir a qualidade do produto; realizar coletas de amostras par;i análises; fornecer suporte ao Setor Administrativo da
Vigilância Sanitária Municipal, através de protocolo, expediente, alimentação do sistema de informações e outros serviços
administrativos relacionados com o gênero sanitário; realizar levantamentos cadastrais, a fim de atualizações de Banco de
Dados; executar tarefas correlatas de Saúde, determinadas pelo superior imediato; fornecer suporte aos setores de Vigilância
Epidemiológica e Controle de Zoonoses para ernissiíc de Notificações e Imposições de Penalidades referente aos serviços
executados pelos Agentes de Vetores e Zoonoses; responder juridicamente por seus atos executados na Vigilância Sanitária
Municipal; elaborar e executar relatórios das inspeções realizadas, com parecer técnico conclusivo para o superior imediato
para a emissão de Licença de Funcionamento; cumprir todas as normas, leis, decretos e regulamentos Municipais, Estaduais
e Federais referente ao Gênero Sanitário. -ª.COMUNS; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como ao local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
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i PREFEITURA
;,,.1;-;;;-~,. ... J BARRA DOCARÇAS
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade: manter postura ética e ade_quada a sua_ função, co_m sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de at1v1dades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igu<:Jldade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; partici!)ar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, r;lém das atiibuições aqui descritas as atribuições especificas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, uutras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO- CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas de fiscalização, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, realizando a fiscalização e inspeção em es~abelecimentos comerciais de baixa, média e alta
complexidade, ações administrativas de protocolo e expediente. 2 ANALITICA: inspecionar estabelecimentos comerciais,
industriais, feiras, mercados, etc. , verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto; realizar coletas de
amostras para análises; fornecer suporte ao Setor Administrativo da Vigilância Sanitária Municipal, através de protocolo,
expediente, alimentação do sistema de informações e outros ser.,,iços administrativos relacionados com o gênero sanitário;
realizar levantamentos cadastrais, a fim de atualizações de Banco de Dados; executar tarefas correlatas de Saúde,
determinadas pelo superior imediato; fornecer suporte aos seto1ec; de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses para
emissão de Notificações e Imposições de Penalidades referente acs serviços executados pelos Agentes de Vetores e
Zoonoses; responder juridicamente por seus atos executados na Vigilância Sanitária Municipal; elaborar e executar relatórios
das inspeções realizadas, com parecer técnico conclusivo para o superior imediato para a emissão de Licença de
Funcionamento; cumprir todas as normas, leis, decretos e regulamentos Municipais, Estaduais e Federais referente ao
Gênero Sanitário. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou
segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu
local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, a~e .d.,::dc às convocações para a execução de tarefas
compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe;
ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou
pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou
sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições especificas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua
área de competência, outras atribuições que ihe forem conferidas.
13.2.3 SUBGRUPO OCUPACIONÃL li EMJ;xTINÇÃO -AGENTES (SUS ~ NM - ACE ACS)
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÜDE - ACS - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técriico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas às familias, além de habilid·1dos como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando sob a supervisão so Gestor Municipal e em estreita colaboração com a Equipe de Saúde da
Familia no desenvolvimento das atividades próprias do cargo: visitas domiciliares para acompanhamento de saúde, com foco
em grupos vulneráveis; cadastramento e mapeamento para alimentar o sistema da Atenção Básica e identificar problemas de
saúde, prevenção e promoção por meio ações educativas para prever.i; doenças, orientações I informações sobre consultas,
exames, vacinas e orientar sobre uso de serviços de saúde; acompanhamento especializado das condicionalidades de
programas como o Bolsa Familia, ações técnicas realizando no domicilio ações como medição de pressão arterial e glicemia
capilar, além de curativos com técnicas limpas. 2 ANALÍTICA: ·rabalhar com adscrição de familias em base geográfica
definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de ;:;ua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as familias
quanto à utilização dos serviços de saúde disponívei3; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
acompanhar, por meio de visita domiciiiar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que familias com maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/familia/mês; desenvolver ações
que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de
promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária,
leishmaniose. entre outras, mantendo a equipe informada, prin ipa lr,~ ente a respeito das situações de risco; manter contato
permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, vis:;mdo à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao
acompanhamento das pessoas com problemas de saúdP., bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa
Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferenc:a de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado
pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o olanejamento da equipe. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou rngurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
54
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais uti!i:::aaos, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compat1veis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe: ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE - CH 40H
Requisítos: Profissional de Nivel Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas às residências e às empresas, além de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (p.scote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando, sob supervisão, na linha de frente da vigilância epidemiológica e ambiental, focando no
controle de vetores (como o mosquito Aedes aegy~tt), visitando domicílios periodicamente; orientando a comunidade para
promoção da saúde; assistindo pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de
profissionais da saúde; rastreando focos de doenças espe;cíficas; promcvendo educação sanitária e ambiental; participam de
campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promoverdc t::o:nun;cação entre unidade de saúde, autoridades e
comunidade; realizando manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executando tarefas administrativas e realizando
ações de controle de endemias. 2 SUMÁRIA: desenvolver e exec1.Jtar atividéldes de prevenção de doenças e promoção da
saúde, ações de defesa sanitária, combate às endemias e zoonoses mediante ações de campo, realizações de relatórios e
outras ações na saúde da população; executar tarefas de sua atividade em geral, além de tarefas afins; utilizar instrumentos
para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde
individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família;
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; atender os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde; identificar
problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos necessários à proteção, à promoção, à
recuperação/ reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento
mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigiiância à saúde. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossGgurança e'o'J segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materi:Jls utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais prove11ientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tz;e,ias compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários: tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/cu pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funç5es exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administra :.io Pública t..~unic:pal ; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é íotado; exercer, ~;r. sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: AGENTE DE SAÚDE - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Té~ni co Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas às famílias e às empresas, além de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:·! SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando, frequentemente como Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou Agente de Combate às
Endemias (AGE), no SUS realizando visitas domiciliares, ações de prevenção de doenças, educação em saúde e mapeamento
de riscos na comunidade. 2 ANALÍTICA: b1 trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastrui:. atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos
serviços de saúde disponíveis; realizar atividades progrnmadas e ·j e atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio
de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua respoqsa~ilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto
com a equipe, considerando os critérios de risco e v:.i lnerab;!iciade de modo que famílias com maior necessidade sejam
visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de ·1 (üma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a
integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à U8S, cor.5:derando as características e as finalidades do trabalho
de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou colf'.ltlvidade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de
prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde:, oor rr;eio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e
coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, comba e à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras,
mantendo a equipe informada, principalmente a res!)e i~ o das sitLtàções de risco; manter contato permanente com as famílias,
desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das
pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamentc• d;;s c::ir.dicionalidades do Programa Bolsa Familia ou de
qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrenta:nt:n to de vulnerabilidades implantado pelo Governo
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PREl=EITURA
BARRADOCARÇAS
Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe. 2.2 desenvolver e executar atividades de prevenção
de doenças e promoção da saúde, ações de defesa sanitária, combate ás endemias e zoonoses mediante ações de campo,
realizações de relatórios e outras ações na saúde da população; executar tarefas de sua atividade em geral, além de tarefas
afins; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocuitural da comunidade de sua atuação; executar atividades
de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de
qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
públicas que promovam a qualidade de vida; atender os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a
saúde; identificar problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos necessários à proteção, à
promoção, à recuperação/ reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade; realizar, por meio de visita domiciliar,
acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde. 3 COMUNS:
desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às
escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discr;ção; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade;
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar
de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela
legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em GUe é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas às residências e às empresas, além de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando, frequentemente como Agente de Combate às Endemias (ACE), sob supervisão, na linha de
frente da vigilância epidemiológica e ambiental focando no controle de vetores (como o mosquito Aedes aegypt1), visitando
domicílios periodicamente; orientando a comunidade para promoção da saúde; assistindo pacientes, dispensando-lhes
cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreando focos de doenças específicas;
promovendo educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias;
promovendo comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizando manutenção dos sistemas de
abastecimento de água; executando tarefas administrativas e real;zando ações de controle de endemias. 2 SUMÁRIA:
desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e f-romoção da saúde, ações de defesa sanitária, combate às
endemias e zoonoses mediante ações de campo, realizações de relatórios e outras ações na saúde da população; executar
tarefas de sua atividade em geral, além de tarefas afins; utilizar iristrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para ., saúde individual e coletiva; registrar, para controle das
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros ag vo s à saúde; estimular a participação da comunidade nas
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidaoe de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam
os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; atender os moradores de cada
casa em todas as questões relacionadas com a saúde: identificar ;::roblemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização
dos procedimentos necessários à proteção, à pr;;moção, à recuperação/ reabilitação da saúde das pessoas daquela
comunidade; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanr.amentc men'3al de todas as famílias sob sua responsabilidade na
lógica da vigilância à saúde. 3 COMUNS: desenvolver suas atividadP.s !.;t:i:c:ar.do normas e procedimentos de biossegurança
e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o trata;nento e descarte dos resíduos de materiais provenientes
do seu local de trabalho; obedecer às escalas de ser"lliços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de
tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em
equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários;
tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pe!a ltlgalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer,
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas .
. 13.3 GRUPO OCl,IPACIÓÍ'JAL lllJ:M EXTff)IÇ~õ - PROFl~S{QNA:IE" IJÉ >4 V~f!SUP.ERIOif"~0> ·
13.3.1 SÜBGRUPÓ oCUPÂCiONAl lll:PRÓFISSIONAtSOE:"i-i!va SUPERIOR EM MEDJCINA-20 HORÀSou 40 HORAS
' CON 0Rf\4EPPÇÃO -çt~ROFISSlQNAL (SUS-MED ".20 H)
CARGO: MÉDICO ANESTESISTA
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em MP.Li ic.na com aspecia!!dade na área do cargo, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informátir:a (pacote Gffi.;e, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
56
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, realizando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de
tratamento para procedimentos anestésicos eletivos, de urgência ou emergência, empregando meios clínicos e/ou cirúrgicos
para recuperar ou melhorar a saúde dos pacientes. 2 ANALÍTICA: Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
Avaliar os pacientes com indicação cirúrgica, adequadamente identificando condições pré-operatórias através da história
clínica e exame físico, revisão de prontuário e exames complementares apropriados, objetivando reduzir a incidência de
complicações peri operatórias; Coordenar qualquer avaliação adicional de determinada condição médica com o especialista e a
equipe cirúrgica, otimizando a resolução desta condição antes da cirurgia; Informar, esclarecer e educar o paciente quanto à
preparativos pré-operatórios, a anestesia, o pós-operatório e procedimentos burocráticos hospitalares; Uniformizar a avaliação
através da padronização da ficha de avaliação pré-anestésica, disponibilizando-a aos profissionais; Criar e manter um banco
de dados que atenda aos profissionais de saúde e a administração, permitindo-lhes tomar decisões médicas e gerenciais.
Quando termina a cirurgia, o anestesiologista suspende os anestésicos e inicia-se o processo de recuperação isto pode
demorar alguns minutos ou algumas horas, dependendo da duração e do tipo da anestesia aplicada durante este tempo, o
paciente estará sob cuidados de pessoal qualificado, para evitar complicações e surpresas. O paciente ficará na sala de
recuperação pós-anestésica, dentro do centro cirúrgico, até estar completamente desperto ou recuperado só então o
anestesiologista dará autorização para que o paciente seja levado de volta ao seu leito. Nos casos de cirurgias de maior risco,
ou por problemas relacionados ao próprio paciente, poderá ser necessário ir para a uti, após a cirurgia. Participar da passagem
de plantão ao início e ao final do seu período de trabalho, na beira do leite. Manter a ordem e limpeza dos leitos e da unidade.
Participar dos programas de treinamento e desenvolvimento de seu setor e da Instituição. Zelar pela organização do prontuário
do paciente, bem como todos os registros internos da sua Unidade. Notificar toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou
ocorrências adversas à enfermeira de plantão; Registrar, em livro próprio todo e qualquer empréstimo de material permanente
da Unidade; Encaminhar material para a esterilização; Receber e organizar em lugar apropriado todo o material e medicação
da unidade. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança
do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados,
bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de
trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis
com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos
com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo
Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou
sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua
área de competência, outras atribuições que !he forem conferidas.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Medicina com especialidade na área do cargo, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita forma!.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, prestando atendimento médico de urgência nas unidades hospitalares, pré-hospitalares móveis
SAMU e pré-hospitalares fixas. 2 ANALÍTICA: realizar atendirr.ento e>xaminando pacientes, solicitando e interpretando
exames, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios ou
em sistema informatizado e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; prestar atendimento de
emergência, realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes utilizando e manuseando equipamentos
necessários como desfibriladores, respiradores/ventiladores mecânicos, monitores, oxímetro, eletrocardiógrafo e outros
específicos para este tipo de atendimento; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se necessário, requisitar exames
complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;
realizar procedimentos de urgência como sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, sondagem vesical de alívio,
sondagem nasogástrica, acesso venoso periférico e central e outros específicos para este tipo de procedimento; evoluir,
monitorar e acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam transferidos ou até que tenham recebido alta;
Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), Relação Nacional de Medicamentos
(RENAME), e padronizadas pela SMS, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem
observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doança, para €)fetuar orientação terapêutica adequada; colaborar em
treinamentos, quando necessário, na sua área espe>cífica; utilizar o sistema informatizado de gestão pública de saúde
disponibilizado pelo município como ferramenta de registro de inforrr>ações sobre pacientes e procedimentos, bem como sobre
pedidos de medicamentos e de exames, dentre outras inerenten à sua atividade; atuar na central de regulação do município. ~
COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e pr0ccdimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos ele materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer
às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua
habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários: tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e exacução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da f.d.r::ni st~ação Pública Municipal; exercer, além das
atribuições aqui descritas as atribuições especifica$ do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
57
P~~ lU ~ BA <ADOGARÇAS
CARGO: MÉDICO OBSTETRA/GINECOLOGISTA
REQUISITOS: Profissional de Nível Sup&rior em Med:cina com especialidade na área do cargo, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em inform3'.ica (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0 :1 SINTÉTICA: ?rofissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, realizando atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na Rede Básica e, emergencialmente,
em casos gerais. 2 ANALÍTICA: prestar assistência médõca integral a saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; -
realizar anamnese (histórico clinico); - efetuar exm;1e fisico; - efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; - determinar o
diagnóstico ou hipótese diagnóstica; - solicitar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; -realizar
ultrassonografia nas gestantes responsabilidade técnica dos examzs ul~rassonográficos executados, incluindo a análise dos
resultados e confecção dos respectivos laudos; - prescrever medicação. c;u3r.dc necessário; - orientar mulheres e/ou gestantes
quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, aleitamento materno entre outros
aspectos;- realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; coletar material
para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; e demais atribuições pertinentes à
profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico; desenvolver atividades administrativas (documentos,
registros, encaminhamentos, outros) relat!vas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados
disponíveis para esse fim; - utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; -
dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou
autoridade superior. 3 COMUNS: desenvoiver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou
segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu
local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe;
ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horarios de atividades de atendimento aos usuários; tratar a
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou
pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou
sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, efict.cia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área
de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Medicina com esper;ia!idade na área do cargo, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe competente, com hnb:Jidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (paco e Ofk-.e, trab<.ilho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita forma!.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando no diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de doenças, traumas e disfunções do
sistema musculoesquelético, prestando assistência médica especializada, de forma ética, humanizada e resolutiva, conforme
normas técnicas e legais vigentes. 2 ANALÍTICA: Atendimento ortopédico realizar consultas ortopédicas ambulatoriais e/ou
hospitalares; avaliar, diagnosticar e tratar doenças e lesões ortopédicas e traumatológicas; solicitar e interpretar exames
complementares, como radiografias, tomo;:irafias e ressonâncias; prescrever tratamentos clínicos, medicamentosos,
fisioterapêuticos e cirúrgicos; acompanhar a evolução clínica dos pacientes. Atendimento em urgência e emergência atuar em
situações de urgência e emergência ortopédica e traumatológica; realizar redução de fraturas e luxações; indicar e executar
procedimentos de imobilização; estabilizar pacientes poli traumatizados, em conjunto com a equipe multiprofissional;
encaminhar casos para tratamento cirúrgico, quando necessário. Acuação c:rúrgica indicar, planejar e realizar procedimentos
cirúrgicos ortopédicos, conforme habilitação; acomp<..nhar pacientes no pré e pós-operatório; avaliar riscos cirúrgicos e
intercorrências; registrar atos cirúrgicos em prontuários. Promoçár, ua saúde e prevenção orientar pacientes sobre prevenção
de lesões e cuidados com o sistema musculoesquelético. Participfü de programas de prevenção de acidentes e doenças
osteomusculares. Atuar em ações educativas e campanhas de saúde. Trabaiho em equipe multiprofissional atuar de forma
integrada com equipes de enfermagem, fisioterapia e demais p10fi!'.s!o1.ais; participar do planejamento e execução das ações
de saúde; contribuir para a reabilitação funcional dos pacientes. Registros, relatórios e informática registrar atendimentos,
procedimentos e evolução clínica em prontuários e sister.1as informatizados; elaborar relatórios, laudos, atestados e pareceres
médicos; utilizar sistemas eletrônicos para acompanhamimto clinico; manter documentação médica organizada e atualizada. 3
COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando nC1rmas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalhe);
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipameritns, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais nrovenientes do seu local de trabalho; obedecer
às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações pu•;; a e~ ec ção de tarefas compatíveis com a sua
habilidade; mante"r postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execu1;ão dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
participar de reuniões, cursos, capacitações, cü outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência aos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das
atribuições aqui descritas as atribuições especificas do órgão/unidade em que é iotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
58
PREFE!TURA
BARRADO GARÇAS
,._"""""""'"""'""'" .. "'"""""'""1'""""t1t'._......~~,----------W\-lll.....,.'9'A--mMlllllW:m;Ma'-"'!:.'!.-----------·
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Medicina com especialidade na área do cargo, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, realizando consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para
promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde. efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. 2 ANALÍTICA: Prestar atendimento de Urgência e
Emergência nos prontos atendimentos aos pacientes adultos e pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e
incerta, responsabilizando-se integralmente pelos tratamentos clínicos dos pacientes; Realizar o atendimento prioritário aos
pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definido pela SMSA; Realizar
consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados ; emitir diagnósticos; prescrever
tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a
saúde do cidadão; Encaminhar pacientes d<l risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação
hospitalar (caso indicado) contatar com a central de regulação médica, sistema e saúde, para colaborar com a organização e
regulação do sistema de atenção às urgências; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua
recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal,
regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes n;is ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e
necessários, até a sua recepção por outro médico; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua
profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a contir.uidade da atenção médica ao paciente em observação ou
em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos
inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do ;nédic.o, realizar registros adequados sobre os pacientes, em
fichas de atendimentos e prontuários físicos e ou eletrônicos, assim como outros determinados pela SMSA; Zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de tra!:lalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de
competência; Participar das reuniões necessárias ao desenvoivimento técnico-científico da Unidade de Urgência e
Emergência, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética Médica. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando
normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e
descarte dos resíduos de materiais provenientes. do seu local de lh ; obedecer às escalas de serviços estabelecidas,
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis corr: a s..ia habilidade; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe, ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários
de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exer:er, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que ihe forem conferidas.
CARGO: MÉDICOS
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Medicina, com diploma devidamente registrado, com registro no órgão de
classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com
conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e
escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: ro5 si onal responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando na promoção, prevenção, diagnó-;t!co, tratamento e reabilitação da saúde da população,
prestando assistência médica integral, humanizada e resolutiva, de acordo com sua especialidade, observando normas
técnicas, éticas e legais vigentes. 2 ANALÍTICA: Atendimentc médico realizar consultas médicas ambulatoriais, hospitalares
e/ou domiciliares; anamnesar, examinar, diagnosticar e tratar pacientes; solicitar, interpretar e analisar exames
complementares; prescrever medicamentos, tratamentos e terapias. acompanhar a evolução clínica dos pacientes. Atuação em
urgência e emergência prestar atendimento médico em situações de urgência e emergência, quando designado; estabilizar
pacientes e realizar encaminhamentos adequados; ar ar em plantões conforme escala estabelecida; participar de
atendimentos multiprofissionais em situações críticas. Promoção ci é'I s'3(:df\ ·~ prevenção de doenças desenvolver ações de
promoção da saúde e prevenção de doenças; participar de programas, campanhas e ações de saúde pública; orientar
pacientes e familiares quanto a cuidados de saúde e autocuidado; atuar conforme princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS), quando aplicável. Trabalho em equipe multiprofissionai Atuar de forma integrada com equipes de enfermagem e
demais profissionais de saúde; participar do planejamento, execução e avaliação das ações de saúde; contribuir para a
melhoria da qualidade da assistência prestada. Registros, relatórios e ínformática registrar atendimentos, diagnósticos,
condutas e evolução clínica em prontuários médicos e sistemas infarmatizados; elaborar relatórios, laudos, atestados e
pareceres médicos: manter documentação médica organizada e atualizada: utilizar sistemas eletrônicos para
acompanhamento dos atendimentos. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zeiar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do !0cal de traba!ho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; mc;nter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborai:>; respeitar os horários de atividades de atendimento aos
usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e aux r na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos. capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, ze!ar pela legalidade, moral:dade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública
59
1 PREFEITURA
IBA RA[)QCARÇAS
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições e;;pecíficas do órgão/unidade em que é lotado; exercer,
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferid<ts.
CARGO: ORIENTADOR PEDAGÓGICO
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior ern Pedélgogia, com diploma devidamente registrado, com habilidades como
empatia, paciência, discrição e sensibilidade, empatia, capacidade de adaptação, paciência, criatividade e habilidade para lidar
com questões emocionais relacionadas à doença e a morte e com noções de segurança/humanização.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando no hospital com o intuito de garantir a continuidade do aprendizado de crianças e
adolescentes impossibilitados de frequentar a escola por motivos de saúde. Ele atua como um elo entre o hospital, a escola de
origem e a família. utilizando o lúdico e a educação para promover o bem-estar e reduzir os impactos da internação. Suas
atribuições envolvem atividades pedagógicas, lúdicas e de humanização. 2 ANALÍTICA: planejar e desenvolver atividades
educativas adaptadas às necessidades e limitações físicas da criança, respeitando seu ritmo de saúde; estabelecer contato
com a escola regular para conhecer o currículo e garantir que o aluno não perca o ano letivo; realizar atividades como
contação de histórias, jogos, arte e uso de brinquedoteva, promo';endo o desenvolvimento cognitivo e emocional; auxiliar na
adaptação hospitalar, explicando procedimentos de forma lúdica e fornecendo suporte para crianças e famílias lidarem com o
tratamento; atuar em conjunto com médicos, enfermeiros e psicólogos, inserido em uma equipe pedagógica; organizar o
espaço de aprendizado no hospital e zelar pela organização do material pedagógico. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades
utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou. segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e mo:ter;ai$ utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais prcve'1ientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função. com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; !raiar õ. todcs com respeito e igualdade; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Ges or Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às f;.mções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições especificas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
60
PREFEITURA
BARRADC~ (; RÇAS
ANEXO XIV
DOS REQUISITOS, CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÕES
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
14.1 GR!JP,QOCUPÀCIO~AL,'J- P~OF SSIONÁISPEJiÍ\IEL FUNDAr(IENT~I,,. .
14.1.1 SUBGRUPO OCUPACIONAL t- SERVlÇ,OS OP~~CIQNAl~ EM SAÜDE (SUS - NB - SO)
CARGO: MAQUEIRO HOSPITALAR- CH 40H
Requisitos: Ensino Fundamental completo, curso básico de ;:>ri.neiros socorros e/ou curso de maqueiro hospitalar, com
agilidade e bom preparo físico para a movimentação de pacientes, com habilidades como empatia, paciência, discrição e
noções de segurança/humanização e com conhecimento básicc em informática.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável pelo transporte seguro e ágil de
pacientes entre setores, exames e procedimentos, organização de macas e cadeiras de rodas, transporte de
prontuários/exames e suporte à equipe de enfermagem. 2 SUMÁRiA: atuar sob supervisão da enfermagem, comunicando
intercorrências observadas durante o transporte; movimentar paciente.-, (sentados ou deitados), garantindo o posicionamento
correto para evitar lesões, entre alas, leitos, salas de exames, centro ir ú~gi-;:> , mr,epção e transferência externa; manter macas
e cadeiras de rodas limpas, organizadas e em boas condições de uso; auxiliar a equipe de enfermagem na transferência de
pacientes com necessidades especiais (sondas, dreno, tubos); preencher checklist de transporte e confirmar documentos do
paciente; transportar exames, prontuários, cilindros de oxigênio e equipamentos médicos entre os setores; oferecer
atendimento acolhedor, empático e calmo ao paciente e familiares. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando
normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e
descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas,
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis cem a sua habilidade; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários
de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipc:>J ; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de compe êr.cia, outras atribuições que lhe forem conferidas.
14.2 GRUPO OCUPAClONAJ-11 - eRQfi$SIOlÍIÂ1S DÉ M\IE;J.. MEÕlO OU MÉDIQ, TÉCNICO PROFISSIONi'LIZANTE
14.2.1 SUBGRUPO OCl,JPACIONAL 1(:. ,\SSISTENTE EM SAÜÓE (SUS - NM ÁS~
CARGO: ASSISTENTE DE FARMÁCIA - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissicn'"!iz;:irite P.m Farmácia ou outro similar, com habilidades
como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SiNTÉTICA: Profissional responsável por desempenhar diversas tarefas
para auxiliar no funcionamento da farmácia, sob a supervisão de um farmacêutico. Suas funções incluem atendimento ao
cliente, organização e controle de estoque, preparação de medicamentos (sob supervisão), e tarefas administrativas. 2
ANALÍTICA: realizar tarefas simples em farmácias: atendimento ao cliente: recepcionar, orientar sobre produtos de venda
livre, interpretar receitas , esclarecer dúvidas sobre medicamentos e auxiliar na escolha de produtos; organização e
controle de estoque: receber, armazenar, organizar e controlar a entrada e saída de medicamentos e produtos, incluindo a
verificação de validade e condições de armazenamento; preparo de medicamentos: auxiliar na preparação de
medicamentos e outros produtos farmacêuticos sob a supervisão do farmacêutico, seguindo procedimentos
específicos; tarefas administrativas: realizar lançamento de dado-; no sistema, preenchimento de formulários , controle de
estoque, e outras tarefas administrativas relacionadas à op~ra ;ã o da farmácia; manutenção e limpeza: manter a
organização e limpeza do ambiente de trabalho, incluindo balcões prateleiras e equipamentos; apoio ao farmacêutico:
auxiliar o farmacêutico em suas fu nções, como na dispensação de medicamentos, controle de estoque e outras tarefas que
exijam conhecimento técnico. 3 COMUNS: desenvolver su~s atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de tr;ibalhc, executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manêer postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometime!lto com as atividaoes laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respc:to e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor M1.: icipal; partir:ipar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocaco 7'!l<Jr pP.lr.i legaiidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições especificas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência outras atribuições que lhe forem conferidas.
61
CARGO: ASSISTENTE DE LABORATÓRIO - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio OL! Técnico Profissionalizar.~e em Análises Clínicas, Biologia, Biotecnologia, Patologia
Clínica ou Química, com certificado devidamente regisirado, com conhecimento em biossegurança (uso de EPl's), com
habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições dos Cargos: 1 SINTÉTICA: Profi5sionai responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na
área da saúde pública, prestando, sob supervisão técnic<::; suporte operacional, técnico e organizacional no ambiente de
trabalho com intuito de garantir a organização do ambiente e a integric'ade das amostras para análises. Também, pode atuar no
atendimento ao paciente e conferência de pedidos niédicos. 2 AtJALÍTICA: apoio técnico: auxiliar na execução de ensaios,
testes e análises sob supervisão; apoio técnico em ensaios: execução de testes de rotina (como análises de dureza ou cor
em indústrias) e acompanhamento de ensaios da campo ou laboratoriais; preparação de amostras e materiais: coleta e
identificação de amostras, preparo de reagentes, meios de cultur':l, sr·l•lÇÕ~!S e equipamentos (centrífugas, microscópios)
necessários para experimentos ou exames; registros, coleta e documentação: realizar a coleta, etiqueta e organização de
amostras, preencher relatórios e fichas técnicas; executar a rotulaç;em correta de materiais e alimentação de sistemas de
informática com dados coletado; higienização e esterilização: lavagem, secagem e esterilização de vidrarias (pipetas,
proveias) e instrumentos em autoclaves ou estufas para evitar contaminação, organizar bancadas e realizar o descarte correto
de resíduos (biológicos/químicos) seguindo normas de biossegurança; manutenção de equipamentos: limpeza e verificação
básica do funcionamento de aparelhos como microscópios, centrífugas e balanças; gestão de estoque: controle de materiais
de consumo e reagentes, realizando inventários e solicitando reposição quando necessário. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instíl!mentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratzr a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições especificas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - CH 40H
Requisitos: Profissional de Ensino Médio ou Médio Técnico em ~eas correlatas, com certificado devidamente registrado, com
Curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) com carga horária mínirr.a de 300 horas, autorizado pelo Ministério da Educação
(MEC) e reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), sem reaistro no órgão de classe competente, com
habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 Sl~HÉT!CA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
auxiliando o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos, realizando ações de promoção e prevenção em saúde bucal, além
de atividades de higiene, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho adeq:iados as suas atividades. Deve atuar sob a supervisão e
orientação do cirurgião-dentista, não podendc rea1izar procedimentos que são de competência exclusiva do cirurgião-dentista.
2 ANALÍTICA: auxiliar o cirurgião-dentista em suas atividades realizando: 2.1 Assistência ao Cirurgião-Dentista: auxiliar e
instrumentar o cirurgião-dentisia durante procedimentos clínicos, preparar materiais e equipamentos odontológicos, realizar
a seleção de moldeiras e preparação de modelos em gesso, sob orientação, manipular materiais de uso odontológico,
remover suturas, sob supervisão, realizar a limpeza, assepsia e antissepsia do campo operatório; 2.2 Promoção e
Prevenção em Saúde Bucal: realizar ações de pror.ioção e preveni,;ão em saúde bucal para famílias. grupos e indivíduos,
participar de atividades educativas e de orientação sobre rigiene bucal, aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produto!: e resíduos odontológicos, processar filmes radiográficos; 2.3
Atividades na Unidade de Saúde: realizar a limpeza, c&!' in7ecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da
unidade, organizar a agenda e o fluxo de pacientes; 2.4 Acompanhamento e Integração: acompanhar. apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais mambros da equipe de saúde da família, participar de
atividades de educação permanente da equipe, contribuir para a ir.;egraçao das ações de saúde de forma multidisciplinar;
participar da realização de levantamentos e estud.:is 3pidemio1ógicos, axceto como examinador; informar usuários sobre
agendamentos e exames; participar de atividade.> de regulação e acompanhamento das necessidades dos usuários;
realizar ações educativas e de orientação sobre saúde bucal. 3 CCMil ~S: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pc!a ,;uarrla, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todo~ c:im respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos prome>vidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos. capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercida ~ ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Púb!ica Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
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• PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
.14.2.2 SUBGRUPO OCUPACIONAL 11-TJSCMfCO EM SAÚDE {SUS-UM ,-;- T~}
CARGO: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA - CH 40H
Requisitos: Profissional de Ensino Médio ou Médio Técnico Profi:;,sionalizante completo, idade mínima de 21 anos, com
habilitação nas categorias Q ou É., com curso de form<:i ;ão especializada e obrigatória para condutores de veículos de
emergência, conforme art. 145-A do Código de Trânsito 3rasileiro. curso ':lasico de primeiros socorros, com habilidade em
direção defensiva, com agilidade e bom preparo físico para a movimentação de pacientes, com conhecimentos básicos e
capacidade para auxiliar a equipe de saúde em imobilização de pacientes, manobras de reanimação e conhecimento de
equipamentos básicos de suporte à vida, perfil com eqL1 ilibrio emocional, atenção, prontidão e sigilo profissional e habilidades
como empatia, paciência, noções de humanizaç:3o e com conhecimento básico em informática.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando na condução, com segurança, de ve cu lo ~ de emergência de transporte de pacientes, de resgate,
de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida e no apoio a equipe de saúde na movimentação adequada
das vítimas e comunicando-se corretamente com a central de regulação e zelar pela manutenção do veículo e dos
equipamentos. 2 ANALÍTICA: conduzir veícuíos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico
de vida e/ou de suporte avançado de vida conforme padronização, capacitação e atuação definidas por código
sanitário e regulamento pertinente; identificar todos os equ ipamentos e materiais embarcados no veículo e sua
utilidade; conhecer integralmente o veículo e realizar sua mant:ienção básica; conduzir o veículo de forma segura e
compatível com as necessidades clínicas do paci-ante, assegurando fluidez no trânsito, estabilidade da condução,
especialmente em vias irregulares ou situações adversas , e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do
estado clínico do paciente; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida , nas imobil izações e no
transporte das vítimas , na realização de medidas de rean imaçãc cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e
retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo; auxiliar efetivamente na acomodação e remoção de
pacientes, no interior do veículo, bem como na sua locomoçã0 em macas para o interior de hospitais; estabelecer contato
com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária loca l e a localização de todos
os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial :ocal, bem como as condições do tráfego e as
adversidades em vias alternativas; cumprir a legislação de trâns ito, bem como os protocolos do Ministério da Saúde,
as normas éticas e os regulamentos esiabelecidos pelo contratante, incluídas a verificação da documentação
obrigatória do veículo e dos registros de remoção e a observânci <.. ac siç;ilo e ao respeito aos direitos dos pacientes;
assegurar ambiente adequado no interior da ambu lância, promov&:-ido o conforto térmico e físico do paciente e de
seus acompanha ntes, adotando condução compatível com a fisiopatologia do quadro clínico e conduta profissional
compativel com situações de urgência e emergên cia; participar de capacitações periódicas promovidas pelo
empregador ou por órgãos competentes direcionadas à atualização em técnicas de direção segura , em noções
básicas de primeiros socorros, em suporte à equipe e em normas técnicas e legais aplicáveis à função; realizar
manutenção básica do veículo, verificando níve!s de fluidos, pneus e garantindo limpeza, higienização, desinfecção e
conservação do veículo e equipamentos, realizar a manutenção operacional verificando materiais de suporte básico de vida,
comunicando, por escrito, avarias à Direção da Unidade e preenchendo relatórios de tráfego, manter-se atualizado em
técnicas de direção segura, em noções béi sicas de primeiros socorros, em suporte à equipe e em normas técnicas e
legais aplicáveis à função: apresentar a cada 3 (três) anos comprov&nte de participação em curso de atualização para
condutores de veículos de emergência. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escaleis de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; •mmter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; !)articipar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; parí.icipar de reuniões, cursos. capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Pública Municipal; exercer. elém das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio Técnico Profissi•Jnalizante e;11 fd-iáiises Clínicas, Patologia Clínica ou Biodiagnóstico,
com certificado devidamente registrado, com conhecirr.ento em biossegurança (uso de EPl's), com habilidades como empatia,
paciência, discrição e noções de segurançaíhumanização, com connecimentus em informática (pacote Office, trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: .1 SINTÉTICA: Prof:ssiona! responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, realizando suporte prático no diagnósti.;o de doenças, atuando na coleta, preparo e análise de amostras
biológicas. 2 ANALÍTICA: Suas atribuições são divididas entre as fases pré-analítica, analítica e pós-analítica: coleta e
recebimento de amostras: coletar material biológico (sangue, urina, fezes, secreções) seguindo normas de segurança e
biossegurança; recepcionar e cadastrar pacientes e exames no sistema; identificar, conservar e transportar corretamente
as amostras até a área técnica. processamento e análise: preparar reagentes, soluções e meios de cultura, realizar exames
nas áreas de hematologia, bioquímica, imunologia, parasitologia e microbioiogia, utilizando equipamentos automatizados ou
métodos manuais; observar amostras em microscópio e verificar alterações de cor {reações); manutenção e qualidade:
proceder à limpeza, conservação e calibração de equipamentos de >;,; !:loratório; controlar o estoque de materiais de consumo;
auxiliar no controle de qualidade interno e externo, garantindo a :astreabilidade dos dados; manter a confidencialidade dos
dados dos pacientes; ter compromisso rigoroso ccrv1 normao. de segurança para evitar contaminação. 3 COMUNS:
desenvolver suas atividades utilizando normas e procedime.1t% de: !:liossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
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PREFEITURA
BARRA_[)C;CARÇAS
trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de mate ab prélvMientes do seu local de trabalho; obedecer às
escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a e>.ecução de tarefas compatíveis com a sua habilidade;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade;
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar
de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela
legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos aws da Adminlstraç&o Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA - CH 24H
Requisitos: Profissional de Ensino Médio com curso compiementar na área ou Médio Técnico em Radiologia, com certificado
devidamente registrado, com registro no órgão de classe compete~1te , com habilidades como empatia, paciência, discrição e
noções de segurança/humanização, com conhecimencos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissicr.al responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando desde o preparo do paciente até a operaçã0 técnica de equipamentos de diagnós~ico por imagem
(raio-X, tomografia, ressonância, etc.), aplicando protocolos ae segu1ança e proteção radiológica. 2 ANALITICA: Operar
equipamentos de raio-X convencional e digital, tomografia computadorizada, mamografia, densitometria óssea, ressonância
magnética (sob supervisão) e hemodinâmica; realizar o processamento e a manipulação de imagens radiológicas; verificar a
calibração, manutenção e o bom funcionamento dos :::parelhos de rad iologia; instruir e preparar os pacientes para os exames
(posicionamento correto e orientações sobre o procedimento); manipular e administrar meios de contraste (sob supervisão
médica e protocolo); prestar suporte à equipe médica ,m procedimentos de emergência, uti e centro cirúrgico; aplicar
rigorosamente as normas de proteção radiológica para proteger o pa~i1;:;i t:: , 3cornpanhantes e a equipe de saúde; utilizar epis
(equipamentos de proteção individual) e dosimetros de radiação de forma correta; acondicionar materiais radiativos e
perfurocortantes, garantindo o descarte adequado; organizar a saia de exames, garantindo a assepsia e o controle de
infecções; registrar e organizar os exames realizados, garantindo a correta identificação das imagens; controlar o estoque de
materiais; organizar a ordem do ambiente de tr&balho; solicitar reposição de materiais e relatar falhas nos equipamentos. -ª
COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer
às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua
habilidade; manter postura ética e adequada a S'..la função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos d? Administração Pública Municipal; exercer, além das
atribuições aqui descritas as atribuições especificas do órgão/uniciade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA BUCAL - CH 24H
Requisitos: Profissional de Ensino Médio com curso comp!emcntar na área ou Médio Técnico em Radiologia, com certificado
devidamente registrado, com registro no órgão de classe corr:µet nto, com habilidades como empatia, paciência, discrição e
noções de segurança/humanização, com conhecimentos em infor:nática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional resp :msável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando na execução de exames de imagem odonto!ófjicos fundamentais para diagnósticos e planejamentos
cirúrgicos, sob supervisão técnica de urr: Cirurgião-Dentista ou de um Responsável Técnico em clinicas de radiologia
odontológica. 2 ANALÍTICA: garantir a assepsia do ambiente e a proteção radiológica do paciente durante os procedimentos;
executar ações que vão desde o preparo do paciente até a realização de radiografias intraorais, radiografias extraorais,
documentação ortodôntica, processamento e edição; executar tomadas radiográficas intraorais (periapicais, interproximais,
oclusais) e extraorais (panorâmicas); operar ~µa elhos de raio-X convencional, digital e tomógrafos odontológicos sob
supervisão do cirurgião-dentista; posicionar o paciente e ajustar parâmetros técnicos para obter imagens de alta qualidade
(panorâmicas, periapicais, ATM, etc.); processar. manipular e organizar as imagens geradas, sejam digitais ou analógicas;
preparar e documentar os resultados par:;, que Cirurgião-Dentista possa emitir o !audo; auxiliar na preparação de
documentações ortodõnticas; aplicar proiocolos :le proteção radiológica para protegera paciente e a equipe da radiação
ionizante; zelar pe!a manutenção dos aparelhos, organização do setor e registro de exames. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materia,,:; utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais pw\·enientes (1
:J seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de ta110,f<:s compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar eni equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários: ~~a,ar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unid&de e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções P.xercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Púh!ica Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotc.c1o; exerci:;r, e;n sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
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•·
PREFEITURA
BARRADC>GARÇAS
14.2.3 SUBGRUPO OCUPAC!Qf:l!AL !1-AGENTESJJ$US "." NM - f; A~)
CARGO:AGENTE COMUNITÁRIO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas às famílias, com habHidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Prufissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando sob a supervisão do Gestor Mur.ic;pal e em estreita colaboração com a Equipe de Saúde da
Família no desenvolvimento das atividades próprias do cargo: 11 isitas :lomiciliares para acompanhamento de saúde, com foco
em grupos vulneráveis; cadastramento e mapearnento para afünentar o sistema da Atenção Básica e identificar problemas de
saúde, prevenção e promoção por meio ações educativas para prevenir doenças, orientações I informações sobre consultas,
exames, vacinas e orientar sobre uso de serviços de saude, accrr.panhamento especializado das condicionalidades de
programas como o Bolsa Família, ações técnicas re"ii.1:ando no domicílio ações como medição de pressão arterial e glicemia
capilar, além de curativos com técnicas limpas. 2 ANALÍTICA: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica
definida, a microárea; cadastrar todas as pesso::>s de sua 111icroàrE:a El manter os cadastros atualizados; orientar as famílias
quanto à utilização dos serviços de saúde disponiveis; realizar ativid<:K1e;:: p'c9ramadas e de atenção à demanda espontânea;
acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe, consideranao os critérios de ris::.:o e vulnerabilidade de modo que famílias com maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo com0 referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações
que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de individu0s e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de
promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária,
leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; manter contato
permanente com as famílias, desenvolvendo açõ% educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao
acompanhamento das pessoas com problemas oe saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa
Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado
pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedime11tos de biossegurança e/o.; segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais 'Jtilizados. bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes :o seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de t=1 re>fas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/o:.i pelo Gestor Municipal; participar de reuniões , cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções e>.ercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Púbiíra Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é ict8do; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO:AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Prnfi<.>sionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas às famílias e as empresaf> além de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos err. informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formai.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando. sob superv!s3o, na linha de frente da vigilância epidemiológica e ambiental, focando no
controle de vetores (como o mosquito Aedes ;:;egypt1), visitando domicílios periodicamente; orientando a comunidade para
promoção da saúde; assistindo pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de
profissionais da saúde; rastreando focos de doenças específicas; promovendo educação sanitária e ambiental; participam de
campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovendo comunicação entre unidade de saúde, autoridades e
comunidade; realizando manutenção dos sistemas da abastecimento de água; executando tarefas administrativas e realizando
ações de controle de endemias. 2 SUMÁRIA: desenvolver e ei,:fcutar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, ações de defesa sanitária, combate às endemi:ts e zoonoses mediante ações de campo, realizações de relatórios e
outras ações na saúde da população; executaí tarefas de sua ntivrdade em geral, além de tarefas afins; utilizar instrumentos
para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de suf! éft•iação; executar atividades de educação para a saúde
individual e coletiva; registrar. para controle das ações de s::.úde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como astratégia da conquista de qualidade de vida à família;
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; atender os moradores de cac!a c:~sa err. toóas as questões relacionadas com a saúde; identificar
problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos necessários à proteção, à promoção, à
recuperação/ reabilitação da saúde das pessoas riaquela corr.u nidad~ ; r~ alizar , por meio de visita domiciliar, acompanhamento
mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica d:; ·:i!;'ilânci::i à saúde. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos. instrume'l\os e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a exec·.;ção de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discriçáo; iraballiar em equi;ie; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
65
.. PREFEffURA
DOCAA
na organização e execução dos eventos r.:r0rno·Jidos pela Unidade eicu pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos ,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exerc:idas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Públi.:,a Municipal: exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições especificas do órgãoiunidade &m que é lotado; exerce~. am sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
14.2.3 SUBGRUPO GRUPO OCUPACIONAL li - TÉCNlCOS EM ENf.éRMA.GEM {SUS - NM - TE)
CARGO:TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio Técnico Profissionalizante: ~ . .:: ~r2<i, r-om certificado devidamente registrado, com
registro no órgão de classe competente, com conhecõrnento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura
com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formai.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, desempenhando atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros
estabelecimentos de assistência médica e dcm1cílios; atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria,
obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestando assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
organizando ambiente de trabalho e trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. ~
ANALÍTICA: prestar assistência ao paciente: puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro-traqueal e de traqueotomia;
massagear paciente; trocar curativos; mudar decubito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor
úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos e passivos); proceder à inaloterapia; estimular a função vésicointestinal; oferecer comadre e papagaio ao paciente; aplicar ciister (lavagem intestinal); introduzir cateter naso-gástrico e
vesical; ajudar paciente a alimentar-se; in~talar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o paciente; cuidar
de corpo após morte; administrar medicação prescrita: verificar.do medicamentos recebidos, identificando medicação a ser
administrada (leito, nome e registro do paciente), preparando meaicação prescrita, verificar via de administração, preparando
paciente para medicação (jejum, desjejum), executando assepsi'l; acompanhando paciente na ingestão de medicamento;
acompanhando tempo de administração de soro e medicação; êidrninistrando em separado medicamentos incompatíveis;
instalando hemoderivados; atentando para temperatura e reações de paciente em transfusões; administrar produtos
quimioterápicos; auxiliar equipe técnica em procedimento~ esredfiCO$' auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar
em reanimação de paciente: aprontar paciente para exa:me a ciwrg1a; efetuar tricotomia; coletar material para exames;
efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, elet.rocardiograr:ia); controlar administração de vacinas; promover saúde
mental: averiguando paciente e pertences (drogas, álcool etc.); atuando em ações preventivas visando minimizar situações de
risco; estimulando paciente na expressão de se nt ento~; conduzindo paciente a atividades sociais; protegendo paciente
durante crises; acionando equipe de segurança; trabalhar com !Ji0ss<:gu1c:m;a e segurança: lavar mãos antes e após cada
procedimento; usar equipamento de proteção individual (EPI), precaver-se contra efeitos adversos dos produtos;
providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfectar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; acondicionar
perfuro cortante para descarte; descartar material contaminado; tomar vac;nas; seguir protocolo em caso de contaminação ou
acidente; comunicar-se: orientando familiares e pac'.srites, conversando com paciente, colhendo informações sobre e com o
paciente, trocando informações técnicas; comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; etiquetar pertences de
paciente; etiquetar prescrição médica (le!to, nome e registro do paciente); marcar tipo de contaminação do hamper e lixo;
interpretar testes cutâneos; registrar administração de medicação; registrar intercorrências e procedimentos realizados; ler
registro de procedimentos realizados e intercorrências: participar em campanhas de saúde pública; manipular equipamentos;
calcular dosagem de medicamentos. ;L_COMUNS: desenvolver suas atividades utilizar.do normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de traoalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de traba1ho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; ma"ter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as tlliiaades laborais; respei ar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e iguaload:i; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municioal· p3rticipar de reuniões. cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além cias ati;buições aqui descritas as atribuições especificas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de compatância, outras atribuições que lhe forem conferidas.
14.3 GRUPO OCUPACIONAL 111- PROFiSSfOt~A SOE NÍVEL :SUPl':RIOR
14.3.1 SUBGRUPO OCUPACIONAL Ili: PROFISS!ONA!b DE NÍV-l. ~i.."";.:R;OR - 30 HORAS (SUS - NS- 30 H}
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Requisitos: Profissional com Nível Superior em Fisic;terapia, com dipiom:i devidamente registrado, com registro no órgão de
classe competente, com conhecimento em informá:1ca (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, desenvolvendo :!tividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades
fisioterápicas, visando a recuperação física de pacientes, na Unidade de Saúde designada e atuando na regulação e
fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços designado$ pela Vigilância Sanitária. 2. ANALÍTICA: planejar, organizar
e executar serviços gerais e específicos da área; avaliar a eleg!bilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento
proposto; fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquis;> de refiexos normais e patológicos, provas de esforço e
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente; elaborar piui:, de tratamento, orientando a família e o paciente no
acompanhamento domiciliar; realizar e supervisionar <i execução do plano de tratamento; reavaliar o paciente para conotar
recuperação, fazendo a integração médicoípaciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e
encaminhamento para alta definitiva; realizar atP-nd1mento integrado cc.m equipe multiprofissional; atuar em fisioterapia na
área de saúde ocupacional, incluindo avaliações e intervenções igonô.ni~,a!!: e prática de ginástica laboral; realizar avaliações
fisioterápicas, prescrevendo e realizando conduta terapêutica apropriada; analisar aspectos sensório-motores, perceptocognitivos e socioculturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades;
preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento
neuro-psicomotor (DNPM) normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar
postura dos pacientes; prescrever órteses, próteses e adaptações; introduzir formas alternativas de comunicação;
acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas te~apêuticas ; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar
tecnologia assistiva aos pacientes; adaptar órteses, próteses e tecnologia assistiva; habilitar pacientes: elegendo
procedimentos de habilitação; habilitando funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e
locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico e em oncologia; aplicar procedimentos especificos de
reabilitação em UTí; aplicar técnicas de tratamento dermatofunciona!, de reabilitação cardiopulmonar e de reabilitação
urológica; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções interregumentares; ensinar técnicas de
autonomia e independência em atividades de vida diária (AVO), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de
trabalho (AVT) e em atividades de vida de !azer (AVL); realizar, q:.iar:do solicitado pelo Ministério Público, perícias na área de
atenção a crianças, idosos, pessoas com deficiência, em instituições e em outras áreas que envolvam conhecimentos de
Fisioterapia, emitindo laudo técnico; fiscalizar quando designadc, clinicas de fisioterapia, quanto ao aspecto sanitário, fazendo
visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, psr;; oriP,ntar seus responsáveis no cumprimento da legislação
vigente; assessorar autoridades superiores, preparando inrormes e documentos sobre legislação e assistência
fisioterapêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de· ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; fornecer
dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades rara os superiores. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades
utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/oi:. seg!1rança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumen!os e materiais utili;:ados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas co~p tív s com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em &o,uipe; te• comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; irater a te.dos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos ;:ela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas cu sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administr;ição Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Ti'líapia Ocupacional, com diploma devidamente registrado, com registro no
órgão de classe competente, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo:1 SíNTÉTICA~ Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando na reabilitação de pessoas com limitaç(.e::: físicas, cognitivas ou emocionais, focando na autonomia
e qualidade de vida, por meio da avaliação de capa.:: dade~ . elaborando planos terapêuticos personalizados, adaptando
ambientes e ensinando técnicas para atividades diárias (AVDs). ,?_ANALÍTICA: Avaliação e Diagnóstico: Avaliar pacientes
quanto a capacidades e limitações no cotidiano (motoras, cognitivas. ->Odais) com o intuito de identificar disfunções físicas,
sensoriais, cognitivas ou sociais que impeçam a realização de :ocupações cotidianas; Intervenção Terapêutica (Reabilitação
e Habilitação): Elaborar e aplicar planos de tratamento ir.àividualizados, utilizando a atividade humana como ferramenta para
reabilitação ou prevenção para maximizar a autonomia em arivici;ides de trabalho, lazer e autocuidado; Orientação /
Adaptações: prescrever e orientar o uso de tecnologia assistiv?., órt.eses e adaptações ambientais (casa, escola ou trabalho)
para facilitar a mobilidade, a acessibilidade, a autonomia e segurança, capacitar paciente, familiares e cuidadores sobre
estratégias de cuidado e manejo do paciente; r~tuação Multidisciplinar: trabalhar em equipe com médicos, psicólogos e
fisioterapeutas, orientando familiares e cuidadores; lritervenç?c er.i Ciclos de Vida: Atender desde crianças
(desenvolvimento) até idosos, promovendo saúde e re;;ibi1itação; Documentação: Emitir laudos, atestados e relatórios técnicos
sobre o desempenho ocupacional dos atendidos. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zeiar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, r, m como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer :3s escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe: ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar .; todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em su<.> área de cornpet§ncia, outras atribuições que lhe forem conferidas.
'14.3.2 suaGRUPO OCJJPACIONAl,.'.ln: PR()Fí:$SIGN'l\iS OÇ tjí~L'SU~Ef(IOR,~40 HO'RÃS (SI)$'-~~ :4c1 H)
CARGO: ANALISTA FISCAL SANITÁRIO E AMBiENTAL
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Requisitos: Profissional, de quadro de carreira da Prefeitura Municipal e designado por ato do executivo municipal, com curso
superior em áreas como Engenharia Ambienta'/ Engenharia Sanitária, Engenharia de Alimentos, Enfermagem, Biologia,
Medicina Veterinária, Farmácia Bioquímica. Odontologia, Fisioterapia ou outras correlatas, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe compelente, com conhecimento em Legislação ambiental e sanitária (municipal,
estadual e federal), com capacidade anaiítica, trabalho em equipe e habilidades de campo/inspeção, com conhecimento em
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por monitorar, fiscalizar e orientar
atividades que possam representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente de acordo com sua área de formação. Suas
funções visam garantir o cumprimento das leis sanitárias, ambientais e de saneamento básico, protegendo a qualidade da
água, ar, solo e alimentos. 2 ANALÍTICA: fiscalização e inspêção: realizar vistorias em estabelecimentos comerciais
(alimentos, farmácias), em habitações, esgotos e obras para ga ra1~!! r condições de higiene e conformidade com normas
sanitárias; controle ambiental: monitorar atividades que geram impacto à natureza, combatendo poluição sonora, atmosférica
e o descarte irregular de resíduos; técnico-administrativa: elélborar relatórios e/ou técnicos laudos, emitir autos de infração,
termos de interdição e pareceres para licenciarr.ento; ações educai.i11as: conscientizar a população e empresas sobre práticas
sustentáveis e legislação vigente. 3 COMUNS: desenvolver suus atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarja, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizado; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter posn.i;a ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as a~iv dades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos
usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxmar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cur;;os, capacitações, ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; zelar pela feg2li::':::rls, rnor::ilidade, eficácia e eficiência dos atos da
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqlli descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é
lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: BIOMÉDICO
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Biomedicina, com dip:oma devidamente registrado, com registro no órgão de
classe competente, com de habilidades como empatia, paciência. discrição e noções de segurança/humanização, com
conhecimentos em informática (pacote Office. trab'llho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e
escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública atuando na prevenção e promoção da saúde coletiva, realizando estudos epidemiológicos,
analisando dados sobre surtos e condições de saúde de populaç'5es, e contribuindo para o desenvolvimento de políticas
públicas visando reduzir a incidência de doenças. Além disso, pooe atuar na vigilãncia sanitária, monitorando a qualidade da
água e alimentos, e controlando doenças transmissíveis. 2 ll.NALÍTICA: Executar os serviços na área de: Estudos
epidemiológicos: realizando pesquisas para identificar a frequência e distribuição de doenças em populações, auxiliando
na compreensão das causas e fatores de risco; Análise de datios· analisando dados sobre surtos de doenças, condições
de saúde e fatores ambientais que podem afetar a saúde i:i.Jbl1ca· Planejamento de políticas públicas: com base nas
análises, o biomédico contribui para o desenvolvimento de i:;oíít:cas ~ programas de saúde pública, visando a prevenção e
controle de doenças; Vigilância sanitária: atua no monitorn~nento aa qualidade da água e alimentos, na vigilância de
doenças transmissíveis e no controle de vetores de dc~nças; Promoção da saúde: o biomédico pode atuar na educação
em saúde, promovendo hábitos saudáveis e med;das preventivas; Pesquisa: realiza pesquisas científicas em áreas
relacionadas à saúde pública , buscando novas fon1as de prevençil0 e tratamento de doenças; Gestão de serviços de
saúde: pode atuar na gestão de serviços de saL:dt: pública, plani:oj;;m'o, -1 rg;:inizando e avaliando a qualidade dos serviços;
Análises laboratoriais: realiza análises físico-qufmic ~5 e microl11a!.:y.c:as Je amostras de água, alimentos e outros
materiais relevantes para a saúde pública. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizado; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua hab1~idaoe; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com a::: atividade3 laborais: respeitar os horários de atividades de atendimento aos
usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da
Administração Municipal; exercer, além das atriau:ções aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é
lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: BIOMÉDICO (COM HABILITAÇÃO EM CITOLOGIA ONl"ÓTICA - TAMBÉM REFERIDA COMO CITOPATOLOGIA
OU CITOLOGIA CLÍNICA)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Biomediciria ccr.1 dip10ma devidamente registrado, com habilitação em citologia
Oncótica, também referida como Citopatologia ou Citologia C11r.ic:::, com registro no órgão de classe competente, com de
habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segu ra1~ça/hurnanização, com conhecimentos em informática
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas} n r;orihecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: rlrofisrn,na: responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, reaiizando análises micr0'.;cópicas de c:él~i• as de todo o corpo humano com o objetivo de detectar
lesões tumorais e neoplasias. Embora seja ampiamn!lte conhecido ,:.:ala realização do Exame de Papanicolau (prevenção do
câncer de colo do útero), este especialista també01 atua en .. rastreame'1to de nódulos: detecção de câncer em órgãos como
mama e tireoide, análise de líquidos cavitários: estudo de líquidoF; 0!.'!'Vill, f)eritoniai e pericárdico e citologia de diversos
órgãos: incluindo pâncreas, rins e linfonodos. 2 ANALÍTICA: atuaf como responsável técnico em laboratórios públicos ou
privados, executar exames e diagnóstico cito:ógicos: rea!izar a !ei~ura e interpretação de amostras de células descamadas,
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aspiradas ou retiradas de diversas partes do urganismo como material cérvico-vaginal, efluídos, e punções (PAAF) para
rastrear atipias e malignidades, elaborar e assinar laudos: emitir os resultados dos exames com laudos citopatológicos
identificando se as amostras são benignas ou malignas; realizar o rastreamento de HPV: papel fundamental na identificação
de alterações associadas ao Papil omav:r~s Humano; executar controle de qualidade: controle interno e externo em
laboratórios de citopatologia para garantio a precisão diagnóstica. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas
e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zalm peia guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, be:~1 como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habil'dade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprome imento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competê'1ci&, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Farmácia-Bioquímica e ou em áreas afins com registro no órgão de classe
competente, com de habilidades como empatia. paciê1;da, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos
em informática (pacote Office. trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Proflssior.al responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, realizando ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos; realizando
ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte
desses produtos; a coordenação de políticas de assistência farmacêutica; realizando análises clinicas, toxicológicas, físicoquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatoiógicas e atuando na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e
serviços farmacêuticos e laboratoriais designados pela Vigilãncia Sanitária. 2 ANALITICA: executar tarefas diversas
relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de
substâncias de origem animal e vegetal, de matérias·-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos
especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, pma atender e.. receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a outros
propósitos; realizar a manipulação dos insumos farmacêuticos. :::omo medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e
cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melnorar o estado de saúde de pacientes; controlar
entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente
preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar pr'.ldutos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou
seus insumos, valendo-se de métodos químico, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar
soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valGndo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e
atividade terapêutica; realizar análises clínicas de exudatos e transuda~o:':' humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e
outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para compleme:ita• o c'.iawióstico de doenças; realizar estudos, análises e
testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especic'::>, para obter princípios ativos e matérias -primas;
proceder à análise legai de peças anatômicas, subs àncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos
humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras possibilitar a emissão de laudos técnicos
periciais; efetuar análise bromatológica de alimentos. 'talendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza,
conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; efetuar a manipulação, análises, estudos de
reações e balanceamento de fórmulas de medicamentos, utilizando substâncias, métodos químicos , físicos, estatísticos e
experimentais, para obter produtos destinad.;s à higiene, proteção e saúde; fiscalizar, quando designado para tal, farmácias,
drogarias e indústrias quimico-farmacêuticas e l;:;boratórios, quanto cio aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando
os infratores, se necessário, para orientar se.is responsáveis no cumprimento da legisíação vigente; assessorar autoridades
superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a
elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de
suas atividades para os superiores. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, Cl'nservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do iccal de tracah10; executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho: obedecer às e::.calas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Munic;pa!; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Pública Municipa!; exercer além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área ele •:ompetência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Fonoaudiolog1a, com diploma devidamente registrado, com registro no órgão de
classe competente, com de l1abilidades cc rno em;Jatia, paciên:::i2, discrição e noções de segurança/humanização, com
conhecimentos em informática (pacote Office. trn:)alho ::> nuvem, desenvcltura com sistemas) e conhecimento de gramática e
escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão
Municipal na área da saúde pública, atuando na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fonoaudiologoa 2 ANALÍTICA: Descrição Sintética: Atender pacientes para prevenção,
habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar de pacientes,
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1 PREFE:íTURA
BA RADOCARÇAS
efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pa·:!er.to;:s familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver
programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analítica: Acolher o paciente: eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema
vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais, tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência: éraíar alterações das funções orofaciais; desenvolver
cognição; adequar funções percepto-cognitivas; av'.lliar resultaJos do tratamento; aplicar procedimentos fonoaudiólogos:
prescrevendo atividades; preparando material terapêutico; indicando e adaptando tecnologia assistiva; introduzindo formas
alternativas de comunicação; prescrevendo órteseses e p1vteses; adapürndo órteses e próteses; aplicando procedimentos de
adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicando procedimentos específico!:> '!e re~bi ;t ::ição em UTI; aperfeiçoando padrões faciais,
habilidades comunicativas e de voz; estimulando adesão e continuidade do tratamento; reorientando condutas terapêuticas;
orientar pacientes, familiares e responsáveis: explicando procedimentos e mt!nas; demonstrando procedimentos e técnicas;
orientando técnicas ergonômicas; verificando a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. Desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: P1anejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias
e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e p:omoção de deficiência, handicap e incapacidade.
Comunicar-se: Promover campanhas educativas; produzir manuais e foihetos explicativos; elaborar relatórios e laudos. Utilizar
recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. elaborar e apresentar relatónos trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do !ocal de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao púbiico, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter
postura ética e adequada a sua função, com sigi:::i e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar,
quando designado, como gestor ou fiscal da contratos na sua área dE:. <a tuação; participar e auxiliar na organização e execução
dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipsl; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade
em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.3 COMUNS: desenvolver
suas atividades utilizando normas e procedimentos de bio eg ça e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, ir.strumento:; e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais proveni.;r:tes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de
serviços estabelecidas, atendendo às convocações par;_: a exec..ição de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; traba!har em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos u,;uárim1, tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unid:õde <?.io..i pelo Gestor Municipal; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições especificas do órgão/unidade em que é lotado; exerce;, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: ODONTÓLOGO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Odontologia, com diploma devidamente registrado, com registro no órgão de
classe competente, com habilidades comu empatia. paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com
conhecimentos em informática (pacote Office, tre.iJalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e
escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando na promoção da saúde bucal, realizand'..l p.ocedimentos clínicos, cirúr~icos e preventivos, visando a
reabilitação estética e funcional do paciente, além de coorden.sr equipes auxiliares. 2 ANALITICA: atuar na prevenção,
diagnóstico e tratamento de doenças, anomalias e lesõas do sistema estomatognático (boca, dentes e estruturas anexas).
Realizar exames clinicos, diagnósticos e tratamentos de a:oc;,;õas bucodentais; executar procedimentos de dentística
restauradora, endodontia de urgência, periodon!ia básica e cirurg<a5 01i:iis menores; prescrever medicamentos e emitir laudos,
pareceres e atestados na sua área de competência; re;;Jizar o acolhimento e o pronto-atendimento de urgências
odontológicas; planejar e executar atividades de educacãu en saúd.: junto à comunidade e escolas; realizar o levantamento
epidemiológico para o monitoramento dos indicadores ~ saúde bucal ;:ia pc:pulação; integrar equipes multiprofissionais (como
a estratégia saúde da família - ESF), particípandc da visitas domicilia•es e discussões de casos clínicos; coordenar e
supervisionar o trabalho realizado pelo auxiliar em saúde bucal (ASB\ e pelo técnico em radiologia bucal (TRB); manter o
registro atualizado dos atendimentos em prontuários (físicos ou eietrônicos) e sistemas de informação do Ministério da Saúde
(e-SUS); notificar doenças de notificação compulsória e agravos detP:::t<:C'os no exercício da fu nção; zelar pela conservação
dos equipamentos, pela reposição de insumos e pelo cumprimento das normas de biossegurança e esterilização. 3 COMUNS:
desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equi;~ nto , instrumentos e materiais utilizados. bem como do local de
trabalho; executar o tratamento e descarte dos res'ddos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às
escalas de serviços estabelecidas, atendendo às cor!Vocaç5es para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição, trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimenio aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade;
participar e auxi!iar na organização e execução dos eventos promovidos pe!a Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar
de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela
legalidade. moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado, exercer, em st1a área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
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14.3.3 SUBGRUPO OCUPACIONAL li!: PROF!Si310NA1S DE NÍVE: .. S;JPffilQR EM ENFERMAGEM· 40 HORAS (SUS .. NS
-ENF)
CARGO: ENFERMEIRO
Requisitos: Profissional curso superior de Enfermagem corr diploma devidamente registrado, com registro no órgão de classe
competente, com de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:.1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública. desempenhando um papel crucial na promoção. prevenção e tratamento da saúde em diferentes
níveis, desde a atenção básica até a gestão de serviços de saúde. Suas atribuições abrangem desde a assistência direta aos
usuários até a gestão e planejamento de ações e programas de SC1úde. 2 ANALÍTICA: Executar os serviços na área de: 2.1
Atenção à Saúde: realizar consultas de enfermagem: avali;::ndo o estado de saúde do paciente e identificando
necessidades, prescrevendo cuidados de enfermagem e, em alguns casos, medicamentos, seguindo protocolos
estabelecidos, realizar procedimentos de maior complexid2de: como curativos, administração de medicamentos e coleta
de exames, acompanhar pacientes com condições crônicas, ·Jor.10 diabetes e hipertensão, e gestantes, realizando visitas
domiciliares e orientações, realizar exames preventivos, como ,1 Papanicolau, e participar de programas de educação em
saúde, como planejamento familiar, prestar assistência ;:im sit:.J«ções de emergência e risco de vida; gestão e
planejamento: participar do planejamento, organizaçãc ê avaiiação das ações de saúde na unidade básica de saúde,
supervisionar e coordenar a equipe de enfermagem, distribui1ào tar<:fas e garantindo a qualidade da assistência, gerenciar
programas de saúde, projetos governamentais e açl)es comunit.,rnas, identificar áreas e grupos de risco, definindo medidas
de intervenção e controle. participar da avaliaç3o das condições de saúde da população e definir estratégias de
intervenção; ações educativas e de promoção da saúde: promover a saúde e prevenir doenças por meio de ações
educativas e de promoção da saúde, reaiizar palestras, grupos educ<>'.i"O<; e ::itividades de orientação sobre temas como
saúde da mulher, saúde infantil, planejamento familiar, etc., atuar na prevenção e controle de doenças infecciosas, como
ISTS e AIDS; 2.2 Vigi lância em Saúde e Ambiente: atua err. diversas frentes para promover a saúde e prevenir
doenças. Suas atribuições i.1cluem: Vigi lância Epidemiológica: c::>leta, análise e interpretação de dados: o enfermeiro
coleta dados sobre doenças e ag~avos à saúde, ana;isa informações epidemiológicas e interpreta resultados para identificar
tendências e padrões; Investigação epidemiológica: om casos de surtos ou epidemias, o enfermeiro participa da
investigação epidemiológica para identificar a causa, modo de transmissão e formas de controle; monitoramento de
doenças: monitora doenças transmissíveis e não transmissíveis. ide:ntificando riscos e implementando medidas de controle
e prevenção; promoção de medidas de contro:~: recomenda e promove mediàas de controle, como imunizações, uso de
equipamentos de proteção individual (EPls) e r:-utras ações preventivas. Vigilância Sanitária: inspeção e fiscalização: o
enfermeiro participa de inspeções e fiscalizações em diversos estabelecimentos, como escolas, hospitais. restaurantes e
outros locais, para garantir a segurança sanitária dos produtos e serviços; controle de qualidade: verifica a qualidade de
alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e outros itens qu1> podem oferecer riscos à saúde; educação em saúde:
orienta a população sobre medidas de higiene, egurança alil"l';'1tar, ueo correto de medicamentos e outros temas
relevantes para a saúde. Vigilância Ambiental: monitoram n~o de fatores de risco: monitora fatores ambientais que
podem causar doenças. como qualidade da água, ar e solo, além de condições de saneamento básico, prevenção de
doenças relacionadas ao meio ambiente: atua na prevençã::- d3 doenças relacionadas ao meio ambiente, como aquelas
transmitidas por vetores (dengue. zika, chikungunya) e aquelas causêdas por contaminação da água e do solo. promoção
de ambientes saudáveis: participa de ações de promoçã() de ar.'1oientes saudáveis. como o controle de vetores, a
orientação sobre o descarte correto de res íduos e a p~om.:içáo de práticas sustemáveis, educação e treinamento: o
enfermeiro atua na educação e treinamento de profissionais a.: sJuC:e a da população em geral sobre temas relacionados à
vigilância em saúde, elaboração de protocolos e nc:.rmas: parfü;ipa da elaboração de protocolos e normas técnicas para
garantir a qualidade e segurança das ações de vigi!f.ncia: participação em comissões e colegiados: Integra comissões e
colegiados relacionados à vigi!ância em saúde. r,o,1tribuin>1o corr· sua e;<".lertise técnica e conhecimento; 2.3 CAPS (Centros
de Atenção Psicossocial) as atribuições do enfermeiro são arnrla · ~ 1r.duem: acolhimento e atendimento: realizar
acolhimento inicial aos usuários. ident'ficar necessidades e riscos e prastar atendimento individualizado, incluindo
consultas de enfermagem; administração de meàicamentos: supervisionar e administrar medicamentos, garantindo a
adesão ao tratamento medicamentoso; acompanhamento e cuicad.:.: realizar visitas domiciliares, acompanhar a evolução
clínica dos pacientes, e participaf de projetos terap·}utlcos singl.!lares; grupos terapêuticos: coordenar e conduzir grupos
terapêuticos, promovendo a interação social e o c0mpartilha;nento de experiências; educação em saúde: realizar ações
educativas com pacientes e far:iiiiares. visando 2 promoção da saúde mental e a prevenção de agravos; gestão da equipe:
participar do planejamento e organização das atividades da equip9 de enfermagem, além de coordenar a execução de
ações de enfermagem; trabalho em equipe: atuar em conjunto com outros profissionais da equipe multiprofissional.
participando de discussões de casos e elabornr.do projetos terapêuticos; Elaboração de projetos: contribuir na elaboração
de projetos terapêuticos singulares. definindo :astrategias de cuidado e intervenções específicas para cada paciente; apoio
matricial: prestar apoio matricial a outras equipes de saúde, forr,ecendc orientações e suporte técnico em relação à saúde
mental. 2.4 Unidade de Pronto Atendímeni:o (UPA) o enfermeiro atua como um profissional central na organização e
execução do cuidado, garantindo um atendimento de qualidade. resciutivo e seguro para os pacientes que buscam assistência
de urgência e emergência realizando: triagem e classificação di:; risco: o enfermeiro avalia a condição clínica do paciente,
determina o grau de prioridade no atendimer.to tl o en-:;aminha ~sr<:' "setor adequado; assistência de enfennagem: realiza
procedimentos como aplicação de rr.edicamentos, sondage.,.., ..-01.;:ta de exames, curativos, e outras ações conforme a
necessidade do paciente e protocolos da unioade: gerenci2mer·to e liderança: organiza o trabalho da equipe de
enfermagem. distribui tarefas. supervisiona o desempenho. e gar:?.me o cumprimento das normas e protocolos; educação
em saúde: orienta pacientes e familiares scbre cuidados. p1Pv~119ã·J de doenças e promoção da saúde; coordenação da
equipe: atua como referência para a F.quipa de enfer:n2g&rr ~. h!'ec:endn suporte, orientação e buscando soluções para
problemas relacionados ao cuidado do paciente; maiwtenção d:? Q:.ralidêde e segurança: supervisiona o cumprimento das
normas de biosseguranca. a org;;iniZ3çào da ur.id:;c,e. e a que•:dade dos procedimentos realizados; intervenção em
urgências e emergências: presta atendimento i!T'ddiato " pac: snte~ em situações crític:as, estabilizando-os e tomando
71
e
decisões rápidas e precisas; ceimunicação e trabaího em equipe: ma.item a comunicação efetiva com a equipe médica e
multidisciplinar, garantindo a continuidade do cuidado; registro e documentação: preenche prontuários, relatórios e demais
documentos necessário,; ~ara o acompanhamento do paciente e a gestão da un:dade; 2.5 Hospital: o enfermeiro
desempenha diversas ft.11Çôfü; essenciais, q:.ie vão desde o cuidado direto ao paciente até a gestão de serviços e
equipes. Suas atribuições 1nciuem: assisréncia direta ao paciente: realizar pr0cedimentos como aplicação de
medicamentos, curativos sondagens, antre outrns, monitorar sinais vitais e condições clinicas do paciente, atender e
orientar pacientes e famil iares sobre cuidados, p~ocedimentos e: alta hospitalar, avaliar a condição do paciente e identificar
suas necessidades de cuidados, elaborar planos de cuidados individualizados, em colaboração com a equipe; gestão e
organização: coordenar, Sl1pervisionar e avaliar as atividades d::i t'!quipe de enfermagem (técnicos e auxiliares); garantir a
qualidade da assistência prestada, seguindo prctoc.01os e norrn<>s técnicas, gerenciar recursos materiais e equipamentos,
assegurando a disponibi!iaade para os cuidados, participar da &iaboração de protocolos de assistência à saúde e normas
de funcionamento, participar de processos de seleção e trEira1.1e;ito de pessoal de enfermagem; educação em saúde:
orientar pacientes e familiares sobre cuidados em saúde, in~lui.1 fo 3 prevenção de doenças e promoção da saúde;
participar de programas educativos e campanhas de saúdF, rea1imr palestras e atividades educativas para pacientes,
familiares e a comunidade; atividades administrativas e gerenciais: participar da eiaboração de projetos e políticas de
saúde, colaborar com a gestão hospitalai em questões re:iac:cnaàas à enfermagem, gerenciar informações e dados
relacionados aos pacientes e aos serviços de enferrr,açem; outras. atividades: realizar atividades de prevenção e controle
de infecções hospitalares, participar de pesquisas r~ projetos de investigação em enfermagem, colaborar com outras áreas
da saúde, como medicina, nutrição, fisioterapia, etc. 2.6 U11idacie tlt:' Tratamento Intensivo: o enfermeiro desempenha
funções cruciais que envolvem desde cuidados diretos ao pac1erte ;;,tf: a. gestão da unidade. Suas atribuições incluem:
cuidados diretos ao paciente: monitorar sinais vitais, aoministrar medk;arnentos. realizar procedimentos como cateterismo
vesical e nasogástrico, curativos, asp1raç3o de vias aéreas, entre outros; gerenciamento de riscos e infecções:
implementar e monitorar protocolos de preverção de· i:1fecções h0spita!ares, avaliar e reduzir riscos de eventos adversos;
coordenação da equipe: liderar a equipe de enfa1 magem, distribuir tarefas, orientar e supervisionar os técnicos de
enfermagem; educação em saúde: orientar pacientes e familiares sobre o tratamento, cuidados, e prevenção de
complicações. além de pro!T'over a educaçãc continuada da e .uipe de enfermagem; atividades administrativas e
burocráticas: elaborar a evolução de enfermagem, realizar o registre de ocorrências, participar do controle de materiais e
equipamentos; atuação multidisciplinar: colaborar com outros profissionais de saúde (médicos, fisioterapeutas, etc.) para
garantir a qualidade da assistência ao yaciente. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelõr pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; exec1..otar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas rompatíveis com a sua hcbllidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimerito com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com E. :::i>~ito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Ge$tO~ '\.1>Jnicipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlaios às funções exercidas ou sempre qL•e :nnvocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ENFERMEIRA HORIZONTAL
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Eniermager.i, com diplorr."l de1
1idamente re!:! istrado, com registro ativo e regular
no órgão de classe competente, com Especialização em nfern e;;r~" srn Terapia Intensiva ou Enfermagem em Alta
Complexidade, com conhecimento em sistemas de classificação de paciertes, normas reguiamentadoras (NRs) e domínio de
tecnologias médicas, com cunhecimemo err. i'if rm<.;~ ca {pacote Office. ~ab<?lt10 em mivem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 s ;NTÉTiCA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, responsável pela gestão assistencia: e continuidade do cuidado ao paciente crítico em regime de rotina. Atua
como o elo técnico-administrativo entre as trocas de plantão, garamindo a padronizacão das condutas, o monitoramento de
indicadores de qualidade e a segurança do peciente a !ongo prazo. 2: ANALÍTICA: Reálizar o acompanhamento clínico diário
dos pacientes, avaliando z. evolução de casos cornp!exos para garantir que o plano terapêutico seja seguido sem
interrupções entre as trocas de turnos; Executar e supervisionar cuidados de maior rigor técnico, como manuseio de
ventilação mecânica, hemodiálise à beira-leito, monitorização hemoàinâmica invasiva e administração de drogas
vasoativas; Implementar e auditar os protocolos de seguranç<: {prevenção de queda, lesão por pressão, erros de
medicação e infecções relacionadas à assistência ; Coordena: a equipe de enfermagem (técnicos e enfermeiros
plantonistas) na organização das escalas e na distribuição de tzmf?.s baseada na compíexidade dos pacientes; Atuar como
ponto focal na comunicação entre a equipe médica, fisioterapia, nutrição e farmácia clinica para alinhar as metas diárias de
desmame e alta; Monitorar a previsão e provisão de materiai;: e ir-cic.icamentos de alto custo ou críticos para a manutenção
da vida na unidade; Realizar 2 busca ativa de eventos adversos e aplicar ferramentas de análise para falhas assistenciais;
Coletar e analisar dados de assistência (taxas de infecção, teinpo de permanência, mortalidade) para propor planos de
melhoria; Identificar lacunas técnico-científicas na eql!ipe e promover treinamentos "in loco" sobre novas tecnologias e
protocolos clínicos; Realizar a interface com familiarE;s, fornecendL' info;mações sobre a rotina da unidade e suporte no
acolhimento de casos graves ou óbitos. 3 COMlH!S; desenvo!vt-r suas ati';idaaes utiiizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar oela guarda c:;nservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados. bem co1110 do local d<:. trab;; ''~º ~:cecutar o tratarmmto e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalhe: obedecer às esc3!:: C.·~ <;::>Niç0s estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas cornpatfl'e1s com a s11a habiliciade; mante' p0stu:a ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em eqL1ipe: ter corn;:irc.r.ietim ;.~ o com as afr..idades lal:iorais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários, t;atar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou peio GestrJr Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou semp e quE ::-onvocado, zelar peia legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
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DO
dos atos da Administração Púb!;ca Municical: exercer, além das atnbuições aqui descritas as atribuições especificas do
órgão/unidade em que é iotado; exercer. 2m sua área d•l competê:.ci::i, outras atribuições que lhe forem conferidas.
14.3.5 SUBGRUPO OCUPACIONAL Ul:P~OFISSIONAIS OE NfV~ SUPER OREM MEDICINA - 40 HORAS
CARGO: MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÜDE DA FAMÍLIA
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Medic.ir,a, :::om dip:orr.a dev:damente registrado, com registro ativo e regular no
órgão de classe competente, com habilidades como e:mpatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com
conhecimento em informática (pacote Office, trab;;ilho em r.uv~ . desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e
escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando como o principal ponte de contato do cidadão com o SUS, sendo responsável pela assistência
integral, contínua e personalizada a indivíduos e familias adscritas a um território. Coordena o cuidado do paciente dentro da
rede de saúde, realizando ações de promoçâc,, proteção, diagnóstico precoce, reabilitação e cuidados paliativos. i
ANALÍTICA: Participar do processe de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos,
familias e indivíduos expostos a rizcos e vulnerabilidades; Cadastrar e manier atualizado o cadastramento e outros dados de
saúde das famílias e dos indivíduos util1zanao as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econõmicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território; Realizar o
cuidado integral à saúde da população adscrita na Unidade Básica de Saúde (UBS), no domicilio e nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas
previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clinicas e terapêuticas; Liderar atividades educativas e grupos de apoio (ex:
Hipertensos, Diabéticos, Tabagismo, Gestantes) focedos na pro!11oç'.\o da saúde; Parlicipar de reuniões com especialistas
(Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF) para discussão de casos complexos (Saúde Mental, Reabilitação, etc.);
Encaminhar pacientes para especialistas e exames oe média/c.l:z complexidade apenas quando necessário, mantendo-se
como o "coordenador" do tratamento após o retorno do pacieci:e; l\,otefic::ir aoenças de notificação compulsória e monitorar
coberturas vacinais e pré-natal da sua área; Realizar articulações <;itra e interset0riais; 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biosseguranç~ e/o'.! ~egL:r nça do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos. in ~rumentos e indteriais c..!tilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais prove:.1c:ire~ do s.::u lor.31 de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a ex~:u.;.'io de rareias corr.patív<:is com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; t•abalhar em e::;uipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimer.t0 a0s usdt"ts; tr::i~ar ê t::idos com respei~o e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promo•ndos pela 1_1r.idad:; eto'.• '="'º •..;,estor Municipal, participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros enc0ntros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administr3ção Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidacie em c;i.:e é lotajo; exerce.-. err• sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
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