| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Altera o Art.12, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças- MT. |
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. Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS o Palácio Vereador Dr. DERCY GOM, JA SILVA o Ema da A LEIORGÂNICA N.º 020/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014. enda à Lei Orgânica n.º 001/14 de 13 de março de 2014, de autoria do Ver. Miguel Moreira de Silva-PSD e outros. “Altera o Art. 12, da Lei Orgânica do município de Barra do Garças-MT” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A alínea “a”, inciso XVII Art. 12, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças passa a vigorar com a redação seguinte: a) - A mudança de nome nos casos previstos nesse inciso apenas se dará após a anuência todos dos proprietários dos imóveis do local, que se dará através de “abaixo assinado” onde deverão constar obrigatoriamente, o número de residências/Lotes, o CPF dos assinantes e os dizeres “cientes de que tal mudança nos acarretará despesas com a regularização de nossas propriedades junto ao Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.” Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT., em 08 de abril de 2014. Mato Grosso- 617- Centro / Fone:0xx(66) 3401-2484/E-mail: camarabgOgmail.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso