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norma nº 20/2014

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaAltera o Art.12, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças- MT.
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. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
o Palácio Vereador Dr. DERCY GOM, JA SILVA o Ema da
A LEIORGÂNICA N.º 020/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014.
enda à Lei Orgânica n.º 001/14 de 13 de março de 2014, de autoria do Ver. Miguel Moreira de Silva-PSD e outros.
“Altera o Art. 12, da Lei Orgânica do
município de Barra do Garças-MT”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - A alínea “a”, inciso XVII Art. 12, da Lei Orgânica do Município
de Barra do Garças passa a vigorar com a redação seguinte:
a) - A mudança de nome nos casos previstos nesse inciso apenas se dará
após a anuência todos dos proprietários dos imóveis do local, que se dará através de
“abaixo assinado” onde deverão constar obrigatoriamente, o número de residências/Lotes,
o CPF dos assinantes e os dizeres “cientes de que tal mudança nos acarretará despesas
com a regularização de nossas propriedades junto ao Cartório de Registro de Imóveis e
demais órgãos competentes.”
Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças -
MT., em 08 de abril de 2014.
Mato Grosso- 617- Centro / Fone:0xx(66) 3401-2484/E-mail: camarabgOgmail.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso

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