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norma nº 5896/2026

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5896 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAltera o Decreto Nº 5.836 de 27 de janeiro de 2026, que fixa o Calendário Fiscal aplicável ao exercido de 2026 e dá outras providências.
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DECRETO Nº 5.896 DE 19 DE MAIO DE 2026. 
Altera o Decreto Nº 5.836 de 27 de janeiro de 
2026, que fixa o Calendário Fiscal aplicável ao 
exercido de 2026 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com base no§ 1° do art. 74 e nos§§ 1° e 
2º do art. 204 da Lei Complementar nc 366, de 19 de dezembro de 2023, e suas 
alterações e; 
CONSIDERANDO que o exercício de 2026 contempla a aplicação de 
nova Planta Genérica de Valores - PGV, com reflexos na atualização dos valores 
venais e, consequentemente, na apuração do IPTU 2026; 
CONSIDERANDO que a atualização da base de cálculo do IPTU exige 
cautela administrativa e tratamento razoável ao contribuinte, especialmente diante 
da alteração do valor lançado em relação aos exercícios anteriores; 
CONSIDERANDO a conveniência de oportunizar prazo maior de 
pagamento aos contribuintes que recebem seus rendimentos após o dia 05 de 
junho, sem prejuízo da manutenção do calendário original para os contribuintes que 
não desejarem a alteração; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os vencimentos 
decorrentes da opção prevista neste Decreto ocorram somente em dia útil, com 
antecipação para a sexta-feira imediatamente anterior quando o dia 12 recair em 
sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica facultado ao contribuinte, a seu critério, optar pela alteração 
da data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao 
exercício de 2026, originalmente fixada pelo Decreto Nº 5.876 de 15 de abril de 
2026, passando a cota única e a 1ª parcela para o dia 12/06/2026, com redução da 
quantidade de parcelas de 8 (oito) para 7 (sete). 
§ 1° A opção de que trata o caput deste artigo aplica-se exclusivamente 
ao IPTU 2026 e não alcança outros tributos, taxas ou vencimentos previstos no 
Calendário Fiscal do exercício. 
§ 2° Para os contribuintes que exercerem a opção prevista neste Decreto, 
o calendário alternativo de vencimento do IP ru 2026 observará as seguintes datas: 
1 - 12/06/2026 - Vencimento da cota única, com 20% de desconto, 
somente para pagamento à vista; 
li - 12/06/2026 - Venciment0 da 1ª Parcela; 
Ili - 10/07/2026 - Vencimento da 2ª Parcela; 
IV - 12/08/2026 - Vencimento da 3ª Paícela; 
V - 11/09/2026 - Vencimento da 4ª Parcela; 
VI - 09/1012026 - Vencimento da 5ª Parcela; 
VII - 12/11/2026 - Vencimento da 6ª Parcela; 
VIII - 11/12/2026 - Vencimento da 7ª Parcela. 
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§ 3º Para fins do calendário alternativo, quando o dia 12 do mês coincidir 
com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o vencimento será antecipado 
para a sexta-feira imediatamente anterior ou para o dia útil imediatamente anterior, 
conforme o caso. 
§ 4° A opção pela alteração do vencimento deverá ser formalizada pelo 
contribuinte junto à Administração Tributária Municipal, pelos meios disponibilizados 
pelo Município, antes do vencimento originalmente fixado para a cota única ou 1ª 
parcela. 
§ 5° Para os contribuintes que não optarem pela alteração prevista neste 
Decreto, mantêm-se integralmente os vencimentos fixados pelo Decreto Nº 5.876 de 
15 de abril de 2026, inclusive a cota única e a 1 ª parcela com vencimento em 
29/05/2026 e as demais parcelas nas datas nele estabelecidas. 
Art. 2° A alteração de vencimento de que trata este Decreto não modifica 
o lançamento do IPTU 2026, a forma de cálculo, a base de cálculo, o percentual de 
desconto da cota única, nem as demais regras tributárias aplicáveis ao imposto. 
Art. 3° O contribuinte que protocolizar, até a data de 12/06/2026, pedido 
de revisão do lançamento do IPTU 2026, recurso administrativo, manifestação de 
não concordância, impugnação, reclamação, defesa, requerimento ou qualquer outro 
meio administrativo destinado à revisão, correção ou reanálise do lançamento, e 
que, porventura, não tenha seu processo julgado até a referida data, terá preservado 
o direito ao desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em cota única, bem 
como o direito ao parcelamento e aos demais direitos previstos no Calendário Fiscal 
do IPTU 2026. 
§ 1° Após a ciência do julgamento definitivo do processo administrativo de 
revrsao, recurso, manifestação, impugnação ou requerimento correlato, o 
contribuinte terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento em cota 
única, com manutenção do desconto de 20% (vinte por cento), ou para realizar o 
pagamento da 1 ª parcela, caso opte pelo parcelamento. 
§ 2° Na hipótese de opção pelo parcelamento após o julgamento, a 
quantidade de parcelas será definida de acordo com o mês em que ocorrer a ciência 
do contribuinte acerca da decisão administrativa, observando-se, obrigatoriamente, 
que a última parcela vencerá no mês de dezembro de 2026. 
§ 3° O parcelamento de que trata o § 2° deste artigo deverá ser distribuído 
em parcelas mensais e sucessivas, respeitado o limite final de dezembro de 2026, 
de modo que o número de parcelas disponíveis dependerá do mês em que o 
processo administrativo for julgado e cientificado ao contribuinte. 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 19 de 
maio de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
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. í\v~UkAOORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343. de 16/02/2023 
REVISADO 
>i ~ ,\ ~bQL_\ ~eSou~e Procurador-Geral do Municipio 
Portaria Nº 21 .819, DE 01/01'2025 
OA.B/MT -224 751-0 
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