| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5896 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Altera o Decreto Nº 5.836 de 27 de janeiro de 2026, que fixa o Calendário Fiscal aplicável ao exercido de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 1930 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
.. _ l PREFEtTURA _,_,,..~ " .. J BARRA DOCARÇAS DECRETO Nº 5.896 DE 19 DE MAIO DE 2026. Altera o Decreto Nº 5.836 de 27 de janeiro de 2026, que fixa o Calendário Fiscal aplicável ao exercido de 2026 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com base no§ 1° do art. 74 e nos§§ 1° e 2º do art. 204 da Lei Complementar nc 366, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações e; CONSIDERANDO que o exercício de 2026 contempla a aplicação de nova Planta Genérica de Valores - PGV, com reflexos na atualização dos valores venais e, consequentemente, na apuração do IPTU 2026; CONSIDERANDO que a atualização da base de cálculo do IPTU exige cautela administrativa e tratamento razoável ao contribuinte, especialmente diante da alteração do valor lançado em relação aos exercícios anteriores; CONSIDERANDO a conveniência de oportunizar prazo maior de pagamento aos contribuintes que recebem seus rendimentos após o dia 05 de junho, sem prejuízo da manutenção do calendário original para os contribuintes que não desejarem a alteração; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os vencimentos decorrentes da opção prevista neste Decreto ocorram somente em dia útil, com antecipação para a sexta-feira imediatamente anterior quando o dia 12 recair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, DECRETA: Art. 1° Fica facultado ao contribuinte, a seu critério, optar pela alteração da data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício de 2026, originalmente fixada pelo Decreto Nº 5.876 de 15 de abril de 2026, passando a cota única e a 1ª parcela para o dia 12/06/2026, com redução da quantidade de parcelas de 8 (oito) para 7 (sete). § 1° A opção de que trata o caput deste artigo aplica-se exclusivamente ao IPTU 2026 e não alcança outros tributos, taxas ou vencimentos previstos no Calendário Fiscal do exercício. § 2° Para os contribuintes que exercerem a opção prevista neste Decreto, o calendário alternativo de vencimento do IP ru 2026 observará as seguintes datas: 1 - 12/06/2026 - Vencimento da cota única, com 20% de desconto, somente para pagamento à vista; li - 12/06/2026 - Venciment0 da 1ª Parcela; Ili - 10/07/2026 - Vencimento da 2ª Parcela; IV - 12/08/2026 - Vencimento da 3ª Paícela; V - 11/09/2026 - Vencimento da 4ª Parcela; VI - 09/1012026 - Vencimento da 5ª Parcela; VII - 12/11/2026 - Vencimento da 6ª Parcela; VIII - 11/12/2026 - Vencimento da 7ª Parcela. r J PREFE,ITURA jBARRADOOARÇAS § 3º Para fins do calendário alternativo, quando o dia 12 do mês coincidir com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o vencimento será antecipado para a sexta-feira imediatamente anterior ou para o dia útil imediatamente anterior, conforme o caso. § 4° A opção pela alteração do vencimento deverá ser formalizada pelo contribuinte junto à Administração Tributária Municipal, pelos meios disponibilizados pelo Município, antes do vencimento originalmente fixado para a cota única ou 1ª parcela. § 5° Para os contribuintes que não optarem pela alteração prevista neste Decreto, mantêm-se integralmente os vencimentos fixados pelo Decreto Nº 5.876 de 15 de abril de 2026, inclusive a cota única e a 1 ª parcela com vencimento em 29/05/2026 e as demais parcelas nas datas nele estabelecidas. Art. 2° A alteração de vencimento de que trata este Decreto não modifica o lançamento do IPTU 2026, a forma de cálculo, a base de cálculo, o percentual de desconto da cota única, nem as demais regras tributárias aplicáveis ao imposto. Art. 3° O contribuinte que protocolizar, até a data de 12/06/2026, pedido de revisão do lançamento do IPTU 2026, recurso administrativo, manifestação de não concordância, impugnação, reclamação, defesa, requerimento ou qualquer outro meio administrativo destinado à revisão, correção ou reanálise do lançamento, e que, porventura, não tenha seu processo julgado até a referida data, terá preservado o direito ao desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em cota única, bem como o direito ao parcelamento e aos demais direitos previstos no Calendário Fiscal do IPTU 2026. § 1° Após a ciência do julgamento definitivo do processo administrativo de revrsao, recurso, manifestação, impugnação ou requerimento correlato, o contribuinte terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento em cota única, com manutenção do desconto de 20% (vinte por cento), ou para realizar o pagamento da 1 ª parcela, caso opte pelo parcelamento. § 2° Na hipótese de opção pelo parcelamento após o julgamento, a quantidade de parcelas será definida de acordo com o mês em que ocorrer a ciência do contribuinte acerca da decisão administrativa, observando-se, obrigatoriamente, que a última parcela vencerá no mês de dezembro de 2026. § 3° O parcelamento de que trata o § 2° deste artigo deverá ser distribuído em parcelas mensais e sucessivas, respeitado o limite final de dezembro de 2026, de modo que o número de parcelas disponíveis dependerá do mês em que o processo administrativo for julgado e cientificado ao contribuinte. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 19 de maio de 2026. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ' . í\v~UkAOORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343. de 16/02/2023 REVISADO >i ~ ,\ ~bQL_\ ~eSou~e Procurador-Geral do Municipio Portaria Nº 21 .819, DE 01/01'2025 OA.B/MT -224 751-0 -· ~----'