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norma nº 19/2013

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaAltera a redação do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT.
native_id194

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Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
= Ego et n. 20 V 13, dá 08 rt PENTE de autoria do rd Miguel a mim erica ar o
“Altera a redação do Art. 23, da Lei Orgânica do
município de Barra do Garças-M'T”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - o Art. 23, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças passa
a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 23 - À Câmara Municipal funcionará, ordinariamente, em Sessões
Públicas, todas as segundas-feiras, das vinte horas às vinte e três horas, consoante seu
Regimento Interno.”
Art. 3º - Esta EMENDA entra em vigor a partir do dia 29 de abril, do ano
em curso.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT,
em 24 de abril de 2013.
(Miguelãd)
Vereddor-PSD
Presidente da ara E
Odorico Cr tem
Vereg dr. -PT
1º Sefretário
Municipal «e
Mato Grosso- 617- Centro / Fone:0xx(66) 3401-2484/E-mail: camarabg (O gmail.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso

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