| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. |
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Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA = Ego et n. 20 V 13, dá 08 rt PENTE de autoria do rd Miguel a mim erica ar o “Altera a redação do Art. 23, da Lei Orgânica do município de Barra do Garças-M'T” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - o Art. 23, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 23 - À Câmara Municipal funcionará, ordinariamente, em Sessões Públicas, todas as segundas-feiras, das vinte horas às vinte e três horas, consoante seu Regimento Interno.” Art. 3º - Esta EMENDA entra em vigor a partir do dia 29 de abril, do ano em curso. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 24 de abril de 2013. (Miguelãd) Vereddor-PSD Presidente da ara E Odorico Cr tem Vereg dr. -PT 1º Sefretário Municipal «e Mato Grosso- 617- Centro / Fone:0xx(66) 3401-2484/E-mail: camarabg (O gmail.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso