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norma nº 18/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 18 / 2011
Date 2011-11-19
EmentaAltera o § 2º, do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Barra do Garças
 
 Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
 
EMENDA 018/2011, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
BARRA DO GARÇAS. 
Proposta de Emenda n.º002, de 09/08/2011, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal. 
 
 
 
“Altera o § 2º, do Art. 14 da Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças” 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei 
Orgânica do Município: 
Art. 1º - O § 2º, do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, passa 
a vigorar com a redação seguinte: 
“Art. 14 - ....................................................... 
 
§ 2º - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 15 
(quinze) Vereadores, eleitos através de sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito 
anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, para mandato de quatro anos.” 
Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 19 de 
outubro de 2011. 
 
 
JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS 
 
DR. PAULO SÉRGIO DA SILVA, 
Vereador – PSDB 
 
Vereador -PP 
Presidente 1º Secretario 
 
 

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