| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2011 |
| Date | 2011-11-19 |
| Ementa | Altera o § 2º, do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas EMENDA 018/2011, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS. Proposta de Emenda n.º002, de 09/08/2011, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal. “Altera o § 2º, do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município: Art. 1º - O § 2º, do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 14 - ....................................................... § 2º - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 15 (quinze) Vereadores, eleitos através de sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, para mandato de quatro anos.” Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 19 de outubro de 2011. JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS DR. PAULO SÉRGIO DA SILVA, Vereador – PSDB Vereador -PP Presidente 1º Secretario