| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | Acrescenta § ao Artigo 56 e eleva índice de percentual ao Artigo 184 |
| native_id | 196 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas P á g i n a EMENDA N.º 001, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT. “Acrescenta § ao Artigo 56 e eleva índice de percentual ao Artigo 184”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz saber que o Plenário aprovou, em dois turnos, e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º - Adiciona § 4º ao Artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, com a seguinte redação: § 4º - As contas anuais do Prefeito e da Mesa da Câmara ficarão à disposição de qualquer contribuinte, nos termos do Artigo 209, da Constituição Estadual e do Artigo 31, § 3º, da Constituição Federal ““. Art. 2º - O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no Artigo 184, da Lei Orgânica do Município fica elevado para 35% (trinta e cinco por cento). Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação pela Mesa da Câmara Municipal – 04 de dezembro de 1990. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças – (MT)., 04 de dezembro de 1.990. Ver. Dr. LOURIVAL MOREIRA DA MATA Presidente Ver. WALDEMAR BARBOSA FILHO 1º Secretário