| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-06-15 |
| Ementa | “Modifica a redação do Art. 184, da Lei Orgânica do Município”. |
| native_id | 197 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas P á g i n a | 3 EMENDA N.º 002, DE 15 DE JUNHO DE 1993 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT. “Modifica a redação do Art. 184, da Lei Orgânica do Município”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz saber que o Plenário aprovou, em dois turnos, e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art. 1º - O artigo 184, da Lei Orgânica do Município modificado através da EMENDA n.º 001, de 04.12.90, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 184 – O município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo da receita resultante de impostos, compreendida à proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação pela Mesa da Câmara Municipal. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Câmara Municipal de Barra do Garças- MT., 15 de junho de 1.993. LÁZARO SIPRIANO DE CARVALHO Dr. LOURIVAL MOREIRA DA MATA - Presidente - - Vice-Presidente – GONÇALO DE OLIVEIRA COSTA NETO MIGUEL MOREIRA DA SILVA - 1º Secretário - - 2º Secretário -