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norma nº 3/1993

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT.
native_id198

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Barra do Garças
 
 Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas P á g i n a | 4
EMENDA N.º 003, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA 
DO GARÇAS – MT. 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEIORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO: 
 
Art. 1º - Excluem-se do inciso XXV, do Art. 10, as expressões “e de táxis” e ainda “após 
autorização legislativa”. 
Art. 2º - Retira-se do Art. 73, “caput”, a expressão “semestralmente”. 
Art. 3º - O Parágrafo Único, do Art. 79, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 79 - ... 
Parágrafo Único – Compete ao Prefeito à nomeação e a demissão dos Secretários 
Municipais, Diretores equivalentes e Subprefeituras. 
Art. 4º - Excluem-se, em todos os seus termos, os incisos I, II e III, do Parágrafo Único, 
do Art. 79. 
Art. 5º - Retira-se a expressão “semestralmente” do art. 86. 
Art. 6º - Muda-se no inciso XI, do Art. 87 as expressões “pelo Prefeito” para “pelos 
Vereadores”. 
Art. 7º - Exclui-se toda a redação do § 4º, do Art. 101. 
Art. 8º - O Art. 105 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 105 – O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão contratar com o Município”. 
Art. 9º - O Art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 123 – A permissão ou concessão de serviço público será outorgada por decreto 
do Prefeito, com autorização legislativa, mediante contrato, precedido de processo licitatório. 
Art. 10 – Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT., em 28 de setembro de 1.993. 
 
 
 LÁZARO SIPRIANO DE CARVALHO Dr. LOURIVAL MOREIRA DA MATA 
- Presidente - - Vice-Presidente – 
 
 
 GONÇALO DE OLIVEIRA COSTA NETO MIGUEL MOREIRA DA SILVA 
- 1º Secretário - - 2º Secretário - 
 

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