| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. |
| native_id | 198 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas P á g i n a | 4 EMENDA N.º 003, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEIORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art. 1º - Excluem-se do inciso XXV, do Art. 10, as expressões “e de táxis” e ainda “após autorização legislativa”. Art. 2º - Retira-se do Art. 73, “caput”, a expressão “semestralmente”. Art. 3º - O Parágrafo Único, do Art. 79, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79 - ... Parágrafo Único – Compete ao Prefeito à nomeação e a demissão dos Secretários Municipais, Diretores equivalentes e Subprefeituras. Art. 4º - Excluem-se, em todos os seus termos, os incisos I, II e III, do Parágrafo Único, do Art. 79. Art. 5º - Retira-se a expressão “semestralmente” do art. 86. Art. 6º - Muda-se no inciso XI, do Art. 87 as expressões “pelo Prefeito” para “pelos Vereadores”. Art. 7º - Exclui-se toda a redação do § 4º, do Art. 101. Art. 8º - O Art. 105 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105 – O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão contratar com o Município”. Art. 9º - O Art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 123 – A permissão ou concessão de serviço público será outorgada por decreto do Prefeito, com autorização legislativa, mediante contrato, precedido de processo licitatório. Art. 10 – Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barra do Garças – MT., em 28 de setembro de 1.993. LÁZARO SIPRIANO DE CARVALHO Dr. LOURIVAL MOREIRA DA MATA - Presidente - - Vice-Presidente – GONÇALO DE OLIVEIRA COSTA NETO MIGUEL MOREIRA DA SILVA - 1º Secretário - - 2º Secretário -