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norma nº 4/1994

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1994
Date 1994-02-22
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT.
native_id199

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Barra do Garças
 
 Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas P á g i n a | 5
 
EMENDA N.º 004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA 
DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: 
Art. 1º - O artigo 109, Seção III, DOS BENS MUNICIPAIS, da Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças – MT., passa a vigorar com a redação seguinte: 
“Art. 109 – Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de doação, nem de 
utilização gratuita por terceiros salvo, e mediante ato do Prefeito autorizado pela Câmara Municipal, 
se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno, entidade componente de sua 
administração indireta ou sociedade civil sem fins lucrativos, ou ainda pessoa física ou jurídica, 
quando presente estiver o interesse público. 
Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT., 22 de 
fevereiro de 1.994. 
 
 
LÁZARO SIPRIANO DE CARVALHO 
 
Presidente 
 
 
 
GONÇALO DE OLIVEIRA COSTA NETO 
 
1º Secretário 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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