| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 20 , da Lei Orgânica do município de Barra do Garças”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas P á g i n a | 9 EMENDA N.º 008, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.998 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT.Autoria: Vereadores da Câmara Municipal. “Altera a redação do Art. 20 , da Lei Orgânica do município de Barra do Garças”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS: Art. 1º - O § 5º, do Art. 20, da Lei Orgânica de Barra do Garças, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - .......... § 5º - A eleição para o segundo biênio da legislatura realizar-se-á na última Sessão Ordinária do primeiro biênio. ” Art. 2º - O § 6º passa a vigorar com a redação seguinte: § 6º - Os eleitos serão empossados automaticamente, sendo que, passarão a exercer legalmente o cargo, de fato e de direito, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. ” Art. 3º - O § 6º da redação anterior, passará a vigorar como § 7º. Art. 4º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de dezembro de 1.998. ALACIR VIEIRA CÂNDIDO Presidente MESSIAS ALMEIDA DANTAS 1º Secretário