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norma nº 8/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaAltera a redação do Art. 20 , da Lei Orgânica do município de Barra do Garças”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Barra do Garças
 
 Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas P á g i n a | 9
 
EMENDA N.º 008, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.998 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
BARRA DO GARÇAS – MT.Autoria: Vereadores da Câmara Municipal. 
 
“Altera a redação do Art. 20 , da Lei Orgânica do 
município de Barra do Garças”. 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS: 
Art. 1º - O § 5º, do Art. 20, da Lei Orgânica de Barra do Garças, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 20 - .......... 
 
§ 5º - A eleição para o segundo biênio da legislatura realizar-se-á na última Sessão 
Ordinária do primeiro biênio. ” 
Art. 2º - O § 6º passa a vigorar com a redação seguinte: 
 
§ 6º - Os eleitos serão empossados automaticamente, sendo que, passarão a 
exercer legalmente o cargo, de fato e de direito, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. ” 
Art. 3º - O § 6º da redação anterior, passará a vigorar como § 7º. 
Art. 4º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de dezembro de 1.998. 
 
 
ALACIR VIEIRA CÂNDIDO 
 
Presidente 
 
 
 
MESSIAS ALMEIDA DANTAS 
 
1º Secretário 
 
 
 

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