br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 9/1999

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-05-31
Ementa“Altera a redação do artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”.
native_id204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Barra do Garças
 
 Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas P á g i n a | 10
EMENDA N.º 009, DE 31 DE MAIO DE 1.999 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO 
GARÇAS – MT. 
“Altera a redação do artigo 18, da Lei Orgânica do 
 Município de Barra do Garças”. 
 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: 
Art. 1º - O Art. 18, § 1º e § 2º da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, passam 
a vigorar com a redação seguinte; 
“Art. 18 – As sessões da Câmara, serão realizadas obrigatoriamente em sua sede, sob 
pena de nulidade”. 
§ 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara ou outra causa 
que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas as Sessões em outro local, por deliberação da 
maioria absoluta dos membros da Câmara, por Ato da Mesa ou pelo Juiz de Direito da Comarca no 
auto de verificação da ocorrência. 
§ 2º - As Sessões Solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, por 
decisão da maioria simples dos membros desta Casa ou por Ato de Mesa. 
Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT., em 31 de 
maio de 1.999. 
CLODOALDO ALVES DA SILVA 
 
Presidente 
 
 
 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA 
 
1º Secretário 
 
 

open original →