| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | “Altera a redação do artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”. |
| native_id | 204 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas P á g i n a | 10 EMENDA N.º 009, DE 31 DE MAIO DE 1.999 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT. “Altera a redação do artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art. 1º - O Art. 18, § 1º e § 2º da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, passam a vigorar com a redação seguinte; “Art. 18 – As sessões da Câmara, serão realizadas obrigatoriamente em sua sede, sob pena de nulidade”. § 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas as Sessões em outro local, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara, por Ato da Mesa ou pelo Juiz de Direito da Comarca no auto de verificação da ocorrência. § 2º - As Sessões Solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, por decisão da maioria simples dos membros desta Casa ou por Ato de Mesa. Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT., em 31 de maio de 1.999. CLODOALDO ALVES DA SILVA Presidente MIGUEL MOREIRA DA SILVA 1º Secretário