| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | Altera a redação § 3º do art. 174, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas P á g i n a | 12 EMENDA N.º 011/2002, DE 18 DE JUNHO DE 2002, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS Altera a redação § 3º do art. 174, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art. 1º O § 3º, do art. 174, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 174- ...... § 1º.............. § 2º........... § 3º - Compete ao Município suplementar legislação federal e a estadual sobre a proteção a infância, a juventude, a mulher e as pessoas portadoras de deficiência, garantindo-lhes o acesso a logradouro públicos e veículos de transporte “coletivo”. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT., em 18 de Junho de 2002. MIGUEL MIGUELAO MOREIRA DA SILVA Presidente