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norma nº 11/2002

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaAltera a redação § 3º do art. 174, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Barra do Garças
 
 Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas P á g i n a | 12
EMENDA N.º 011/2002, DE 18 DE JUNHO DE 2002, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA 
DO GARÇAS 
 
Altera a redação § 3º do art. 174, da Lei 
Orgânica do Município de Barra do Garças”. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: 
Art. 1º O § 3º, do art. 174, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, passa a 
vigorar com a redação seguinte: 
“Art. 174- ...... 
 
§ 1º.............. 
 
§ 2º........... 
 
§ 3º - Compete ao Município suplementar legislação federal e a estadual sobre a 
proteção a infância, a juventude, a mulher e as pessoas portadoras de deficiência, garantindo-lhes o 
acesso a logradouro públicos e veículos de transporte “coletivo”. 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT., em 18 de 
Junho de 2002. 
 
 
MIGUEL MIGUELAO MOREIRA DA SILVA 
Presidente 
 
 
 

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