| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-03-30 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos e alíneas ao Art. 18, de lei Orgânica do Município”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas EMENDA N.º 013/2005, DE 30 DE MARÇO DE 2005, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS Acrescenta parágrafos e alíneas ao Art. 18, de lei Orgânica do Município”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art. 1º Acrescenta-se ao Art. 18, da Lei Orgânica do Município, o § 4º e alíneas, com a redação seguinte: “Art.18-.................................................................................................... .................................................................................................... § 4º- Poderá a Câmara Municipal reunir-se, em caráter excepcional, em regime de Sessão Itinerante, realizada mensalmente em cada bairro, adotando-se os seguintes critérios: a) As Sessões serão realizadas, de acordo com sorteio do nome de cada bairro, realizado pela Mesa da Câmara, na presença dos demais Vereadores. b) As Sessões serão realizadas impreterivelmente na sede da Associação de Moradores. c) Os critérios de participação popular, durante a Sessão, serão definidos pela Mesa e Vereadores, dando-se plena ciência ao Presidente da Associação de Moradores, com antecedência da data da realização do evento.” Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT em 30 de Março de 2005. ANDRÉIA SANTOS DE ALMEIDA SOARES Presidenta WALTER NAVES DE SOUZA 1º Secretário