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norma nº 13/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-03-30
EmentaAcrescenta parágrafos e alíneas ao Art. 18, de lei Orgânica do Município”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Barra do Garças
 
 Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
EMENDA N.º 013/2005, DE 30 DE MARÇO DE 2005, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
BARRA DO GARÇAS 
 
Acrescenta parágrafos e alíneas ao Art. 18, de lei Orgânica do Município”. 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: 
Art. 1º Acrescenta-se ao Art. 18, da Lei Orgânica do Município, o § 4º e alíneas, com 
a redação seguinte: 
“Art.18-.................................................................................................... 
.................................................................................................... 
§ 4º- Poderá a Câmara Municipal reunir-se, em caráter excepcional, em regime de 
Sessão Itinerante, realizada mensalmente em cada bairro, adotando-se os seguintes critérios: 
a) As Sessões serão realizadas, de acordo com sorteio do nome de cada bairro, 
realizado pela Mesa da Câmara, na presença dos demais Vereadores. 
b) As Sessões serão realizadas impreterivelmente na sede da Associação de 
Moradores. 
c) Os critérios de participação popular, durante a Sessão, serão definidos pela 
Mesa e Vereadores, dando-se plena ciência ao Presidente da Associação de 
Moradores, com antecedência da data da realização do evento.” 
Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT em 30 de 
Março de 2005. 
 
 
ANDRÉIA SANTOS DE ALMEIDA SOARES 
Presidenta 
 
 
WALTER NAVES DE SOUZA 
1º Secretário 
 
 

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