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norma nº 14/2007

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaModifica a redação do Art. 15, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Barra do Garças
 
 Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
 
 
EMENDA N.º 014/2007, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
BARRA DO GARÇAS 
Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2007, de autoria dos VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
 
“Modifica a redação do Art. 15, da Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças”. 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: 
Art. 1º O Artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, passa a vigorar 
com a redação seguinte: 
“Art. 23 – A Câmara Municipal de Barra do Garças reunir-se a anualmente, na sede 
do município, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro”. 
Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT em 12 de 
dezembro de 2007. 
 
 
DR. RODRIGO RAGIOTTO 
 
Presidente 
 
 
 
ANTONIA JACOB BARBOSA 
 
1º Secretário 
 

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