| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | Modifica a redação do Art. 15, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas EMENDA N.º 014/2007, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2007, de autoria dos VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL “Modifica a redação do Art. 15, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art. 1º O Artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 23 – A Câmara Municipal de Barra do Garças reunir-se a anualmente, na sede do município, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro”. Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT em 12 de dezembro de 2007. DR. RODRIGO RAGIOTTO Presidente ANTONIA JACOB BARBOSA 1º Secretário