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norma nº 3816/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3816 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaDispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Nº 3. 8JG DE o1 DE in"&nJiw DE 2017. 
Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal. 
"Dispõe sobre a verba de natureza 
indenizatória pelo exercício da atividade 
parlamentar e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. lil - Fica instituída a verba indenizatória de exercício de mandato 
parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relativas às 
atividades parlamentares de controle externo realizadas dentro da área territorial do 
município, no valor R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), de acordo com a 
permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho 
de 2005. 
§ 1 º - A verba de que trata o "caput" deste artigo será paga 
mensalmente aos vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da 
atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e 
interação direta com a população, dentro da área territorial do município, para 
auscultar as suas reivindicações. 
§ 2º - A verba indenizatória deverá ser exclusivamente para despesas 
dentro do município. 
§ 3º - Para viagens fora do município, a Câmara Municipal custeará, 
através de diárias, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação. 
Art. 2° - A verba indenizatória se destina a despesas realizadas fora do 
gabinete, relativas a: 
I - Serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, exceto 
nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e 
municipal e desde que não caracterizem gastos com campanhas eleitorais; 
II - Locomoção do parlamenta:. e viagens dentro da área territorial do 
município; 
III - Combustíveis e lubrificantes; 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
IV - Peças e acessórios tais como: baterias, pneus, câmara de ar e 
válvulas entre outros; 
V - Cópias heliográficas de documentos de interesse do parlamentar; 
VI - Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar de 
consultoria, assessoria, pesquisas e trabalhos técnicos; 
VII - Aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara; 
VIII- Despesas com telefone móvel em nome do parlamentar; 
IX - Divulgação das atividades parlamentares. 
Art. 3° - Fica o Vereador dispensado da prestação de contas das 
despesas realizadas com a verba indenizatória. 
Art. 4° - As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas no orçamento municipal vigente. 
Art. SQ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 3.605 de 05 de fevereiro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, Qf de ~iLJw 
Gc.Q\ 
ROBERTO ÂNGE~O Dd FARIAS 
Prefeito Municipal 
2 
de 2017. 

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