| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3816 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Nº 3. 8JG DE o1 DE in"&nJiw DE 2017. Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal. "Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lil - Fica instituída a verba indenizatória de exercício de mandato parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relativas às atividades parlamentares de controle externo realizadas dentro da área territorial do município, no valor R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), de acordo com a permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005. § 1 º - A verba de que trata o "caput" deste artigo será paga mensalmente aos vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população, dentro da área territorial do município, para auscultar as suas reivindicações. § 2º - A verba indenizatória deverá ser exclusivamente para despesas dentro do município. § 3º - Para viagens fora do município, a Câmara Municipal custeará, através de diárias, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação. Art. 2° - A verba indenizatória se destina a despesas realizadas fora do gabinete, relativas a: I - Serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que não caracterizem gastos com campanhas eleitorais; II - Locomoção do parlamenta:. e viagens dentro da área territorial do município; III - Combustíveis e lubrificantes; 1 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças IV - Peças e acessórios tais como: baterias, pneus, câmara de ar e válvulas entre outros; V - Cópias heliográficas de documentos de interesse do parlamentar; VI - Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar de consultoria, assessoria, pesquisas e trabalhos técnicos; VII - Aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara; VIII- Despesas com telefone móvel em nome do parlamentar; IX - Divulgação das atividades parlamentares. Art. 3° - Fica o Vereador dispensado da prestação de contas das despesas realizadas com a verba indenizatória. Art. 4° - As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal vigente. Art. SQ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.605 de 05 de fevereiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, Qf de ~iLJw Gc.Q\ ROBERTO ÂNGE~O Dd FARIAS Prefeito Municipal 2 de 2017.