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norma nº 16/2010

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaAltera a redação do Art. 15, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Barra do Garças
 
 Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
EMENDA n.º 016/2010, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT, EM 
17 DE NOVEMBRO DE 2010. 
 
 
 
“Altera a redação do Art. 15, da Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças”. 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças: 
Art. 1º - O Art. 15, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, vigorará com a 
seguinte redação: 
“Art. 15 – A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do município, de 1º 
de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.” 
Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 17 de 
novembro de 2010. 
 
 
 
ANTÔNIA JACOB BARBOSA 
 
Presidenta 
 
 
 
DRA. MIRIAN S. LACERDA GOLEMBIOUSKI 
 
1ª Secretária 
 
 

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