| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 15, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br – facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas EMENDA n.º 016/2010, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2010. “Altera a redação do Art. 15, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças: Art. 1º - O Art. 15, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, vigorará com a seguinte redação: “Art. 15 – A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.” Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 17 de novembro de 2010. ANTÔNIA JACOB BARBOSA Presidenta DRA. MIRIAN S. LACERDA GOLEMBIOUSKI 1ª Secretária