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norma nº 32/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaRegulamenta a Lei Municipal n" 4.015/2018 que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.
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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 ARQUIVO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 032/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Projeto de Resolução nº 033/2018, de autoria da Mesa da Câmara.
"Regulamenta a Lei Municipal n" 4.015/2018 que 
dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e 
servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do 
Garças e dá outras providências"
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de diárias a vereadores e servidores 
da Câmara Municipal de Barra do Garças previstas na Lei Municipal nº 4.015/2018, nos termos 
desta Resolução.
§ 1º - O valor percebido a título de diárias, por parte dos vereadores e 
servidores, será destinado ao custeio de despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento 
urbano no local da prestação do serviço.
§ 2º - Nenhum servidor público poderá perceber mais de 5 (cinco) diárias por 
mês, exceto os agentes políticos. (Revogado pela Resolução n° 045, de 28/11/2022)
§ 2º - As diárias vinculadas a um mesmo Gabinete Parlamentar (Vereador, 
Assessor Parlamentar e Agente de Gabinete), não poderão exceder a 36(trinta e seis) no mesmo 
ano e 08(oito) diárias mensais. (Revogado pela Resolução n° 051, de 13/12/2022)
§ 2º - As diárias vinculadas a um mesmo Gabinete Parlamentar (conforme 
organograma que passa a fazer parte da Lei 4.365), não poderão exceder a 36(trinta e seis) no 
mesmo ano e 08(oito) diárias mensais.
I – Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2022 em função da entrada em 
vigor da presente Lei, será considerado apenas o critério mensal, ou seja, 08 (oito) diárias.
II – Para os dias restantes do mês de novembro de 2022, aplicar-se-á a regra 
da norma anterior. (Acrescido pela Resolução n° 051, de 13/12/2022)
§ 3º - Quando houver deslocamento da sede com distância inferior a 80 km 
(oitenta quilômetros), os vereadores e servidores receberão o reembolso das despesas gastas 
com alimentação, não sendo permitido o custeio de diárias ou reembolso de hospedagem.
§ 4º - Não será permitido o custeio de diárias durante o recesso parlamentar, 
salvo quando demonstrada a urgência e emergência na viagem, em prol do interesse público, 
o qual deverá ter o deferimento da Mesa Diretora.
§ 5º - A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira.
§ 6º - Os demais servidores, exceto, os mencionados no parágrafo 2° deste 
artigo, poderão requerer no máximo 05(cinco) diárias mensais, não inclusas nesse número as 
diárias concedidas quando o servidor for convocado pela Presidência para participação em 
evento. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 034, 20/12/202, alterado pela Resolução n° 
045, de 28/11/2022 e revogado pela Resolução n° 030, de 22/08/2023).
§6º - Os demais servidores, exceto, os mencionados no parágrafo 2º deste 
artigo, poderão requerer no máximo 05 (cinco) diárias mensais, não inclusas nesse número as 
diárias concedidas quando o servidor ou vereador forem convocados pela Presidência para 
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participação de viagens oficiais ou que sejam necessárias a presença destes, a critério da 
Presidência.
§7º - Excetuam-se dos limites anuais e mensais de diárias a Presidência da 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT e demais servidores ou Vereadores convocados pela 
mesma em viagens e eventos oficiais ou necessárias à presença destes, a critério da Presidência. 
(Parágrafo acrescido pela Resolução n° 030, de 22/08/2023)
Art. 2º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do 
município nos termos do art. 1º da Lei 4.015/2018, deverá solicitar por escrito, com 
antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem, conforme 
Formulário para Solicitação de Diárias constante no Anexo I a autorização ao Presidente do 
Legislativo Municipal com a devida justificativa sobre a necessidade do deslocamento.
(Revogado pela Resolução n° 020, de 20/06/2023)
Art. 2º- O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do município 
nos termos do art. 1º da Lei 4.015/2018, deverá solicitar por escrito, com antecedência mínima 
de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem, de forma eletrônica via Sistema da 
Câmara e Relatório Circunstanciado de Viagem constante no Anexo II, cuja solicitação deverá 
ser autorizada pelo Presidente do Legislativo Municipal acompanhada da devida justificativa 
sobre a necessidade do deslocamento. (Revogado pela Resolução n° 015, de 02/04/2024)
Art. 2º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do
Município, nos termos do art. da Lei 4.015/2018, deverá solicitar por escrito, com antecedência 
mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem diretamente no sistema 
COPLAN, a autorização ao Presidente do Legislativo Municipal com a devida justificativa 
sobre a necessidade do deslocamento.
§ 1º - Em casos excepcionais poderá a Mesa, mediante justificativa, autorizar 
a concessão de diária fora do prazo estipulado do caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela 
Resolução nº 002, 23/03/2021 e alterado pela Resolução n° 015, de 02/04/2024)
§ 2º- Fica retirado o Anexo I desta Resolução, vez que as solicitações de 
diárias atualmente são realizadas via sistema COPLAN. (Parágrafo acrescido pela Resolução
n° 015, de 02/04/2024)
Art. 3º - A competência para autorizar a concessão de diárias é do Presidente 
do Legislativo Municipal.
Art. 4º - Ao vereador ou servidor que dispuser de alimentação (café da manhã, 
almoço, lanche e jantar) ou de hotel oficial gratuito ou incluídos em evento para o qual esteja 
inscrito, será devida a diária pela metade.
Art. 5º - Os vereadores poderão realizar no máximo 5 (cinco) cursos ao ano, 
com custeio de diárias pela Câmara Municipal, sendo devidamente justificada a necessidade 
em virtude de aprendizado relativo às demandas do Legislativo, às quais devem estar vinculadas 
aos seguimentos de cada parlamentar.
§ 1º - Os servidores poderão realizar no máximo 05 (cinco) cursos ao ano, 
com custeio de diárias pela Câmara Municipal, sendo devidamente justificada a necessidade 
em virtude de suas atribuições. (Alterado pela Resolução nº 002, 23/03/2021)
§ 2º Os vereadores e servidores deverão seguir rigorosamente a programação 
dos cursos de capacitação, sendo obtido no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de presença 
da carga horária total, sob pena de devolução do valor da diária e da inscrição do curso.
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Art. 6º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, ou a 
posteriori, a critério da autoridade concedente nas seguintes situações: (Alterado pela 
Resolução nº 002, 23/03/2021):
I - Situações de urgência devidamente caracterizadas; e
II - Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto; 
(Alterado pela Resolução nº 002, 23/03/2021);
§ 1º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar 
em sextas-feiras, bem como que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente 
justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação 
da justificativa.
§ 2º - No caso do inciso II, o Beneficiário fará jus, ainda, às diárias 
correspondentes ao período prorrogado, deste que devidamente autorizada sua prorrogação. 
(Alterado pela Resolução nº 002, 23/03/2021);
Art. 7º Os atos de concessão de diárias serão publicados no boletim interno 
ou de pessoal da Câmara Municipal.
Art. 8º - O valor das diárias pagas ao presidente, vereadores e servidores 
públicos serão conforme a tabela;
I - Presidente e Vereadores:
a) em viagem dentro do estado de Mato Grosso: RS 400,00 (quatrocentos 
reais);
b) em viagem fora do estado de Mato Grosso; R$ 500,00 (quinhentos reais). 
II - Procurador Jurídico, Contador, Coordenador Financeiro, Tesoureiro, 
Coordenador de Recursos Humanos e Controlador interno:
a) em viagem dentro do estado de Mato Grosso: R$ 400,00 (quatrocentos 
reais);
b) em viagem fora do estado de Mato Grosso: R$ 500,00 (quinhentos reais). 
III - Demais servidores:
a) em viagem dentro do estado de Mato Grosso: R$ 200,00 (duzentos reais); 
b) em viagem fora do estado de Mato Grosso: RS 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais). (Revogado pela Resolução n° 032,2021, de 06/12/2021)
Art. 8º - O valor de diárias pagas aos vereadores e servidores deste Poder 
Legislativo, será paga da seguinte forma:
a) em viagem dentro do Estado de Mato Grosso: RS 800,00 (oitocentos reais);
b) em viagem fora do estado de Mato Grosso; R$ 1.000,00 (um mil reais)
Art. 9º - O beneficiário de diárias deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
da data do retorno, realizar a prestação de contas referente à viagem, devendo para isso constar, 
no mínimo, os seguintes documentos com a assinatura do beneficiário na margem inferior 
esquerda: (Alterado pela Resolução nº 002, 23/03/2021 e pela Resolução nº 013, de 09/07/
2021).
§ 1º - Para comprovação de dias de participação de eventos:
I – Solicitação fundamentada de diárias (anexo I); (Alterado pela Resolução 
n° 015, de 02/04/2024)
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I – Solicitação fundamentada de diárias (anexo II);
II - Comprovante de participação em cursos, treinamentos ou outros eventos;
(Revogado pela Resolução 020, de 20/06/2023)
II – Comprovante de participação em cursos, treinamentos e outros eventos, 
bem como Declaração de Viagem e/ou demais documentos que comprovem a realização de 
visitas oficiais ou extraoficiais.
§ 2º - Para comprovação de dias em trânsito: (Alterado pela Resolução nº 002, 
de 23/03/2021);
I – Comprovante de abastecimento ou passagens, quando for o caso;
(Revogado pela Resolução 020, de 20/06/2023)
I – Comprovante de abastecimento de veículos ou bilhete de passagens ou 
comprovante de alimentação;
II – Comprovante de hospedagem, se for o caso.
§ 3º - Além desses documentos, deverá conter no processo de diárias:
I – Relatório circunstanciado de viagem constante no anexo II;
II – Autorização pelo ordenador de despesas; 
III – Notas de empenho e liquidação;
IV – Comprovante de recebimento dos valores pelo beneficiário, bem como 
sua devolução se for o caso. (Acrescido pela Resolução nº 002, de 23/03/2021);
§ 4º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo, impede a 
concessão de novas diárias até a regularização ou ressarcimento ao erário público. (Acrescido
pela Resolução nº 013, de 09/07/2021);
§ 5 º - O Beneficiário que não regularizar a prestação de contas de diárias ou 
comprovar o ressarcimento no prazo do caput, terá os valores descontados cuja prestação não 
foi feita, em folha de pagamento no mês da solicitação ou, não sendo possível, no mês 
subsequente. (Acrescido pela Resolução nº 013, de 09/07/2021);
Art. 10 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo 
com o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador 
de despesas e o servidor que houver recebido as diárias. (Revogado pela Resolução 020, de 
20/06/2023).
Art. 10 Responderão quanto às diárias recebidas, exclusiva e isoladamente, 
os seus beneficiários pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 11 - O disposto nesta Resolução, não inclui as despesas com a aquisição 
de passagens, taxas de embarque, seguro, fretamento, locação ou uso de veículo, bem como, 
taxas de inscrição pela participação em cursos, congressos, simpósios ou seminários, que serão 
levados à conta da dotação específica.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções 
nº 054/2004 e nº 014/2013 desta Câmara Municipal.
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Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 
11 de dezembro de 2018.
Miguel Moreira da Silva
Vereador – PSB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
Dr. Geralmino Alves R. Neto
Vereador – PSB
1º Secretário
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ANEXO I
(Acrescido pela Resolução nº 014, de 09/07/2021e revogado pela Resolução n° 015, de 
02/04/2024)
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
SOLICITAÇÃO COM BASE:
( ) Artigo 2° da Resolução n° 032/2018 - antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data 
prevista para o início da viagem;
( ) Artigo 2°, parágrafo único, da Resolução n° 032/2018 - em casos excepcionais poderá a 
Mesa, mediante justificativa, autorizar a concessão de diária fora do prazo estipulado do caput 
deste artigo;
Exercício de _____________
Nome do Vereador ou Servidor: _________________________________________________
CPF: _____________________________
Banco: _____________________
Código do Banco: ________________
Agência: _________________________
Conta C/C ( ) ou C/P ( ): ______________________________________________________
(Alterado pela Resolução nº 020, de 29/08/2022);
VIAGEM PREVISTA
Período de : _/ / _ à _/ / __
Meio de Transporte: ___________________________________________________________
Local de Destino:_____________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
OBJETIVO DA VIAGEM: ___________________________________________________
___________________________________________________________________________
DESPESAS
Número de diárias: ____________________________________________________________
Total R$: ___________________________________________________________________
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SOLICITANTE
Conforme disposto no Art. 2°, § 2°, e art. 3° da Lei nº 4.015/2018; Art. 9°, § § 4° e 5º da 
Resolução nº 032/2018, autorizo o desconto na minha folha de pagamento, nas hipóteses 
previstas em lei, caso ocorra.
Por ser verdade firmo o presente em 02 (duas) vias de igual teor, ficando 01 (uma) com o 
requerente. (Alterado pela Resolução nº 020, de 29/08/2022);
____/____/______
Data e Carimbo
________________________________________
Assinatura
_________________________________________________________
Assinatura da Mesa Diretora 
(Somente nas solicitações com base no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 
032/2018.)
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
____/____/______
Data e Carimbo
________________________________________
Assinatura
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ANEXO II
(Acrescido pela Resolução nº 014, de 09/07/2021)
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM
Exercício de _________________
Data: _____/_____/___________
DADOS DO VEREADOR OU SERVIDOR:
Nome do Vereador ou Servidor: _________________________________________________
CPF: _____________________________
Banco: AMAZÔNIA
Código do Banco: 003
Agência: 0067-1
Conta: ________________________________
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Data: _/ / _ a _/ / __
Procedência: 
___________________________________________________________________________
Destino: 
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
IDA
Data e Horário de Saída: _____/_____/_________ às _____:_____ horas;
Data e Horário de Chegada: _____/_____/_________ às _____:_____ horas;
VOLTA
Data e Horário de Saída: _____/_____/_________ às _____:_____ horas;
Data e Horário de Chegada: _____/_____/_________ às _____:_____ horas;
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Transporte utilizado: _____ _____ ____
________________
(Alterado pela Resolução nº 002, de 23/03/2021)
DESPESAS REALIZADAS
Diária – valor recebido: R$ ____________________
____________________
Diária – valor aprovado: R$ ____________________
____________________
Anexo comprovante de despesas e certificados/declarações.
SOLICITANTE
Por ser verdade firmo o presente em 02 (duas) vias de igual teor, ficando 01 (uma) com o 
requerente.
___/____/________
Data e Carimbo
 __________________________________
 Assinatura
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
 
____/ / ____
Data e Carimbo
 
________________________________________
 Assinatura

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