| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal n" 4.015/2018 que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br RESOLUÇÃO Nº 032/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 Projeto de Resolução nº 033/2018, de autoria da Mesa da Câmara. "Regulamenta a Lei Municipal n" 4.015/2018 que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças e dá outras providências" A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças previstas na Lei Municipal nº 4.015/2018, nos termos desta Resolução. § 1º - O valor percebido a título de diárias, por parte dos vereadores e servidores, será destinado ao custeio de despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano no local da prestação do serviço. § 2º - Nenhum servidor público poderá perceber mais de 5 (cinco) diárias por mês, exceto os agentes políticos. (Revogado pela Resolução n° 045, de 28/11/2022) § 2º - As diárias vinculadas a um mesmo Gabinete Parlamentar (Vereador, Assessor Parlamentar e Agente de Gabinete), não poderão exceder a 36(trinta e seis) no mesmo ano e 08(oito) diárias mensais. (Revogado pela Resolução n° 051, de 13/12/2022) § 2º - As diárias vinculadas a um mesmo Gabinete Parlamentar (conforme organograma que passa a fazer parte da Lei 4.365), não poderão exceder a 36(trinta e seis) no mesmo ano e 08(oito) diárias mensais. I – Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2022 em função da entrada em vigor da presente Lei, será considerado apenas o critério mensal, ou seja, 08 (oito) diárias. II – Para os dias restantes do mês de novembro de 2022, aplicar-se-á a regra da norma anterior. (Acrescido pela Resolução n° 051, de 13/12/2022) § 3º - Quando houver deslocamento da sede com distância inferior a 80 km (oitenta quilômetros), os vereadores e servidores receberão o reembolso das despesas gastas com alimentação, não sendo permitido o custeio de diárias ou reembolso de hospedagem. § 4º - Não será permitido o custeio de diárias durante o recesso parlamentar, salvo quando demonstrada a urgência e emergência na viagem, em prol do interesse público, o qual deverá ter o deferimento da Mesa Diretora. § 5º - A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. § 6º - Os demais servidores, exceto, os mencionados no parágrafo 2° deste artigo, poderão requerer no máximo 05(cinco) diárias mensais, não inclusas nesse número as diárias concedidas quando o servidor for convocado pela Presidência para participação em evento. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 034, 20/12/202, alterado pela Resolução n° 045, de 28/11/2022 e revogado pela Resolução n° 030, de 22/08/2023). §6º - Os demais servidores, exceto, os mencionados no parágrafo 2º deste artigo, poderão requerer no máximo 05 (cinco) diárias mensais, não inclusas nesse número as diárias concedidas quando o servidor ou vereador forem convocados pela Presidência para Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br participação de viagens oficiais ou que sejam necessárias a presença destes, a critério da Presidência. §7º - Excetuam-se dos limites anuais e mensais de diárias a Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT e demais servidores ou Vereadores convocados pela mesma em viagens e eventos oficiais ou necessárias à presença destes, a critério da Presidência. (Parágrafo acrescido pela Resolução n° 030, de 22/08/2023) Art. 2º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do município nos termos do art. 1º da Lei 4.015/2018, deverá solicitar por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem, conforme Formulário para Solicitação de Diárias constante no Anexo I a autorização ao Presidente do Legislativo Municipal com a devida justificativa sobre a necessidade do deslocamento. (Revogado pela Resolução n° 020, de 20/06/2023) Art. 2º- O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do município nos termos do art. 1º da Lei 4.015/2018, deverá solicitar por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem, de forma eletrônica via Sistema da Câmara e Relatório Circunstanciado de Viagem constante no Anexo II, cuja solicitação deverá ser autorizada pelo Presidente do Legislativo Municipal acompanhada da devida justificativa sobre a necessidade do deslocamento. (Revogado pela Resolução n° 015, de 02/04/2024) Art. 2º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos termos do art. da Lei 4.015/2018, deverá solicitar por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem diretamente no sistema COPLAN, a autorização ao Presidente do Legislativo Municipal com a devida justificativa sobre a necessidade do deslocamento. § 1º - Em casos excepcionais poderá a Mesa, mediante justificativa, autorizar a concessão de diária fora do prazo estipulado do caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 002, 23/03/2021 e alterado pela Resolução n° 015, de 02/04/2024) § 2º- Fica retirado o Anexo I desta Resolução, vez que as solicitações de diárias atualmente são realizadas via sistema COPLAN. (Parágrafo acrescido pela Resolução n° 015, de 02/04/2024) Art. 3º - A competência para autorizar a concessão de diárias é do Presidente do Legislativo Municipal. Art. 4º - Ao vereador ou servidor que dispuser de alimentação (café da manhã, almoço, lanche e jantar) ou de hotel oficial gratuito ou incluídos em evento para o qual esteja inscrito, será devida a diária pela metade. Art. 5º - Os vereadores poderão realizar no máximo 5 (cinco) cursos ao ano, com custeio de diárias pela Câmara Municipal, sendo devidamente justificada a necessidade em virtude de aprendizado relativo às demandas do Legislativo, às quais devem estar vinculadas aos seguimentos de cada parlamentar. § 1º - Os servidores poderão realizar no máximo 05 (cinco) cursos ao ano, com custeio de diárias pela Câmara Municipal, sendo devidamente justificada a necessidade em virtude de suas atribuições. (Alterado pela Resolução nº 002, 23/03/2021) § 2º Os vereadores e servidores deverão seguir rigorosamente a programação dos cursos de capacitação, sendo obtido no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de presença da carga horária total, sob pena de devolução do valor da diária e da inscrição do curso. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br Art. 6º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, ou a posteriori, a critério da autoridade concedente nas seguintes situações: (Alterado pela Resolução nº 002, 23/03/2021): I - Situações de urgência devidamente caracterizadas; e II - Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto; (Alterado pela Resolução nº 002, 23/03/2021); § 1º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar em sextas-feiras, bem como que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. § 2º - No caso do inciso II, o Beneficiário fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, deste que devidamente autorizada sua prorrogação. (Alterado pela Resolução nº 002, 23/03/2021); Art. 7º Os atos de concessão de diárias serão publicados no boletim interno ou de pessoal da Câmara Municipal. Art. 8º - O valor das diárias pagas ao presidente, vereadores e servidores públicos serão conforme a tabela; I - Presidente e Vereadores: a) em viagem dentro do estado de Mato Grosso: RS 400,00 (quatrocentos reais); b) em viagem fora do estado de Mato Grosso; R$ 500,00 (quinhentos reais). II - Procurador Jurídico, Contador, Coordenador Financeiro, Tesoureiro, Coordenador de Recursos Humanos e Controlador interno: a) em viagem dentro do estado de Mato Grosso: R$ 400,00 (quatrocentos reais); b) em viagem fora do estado de Mato Grosso: R$ 500,00 (quinhentos reais). III - Demais servidores: a) em viagem dentro do estado de Mato Grosso: R$ 200,00 (duzentos reais); b) em viagem fora do estado de Mato Grosso: RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais). (Revogado pela Resolução n° 032,2021, de 06/12/2021) Art. 8º - O valor de diárias pagas aos vereadores e servidores deste Poder Legislativo, será paga da seguinte forma: a) em viagem dentro do Estado de Mato Grosso: RS 800,00 (oitocentos reais); b) em viagem fora do estado de Mato Grosso; R$ 1.000,00 (um mil reais) Art. 9º - O beneficiário de diárias deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, da data do retorno, realizar a prestação de contas referente à viagem, devendo para isso constar, no mínimo, os seguintes documentos com a assinatura do beneficiário na margem inferior esquerda: (Alterado pela Resolução nº 002, 23/03/2021 e pela Resolução nº 013, de 09/07/ 2021). § 1º - Para comprovação de dias de participação de eventos: I – Solicitação fundamentada de diárias (anexo I); (Alterado pela Resolução n° 015, de 02/04/2024) Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br I – Solicitação fundamentada de diárias (anexo II); II - Comprovante de participação em cursos, treinamentos ou outros eventos; (Revogado pela Resolução 020, de 20/06/2023) II – Comprovante de participação em cursos, treinamentos e outros eventos, bem como Declaração de Viagem e/ou demais documentos que comprovem a realização de visitas oficiais ou extraoficiais. § 2º - Para comprovação de dias em trânsito: (Alterado pela Resolução nº 002, de 23/03/2021); I – Comprovante de abastecimento ou passagens, quando for o caso; (Revogado pela Resolução 020, de 20/06/2023) I – Comprovante de abastecimento de veículos ou bilhete de passagens ou comprovante de alimentação; II – Comprovante de hospedagem, se for o caso. § 3º - Além desses documentos, deverá conter no processo de diárias: I – Relatório circunstanciado de viagem constante no anexo II; II – Autorização pelo ordenador de despesas; III – Notas de empenho e liquidação; IV – Comprovante de recebimento dos valores pelo beneficiário, bem como sua devolução se for o caso. (Acrescido pela Resolução nº 002, de 23/03/2021); § 4º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo, impede a concessão de novas diárias até a regularização ou ressarcimento ao erário público. (Acrescido pela Resolução nº 013, de 09/07/2021); § 5 º - O Beneficiário que não regularizar a prestação de contas de diárias ou comprovar o ressarcimento no prazo do caput, terá os valores descontados cuja prestação não foi feita, em folha de pagamento no mês da solicitação ou, não sendo possível, no mês subsequente. (Acrescido pela Resolução nº 013, de 09/07/2021); Art. 10 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias. (Revogado pela Resolução 020, de 20/06/2023). Art. 10 Responderão quanto às diárias recebidas, exclusiva e isoladamente, os seus beneficiários pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução. Art. 11 - O disposto nesta Resolução, não inclui as despesas com a aquisição de passagens, taxas de embarque, seguro, fretamento, locação ou uso de veículo, bem como, taxas de inscrição pela participação em cursos, congressos, simpósios ou seminários, que serão levados à conta da dotação específica. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 054/2004 e nº 014/2013 desta Câmara Municipal. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 11 de dezembro de 2018. Miguel Moreira da Silva Vereador – PSB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças Dr. Geralmino Alves R. Neto Vereador – PSB 1º Secretário Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br ANEXO I (Acrescido pela Resolução nº 014, de 09/07/2021e revogado pela Resolução n° 015, de 02/04/2024) FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS SOLICITAÇÃO COM BASE: ( ) Artigo 2° da Resolução n° 032/2018 - antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem; ( ) Artigo 2°, parágrafo único, da Resolução n° 032/2018 - em casos excepcionais poderá a Mesa, mediante justificativa, autorizar a concessão de diária fora do prazo estipulado do caput deste artigo; Exercício de _____________ Nome do Vereador ou Servidor: _________________________________________________ CPF: _____________________________ Banco: _____________________ Código do Banco: ________________ Agência: _________________________ Conta C/C ( ) ou C/P ( ): ______________________________________________________ (Alterado pela Resolução nº 020, de 29/08/2022); VIAGEM PREVISTA Período de : _/ / _ à _/ / __ Meio de Transporte: ___________________________________________________________ Local de Destino:_____________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ OBJETIVO DA VIAGEM: ___________________________________________________ ___________________________________________________________________________ DESPESAS Número de diárias: ____________________________________________________________ Total R$: ___________________________________________________________________ Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br SOLICITANTE Conforme disposto no Art. 2°, § 2°, e art. 3° da Lei nº 4.015/2018; Art. 9°, § § 4° e 5º da Resolução nº 032/2018, autorizo o desconto na minha folha de pagamento, nas hipóteses previstas em lei, caso ocorra. Por ser verdade firmo o presente em 02 (duas) vias de igual teor, ficando 01 (uma) com o requerente. (Alterado pela Resolução nº 020, de 29/08/2022); ____/____/______ Data e Carimbo ________________________________________ Assinatura _________________________________________________________ Assinatura da Mesa Diretora (Somente nas solicitações com base no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 032/2018.) APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE ____/____/______ Data e Carimbo ________________________________________ Assinatura Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br ANEXO II (Acrescido pela Resolução nº 014, de 09/07/2021) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM Exercício de _________________ Data: _____/_____/___________ DADOS DO VEREADOR OU SERVIDOR: Nome do Vereador ou Servidor: _________________________________________________ CPF: _____________________________ Banco: AMAZÔNIA Código do Banco: 003 Agência: 0067-1 Conta: ________________________________ PRESTAÇÃO DE CONTAS Data: _/ / _ a _/ / __ Procedência: ___________________________________________________________________________ Destino: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ IDA Data e Horário de Saída: _____/_____/_________ às _____:_____ horas; Data e Horário de Chegada: _____/_____/_________ às _____:_____ horas; VOLTA Data e Horário de Saída: _____/_____/_________ às _____:_____ horas; Data e Horário de Chegada: _____/_____/_________ às _____:_____ horas; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br Transporte utilizado: _____ _____ ____ ________________ (Alterado pela Resolução nº 002, de 23/03/2021) DESPESAS REALIZADAS Diária – valor recebido: R$ ____________________ ____________________ Diária – valor aprovado: R$ ____________________ ____________________ Anexo comprovante de despesas e certificados/declarações. SOLICITANTE Por ser verdade firmo o presente em 02 (duas) vias de igual teor, ficando 01 (uma) com o requerente. ___/____/________ Data e Carimbo __________________________________ Assinatura APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE ____/ / ____ Data e Carimbo ________________________________________ Assinatura