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norma nº 5.329/2023

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5.329 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDispõe sobre o reajuste de valor de tarifa de Transporte Coletivo Urbano e Alternativo de Passageiros e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº 5 • 5J9 DE Ol DE b9c~o/'Lfk DE 2023. 
"Dispõe sobre o reajuste de valor de tarifa de 
Transporte Coletivo Urbano e Alternativo de 
Passageiros e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e, 
Considerando as justificativas apresentadas pela concessionária que atua 
junto ao Transporte Coletivo Urbano e Alternativo de Passageiros no Município de Barra do 
Garças/MT, PAULO AUGUSTO DE SOUZA - EPP (CNPJ 02.274.846/0001-45), através do 
requerimento nº 02/2023 datado de 05 de Outubro de 2023; 
Considerando os inúmeros reajustes dos preços de combustíveis no País 
impactados por fatores econômicos externos e internos, especialmente o diesel, bem 
como o aumento dos insumos básicos para o setor de transportes; 
Considerando a necessidade de manutenção do serviço público de 
transporte coletivo urbano aos Munícipes de Barra do Garças-MT; 
Considerando que aproximadamente 40% dos usuários do transporte 
coletivo urbano municipal são pessoas idosas e estudantes; 
Considerando que a isenção de tarifa para os idosos e desconto para os 
estudantes, estão previstos em lei (Lei Federal 10.741/2003 e Lei Municipal 881/1984, 
alterada pela Lei 2.915/2008), sendo aquele também garantido na Constituição Federal 
(art. 230, §2º, CF), inclusive; 
Considerando o trânsito em julgado da ação civil pública nº1001906-
47.2022.8.11.0004 proposta pelo Município de Barra do Garças em face da empresa 
concessionária PAULO AUGUSTO DE SOUZA- EPP; 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Considerando o compromisso da empresa concessionária PAULO 
AUGUSTO DE SOUZA - EPP no cumprimento do inteiro teor da sentença proferida pelo 
Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, nos autos acima mencionados, 
que dispôs sobre a necessidade de manutenção do transporte de forma gratuita aos 
usuários idosos, nos termos da lei, manutenção da tarifa reduzida em 50% (cinquenta por 
cento) aos estudantes, e proibição de inutilizar o terminal de integração municipal de 
forma abrupta, sem dar a oportunidade dos usuários se adaptarem à mudança, com um 
planejamento adequado e sem a devida publicidade aos usuários; 
Considerando que a grande parte dos usuários do transporte coletivo do 
Município de Barra do Garças advém do Vale-Transporte (Lei Federal nº 7.418/85), sendo 
que o empregador deverá arcar com o deslocamento de seus funcionários no translado de 
ida e volta ao trabalho; 
Considerando, finalmente, que a concessionária tem direito subjetivo ao 
reajuste de preço, visando à adequação econômico-financeira do objeto licitado, nos 
termos da legislação de regência e contrato administrativo nº 076/99, com ênfase na 
cláusula sexta, li, B, 
DECRETA: 
Art. 1º Com supedâneo nas justificativas acima apresentadas, fica 
majorada para R$ 7,00 (sete reais) o valor da tarifa de Transporte Coletivo Urbano e 
Alternativo de Passageiros no Município de Barra do Garças-MT. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 01 de Dezembro 
de 2023. 
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