| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5.329 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de valor de tarifa de Transporte Coletivo Urbano e Alternativo de Passageiros e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DECRETO Nº 5 • 5J9 DE Ol DE b9c~o/'Lfk DE 2023. "Dispõe sobre o reajuste de valor de tarifa de Transporte Coletivo Urbano e Alternativo de Passageiros e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as justificativas apresentadas pela concessionária que atua junto ao Transporte Coletivo Urbano e Alternativo de Passageiros no Município de Barra do Garças/MT, PAULO AUGUSTO DE SOUZA - EPP (CNPJ 02.274.846/0001-45), através do requerimento nº 02/2023 datado de 05 de Outubro de 2023; Considerando os inúmeros reajustes dos preços de combustíveis no País impactados por fatores econômicos externos e internos, especialmente o diesel, bem como o aumento dos insumos básicos para o setor de transportes; Considerando a necessidade de manutenção do serviço público de transporte coletivo urbano aos Munícipes de Barra do Garças-MT; Considerando que aproximadamente 40% dos usuários do transporte coletivo urbano municipal são pessoas idosas e estudantes; Considerando que a isenção de tarifa para os idosos e desconto para os estudantes, estão previstos em lei (Lei Federal 10.741/2003 e Lei Municipal 881/1984, alterada pela Lei 2.915/2008), sendo aquele também garantido na Constituição Federal (art. 230, §2º, CF), inclusive; Considerando o trânsito em julgado da ação civil pública nº1001906- 47.2022.8.11.0004 proposta pelo Município de Barra do Garças em face da empresa concessionária PAULO AUGUSTO DE SOUZA- EPP; PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Considerando o compromisso da empresa concessionária PAULO AUGUSTO DE SOUZA - EPP no cumprimento do inteiro teor da sentença proferida pelo Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, nos autos acima mencionados, que dispôs sobre a necessidade de manutenção do transporte de forma gratuita aos usuários idosos, nos termos da lei, manutenção da tarifa reduzida em 50% (cinquenta por cento) aos estudantes, e proibição de inutilizar o terminal de integração municipal de forma abrupta, sem dar a oportunidade dos usuários se adaptarem à mudança, com um planejamento adequado e sem a devida publicidade aos usuários; Considerando que a grande parte dos usuários do transporte coletivo do Município de Barra do Garças advém do Vale-Transporte (Lei Federal nº 7.418/85), sendo que o empregador deverá arcar com o deslocamento de seus funcionários no translado de ida e volta ao trabalho; Considerando, finalmente, que a concessionária tem direito subjetivo ao reajuste de preço, visando à adequação econômico-financeira do objeto licitado, nos termos da legislação de regência e contrato administrativo nº 076/99, com ênfase na cláusula sexta, li, B, DECRETA: Art. 1º Com supedâneo nas justificativas acima apresentadas, fica majorada para R$ 7,00 (sete reais) o valor da tarifa de Transporte Coletivo Urbano e Alternativo de Passageiros no Município de Barra do Garças-MT. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 01 de Dezembro de 2023. 2