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norma nº 5.330/2023

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5.330 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDispõe sobre a nomeação dos novos membros titulares e suplentes que comporão o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº 5. 3 3 0 DE Ü.1 DE ~ 
l lV ' • 
DE 2023. 
"Dispõe sobre a nomeação dos novos membros 
titulares e suplentes que comporão o Conselho 
Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, 
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 04 de 
novembro.de 2009 e no art. 7º da Lei Complementar nº 326/2022, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa do 
Consumidor - CONDECON, os seguintes membros: 
1 - Representante do Procon: 
Olímpio Ferreira da Silva Neto - Coordenador Executivo do Procon Municipal 
li - Representante da Secretaria Municipal de Educação: 
Titular: Nathalia Vieira Luz 
Suplente: Diego Zanchet 
111 - Representante da Seccetaria Municipal de Saúde: 
Titular: Sara Cíntia Ferreira da Silva 
Suplente: Deborah Suzana Rosa Barbosa 
IV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças: 
Titular: Leidiane Roos Camargo 
Suplente: Sarah Cristina de Oliveira 
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: 
Titular: Igor Alberto Perondi Faria 
Suplente: Marlon Alencar Pinto Lopes 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
VI - Representante da Câmara Municipal de Barra do Garças: 
Titular: Ronair de Jesus Nunes 
VII - Representante do Centro Universitário Cathedral: 
Titular: Verônica Abud Paranhos Moraes Sena 
Suplente: Renata Beatriz Bilego 
VIII - Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ba rra do 
Garças (CDL): 
Titular: Leonardo Carvalho da Mota 
Suplente: Doralice Ferreira Abreu 
IX - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): 
Titular: Ora. Roberta Petry Giacomilli 
Suplente: Dr. Deborah Thays Rosa de Souza 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.107, de 23 de fevereiro de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MI, 12i_ de 
w~ de2023. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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