| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5.330 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos novos membros titulares e suplentes que comporão o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DECRETO Nº 5. 3 3 0 DE Ü.1 DE ~ l lV ' • DE 2023. "Dispõe sobre a nomeação dos novos membros titulares e suplentes que comporão o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 04 de novembro.de 2009 e no art. 7º da Lei Complementar nº 326/2022, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, os seguintes membros: 1 - Representante do Procon: Olímpio Ferreira da Silva Neto - Coordenador Executivo do Procon Municipal li - Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Nathalia Vieira Luz Suplente: Diego Zanchet 111 - Representante da Seccetaria Municipal de Saúde: Titular: Sara Cíntia Ferreira da Silva Suplente: Deborah Suzana Rosa Barbosa IV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças: Titular: Leidiane Roos Camargo Suplente: Sarah Cristina de Oliveira V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Igor Alberto Perondi Faria Suplente: Marlon Alencar Pinto Lopes PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT VI - Representante da Câmara Municipal de Barra do Garças: Titular: Ronair de Jesus Nunes VII - Representante do Centro Universitário Cathedral: Titular: Verônica Abud Paranhos Moraes Sena Suplente: Renata Beatriz Bilego VIII - Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ba rra do Garças (CDL): Titular: Leonardo Carvalho da Mota Suplente: Doralice Ferreira Abreu IX - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Titular: Ora. Roberta Petry Giacomilli Suplente: Dr. Deborah Thays Rosa de Souza Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.107, de 23 de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MI, 12i_ de w~ de2023. ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal