| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5.331 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT . _....:., _ _;_ ____________________ •• ~:lj& :lj ijj.,,....,.,_v"""'- DECRETO Nº 5 . 3 3 A DE 0 j DE J/)~ DE 2023. Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidos pela Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto no Art. 197 da CF/88 que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado; Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o Decreto n. 7.508 de 28 de junho de 2011 , que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionai!) de saúde do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338 de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Fam1acêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.435 de 08 de dezembro de 2021, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022 no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Resolução nº 25 de 31 de agosto de 2017, que estabelece as diretrizes de atualização da RENAME no âmbito do SUS; Considerando a Pot1aria GBSES/MT nº 140, de 06 de agosto de 2015, que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos - RESME 2015 no Sistema Único de Saúde ·0 - -- -. PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT (SUS), no âmbito do Estado de Mato Grosso por meio da atualização do elenco da Portaria Estadual nº 225/2004, análise das demandas da Portaria GBSES nº 172/201 O e judicial; Considerando a Relação Estadual de Medicamentos - RESME 2020 no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado de Mato Grosso; Considerando a Resolução do CFF nº 619 de 27 de novembro de 2015, que dá nova redação aos artigos 1 º e 2° da Resolução CFF nº 449 de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de Farmácia e Terapêutica; Considerando a Portaria nº 35 de 14 de janeiro de 1986, do Ministério da Educação, que determina a criação de Comissão de Padronização de Medicamentos nos Hospitais de Ensino; Considerando os medicamentos como insumos essenc1a1s no Sistema de Saúde. sua importância significativa na redução da mmbimortalidade e que normas para execução do acesso ordenado e organizado são fundamentais para a promoção da segurança do paciente garantindo a efetivação do direito dos cidadãos à saúde; Considerando a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, a promoção do uso racional e a inegável necessidade de se considerar a racionalidade científica na incorporação de novas tecnologias; Considerando que para a efetiva implementação de uma política de medicamentos, a seleção tem caráter imperativo e deve estar em harmonia com as especificidades locais e seu perfil epidemiológico; Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck para alcance da saúde individual e coletiva; Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade, a equidade e a integralidade das ações de saúde; Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade; Considerando a necessidade de estabelecer uma padronização dos medicamentos e insumos a serem utilizados no âmbito do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck e urna formalização de justificativa para a aquisição excepcional de medicamentos e insumos que não fazem paiie da Padronização de Medicamentos e Insumos Hospitalares, DECRETA: Art. 1 º Fica instituída a Comissão de Farmácia e Terapêutica do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Garças - MT. Art. 2º A CFTH - Comissão de Farmácia e Terapêutica Hospitalar - será regida nos termos deste Decreto. e e ~---·--~- -e - 0 --L..---LL..-.~t- .... +_.. .... ;1 ,...,..,..._ PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT Art. 3º A Comissão de Farmácia e Terapêutica Hospitalar é uma instância colegiada, de caráter dei iberativo, normativo, consultivo, educativo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados à promoção do acesso e ao uso racional de medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos, insumos e leites especiais. Art. 4º A CFTH tem o objetivo de assessorar o Titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, programação, aquisição, distribuição, prescrição e dispensação/administração racional de medicamentos, insumos e fórmulas lácteas industrializadas, para assegurar terapêutica eficaz e segura, para a melhoria da qualidade da assistência prestada à saúde no âmbito do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck, em conformidade com a Política Nacional e Estadual de Medicamentos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Art. 5º A CFTH tem caráter cóüsultivo e deliberativo com a atribuição de: J. selecionar e padronizar os medicamentos nos diversos níveis de complexidade e de acordo com a realidade da instituição; II. estabelecer critérios para o uso dos medicamentos selecionados; UI. propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos no hospital; IV. definir critérios para a incorporação de novas tecnologias farmacêuticas; V. revisar, atualizar e divulgar a lista de medicamentos padronizados no Hospital; VI. fomentar a elaboração de protocolos clínicos de tratamento; VII. implantar e implementar ações e estratégias de monitoramento e promoção do uso racional de medicamentos; VIII. avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão, substituição de medicamentos e seus protocolos de uso; IX. manter atualizada a lista dos materiais médico-hospitalares de uso contínuo, necessários à realização dos procedimentos médicos e de enfermagem; X. analisar e emitir parecer com referência a Medicamentos, Insumos e Leites Especiais, no que diz respeito à proposta de: a. novas incorporações de Tecnologias Farmacêuticas; b. substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos, Insumos e Leites Especiais do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck. XI. elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CFTH; XII. participar das investigações de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos ou outros insumos farmacêuticos; ·,..,·a-.. _.,,-------·-·-· -x=---·-e ~~---.... --J'.·~---.,<- --.-----~ __,..,_ n. · - "'---= .::. - ~e r.n l"'ll "'--""-- XIII. . -~~·· PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT implementar, em parceria com a Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de saúde de Barra do Garças/MT, ações referentes aos processos de farmacovigilância. Art. 6º A CFTH terá compos1çao multidisciplinar e multiprofissional. É imprescindível a participação de representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Parágrafo Único - A CFTH poderá contar com consultores "ad hoc", pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos, convocados pela Secretaria de Saúde como Membros Consultivos. Art. 7º O critério para seleção dos membros da CFTH deve ser o de competência técnica, sendo que desta forma o membro deve ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da literatura sobre medicamentos; deve ter habilidade para colher o máximo de informações relevantes com documentação de suporte mínimo; conhecimento das bases de literatura disponíveis; ser imparcial e isento de conflito de interesses. Art. 8º A CFT será composta por: 1. Comitê Executivo: a. Presidente; b. Vice-Presidente; c. Secretário Executivo; 2. Comitê Técnico: a. Membros Efetivos (quantos forem necessários); b. Consultores "ad hoc" (quando necessários). Art. 9º Serão designados servidores de nível superior da Secretaria Municipal de Saúde lotados no Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica Hospitalar na qualidade de membros efetivos, sendo que o Farmacêutico exercerá a função de Presidente da Comissão. § 1 º A nomeação dos servidores para comporem a CFTH será efetuada através de Portaria publicada pelo Secretário de Saúde e alterada quando necessário. § 2º Todos os membros deverão assinar termo de responsabilidade, no qual afirmem ausência de conflitos de interesse, principalmente no que se referem a vínculos empregatícios ou contratuais, compromissos ou obrigações com indústrias produtoras de medicamentos, que resultem em auferição de remunerações, benefícios ou vantagens pessoais. Art. 10 Terá dedicação afim os membros do Comitê Executivo - Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo da CFT, devendo os demais membros serem liberados pelas chefias imediatas quando convocados pelo comitê executivo. . ..., § 1 º São atribuições do presidente da comissão: -6 - PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT 1. aprovar a indicação dos membros da CFT; 11 . ratificar a substituição de membros da CFT e fazer gestão junto às áreas técnicas a fim de recompor a CFT com novas indicações; 111. designar um coordenador para condução das reuniões; IV. convocar reuniões extraordinárias da CFT; V. representar institucionalmente a CFT; VI. convocar colaboradores das áreas assistenciais, exclusivamente, em caráter auxiliar, para colaborar em reuniões ou fornecer subsídios técnicos. § 2º É atribuição do vice-presidente assumir as atividades do presidente na sua ausência. § 3º Compete ao secretário-executivo: I. organizar a ordem do dia; II. receber e protocolar os processos e expedientes; lll. lavrar a ata das sessões/reuniões; IV. convocar os membros da comissão para as reuniões determinadas pelo presidente; V. organizar e manter o arquivo da comissão; 1 VI. realizar outras funções determinadas pelo presidente relacionadas ao serviço desta secretaria. § 4° Compete aos membros da CFT: I. colaborar com os trabalhos ela comissão; Il. realizar busca de informações em literatura científica conceituada e estudar os assuntos que estão sendo discutidos na CFT; IIl. cumprir o cronograma de reuniões e entrega de produtos no prazo definido pela CFT; IV. atuar na implementação de ações e estratégias de monitoramento e promoção do uso racional de medicamentos. Art. 11 As reuniões serão iniciadas com a presença mínima de 5 (cinco) membros. Art. 12 A CFT deverá se reunir ordinariamente Ol(uma) vez ao mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo todas as reuniões serem registradas em forma de ata, na qual deverá constar os membros presentes, assuntos debatidos e as decisões pr4jridas. -----·-e ------·-----0 e -·--.. - . --L..---LL..-r.":"1.l- - L - _:1 - -- n • ...... /"\...,._,.,; ...:;: _ ...._ u r:,.i"'li 1""-.-.L- -. PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Art. 13 Na impossibilidade de consenso, as decisões da CFTH serão deliberadas pela maioria simples, considerando o total de membros presentes, depois de esgotada a argumentação técnica, consubstanciada em evidências científicas. § 1 ºCada membro terá direito a 1 (um) voto. § 2° Em caso de empate, cabe'rá o voto decisório ao Presidente. § 3º Os grupos de trabalho eventualmente formados para avali ação de assuntos específicos e fornecimento de subsídios técnicos terão caráter transitório, podendo fazer parte consultores especialistas convidados, tendo este direito somente a voz. Art. 14 Caso exista a necessidade da prescrição de medicamento que não conste na relação de medicamentos e insumo~ . farmacêuticos padronizados, os profissionais de saúde (a depender da solicitação, o especialista), deverá preencher formulário de Solicitação de Compra de Medicamento I Insumo não padronizado a ser elaborado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica Hospitalar, que ficará responsável por emitir um parecer quanto à aquisição excepcional. § 1 º O preenchimento deverá, obrigatoriamente, conter a justificativa da necessidade, bem como a impossibilidade de substituição por outro que conste na padronização. § 2º Caso ocorra a entrega de formulário incompleto, este poderá ser negado recebimento ou mesmo impedida a inclusão em pauta de reunião da CFTH. § 3º Após a avaliação e, caso haja aprovação da compra, o item será adquirido em quantidade suficiente para o tratamento de um único paciente. Art. 15 A CFTH fica vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Garças/MT. Art. 16 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mw1icipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso em O! de e 2023. ~ ~ ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ·-·-·-.. G- -·-~---·- ·-G------ e n . __ ,... ___ :.!..- ·-º r:-n"" r-. __ .1..~-