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norma nº 4030/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4030 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.719 de 30 novembro de 2005 que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
T.El N- ^^.030 PE Of PE —DE 2018.
Projeto de Lei n° 010/2018, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB.
"Altera a Lei Municipal n.® 2.719, de 30 de
novembro de 2005, que Institui o Conselho
Municipal de Saúde e dá outras
providências."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO faz saber que a Câmara Muiricipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1- - O Art. 2- da Lei Municipal em epígrafe passa a vigorar com
a redação secuintei , x x
Aí-í.2^ - O Conselho Municipal de Saúde possuirá a seguinte estrutura
básica:
1 - Plenário do Conselho;
II - Comissões Especiais;
III - Mesa Diretora;
IV- Secretária Executiva;
V- Ouvidoria Municipal;
VI - Assessoria Orçamentaria;
VII - Assessoria Jurídica.
Art. 2" - O Art. 3°, da referida Lei passa a vigorar com a redação
seguinte: , , ^ .
Art. 3- - As decisões e deliberações adotadas pelo Plenano, por meto
de Resolução, deverão ser assinadas pelo Presidente do Conselho e Homologadas
pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, devendo ser publicadas e/ou afixadas
em locais públicps.
Árt 3^ - Os artigos 4^ 5^ 6^, 7°- e 8^ passam a vigorarem com a
redação seguinte:
Art. 4^ - Os Membros da Mesa Diretora: Presidente, Vice-Presidente,
Secretário Geral, 1" Secretário e 2' Secretário, serão eleitos entre os membros do OMS.
§ 1." O mandato da Mesa Diretora do CMS será de 02 anos podendo ser
reeleitos a mais 01 mandato seguido.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
§ 2.^ O Regimento Interno deste Órgão deverá conter critérios para a
Eleição da Mesa Diretora.
Art. 5^ - A Secretaria Executiva do CMS será ocupada por Servidor(a) do
Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, sendo Eleito pela Plenária do Conselho e
Nomeado pelo Prefeito Municipal através de Portaria.
§ 1.- O mandato da Secretária (o) Executiva do CMS será de 02 anos
podendo ser reeleito por inúmeras vezes, conforme desejo dos conselheiros.
§ 2.^ O Regimento Interno deste Órgão deverá conter critériof para a
Eleição da Secretária Executiva. _
§ 3.^ As competências da Secretária Executiva serão fixadas no Regimento
Interno do CMS.
Art. 6^- A Ouvidoria Municipal de Saúde passa a atender também o CMS
na forma em que fixar o Regimento Interno .
Parágrafo Único: As competências do Ouvidor (a) Municipal serão
fixadas no Regimento Interno do CMS.
_ Q CMS poderá delibera pela contratação de assessoria
orçamentaria e jurídica, o requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente do Fundo
Municipal de Saúde que acarretará ou negará sempre por decisão fundamentada.
Art.8^ - As Comissões Especiais serão constituídas por membros do CMS,
na formar em que fixar o Regimento Interno.
Parágrafo Único: As Comissões terão por finalidade estudar, analisar, e
propor moções ou deliberações através de pareceres concernentes ás matérias que
previamente forem discutidas em Reuniões do CMS.
Art. 4- - O Art. 9- da Lei acima mencionada passa a vigorar com a
seguinte redação:
gs _ Dg conformidade com a Lei Federal n. 8.14210 o CMS de Barra do
Garças será composto paritariamente de 50% (cinqüenta por cento) de entidades
representativas de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representativas de
trabalhadores da saúde, e 25% (vinte e cinco por cento) divididos entre governo municipal
e prestadores de serviços a saúde, num total de 14 (quatorze) entidades.
i-.v.-
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
§ 1.^ As entidades elou movimentos sociais deverão está devidamente
registradas e possuir numero CNPJ-
§ 2,«As entidades eha movimentos sociais terão autonomia para escolher
seus representantes pela forma ,ue achar mais conveniente. Entretanto devem se atentar
para o fato de ocupação de chefia ou cargos de confiança que possam interfenr na
autonomia da representatividade.
Art. 5^ - Ficam suprimidos os demais Parágrafos e Incisos, do Art. 9°-,
dessa Lei.
Art. 6- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7- - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 0^ de de 2018.
ROBtíkfo ÂNdELO DE FARIAS
Prefeito Municipal

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