| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4030 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.719 de 30 novembro de 2005 que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças T.El N- ^^.030 PE Of PE —DE 2018. Projeto de Lei n° 010/2018, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB. "Altera a Lei Municipal n.® 2.719, de 30 de novembro de 2005, que Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO faz saber que a Câmara Muiricipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1- - O Art. 2- da Lei Municipal em epígrafe passa a vigorar com a redação secuintei , x x Aí-í.2^ - O Conselho Municipal de Saúde possuirá a seguinte estrutura básica: 1 - Plenário do Conselho; II - Comissões Especiais; III - Mesa Diretora; IV- Secretária Executiva; V- Ouvidoria Municipal; VI - Assessoria Orçamentaria; VII - Assessoria Jurídica. Art. 2" - O Art. 3°, da referida Lei passa a vigorar com a redação seguinte: , , ^ . Art. 3- - As decisões e deliberações adotadas pelo Plenano, por meto de Resolução, deverão ser assinadas pelo Presidente do Conselho e Homologadas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, devendo ser publicadas e/ou afixadas em locais públicps. Árt 3^ - Os artigos 4^ 5^ 6^, 7°- e 8^ passam a vigorarem com a redação seguinte: Art. 4^ - Os Membros da Mesa Diretora: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1" Secretário e 2' Secretário, serão eleitos entre os membros do OMS. § 1." O mandato da Mesa Diretora do CMS será de 02 anos podendo ser reeleitos a mais 01 mandato seguido. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças § 2.^ O Regimento Interno deste Órgão deverá conter critérios para a Eleição da Mesa Diretora. Art. 5^ - A Secretaria Executiva do CMS será ocupada por Servidor(a) do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, sendo Eleito pela Plenária do Conselho e Nomeado pelo Prefeito Municipal através de Portaria. § 1.- O mandato da Secretária (o) Executiva do CMS será de 02 anos podendo ser reeleito por inúmeras vezes, conforme desejo dos conselheiros. § 2.^ O Regimento Interno deste Órgão deverá conter critériof para a Eleição da Secretária Executiva. _ § 3.^ As competências da Secretária Executiva serão fixadas no Regimento Interno do CMS. Art. 6^- A Ouvidoria Municipal de Saúde passa a atender também o CMS na forma em que fixar o Regimento Interno . Parágrafo Único: As competências do Ouvidor (a) Municipal serão fixadas no Regimento Interno do CMS. _ Q CMS poderá delibera pela contratação de assessoria orçamentaria e jurídica, o requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente do Fundo Municipal de Saúde que acarretará ou negará sempre por decisão fundamentada. Art.8^ - As Comissões Especiais serão constituídas por membros do CMS, na formar em que fixar o Regimento Interno. Parágrafo Único: As Comissões terão por finalidade estudar, analisar, e propor moções ou deliberações através de pareceres concernentes ás matérias que previamente forem discutidas em Reuniões do CMS. Art. 4- - O Art. 9- da Lei acima mencionada passa a vigorar com a seguinte redação: gs _ Dg conformidade com a Lei Federal n. 8.14210 o CMS de Barra do Garças será composto paritariamente de 50% (cinqüenta por cento) de entidades representativas de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representativas de trabalhadores da saúde, e 25% (vinte e cinco por cento) divididos entre governo municipal e prestadores de serviços a saúde, num total de 14 (quatorze) entidades. i-.v.- ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças § 1.^ As entidades elou movimentos sociais deverão está devidamente registradas e possuir numero CNPJ- § 2,«As entidades eha movimentos sociais terão autonomia para escolher seus representantes pela forma ,ue achar mais conveniente. Entretanto devem se atentar para o fato de ocupação de chefia ou cargos de confiança que possam interfenr na autonomia da representatividade. Art. 5^ - Ficam suprimidos os demais Parágrafos e Incisos, do Art. 9°-, dessa Lei. Art. 6- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7- - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, 0^ de de 2018. ROBtíkfo ÂNdELO DE FARIAS Prefeito Municipal