| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5.335 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT DECRETO Nº 5. 835 DE 06' DE ~ ~ DE 2.023. "Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as comemorações natalinas e da virada de ano, onde as repartições públicas se tornam vazias, ficando assim improdutivas e dispendioso aos cofres públicos, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município, o período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2023 à 07 de janeiro de 2024, para que os servidores municipais possam se preparar e participar das festividades natalinas e de ano novo. Parágrafo Único. As repartições públicas municipais retornarão com o expediente normal de trabalho no dia 08 de janeiro de 2024 (segunda-feira). Art. 2º Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias, tais como Saúde (Pronto Socorro e UPA), Urbanismo e Paisagismo (Limpeza Urbana), Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes, Aeroporto e CATCentro de Atendimento ao Turista) e Finanças (Setor de Contabilidade, Tesouraria e Arrecadação). Parágrafo Único. As Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde terão recesso do dia 26/12/2023 ao dia 29/12/2023, retornando com o expediente normal de trabalho no dia 02 de janeiro de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, O G de dezembro ADILSON A~ ~ES DE MACEDO t:i;~ Municipal de 2.023. .~~- ~~~~~~~----íla rx. ~~~~-