| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5359 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DECRETO Nº 5.359 DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e atendendo, em especial o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida ·a programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso para . o e,2<e.rcício financeiro de 2024 juntamente com o demonstrativo dó'.reé::eita, desdobrada em metas bimestrais de arrecadação do Município de Barra do Garças-MT, conforme estabelecido no artigo 8° da Lei Complementar Federal 101 /00 - Lei de Responsabiljdade Fiscal. ~ ',>), § 1 º Os órgãos da Administração Direta e Indireta, que sejam cqntemplados com recursos do Tesouro Municipal sujeitam..,se à execuçãoc. orçamentciria e financeira estabelecida neste decreto. ' . § 2º Os anexos deste Deçreto estabelecem .. o cronograma de execução de desembolso mensal (anexo 1) e demonstrativo da receita desdob"(ada em metas "' . bimestrais de arrecadação Anex.o li) para o exercício financeiro de 2024, da administração direta e indireta. Art. 2º Serão consideradas prioritárias, para efeito de pagamento em qualquer fonte, as despesas com pessoal e encargos sociais, .o serviço da dívida pública, os débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias decorrentes de imperativo con.stitucional ou legal. Art. 3º É vedada a realização de despesas sem empenho prévio ou sem a existência de dotação orçamentária .com saldo suficiente à cobertura do dispêndio a ser efetuado. Art. 4º Se verificado desequilíbrio fiscal, quando do cumprimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, adotar-se-ão os limites estabelecidos no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, bem como aqueles definidos na Lei Orçamentaria Anual nº 4.806/2023. Gabinete do Prefeito Muni Barra do Garças/MT, aos 08 de janeiro de 2024. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 ÇALVES DE MACEDO Pref ito Municipal --~-- ------- --------- ·-,,,..~,-· (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT