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norma nº 5359/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5359 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaEstabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº 5.359 DE 08 DE JANEIRO DE 2024. 
Estabelece a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de 
desembolso para o Exercício Financeiro de 
2024, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e 
atendendo, em especial o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecida ·a programação financeira e ao cronograma 
de execução mensal de desembolso para . o e,2<e.rcício financeiro de 2024 
juntamente com o demonstrativo dó'.reé::eita, desdobrada em metas bimestrais de 
arrecadação do Município de Barra do Garças-MT, conforme estabelecido no 
artigo 8° da Lei Complementar Federal 101 /00 - Lei de Responsabiljdade Fiscal. ~ ',>), 
§ 1 º Os órgãos da Administração Direta e Indireta, que sejam cqntemplados com 
recursos do Tesouro Municipal sujeitam..,se à execuçãoc. orçamentciria e financeira 
estabelecida neste decreto. ' . 
§ 2º Os anexos deste Deçreto estabelecem .. o cronograma de execução de 
desembolso mensal (anexo 1) e demonstrativo da receita desdob"(ada em metas "' . bimestrais de arrecadação Anex.o li) para o exercício financeiro de 2024, da 
administração direta e indireta. 
Art. 2º Serão consideradas prioritárias, para efeito de pagamento em 
qualquer fonte, as despesas com pessoal e encargos sociais, .o serviço da dívida 
pública, os débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas 
obrigatórias decorrentes de imperativo con.stitucional ou legal. 
Art. 3º É vedada a realização de despesas sem empenho prévio ou sem 
a existência de dotação orçamentária .com saldo suficiente à cobertura do 
dispêndio a ser efetuado. 
Art. 4º Se verificado desequilíbrio fiscal, quando do cumprimento da 
programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, 
adotar-se-ão os limites estabelecidos no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, 
bem como aqueles definidos na Lei Orçamentaria Anual nº 4.806/2023. 
Gabinete do Prefeito Muni Barra do Garças/MT, aos 08 de 
janeiro de 2024. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ÇALVES DE MACEDO 
Pref ito Municipal --~-- ------- --------- ·-,,,..~,-· 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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