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norma nº 5361/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5361 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2024, e dá outras providências.
native_id256

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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº 5 .. 3 61 DE O~ DE ~ DE 2.024. 
"Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de 
janeiro de 2024, e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e; 
Considerando o disposto no inciso VII do àrtigo 7º da Constituição 
Federal; 
Considerando o disppsto no Decreto n.º 11.864, de 27 de dezembro de 
2023, 
DECRETA: 
Art. 1 ºA partir de 1º de janeiro de 2024, o valór do &alário mínimo no 
âmbito da Administração Direta e Indireta do~ Poderes Executiyq ·T>Legislativo do 
Município de Barra do Garças será de R$ 1.412,00 {ummil quatiocên,tds qoze reais). 
Parágrafo único. Em virtµde do disp()~t~rio êaput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarênt~ e ~ete reais e.st'1te 'tentavos) e o valor horário a R$ 
6,42 (seis reais e quarenta e dóis centavos).'i</ .::· 
Art. 2º.A partir de 1 ºde janeiro de 2024, nãci terão yalor inferior a R$ 
1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), os .. benefícios scÇ>rrespondentes a 
aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelp Fupdo Municipal de 
Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças - BARRA-PRE\Tl 
Art. 3° Este Decreto entra em yigor ria data de ,.s_ua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra do Garças/MT, QR_ de 
janeiro de 2024. 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/ MT CEP: 78.600-907 

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