| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5361 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2024, e dá outras providências. |
| native_id | 256 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DECRETO Nº 5 .. 3 61 DE O~ DE ~ DE 2.024.
"Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de
janeiro de 2024, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto no inciso VII do àrtigo 7º da Constituição
Federal;
Considerando o disppsto no Decreto n.º 11.864, de 27 de dezembro de
2023,
DECRETA:
Art. 1 ºA partir de 1º de janeiro de 2024, o valór do &alário mínimo no
âmbito da Administração Direta e Indireta do~ Poderes Executiyq ·T>Legislativo do
Município de Barra do Garças será de R$ 1.412,00 {ummil quatiocên,tds qoze reais).
Parágrafo único. Em virtµde do disp()~t~rio êaput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarênt~ e ~ete reais e.st'1te 'tentavos) e o valor horário a R$
6,42 (seis reais e quarenta e dóis centavos).'i</ .::·
Art. 2º.A partir de 1 ºde janeiro de 2024, nãci terão yalor inferior a R$
1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), os .. benefícios scÇ>rrespondentes a
aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelp Fupdo Municipal de
Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças - BARRA-PRE\Tl
Art. 3° Este Decreto entra em yigor ria data de ,.s_ua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra do Garças/MT, QR_ de
janeiro de 2024.
ADILSON
Prefeito Municipal
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/ MT CEP: 78.600-907