| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5362 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação direta regida pela Lei nº 14.133, de 2021, e sua realização na forma eletrônica no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Barra do Garças/ MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DECRETO Nº 5 3 (ó ~ DE 0.g DE ~ DE 2.024. Dispõe sobre a contratação direta regida pela Lei nº 14.133, de 2021, e sua realização na forma eletrônica no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Barra do Garças/ MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimento padrão para os processos de. contratação direta nor inexigibilidade e por dispensa de licitação, nos termos dos arts. 74 e 75, da LeiFederal nº 14.133, de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei"Federal 14.133, de 2021, DECRETA: CAPÍTULO I Do Objeto e Âmbito de Aplicação - Art. 1° Este Decreto estabelece as regras e diretrizes para a contratação direta prevista nos artigos 74 e 75 da Lei 14.133, de 2021, compreendendo os casos de dispensa e inexigibilidade, e regulamenta a realização da dispensa de licitação na forma eletrônica, no âmbito da Administração direta e indireta do Município. § 1 º A Administração indireta poderá adaptar as regras deste decreto à sua estrutura e realidade. § 2º Aos processos de contratação direta, aplicar-se-ão, no que couber, os procedimentos adotados nas licitações. § 3° Quando a contratação for decorrente de transferências voluntárias da União, deverão ser observados ·os procedimentos da normatização Federal, aplicando-se às presentes disposições de forma complementar. § 4° A inexigibilidade para o credenciamento e para locação de imóveis, será regulamentada por normativo apartado. Dos Agentes que Atuarão no Processo Art. 2° Os agentes para atuação no processo de contratação direta do município, deverão ser designados conforme os requisitos dos artigos 7º da Lei nº 14.133, de 2021. § 1 º A escolha e a designação do agente de contratação para condução do processo de contratação direta devem observar o regulamento municipal especifico e, no que for cabível, as incompatibilidades aplicáveis e prescritas no art. 14 da Lei Federal nº. 14.133, de 2.021. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT ,,_, _______ ~~~~~~--=-------~~-~~-'.""".""--- ------..""':""----~- § 1° Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3° Para os fins desse decreto, consideram-se: I - dispensa de licitação de baixo valor: contratações diretas, realizadas sem licitação, para aquisição de bens, contratações de serviços e de obras ou serviços de engenharia, obedecidos em çada caso específico os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº, 14.133, de 2.021; ~ ' II - unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentáflos e.financeiros próprios, sendo considerada, para os fins deste decreto, topa a administração direta, compreendendo o conjunto de todas as secretarias municipais eogabinete do prefeito; III - exercício financeiro: período que coincide integralmente com o ano civil; IV - despesa realizada: aquela em que foram cumpridos todos os estágios previstos na Lei Federal nº. 4.320, de . 1.964, · consistentes no empenho, na liquidação e no pagamento; V - contratações correlata$: aquelas cujos objetos seJam similares ou correspondentes entre si; VI - contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto devam ser contratadas conjuntamente para a plena satisfação da necessidade da Administràção; VII - contratações consolidadas: aquelas que, embora haja distinção quanto a destinação e a natureza dos diversos bens ou grupos de bens, possam ser contratadas com um mesmo fornecedor, por meio do mesmo processo de contratação; VIII - somatório despendido no exerc1c10 financeiro: total de despesas contratadas no ... ano civil e devidamente erppenhadas; IX - somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza: somatório das despesas realizàdas com bens ou serviços que guardem correlações uns com outros enferme definido no inciso V, VI e VII ou em face do ramo de atividade do qual derive contrato; X - erro grosseiro: aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia; XI - sitio eletrônico oficial: sitio da internet, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, cabendo considerar, para os fins deste regulamento, o endereço eletrônico barradogarças.mt.gov.br. CNP:J: 03.439.239/0001- 50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT <.,«<«i<«W«~W~<:-1< ~-m'.«< ____ ~~-~<---------------------~-~- XII - dispensa eletrônica: procedimento de contratação que realizar-se-á através de sistema eletrônico adotado pelo município, através do qual os interessados encaminharão documentos solicitados e propostas, após publicação do aviso pelo prazo mínimo de 03 dias úteis. Parágrafo Único. Até que seja adotado o sistema eletrônico pelo mumc1p10, ou excepcionalmente, de forma motivada, o mumc1p10 poderá disponibilizar aos interessados o encaminhamento de documentos e propostas através de e-mail especificado no Aviso. XIII - autorização da autoridade competente: autorização da autoridade primária ou delegada, ordenadora de despesas, para a realização da contratação direta, ou seja, sem a realização de licitação. CAPÍTULO III DAS ESPÉCIES DE CONTRATAÇÃO DIRETA Seção I Da Inexigibilidade de Licitação Art. 4º As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas no art. 7 4, da Lei nº 14.133, de 2021 são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que a competição for inviável. Art. 5° Para a comprovação de notória especialização do profissional ou da empresa contratada deverão ser observados, no campo da sua especialidade, requisitos como desempenho anterior, estudos, expenencia, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros que permitam inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação da necessidade da Administração. § 1 º A motivação para a cm;ltratação de notoriedade do profissional ou da empresa contratada, deverá constar do relatório do estudo técnico preliminar ou do respectivo termo de referência quand,o aquele for dispensado, juntamente com a documentação comprobatória. § 2º Será vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a notoriedade. Art. 6° Compete ao agente (s) responsável (s) pela instrução do processo de contratação direta, a adoção de providências que assegurem a veracidade do documento de exclusividade apresentado pela futura contratada, nos termos do § 1 º do art. 74 da Lei 14.133, de 2021. Art. 7º É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, bem como a· preferência por marca específica. Art. 8º No processo de inexigibilidade será publicada a autorização da autoridade competente para a contratação direta, documento prévio à contratação. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 Seção II Da dispensa de licitação Das regras gerais (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT --~--~---rt--. _8_º __ N_o_s_c_a_s_o_s_d_e_d_1_· s_p_e_n_s_a_d_e-li-c-it_a_ç_ã_o_d_e_b_aix ___ o v' alor, o inst~~~nto ~-..,"--· do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como cartacontrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, desde que não consista em objeto complexo e a contratação não origine obrigações futuras. § 1 º Ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei 14. 133, de 2021. § 2º Admitir-se-á o contrato verbal na forma e no valor limite do §2º do art. 95 da Lei Federal nº. 14.133, de 2.021, importando nulidade daquilo que contrariar o referido dispositivo. Art. 9º Na dispensa de licitação de baixo valor, a contratação deverá ser feita preferencialmente com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. § 1° Conforme regulamentação específica, poderá ser aberto processo de dispensa exclusivamente para atender ao mercado local. § 2º Não sendo concedidos os beneficias da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá constar justificativa do estudo técnico preliminar ou do termo de referência, quando àquele for dispensado. Art. 10. Para as hipóteses .. de dispensas não contempladas no art. 11 desde decreto, o município deverá providenciar a publicação da autorização da autoridade competente. Da dispensa ~letrônica Art. 11. O município adotârá preferencialmente a dispensa eletrônica n a s seguintes hipóteses: I - contratação de obras e Sc;!rviços de engenharia corouns ou serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso 1 do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; II - contratação de bens e serviços, no limite do disp9sto no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 20 2 1; III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 75 da Lei Federal n º 14.133, de 2021, quando cabível; IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do§ 6 º do art. 82 da Lei Federal nº 14 .133, de 2021. Parágrafo Único. A dispensa eletrônica poderá ser adotada em outra s hipóteses previstas no artigo 75 da Lei Federal n º 14.133, d e 2021, quando s e trat ar d e obje tos d e n a tureza c omum, c onforme a p ertinê n c i a c ons i g n a d a n o ;;; autos, preferencialmente no ETP. Art. 12. De forma motivada, o município poderá disponibilizar aos interessados o encaminhamento de documentos e propostas através de e-mail especificado no Aviso, nos seguintes casos: CNP:J: 03.439.239/0001- 50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT 1 - Até que seja adotado sistema eletrônico pelo município. II - Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade técnica competente, inserida nos autos. A Administração pública municipal direta e indireta definirá o sistema a ser utilizado nas contratações previstas nos incisos acima, devendo este estar integrado ao Portal Nacional das Contratações Públicas - PNCP. § 1 º Poderá ser adotado mais de um sistema para a realização das contratações eletrônicas, desde que devidamente informados nos respectivos avisos para a contratação direta, o sistema naquele procedimento adotado, e o seu respectivo endereço eletrônico. § 2º Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo de todos os procedimentos. Art. 13. A Administração Municipal e seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas pela gestão do sistema adotado. Parágrafo único. A Administração Municipal deverá assegurar o sigilo e a integridade de dados e informações da ferramenta informatizada de que trata este Decreto, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. Art. 14. Para busca do melhor preço na contratação, o procedimento para dispensa de licitação das hipóteses previstas no art. 11 será preferencialmente divulgado no sítio eletrônico do Município, podendo ser encaminhado e-mail aos fornecedores cadastrados para apresentação de propostas, pelo prazo mínimo de 3 dias úteis. § 1 º A proposta eletrônica deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação. § 2º Excepcionalmente, quando não adota a dispensa eletrônica para as hipóteses previstas no artigo 11 deverá ser inserida justificativa nos autos. Art. 15. A partir da data e horário estabelecidos no aviso, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. § 1° Os procedimentos adotados na fase de seleção do fornecedor e subsequentes na operacionalização da dispensa eletrônica observarão, no que couber, as normativas e orientações editadas pela União. § 2º. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema organizará e divulgará os lances, em ordem crescente de classificação. CNP::J: 03.439.239/ 0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Art. 16. Excepcionalmente, ou enquanto o município não adotar siste ~· eletrônico para as dispensas, fará constar do aviso o endereço de e-mail e a data e hora limite para a apresentação de propostas e de documentos de habilitação dos interessados. Art. 1 7. Quando for realizada a dispensa eletrônica no caso de procedimento deserto ou fracassado, o órgão ou entidade poderá: 1 - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou II - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; ou III - republicar o procedimento. Parágrafo Único. Na hipótese prevista no inciso II, o agente condutor da contratação deverá solicitar a comprovação das condições de habilitação à empresa que forneceu cotação no processo, pelo sistema ou através de e-mail, conforme o caso, na ordem de classificação, conferindo-lhe prazo para a apresentação da documentação. Das Regras Gerais para o Fornecedor Art. 18. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, acompanhada dos demais documentos exigidos, até a data e o horário estabelecidos no aviso, através do sistema informado, ou através do e-mail constante do aviso, enquanto não adotado sistema eletrônico. Art. 19. As regras para a fase de seleção do fornecedor e subsequentes a té à homologação, aproveitarão no que couber a s regras editada s pela Uniã o para os processos de dispensa eletrônica . Art. 20. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou d e sua desconexão. Art. 21. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema adotado pelo Município, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora do procedimento, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da s enha, ainda que por terceiros n ão autorizados. Art. 22. Quando do cada stramen to da proposta no sistema, sendo estabelecidos lances, o fornecedor deverá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: CNP:J: 0 3.439.239/ 0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT 1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso 1. § 1 º. O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. § 2º. O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. § 3º. O fornecedor deverá cónsultar as regras operacionais das licitações eletrônicas, consultando os manuais técnicos diretamente junto ao sistema adotado. Art. 23. Em se tratando de dispensa cuja proposta e documentos serão encaminhados por e-mail, o fornecedor deverá observar a data e hora limite para a devida remess~, devendo os respectivos ~-mails, devidamente iinpressos, constar dos autos. Art. 24. A apresentação de proposta irregular ou o de~cumprimento das formalidades exigidas neste regulamento importará na desclassificação da proposta ou na inabilitação do fornecedor, salvo se justificadamente sanável a imperfeição, caso em que se homenageará os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência e da eficácia, . Da Negociação Art. 25. Definido o resultado do julgamento, com o objetivo de buscar o melhor preço, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço estimado para a contratação, o agente condutor da fase de seleção do fornecedor, poderá negociar condições mais vantajosas. § 1° A negociação a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. § 2° A negociação será feita exclusivamente por meio do sistema no caso de dispensa eletrônica e diretamente, consignada em ata, quando permitida a remessa de propostas por e-mail. Art. 26. Excepcionalmente será permitida a contratação direta com fornecedor cuja proposta seja superior ao preço definido para a contratação, desde que ocorram, sem sucesso, as tentativas de negociação previstas, devendo ser formalizada pelo agente condutor do procedimento, informação técnica acerca da vantajosidade da contratação nessas condições. CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 CEP: 78.600-907 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT Do controle e da aferição do limite anual Art. 27. A Administração instaurará, aperfeiçoará e manterá ferramentas e mecanismos de controles contábil e financeiro-orçamentário do somatório das despesas realizadas com objetos de mesma natureza, despendido no mesmo exercício financeiro por cada unidade gestora. § 1 º- Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos 1 e II do caput do art. 75 da Lei Federal nº. 14.133, de 2.021, deverão ser observados: 1 - o somatório despenc:ljdo no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com,objetos qe mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações efetivadas no mesmo ramo de atividade. § 2º Considera-se ramo ge atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse . da Clássificaçào Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. § 3º Os somatórios de que tratam os incisos 1 e II do. §1° do art. 75, da Lei Federal nº. 14.133, de 2 ,021, deverão ser aferidos a partir do valor total da contratação, considerando primeiro o y alor global esHecificado no illstrumento de contrato devidamente empenhado ou da nota de empenho; quando esta o substituir. § 4º Em caso de revogação ou anulação total ou parcial do processo de dispensa, de extinção do contrato ou anulação definitiv;;i.. da nota de empenho, o valor correspondente será suprimido do somatório de que tratam os incisos 1 e II do art. 75, quando já aferido, devendo ser demonstrada a disponibilidade em caso de reutilização. § 5º Para fins do que dispõem os incisos 1 e II do §1 º d.o art. 75 da Lei nº. 14. 133, de 2. 021, na ocorrência de contratação fundada no inciso 1 ou II do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 1.993, a aferição considerará conjuntamente tais despesas, desde que decorrentes de objetos de mesma b:atureza § 6 º O disposto no § 1 ° deste artigo não se aplica 'às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o forneci,mento de peças, de que trata o § 7° do art. 75 da Lei Federal nº. 14.133, de 2.021, considerado o valor limite devidamente atualizado na data da autorização da dispensa. § 7° Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia na forma da lei. Da Vedação de Uso da Contração Direta por Dispensa Art. 28. A contratação direta, por dispensa de licitação por baixo valor, nas aquisições, nas contratações de obras e serviços, ainda que cabível, deverá ser afastada: CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT I - sempre que se constatar que o valor da contratação, ainda que decorrente de situação imprevisível, mas de consequência calculável, possa ultrapassar o limite anual da hipótese de dispensa cabível; II - quando a contratação, total ou parcialmente, já constar do plano de contratações anual e o valor estimado evidenciar possibilidade ou certeza de superação do limite da dispensa aplicável em face do objeto; III - quando as estimavas de quantidades, consideradas as contratações interdependentes, correlatas e concomitantes, demonstrarem que o parcelamento poderá comprometer ou reduzir a possibilidade de se obter economia de escala; IV - nas hipóteses em que o parcelamento se mostre inadequado para o conjunto da contratação e para o alcance do resultado pretendido ou represente fracionamento do objeto; V - nos casos em que a impossibilidade de definição precisa das quantidades e do valor da contratação indique o risco de superação do limite anual para contratação direta, inclusive em decorrência de alteração contratual por acréscimo quantitativo ou qualitativo, VI - se o estudo técnico preliminar, por alguma razão técnica ou de projeção de resultado, desaconselhar o uso da contratação direta; VII ·- no caso de obra, quando se referirem a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou, ainda, para obras e serviços de mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente no mesmo local, notadamente quando a execução separada puder caracterizar fracionamento .de despesa; § 1° Deverá ser justificado o uso da contraÇão direta sempre que adotada com preterição das hipóteses enumeradas no caput deste artigo. § 2° Não estão compreendidas nas hipóteses deste artigo as contratações oriundas de situações emergenciais decorrentes de circunstâncias imprevisíveis ou prev1s1veis, porém . de consequências incalculáveis, de.sde que devidamente demonstráveis, hipóteses em que as justificativas e os doéumentos deverão ser juntados aos autos e colocados à disposição dos interessados por meio do sitio eletrônico da unidade gestora. CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO Instrução Art. 29. O procedimento de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá primar pela simplificação dos atos e pelo formalismo moderado e será instruído com os seguintes documentos: I - documento de solicitação de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar com a análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa; III - reserva orçamentária, quando for o caso; IV demonstração de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; •-•• _, ...,.. •• , , ••• ,.,.,.,., y,,,., . ,,. .,,,,,_,_,'W' "-"""""""'""""""""'""'""" """"""""'" vv••••v .. v•• ''-''~"'"''"""""""'""-""'"Y"'''"''' CNP;:J: 03.439.239/0001- 50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, n• 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT V - parecer jurídico, se for o caso, podendo ser dispensado conforme requisitos contidos no § 1 º, do artigo 34 deste Decreto; VI - pareceres técnicos, se for o caso; VII - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VIII - razão de escolha do contratado; IX - justificativa de preço, se for o caso; X - documentos comprobatórios de exclusividade, nos termos dos incisos 1 (aquisição de materiais, equipamentos ou de gêneros exclusivos) e II (contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo), do art. 7 4 da Lei 14 .133, de 2021, quap.~o for o caso; XI - autorização da autoridade competente, quando for o caso; XII - checklist de conformidp_de, inseridos ao final das fases preparatória, de homologação e após a emissão do relatório final de consecução de objetivos, na fase de execução do objeto. XIII - parecer da controladoria, podendo ser dispensado conforme requisitos contidos no art. 35 deste Decreto; XIV certidão de encerramento das fases preparatória e de encaminhamento para a fase de gestão contratual; XV - documentos exigidos no processo de fiscalização, sendo que o relatório de consecução de objetivos, previsto no inciso VI, "d", do artigo 174 da Lei 14 .133, de 2021, deverá encerrar o processo; XVI - demais certidões ou declarações exigidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 1 º Os documentos exigidos nos VIII e IX, quando se tratar de contratações eletrônicas previstas no art. 11, serão formalizadas pelo agente condutor da contratação, que ao declarar o vencedor fará constar da sua decisão: "' a) a razão de escolha do fornecedor, inclusive nas hipóteses em que o preço não tiver sido determinante para a seleção; b) a justificativa do preço quanto a sua aceitabilidade, especialmente quando se tratar de proposta em número inferior a 03 (três). § 2° O (s) agente (s) responsável(is) pela instrução do processo na fase preparatória deverá certificar-se de que foram exigidos no Aviso, as declarações obrigatórias, especialmente: a) inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pü. blica; b) enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; c) pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; CNP3: 03.439.239/0001- 50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, n" 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT d) responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8 .213, de 24 de julho de 1991, se couber; e f) cumprimento do disposto no inciso VI, do art. 68 da Lei 14.133, de 2021 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz). Art. 30. Serão formalizadas pelas autoridades técnicas do órgão, no decorrer do trâmite processual, as seguintes certidões: a) certidão de limite de dispêndio; b) certidão de cumprimentq do art. 45 da Lei 14.133, de 2021, para contratação de obras e serviços de engenharia; c) certidão de aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras, quando for o caso; d) outras certidões que o objeto exigir. Art. 31. A Controladoria ficará responsável pela atualização do checklist de cada fase processual no catálogo eletrônico de padronização, bem como pelo acompanhamento junto às unidades técnicas, da correta aplicação das referidas listas de verificação. Art. 32. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência ou Projeto Básico, obedecerá a regulamento próprio. Do parecer prévio preparatório Art. 33. Sempre que o responsável pela prática dos atos processuais solicite auxílio técnico, em qualquer fase processual poderão ser emitidos pareceres dos setores de controle interno e assessoria jurídica. Art. 34. Ao final da fase preparatória, o processo de contratação direta seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, agindo na conformidade do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 1 ° O parecer referido no caput d este artigo poder á s er dispensado, de acordo com critérios aprovados por r epresentante da procuradoria jurídica integrante da comissão de transição de regimes licitatórios constituída pelo município, devidamente verificados no checklist mencionado no parágrafo 3° deste artigo, dentre eles: a ) quando utilizados modelos pa dronizados dos instrumentos d e Estudo Técnico Preliminar, Termo d e Referên cia ou Projeto bá sico, Aviso ou Edital d e Chamada Pública e Minuta de Contrato, ou devidamente justificada a sua alteração pela autoridade técnica competente; CNP~: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT b) quando a contratação não ultrapassar os limites prescritos nos incisos 1 e II do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 2º A verificação do atendimento dos critérios referidos no parágrafo anterior, se dará por análise de conformidade em checklist a ser preenchido no encerramento da fase preparatória do processo. § 3º O checklist mencionado no parágrafo 1 ° deverá constar do catálogo eletrônico de padronização do órgão ou da entidade licitante. Da manifestação da Controladoria Art. 35. A controladoria se manifestará nos autos das contratações diretas do município, em todas as fases, quando não forem cumpridos os requisitos definidos pela comissão de transição de regimes e verificados por checklist, dentre eles: 1 - quando o parecer prévio jurídico for dispensado ou tendo sido proferido, não tenha sido contrariado ou ressalvado ato processual; II - quando a contratação anterior do mesmo objeto, não tenha originado determinação de suspensão por parte dos controles interno e externo. Art. 36. A controladoria se manifestará também, através de pareceres, nas contratações diretas: 1 - que selecionar por amostragem, em conformidade com seu plano anual de auditoria; II - nos casos que houver recomendação do controle externo; III - naqueles em que incidir objeto complexo, valores vultuosos ou denúncias de irregularidades, ou IV - em outras situações que justifiquem o interesse para o controle, mediante solicitação da autoridade competente, em qualquer fase do processo. Do proçessamento Art. 37 - As contratações diretas por dispensas de licitações serão processadas preferencialmente de forma centralizadas e conduzidas por agente de contratação exclusivo, vinculado à central de contratações subordinada à Secretaria Municipal de Finanças. § 1° Em caso de alteração do instrumento de aviso de dispensa que implique modificação das condições para elaboração da proposta, o prazo de que trata o § 1° deste artigo deverá ser integramente reaberto, cabendo divulgação idêntica àquela do aviso inicial. § 2º Havendo alterações relevantes no instrumento de aviso da contratação direta após a sua publicação, mas que não exijam a reabertura de prazo nos termos do parágrafo anterior, o agente de contratação, prestigiando o princípio da eficácia, poderá avaliar a necessidade de dilação parcial ou total do prazo para abertura do procedimento, devendo justificar a sua decisão. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Das Publicações Art. 38. As contratações diretas realizadas nos termos deste Decreto, serão publicadas: 1 - O aviso de contratação direta e seus anexos, na íntegra, no sítio eletrônico oficial do município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; II - o extrato do aviso, no diário oficial do município; III - a autorização da autoridade máxima para a contratação direta, no sítio eletrônico oficial do mupicípio; IV - o extrato do contrato ou do instrumento substituto, no sítio eletrônico oficial do município; § 1° A autorização da autoridade máxima para a contratação direta será publicada sempre que não houver sessão pública para julgamento de propostas. § 2º A publicaçãó dos incisos 1 e II deste artigo deverá ocorrer no prazo mínimo de 03 dias úteis, contados da abertura da sessão. § 3º A publicação do extrato do contrato ou do instrumento substituto deverá ocorrer no prazo de 10 dias útei~, contado~ da;. data< da assinatura do contrato. § 4º A autorizf.tção da at~to:ri~ade max:una, para a contratação direta deverá ser publicada até a. data de assiriàtura do contrato ou da formalização do instrumento substitutivo. § 5º A divulgação no sítio eletrônico do município e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, é condição indispensáyel para a eficácia da contratação. § 6º Os contratos celebrados em casó de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no sítio eletrônico. do município, e o seu extrato, no diário oficial do município, s~b pena de nulidade. § 7º A divulgação referida, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas. § 8° O aviso resumido para publicação, em qualquer hipótese de dispensa, deverá conter no mínimo o número da dispensa em ordem e série anual, o nome da entidade contratante, o endereço físico completo, o endereço eletrônico onde a integra do aviso e anexos poderão ser acessados e reproduzidos, a data, a hora do recebimento das propostas e documentos sole os prazos para realização do evento ou para a prática de atos pelos interessados, os telefones de contato, o local, a data e a identificação do responsável pela publicação. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT CAPÍTULO V DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO Julgamento Art. 39. Encerrado o procedimento de envio de lances ou de recebimento das propostas, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto às formalidades necessárias, à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Art. 40 - Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máXimo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas. § 1 º Na hipótese de ·a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos de regulamento municipal espe~ifico, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o n:úmero de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. § 2º Concluída a negociáção, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta · ser ânexada aos autos do processo de contratação. Art. 41 - Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá: 1 - no caso da dispensa eletrônica, sqlicitar, por meio exclusivamente do sistema, o envio da pr~~Ç>~ta rea~7quada e, se .. " necessário, dos documentos complementares, tudo em/ cohformidade com .. o úlÜmo lânce vencedor ou com o preço negociado; II - no caso de •recebimento de propostas por e-mail, solicitar o encaminhamento da proposta de adequação do preço vencedor ou negociado e, se necessário, dos documentos complementares, que deverão ser encaminhadas por email em até 24 horas da solicitação. Habilitação e .Requisitos de Qualificação Art. 42. Para a comprovação de que o classificado provisoriamente preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessárias, serão exigidos apenas os documentos que se mostrarem indispensáveis no caso concreto e que não possam ser obtidos pela Administração em consulta a sítios eletrônicos públicos, não podendo ser dispensados: 1 - prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada das seguintes consultas aos cadastros obrigatórios: a) na lista consolidada de Inabilitados e lnidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União -TCU; (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br) b) no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas, mantida pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul; (https: / / ww3 .centrâldecompras.ms. gov. br / sgc /faces /pu b / sgc / tabbasicas /Fornece doresSancionadosPageList. j sp) -···-~'"W@MV·-- ---#--Af~--·- --.. .,-... --~-·---- ----·=--=<-==- -""' CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT II - Declarações referidas no art. 29, § 2°, "a" a "f', deste decreto. Art. 43. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquelas com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias contados a partir da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, somente será exigida das pessoas jurídicas, além dos documentos constitutivos, a comprovação da regularidade fiscal federal, estadual, municipal, social e trabalhista e das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. Art. 44. A verificação dás · documentos de que trata o caput será realizada na conformidade do aviso de divulgação da dispensa, assegurado aos demais participantes ó direito de acesso. aos dados. § 1 º Havendo necessidade de apresentação de documentos complementares à habilitação, o órgão deverá solicitar de imediato o envio por meio do sistema, por e-mail ou por entrega direta, conforme o caso. § 2º Constatada mudança significativa do resultado ou dos fundamentos que sustentaram a habilitação ou inabilitação do fornecedor, a ato motivacional, neste caso, deverá ser disponibilizado aos interessados da mesma forma que foram disponibilizados os atos e documentos principais. Das Razões da Escolha do Fornecedor e da Justifi'cativa do Preço Art. 45. A detenção do menor preço ou do maior desconto e o cumprimento dos requisitos de habilitação pelo fornecedor não constituem motivos imediatos e determinantes, das razões .. da sua escolha, cabend.o ao agente de contratação declinar outras razões técnicas e jurídicas de forma complement ar, visando demonstrar a aptidão do fornecedor para executar o objeto e satisfazer o fim público da contratação. · CAPÍTULO VI DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Da aplicação Art. 46. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. Art. 47. Os agentes públicos que a tuarem nas contrat ações diretas, serão responsáveis pelos atos praticados e por eles responderão na forma da lei, respeitados o direito ao contraditório, em processo de apuração de responsabilidade. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48. A Secretaria Municipal de Finanças buscará a dequar procedimentos administrativos, contábeis e financeiros visando a geração de relatórios mensais e anuais com níveis de detalhamento e organização por categoria de fornecedores e de produtos, conforme as suas naturezas, que possibilitem uma CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT avaliação analítica de todas as contratações realizadas por dispensa de licitação, seus respectivos valores e períodos de concentração, de modo a permitir o aperfeiçoamentos do planejamento e dos procedimentos de contratação, inclusive dos mecanismos de controles necessários para evitar o fracionamento. Art. 49. A Administração, por meio da Secretaria Municipal Finanças, dará ampla divulgação a este regulamento, podendo enviar cópia eletrônica aos fornecedores que contratam com frequência com o Município de Barra do Garças, a associações comerciais e a qualquer entidade que represente grupos de fornecedores. Art. 50. A Secretaria Municipal de finanças poderá expedir normas complementares necessárias para a execução deste. decreto; Art. 51. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições do decreto 5135/2023, de 27 de março de 2.023. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças /MT, em 8 de janeiro de 2.024. CNP:J: 0 3.439.239/ 0001-50 CEP: 78.600-907 .. ADILSON ÇALVES DE MACEDO ' e~eitp Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Finanças .. (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com.,_ · ~ua Carajás. nº 522, Ce1;1tro ·. ·Barra do Garças/MT