| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5363 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Regulamenta o disposto no § 3° do art. 8° da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio e o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT ~ww~,, .. --.;~R"""""'""""""""""""" ___:; . 3;__:, 6_3 __ D_E _o_E_--r--"'."". --~ ...... -- 2 ..... 0_2_4_. _, Regulamenta o disposto no § 3° do art. 8° da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio e o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consideran~o o disposto no art. 8°, §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, D E CRETA: CAPÍTULO I Do objeto e do. âmbi.to de aplicação Art. 1º. Este Decreto regulamenta a, atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe ,de apoio e o funcionamento da comissão de contratação no âmbito da Administação Pública direta e indireta do Município. § 1 o Os órgãos integrantes da Administração indireta autárquica e fundacional do munic1p10, promoverão a gestão de competência no seu âmbito interno, de acordo com sua realidade e estrutra, promovendo para tanto, as adequações necessárias no presente normativo. Das atividades dos agentes públieos Art. 2°. Para os fins deste Regulamento, considera-se: 1 - agente de contratação: pessoa designada pela autorid,ade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; 11 - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce' mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administraçãopública; III - comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função dentre outras, de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, nas contratações em que conduzir; IV - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais opções capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos; ,_w_ .... e e-· ~--e -,~·-.,···· CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hot mail.com Rua Carajás. n• 522. Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT V - equipe de apoio: conjunto de servidores nomeados para apoiar a atuaçãodo agente de contratação e a comissão de contratação, seja com o fornecimento de dad~s e/ou informações, estudos, pareceres, opiniões, entre outros elementos de convencimento necessáriosà atuação dos condutores da fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação. Da designação dos agentes publicas Art. 3º. Os agentes de contratação, a equipe de apoio e os membros da comissão de contratação serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, juntamente com os respectivos substitutos, escolhidos dentre os servidores que detiverem conhecimentos específicos acerca de licitações. § 1° O ato de designação será editado em .carater permanente, podendo ser alterado sempre que a Administração entender pertinente. §2º Poderão ser designados agentes referidos no caput deste artigo, para atuação em processos específicos, a critério da Arntnistração. · · .,. ·· §3º Os Decretos de designação dos agentes referidos no caput deste artigo, deverão permanecer publicadas no sitio eletrônico do município, em: campo específico, no ícone "licitações" e mantidos em arquivo nosautos.de cada processo ou. informados os links de acesso em documento próprio a instruir osJ~itos. · · ./ . . Art. 4°. O encargo de agentê de contrataÇão/de integranté de equipe de apoio e de integrante de comissão de contratação, ·não poderá ser recusado pelo agente público. êf- § 1° Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas . que· possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico: · §2° Na hipótese prevista no § 1 º, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições/ conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida. Do princípio da segregação dasfunções Art. 5°. Em prestígio ao princípio da segregação de funções, os mesmos agentes públicos não poderão atuar na fase preparatória e na condução dp. fase de seleção do fornecedor e subsequentes. Art. 6°. Conforme as características do caso concreto, havendo necessidade, a flexibilização da segregação de funções será avaliada e justificada nos autos. CAPÍTULO II Dos agentes de contratação Art. 7°. Serão nomeados agentes de contratação da fase preparatória e da fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação. CNP:J: 0 3.439.239/0001- 50 CEP: 78.600-907 (66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Parágrafo único. O agente de contratação da fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação, será denominado agente de contratação da fase externa. Do agente de contratação da fase interna Art. 8º. O agente de contratação da fase preparatória será responsável pela revisão dos instrumentos formalizados na fase preparatória do processo, devendo certificar a correta instrução processual e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento da contratação, promovendo diligências quando necessárias, e, em especial as seguintes ações: I - verificar a ínstrução processu9I e o preen2hime[1tO'das certidões e declarações obrigatórias; II - verificar a correta aplicação dos normativos internos; III - responder as solicitações de informações dQ agente de contratação da fase externa e as notificações dos controles ipternos e externos·sóbr.e a fase preparatória; .:; ,>:>;;:,;',' X .. ,,/. / IV - preencher a lista de verifit~çªo de regularidade-cheklist da fase preparatória, verificando o atendimento de eventuais recomendações do setor jurídico e ou do controle interno; V - certificar o encerramentox.da fase preparatória e encan:i'inh(I~ o processo para designação do agente de contratação dél' fase externa para posterior pubÍicação do edital ou do aviso de contratação direta. · · > > Do Agente de Contratação da Fas~ ~Xt:erna Art. 9°. Compete ao agenté dê contratação da fase .e erna conduzir a sessão pública da licitação ou da contratação direta e dos procedimentos auxiliares, praticando, dentre outras, as seguintes ações: I - acompanhar o trâmite da licitação, dar impülso aõs procedimentos licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamentb do certame até a homologação; , II- conduzir a sessão pública; , III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, analisar e responder recursos; no edital; IV - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos V - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; VI - verificar e julgar as condições de habilit ação; VII - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, observado o disposto nos arts. 12, 59 e 64 da Lei 14.133, de 2021; VIII - conduzir os procedimentos da negociação; IX - indicar o vencedor do certame; -- ------ ~-------~~ ------- · CNP;:J: 03.439.239/0001- 50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação; XII - praticar quaisquer atos necessários ao bom desenvolvimento do certame da fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação. § 1 ° O agente de contratação ao · receber o processo com a certidão de encerramento da fase preparatória, antes da publicação do edital ou aviso de contratação direta, deverá adotar atos preparatórios tendentes à facilitação da sessão, tais como: a) Verificar se o objeto enseja discussões no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e, se for o caso, antecipar pesquisas de eventuais impugnações ou recursos, discutindo preliminarmente com a equipe de apoio passivei solução caso hajam impugnações ou pedidos de esclarecimentos; ·, b) caso tenham sido identificados .riscos de interposição de impugnações no gerenciamento de riscos lançado nos autos, em razão de cláusulas não ordinárias que, justificadamente, tenham sido inseridas, se antecipar em ações de mitigação de riscos podendo dentre essas, solicitar a public~ção da respectiva justificativa na sequencia da publicação do Edital no sitio eletrônico do founicípio, de forma a alertar os interessados das razões da disposição; · ' *> c) programar a data da sessãq d(~'. forma a evitar contratações complexas de objetos extensos na sequencia. ,<•L;t , . § 2°,J;:tavendo necessidade d~ ;ªtificação de al~Um ~to proce~~u~I ou de algum termo do edital ou aviso de contratação 2i.reta, o agente âe~~rá restituiro processo para o (s) agente (s) de contratação da fase, prepafatÓria, motivandq, a.solicitação. Art. 10. Em licitação na modal.idade pregão: 110 agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. ' ···· · Das vedações ao agente de contratação Art. 11. É v~dado ao agente de contratação, ressalvaàos os cfusos previstos em lei: 1 - admitir, prever, incluir ou tole~9 r, nos atos qUe prat)car, si!uações que: a) compromet~m, restrinjam ou frustrem ,Q caráter compEttitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedad~s cooperativas; b) . estabeleçam· preferências OlJ.. distinções em razão çJa naturalidade, dasede ou do domicílio dos licitantes; " e) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato. li - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; Ili - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contradisposição expressa em lei. ·---~ -~··- --e o 0 - CNP::J: 03.439.239/0001- 50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT § 1 o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratantedo Município, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ouemprego. §2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou empregado ou representante de empresa que presteassessoria técnica. Da eq!Ji~e de apoio Art. 12. Será nomeada equipe de apoio titular e os seus respectivos substitutos com base nos critérios do artigo 7º da Lei 14.133, de 2021, para a fase de seleção do fornecedor até à homologação. Art. 13. A equipe de apo'iÓ será designada pelá autoridade máxima para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação em todos os atos de sua competência, em especial: .0 I - promovendo pesquisas'< para fundamentar posjcionamentos do agente da contratação; II - promovendo diligências necessárias; III - emitindo posicionamento técnico quando 1:1e~ssário. IV - cadastrando o processo nos sistemas obrigatórios e n9,Portal Nacional das Contratações Públicas - PNCP; · · V - na fase de habilitação, consultando os cadastros obrigatórios à verificação das condições de habilitação. · Art. 14. Em procedimêntos espec1a1s ou em contratações complexas e não habituais, devidamente motivado, poderão ser contratapos membros para compor a equipe de apoio da fase preparatória e de seleção cfo forneceqor àté a h9mologação. D~ comissão de contratação ' Art. 15. A comrssão de contratação será composta por" no mínimo, 03 (três) servidores ou empregados públicos, preferencialmente dos quadros permanentes da Administração Pública ou cedidos de outros órgãos ou entidades. Parágrafo único. A comisssão de contratação será presidida por servidor efetivo do munic1p10 ou cedido de outros órgãos públicos, com certificação de curso de formação específicode para agente de contratação. Art. 16. Sempre que necessário, a comissão de contratação registrará suas decisões em ata. Parágrafo unico. O membro que expressar pos1çao individual divergente e fundamentada deverá registrar, na ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão, o respectivo posicionamento, sob pena de responder solidariamente por todos os atos praticados pela comissão. -·-~e ~· · ... 9 ·-~- CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Art. 17. Observadas as disposições deste Decreto, caberá à comissão de contratação: - se determinado pela Administração em ato próprio juntado aos autos, substituir o agente de contratação na condução da fase de seleção do fornecedor e nas subsequentes até a homologação, em objetos especiais, nos termos do § 5°, do artigo 7°, deste Decreto. li - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, ocasião em que no mínimo 03 de seus membros deverão ser efetivos; 111 - quando conduzir a fase . de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação, sanar erros ou falhas que não alterem . a. ··.substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e .de classificação; IV - receber, examinar e julgar documento? relativos aos procedimentos auxiliares previstos no artigo }8 da LeirEtecleral nº 14.133, vde,2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamentg![E!spedfico, 'exce,tuando-se o rE!gÍstro de preços. Art. 18. A comissão de contratação quando não atuar na . fase de seleção do fornecedor, atuará na fase preparatória da contratação, E! será responsável pela revisão dos instrumentos formalizados no processo ' E!, pela certificação da corretà . instrução processual, certificando o cumprimento da regularidadee da legalidªç:I contratação·, e ainda: -..,... '''' <· ' II - verificar o preenchimento instrução processual; certidões e declarações obrigatórias e a correta III - verificar a aplicação e o atehdimento dos normativos getais e internos; 1 IV - responder pedidos de esclarecimento de dúvidas élo agente de contratação ou diligências para correção de .. procedimentos adotados na f~se 1preparatqria e à notificação dos controle interno e externo; · V - preencher p checklist final da fase preparçitória, verificando. os critérios para a remessa do processo para parecer prévio jurídico ou manifesta.ção da ·· controladoria, providenciando o atendimento de eventuais recómendáções dos réferidos setores; VI - encaminhar. o processo para o agente de contratação dafase subsequente; VII - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da contratação, promovendo diligências sempre que necessário. §1º A comissão de contratação pode participar da confecção dos instrumentos produzidos nesta fase, de forma a garantir o sucesso da licitação e a boa execução contratual. §2º A comissão de contratação não se responsabilizará pelas especificações técnicas do objeto, pela validação da pesquisa de preços ou pela compatibilidade do orçamento referencial com os parâmetros de mercado, nem responderá pelas decisões que envolvam discricionariedade da Administração. --·-·-e e o 0 -- CNP:J: 03.439.239/0001- 50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT §3º A comissão de contratação praticará os atos de sua competência em conjunto e sempre que necessário registrará posição em ata, §4º Os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados ou informações prestadas nos autos, salvo posição registrada em ata ou ressalvada pelo membro que discordar no próprio documento emitido, de forma motivada. §5º Quando a comissão de contratação substituir o agente de contratação na fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação, o agente substituído será responsável pela instrução do processo e demais atos de competência ordinária da comissão, na fase preparatória. CAPÍTULO III D~s <Osposições finais '> Art. 19. A Secretaria Municipal âe Finanças poderá editar normas relativas a procedimentos operacionais e âocumentos padronizados a serem observados na área de licitações e contratos, pelo agente de cgnfratação, pela equipe de apoio e pela comissão de contratação, observado o disposto neste Decreto. , Art. 20. Os agentes que atuerp' nas licitações e contratos deverão ser capacitados de forma frequente para o exercício de. suas atribuições, mantendo-se atualizados. ' ,."' Art. ~1. O agentE;? .... de contrataç~º' a omissã2 a~contrataçãô e a equipe de apoio, poderão, sempre que necess~rio, solicitar·frlanifestação•Ldor orgão. de a'ssessoramento j urídico e/ou do órgão central de controle interno. ' . · 2024. Art. 22. Revogam-se as disposições do Decret9 n° 5.150/2023. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal' de Barra do Garças - MT, em Q '8 . \ l ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Finanças de janeiro de CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 34 0 2-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Cent ro Barra do Garças/ MT