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norma nº 5363/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5363 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaRegulamenta o disposto no § 3° do art. 8° da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio e o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
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Regulamenta o disposto no § 3° do art. 8° da Lei 
Federal nº 14.133, de 2021, para dispor sobre as 
regras para a atuação do agente de contratação e 
da equipe de apoio e o funcionamento da comissão de 
contratação, no âmbito da Administração Pública 
Municipal, direta e indireta. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, consideran~o o disposto no art. 8°, §3°, da Lei Federal n° 
14.133, de 2021, 
D E CRETA: 
CAPÍTULO I 
Do objeto e do. âmbi.to de aplicação 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a, atuação do agente de contratação, do 
pregoeiro, da equipe ,de apoio e o funcionamento da comissão de contratação no âmbito da 
Administação Pública direta e indireta do Município. 
§ 1 o Os órgãos integrantes da Administração indireta autárquica e fundacional do 
munic1p10, promoverão a gestão de competência no seu âmbito interno, de acordo com sua 
realidade e estrutra, promovendo para tanto, as adequações necessárias no presente 
normativo. 
Das atividades dos agentes públieos 
Art. 2°. Para os fins deste Regulamento, considera-se: 
1 - agente de contratação: pessoa designada pela autorid,ade competente, entre 
servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração 
pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame 
até a homologação; 
11 - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, 
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce' mandato, cargo, 
emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administraçãopública; 
III - comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela 
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função dentre outras, de receber, 
examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, nas 
contratações em que conduzir; 
IV - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, 
serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente 
selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais opções 
capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após 
o encerramento dos diálogos; ,_w_ .... e e-· ~--e -,~·-.,···· 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hot mail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
V - equipe de apoio: conjunto de servidores nomeados para apoiar a atuaçãodo 
agente de contratação e a comissão de contratação, seja com o fornecimento de dad~s e/ou 
informações, estudos, pareceres, opiniões, entre outros elementos de convencimento 
necessáriosà atuação dos condutores da fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a 
homologação. 
Da designação dos agentes publicas 
Art. 3º. Os agentes de contratação, a equipe de apoio e os membros da comissão 
de contratação serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, juntamente com os 
respectivos substitutos, escolhidos dentre os servidores que detiverem conhecimentos 
específicos acerca de licitações. 
§ 1° O ato de designação será editado em .carater permanente, podendo ser 
alterado sempre que a Administração entender pertinente. 
§2º Poderão ser designados agentes referidos no caput deste artigo, para atuação 
em processos específicos, a critério da Arntnistração. · · .,. ·· 
§3º Os Decretos de designação dos agentes referidos no caput deste artigo, 
deverão permanecer publicadas no sitio eletrônico do município, em: campo específico, no 
ícone "licitações" e mantidos em arquivo nosautos.de cada processo ou. informados os links de 
acesso em documento próprio a instruir osJ~itos. · · ./ . . 
Art. 4°. O encargo de agentê de contrataÇão/de integranté de equipe de apoio e 
de integrante de comissão de contratação, ·não poderá ser recusado pelo agente público. 
êf-
§ 1° Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas . que· possam impedir o 
cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu 
superior hierárquico: · 
§2° Na hipótese prevista no § 1 º, a autoridade competente poderá providenciar a 
qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições/ conforme a natureza 
e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida. 
Do princípio da segregação dasfunções 
Art. 5°. Em prestígio ao princípio da segregação de funções, os mesmos agentes 
públicos não poderão atuar na fase preparatória e na condução dp. fase de seleção do 
fornecedor e subsequentes. 
Art. 6°. Conforme as características do caso concreto, havendo necessidade, a 
flexibilização da segregação de funções será avaliada e justificada nos autos. 
CAPÍTULO II 
Dos agentes de contratação 
Art. 7°. Serão nomeados agentes de contratação da fase preparatória e da fase 
de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação. 
CNP:J: 0 3.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Parágrafo único. O agente de contratação da fase de seleção do fornecedor e 
subsequentes até a homologação, será denominado agente de contratação da fase externa. 
Do agente de contratação da fase interna 
Art. 8º. O agente de contratação da fase preparatória será responsável pela 
revisão dos instrumentos formalizados na fase preparatória do processo, devendo certificar a 
correta instrução processual e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento 
da contratação, promovendo diligências quando necessárias, e, em especial as seguintes 
ações: 
I - verificar a ínstrução processu9I e o preen2hime[1tO'das certidões e declarações 
obrigatórias; 
II - verificar a correta aplicação dos normativos internos; 
III - responder as solicitações de informações dQ agente de contratação da fase 
externa e as notificações dos controles ipternos e externos·sóbr.e a fase preparatória; .:; ,>:>;;:,;',' X .. ,,/. / 
IV - preencher a lista de verifit~çªo de regularidade-cheklist da fase preparatória, 
verificando o atendimento de eventuais recomendações do setor jurídico e ou do controle 
interno; 
V - certificar o encerramentox.da fase preparatória e encan:i'inh(I~ o processo para 
designação do agente de contratação dél' fase externa para posterior pubÍicação do edital ou 
do aviso de contratação direta. · · 
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Do Agente de Contratação da Fas~ ~Xt:erna 
Art. 9°. Compete ao agenté dê contratação da fase .e erna conduzir a sessão 
pública da licitação ou da contratação direta e dos procedimentos auxiliares, praticando, 
dentre outras, as seguintes ações: 
I - acompanhar o trâmite da licitação, dar impülso aõs procedimentos licitatório e 
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamentb do certame até a 
homologação; , 
II- conduzir a sessão pública; , 
III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos 
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela 
elaboração desses documentos, analisar e responder recursos; 
no edital; 
IV - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos 
V - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; 
VI - verificar e julgar as condições de habilit ação; 
VII - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua 
validade jurídica, observado o disposto nos arts. 12, 59 e 64 da Lei 14.133, de 2021; 
VIII - conduzir os procedimentos da negociação; 
IX - indicar o vencedor do certame; 
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CNP;:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e 
propor a sua adjudicação e homologação; 
XII - praticar quaisquer atos necessários ao bom desenvolvimento do certame da 
fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação. 
§ 1 ° O agente de contratação ao · receber o processo com a certidão de 
encerramento da fase preparatória, antes da publicação do edital ou aviso de contratação 
direta, deverá adotar atos preparatórios tendentes à facilitação da sessão, tais como: 
a) Verificar se o objeto enseja discussões no Tribunal de Contas do Estado de 
Mato Grosso, e, se for o caso, antecipar pesquisas de eventuais impugnações ou recursos, 
discutindo preliminarmente com a equipe de apoio passivei solução caso hajam impugnações 
ou pedidos de esclarecimentos; ·, 
b) caso tenham sido identificados .riscos de interposição de impugnações no 
gerenciamento de riscos lançado nos autos, em razão de cláusulas não ordinárias que, 
justificadamente, tenham sido inseridas, se antecipar em ações de mitigação de riscos 
podendo dentre essas, solicitar a public~ção da respectiva justificativa na sequencia da 
publicação do Edital no sitio eletrônico do founicípio, de forma a alertar os interessados das 
razões da disposição; · ' 
*> 
c) programar a data da sessãq d(~'. forma a evitar contratações complexas de 
objetos extensos na sequencia. ,<•L;t , . 
§ 2°,J;:tavendo necessidade d~ ;ªtificação de al~Um ~to proce~~u~I ou de algum 
termo do edital ou aviso de contratação 2i.reta, o agente âe~~rá restituiro processo para o (s) 
agente (s) de contratação da fase, prepafatÓria, motivandq, a.solicitação. 
Art. 10. Em licitação na modal.idade pregão: 110 agente responsável pela condução 
do certame será designado pregoeiro. ' ···· · 
Das vedações ao agente de contratação 
Art. 11. É v~dado ao agente de contratação, ressalvaàos os cfusos previstos em lei: 
1 - admitir, prever, incluir ou tole~9 r, nos atos qUe prat)car, si!uações que: 
a) compromet~m, restrinjam ou frustrem ,Q caráter compEttitivo do processo 
licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedad~s cooperativas; 
b) . estabeleçam· preferências OlJ.. distinções em razão çJa naturalidade, dasede ou 
do domicílio dos licitantes; " 
e) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do 
contrato. 
li - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, 
previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se 
refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de 
agência internacional; 
Ili - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, 
retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contradisposição expressa em lei. 
·---~ -~··- --e o 0 -
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
§ 1 o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do 
contrato, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratantedo Município, devendo 
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após 
o exercício do cargo ouemprego. 
§2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a 
condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional 
especializado ou empregado ou representante de empresa que presteassessoria técnica. 
Da eq!Ji~e de apoio 
Art. 12. Será nomeada equipe de apoio titular e os seus respectivos substitutos 
com base nos critérios do artigo 7º da Lei 14.133, de 2021, para a fase de seleção do 
fornecedor até à homologação. 
Art. 13. A equipe de apo'iÓ será designada pelá autoridade máxima para auxiliar o 
agente de contratação ou a comissão de contratação em todos os atos de sua competência, 
em especial: .0 
I - promovendo pesquisas'< para fundamentar posjcionamentos do agente da 
contratação; 
II - promovendo diligências necessárias; 
III - emitindo posicionamento técnico quando 1:1e~ssário. 
IV - cadastrando o processo nos sistemas obrigatórios e n9,Portal Nacional das 
Contratações Públicas - PNCP; · · 
V - na fase de habilitação, consultando os cadastros obrigatórios à verificação das 
condições de habilitação. · 
Art. 14. Em procedimêntos espec1a1s ou em contratações complexas e não 
habituais, devidamente motivado, poderão ser contratapos membros para compor a equipe de 
apoio da fase preparatória e de seleção cfo forneceqor àté a h9mologação. 
D~ comissão de contratação ' 
Art. 15. A comrssão de contratação será composta por" no mínimo, 03 (três) 
servidores ou empregados públicos, preferencialmente dos quadros permanentes da 
Administração Pública ou cedidos de outros órgãos ou entidades. 
Parágrafo único. A comisssão de contratação será presidida por servidor efetivo do 
munic1p10 ou cedido de outros órgãos públicos, com certificação de curso de formação 
específicode para agente de contratação. 
Art. 16. Sempre que necessário, a comissão de contratação registrará suas 
decisões em ata. 
Parágrafo unico. O membro que expressar pos1çao individual divergente e 
fundamentada deverá registrar, na ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a 
decisão, o respectivo posicionamento, sob pena de responder solidariamente por todos os atos 
praticados pela comissão. 
-·-~e ~· · ... 9 ·-~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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Art. 17. Observadas as disposições deste Decreto, caberá à comissão de 
contratação: 
- se determinado pela Administração em ato próprio juntado aos autos, 
substituir o agente de contratação na condução da fase de seleção do fornecedor e nas 
subsequentes até a homologação, em objetos especiais, nos termos do § 5°, do artigo 7°, 
deste Decreto. 
li - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, ocasião em que no 
mínimo 03 de seus membros deverão ser efetivos; 
111 - quando conduzir a fase . de seleção do fornecedor e subsequentes até a 
homologação, sanar erros ou falhas que não alterem . a. ··.substância dos documentos de 
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível 
a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e .de classificação; 
IV - receber, examinar e julgar documento? relativos aos procedimentos 
auxiliares previstos no artigo }8 da LeirEtecleral nº 14.133, vde,2021, observados os requisitos 
estabelecidos em regulamentg![E!spedfico, 'exce,tuando-se o rE!gÍstro de preços. 
Art. 18. A comissão de contratação quando não atuar na . fase de seleção do 
fornecedor, atuará na fase preparatória da contratação, E! será responsável pela revisão dos 
instrumentos formalizados no processo ' E!, pela certificação da corretà . instrução processual, 
certificando o cumprimento da regularidadee da legalidªç:I contratação·, e ainda: -..,... '''' <· ' 
II - verificar o preenchimento 
instrução processual; 
certidões e declarações obrigatórias e a correta 
III - verificar a aplicação e o atehdimento dos normativos getais e internos; 1 
IV - responder pedidos de esclarecimento de dúvidas élo agente de contratação ou 
diligências para correção de .. procedimentos adotados na f~se 1preparatqria e à notificação dos 
controle interno e externo; · 
V - preencher p checklist final da fase preparçitória, verificando. os critérios para a 
remessa do processo para parecer prévio jurídico ou manifesta.ção da ·· controladoria, 
providenciando o atendimento de eventuais recómendáções dos réferidos setores; 
VI - encaminhar. o processo para o agente de contratação dafase subsequente; 
VII - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da 
contratação, promovendo diligências sempre que necessário. 
§1º A comissão de contratação pode participar da confecção dos instrumentos 
produzidos nesta fase, de forma a garantir o sucesso da licitação e a boa execução contratual. 
§2º A comissão de contratação não se responsabilizará pelas especificações 
técnicas do objeto, pela validação da pesquisa de preços ou pela compatibilidade do orçamento 
referencial com os parâmetros de mercado, nem responderá pelas decisões que envolvam 
discricionariedade da Administração. 
--·-·-e e o 0 --
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
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§3º A comissão de contratação praticará os atos de sua competência em conjunto 
e sempre que necessário registrará posição em ata, 
§4º Os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos 
atos praticados ou informações prestadas nos autos, salvo posição registrada em ata ou 
ressalvada pelo membro que discordar no próprio documento emitido, de forma motivada. 
§5º Quando a comissão de contratação substituir o agente de contratação na fase 
de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação, o agente substituído será 
responsável pela instrução do processo e demais atos de competência ordinária da comissão, 
na fase preparatória. 
CAPÍTULO III 
D~s <Osposições finais 
'> 
Art. 19. A Secretaria Municipal âe Finanças poderá editar normas relativas a 
procedimentos operacionais e âocumentos padronizados a serem observados na área de 
licitações e contratos, pelo agente de cgnfratação, pela equipe de apoio e pela comissão de 
contratação, observado o disposto neste Decreto. , 
Art. 20. Os agentes que atuerp' nas licitações e contratos deverão ser capacitados 
de forma frequente para o exercício de. suas atribuições, mantendo-se atualizados. ' ,."' 
Art. ~1. O agentE;? .... de contrataç~º' a omissã2 a~contrataçãô e a equipe de apoio, 
poderão, sempre que necess~rio, solicitar·frlanifestação•Ldor orgão. de a'ssessoramento j urídico 
e/ou do órgão central de controle interno. ' . · 
2024. 
Art. 22. Revogam-se as disposições do Decret9 n° 5.150/2023. 
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal' de Barra do Garças - MT, em Q '8 
. \ 
l 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
FÁBIO TADEU WEILER 
Secretário de Finanças 
de janeiro de 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 34 0 2-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Cent ro 
Barra do Garças/ MT 

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