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norma nº 5364/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5364 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, e das ações para o gerenciamento de riscos das contratações regidas pela Lei 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Barra do Garças/MT.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº 5. 3f>~ DE Og DE ~~ DE 2024. 
Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos 
Preliminares ETP, e das ações para o 
gerenciamento de riscos das contratações regidas 
pela Lei 14.133, de 2021, no ãmbito da 
Administração Pública direta e indireta do 
Município de Barra do Garças/MT. 
O PREFEITO .MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DO 
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e tendo em vista o disposto na Lei 14.133, de 2021, 
DECRETA: 
CAPÍTULO 1 
,Seção 1 
Do objeto e âmbito de aplicação 
Art. 1 º Este Decreto dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico 
Preliminar - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de seryiços e obras, e 
do gerenciamento de riscos de que trata a Lei 14.133, de 2021, no ãmbito da 
Administração Pública Municipal dir~tê: e intj.ireta. 
S~ç~o li 
Das definições 
Art. 2° Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da 
primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse 
público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de 
referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela 
viabilidade da contratação; 
II - contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou 
correspondentes entre si; 
III - unidade requisitante: unidade responsável por identificar a 
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; 
IV - equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que 
reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de 
planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos￾operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, a serem 
designados em caráter permanente ou especial; 
V - solicitação da demanda - SD: é o documento pelo qual as 
unidades demandantes devem, obrigatoriamente, iniciar suas contratações, 
juntando os documentos e consolidando as informações necessárias para a 
elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP; 
CNP;:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
VI - gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, 
administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável 
certeza quanto ao alcance dos objetivos da estrutura organizacional; 
VII - risco: evento futuro e incerto, ao qual é possível associar uma 
probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará negativamente, os 
objetivos a serem atingidos, caso ocor~a; 
VIII - plano básico de fiscalização: instrumento que conterá as ações 
básicas a serem adotadas pela equipe de fiscalização na execução do objeto 
contratado, destinado a mitigação de riscos comuns a qualquer contratação; 
IX - plano de gestão contratual: instrumento a ser formalizado 
quando forem necessárias ações complementares ao Plano Básico de Fiscalização, 
específicas ao objeto a ser contratado; 
X - consolidação da demanda: procedimento de unificação do objeto e 
compra única destinada a atender mais de uma unidade demandante; 
~ '<'' ;;tt&' 
XI - central de compras: setor responsável, dentre outras, pela 
elaboração do estudo técnico preliminàr · e do termo de referência das compras 
públicas das unidades demandantes da Administração, excetuando-se os objetos 
de obras e serviços de engenharia que serão de responsabilidade' das secretarias 
que realizam esses objetos, e també1Il''.Pela: · 
a) recepção é cqnferêncià da SD adviridaJCias unidades demandantes, 
de forma a assegurar que constem d.ela todas as informações e documentos 
necessários a elaboração do ETP; 
b) pela consolidaçãp . ~emanda se for o caso de/aquisição do objeto 
por mais de umà upidade detnandanter;0. , ' · 
c) elaboq:lção da pesquisa de preços das demandas que formalizar. / 
d) atualiz'ação da pesquisa de preços quando solicit ado pelo agente 
de contratação da fase de seleção do fotnecedor ou por outra autoridade técnica; 
e) gerencia a execução dás ações .necessárias à operacionalização do 
plano de contratação anual; 
f) operacionalização, atualização e gerencianientq dos itens a serem 
inseridos no catálogo de padronização; 
g) devolução dos estudos técnicos e outras peças formalizadas pelas 
unidades demandantes para correção, quando for o caso; 
h) formalização do edital e anexos; 
i) demais atividad es correla tas a o s etor de compra s. 
§ 1 º Quando da finalização da pesquisa de preços no setor de 
compras, o responsável deverá certificar-se de que os preços estimados estejam de 
corda com os praticados no mercado. 
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§ 2º No mapa de preços integrante da pesquisa, deverá constar a 
assinatura do responsável pelo setor de compras. 
CAPÍTULO II 
Da Central de compras 
Art. 3° A Central de Compras deverá realizar as atribuições a ela 
designadas, nomeando equipe de planejamento através de Portaria da autoridade 
máxima, podendo constituir equipe de planejamento especial, específica para 
demandas mais complexas. 
§ 1 º A portaria prevista no caput deste artigo mencionará todos os 
membros integrantes da equipe de planejamento, sendo destacados os membros 
que atuarão nas contratações específicas e identificados pelas respectivas 
assinaturas no relatório do ETP. 
§ 2º Até que seja implantada a Central de Compras na estrutura do 
município, a Secretaria Municipal de Finanças, deverá .realizar as atribuições a ela 
designadas. · 
§ 3° Para facilitação da operacionalização da 'central de compras, o 
setor iniciará pela formalização do ETP.e do TR das demandas consolidadas e pela 
conferência e apoio às contratações de cada unidade demandante quando se 
tratar de objetos específicos, e em até 03 arios, contado da data da publicação ' ., . 
desta norma, cumprirá integram,ente os objetivos .. dispostos no inciso XI do artigo 
2º deste Decreto. 
Art. 4° Quarido se éífica de complexidade, 
cuja unidade demandante deva possuir especialidade no objeto, à pedido da 
Central de Compras, poderá .... ser designado servidot(s) espedalista para a 
formalização das peças referidas . no inciso XI do artigo 2~ deste Decreto ou 
. nomeada comissão especial para esse fim, integrada por agentes da referida 
unidade demandante. 
Parágrafo Úriico. O responsável pela:>'se~retaria Municipal de 
Finanças, poderá relacionai as demandas específicas para formalização do ETP e 
TR pelas respectivas unidades demandantes, publicando no sitio eletrônico a 
referida relação. 
Art. 5º A equipe de planejamento será auxiliada pelos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, bem como pela 
área que detiver conhecimento técnico acerca do objeto, que deverão dirimir 
dúvidas e prestar informações relevantes para a escolha da melhor solução a 
contratar, quando solicitados. 
CAPÍTULO III 
DA ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO 
Seção I 
Da Solicitação da Demanda 
Art. 6° Fica aprovado na forma do ANEXO I deste Decreto, o 
documento de Solicitação da Demanda - SD, obrigatório para início do 
· procedimento de contratações governamentais, que deverá ser formalizado 
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previamente ao ETP e nos termos ora regulamentados e instruído com todos os 
documentos complementares necessários. 
Art. 7° A Solicitação da Demanda - SD deve ser preenchida pela 
unidade demandante, devidamente assinada pela autoridade competente, sendo o 
primeiro documento obrigatório inserido nos processos de contratações 
municipais, em substituição a ofícios ou circulares. 
§ 1 º Quando a SD for inserida em sistema, os itens constantes do 
catálogo de padronização serão disponibilizados às unidades demandantes para 
preenchimento automático. · 
§ 2º Quando a SD for inserida em sistema, os seus campos 
automáticos serão disponibilizados sistemicamente para cada agente responsável 
pelo seu preenchimento, na ordem respectiva do tramite pertinente. 
Art. 8° A Solicitação da Demanda deverá ser protocolada na Central 
de Compras para verificação quanto a correta classificação do objeto solicitado e 
da compatibilidade da contratação com o PCA e demais instrumentos 
orçamentários, de forma a garantir a correta instrução para iniciar a elaboração 
do ETP. 
§ 1 º A Central de Compras deverá se assegurar de que as 
informações mencionadas na SD se encontram corretas, e, se entender por bem, 
relacionar pontos de interesse para a elaboração do processo, devolvendo o 
documento à unidade demandante para a formalização do ETP e do TR, quando 
for o caso. 
§ 2º Quando identificada que a demanda solicitada não está inserida 
no PCA, a Central de Compras deve devolver a SD à unidade demandante e 
solicitar as providências para a inclusão da demanda nova no referido 
instrumento ou a formalização de dispensa emergencial, se for o caso. 
§ 3° A Central de Compras devolverá a SD à unidade demandante, 
também nos casos de inadequado preenchimento ou instrução insuficiente. 
§ 4º Nas contratações relacionadas à veículos automotores, a relação 
atualizada da frota, e, quando exigidos, os documentos de propriedade dos 
veículos deverão constar da SD. 
§ 5° Quando se tratar de demandas destinadas a atender mais de 
uma unidade administrativa, a Central de Compras deverá consolidar no relatório 
de ETP, as quantidades demonstradas nas respectivas SDs, individualizando os 
quantitativos de cada participante. 
§ 6º Em demandas consolidadas para atender a mais de uma 
unidade demandante, com base n a s indicações contidas nas respectivas SDs, 
como o local de entrega e outros fatores que possam diferenciar a formação de 
preços entre as unidades, a central de compras destacará o fato no relatório do 
ETP para justificar os diferentes preços referenciais. 
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§ 7º Quando a unidade demandante verificar que se trata de 
demanda de pequeno valor, deverá elaborar cotação inicial para fins de verificação 
dos critérios para dispensa ou simplificação do ETP. 
Seção II 
Subseção 1 
Da Formalização do Estudo Técnico Preliminar 
Art. 9° O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a 
melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, 
socioeconômica e ambiental da contratação. 
Art. 10. O ETP deverá estar alinhado com o Plano de Contratações 
Anual, além de outros instrumentos de planejamento da Administração. 
§ 1° O ETP será formalizado pela equipe de planejamento da Central 
de Compras, ou pela equipe técnica da Secretaria Municipal Demandante, quando 
se tratar de objetos relacionados a obras e/ou serviços de engenharia. 
§ 2º O relatório dos estudos técnicos será assinado pela autoridade 
maxima do da unidade demandante, 'ou da secretaria a qual está vinculada a 
central de compras. 
Subseção II, 
Do conteúdo 
Art. 11. Com base no Plano de Contratações Anual, o ETP será 
utilizado conforme modelo padronizado e além dos itens prescritos abaixo, deverá 
conter outros itens e subitens necessários ao adequado estudo da melhor solução 
para atender a necessidade do município, em especial: 
1 - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema 
a ser resolvido sob a perspectiva do int,eresse público; 
II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes 
à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, 
observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de 
qualidade e desempenho; 
III - levantamento de mercado, que consiste na análise das 
alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de 
solução a contratar, podendo, entre outras opções: 
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e 
entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou 
internacional, com a estrutura e r ealidade similar ao município de Barra do 
Garças, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias 
ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração; 
b) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso 
a bens, ser avaliados os custos e os beneficias de cada opção para escolha da 
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alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de 
economia circular; e 
c) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à 
Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas. 
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências 
relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; 
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada 
das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a 
interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de 
escala; 
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços 
unitários referenciais, das memórias· de cálculo e dos documentos que lhe dão 
suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por 
preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; 
VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução; 
VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes; 
IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de 
Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de 
planejamento do órgão ou entidade; 
X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de 
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e 
financeiros disponíveis; 
XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à 
celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da 
entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, 
capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; 
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas 
medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de 
outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de 
bens e refugos, quando aplicável; e 
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação 
para o atendimento da necessidade a que se destina. 
§ 1 ° O ETP simplificado deverá conter ao menos os elementos 
previstos nos incisos I, II, III, V, VI, VII e XIII do caput deste art. podendo ser 
utilizado conforme relatório do Anexo III, nos casos previstos no art. 21 deste 
decreto. 
§ 2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, 
a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os 
requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando￾os sempre que possível. 
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§ 3º Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a 
consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos no art. 11 da Lei 
14.133, de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em 
exigências meramente formais. 
Art. 12. Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas: 
1 - a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, 
tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e 
operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade 
do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do§ 2º do 
art. 25 da Lei 14.133, de 2021; 
II - a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de 
contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam 
prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de 
prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, 
conforme dispõe o § 4 º do art. 40 da Lei 14 .133, de 2021; e 
III as contratações anteriores voltadas ao atendimento de 
necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar 
a p erformance contratual, em especial nas contratações de execução continuada 
ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório 
final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei 14.133, de 
2021 . 
Art. 13. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação 
da qualidade técnica das propostas , que superarem os requisitos mínimos 
estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, 
deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o 
disposto no § 1° do art. 36 da Lei 14.133, de 2021. 
Art. 14. Os agentes que realizarem o ETP deverão formalizar a 
pesquisa de preços junto a um ou mais parâmetros do art. 23 da Lei 14.133, de 
2021 e o Decreto municipal vigente, e anexar ao feito os documentos que 
comprovem a forma e as fontes pesquisadas, bem como as justificativas 
necessárias ao procedimento de formação de preços, viabilizando a finalização da 
pesquisa e a confirmação do preço inicialmente formado. 
§ 1° Quando devidamente motivado, for necessária a utilização de 
orçamento sigiloso, a equipe responsável pelo estudo deverá providenciar o extrato 
do relatório de ETP para a publicação devida, sendo obrigatória a publicação do 
ETP na íntegra no momento do resultado da contratação. 
§ 2° Na hipótese de contratação em que for adotado o critério de 
julgame nto por "maior d esconto" , o valor estim a do ou o valor de referência para 
aplicação do desconto não poderá assumir caráter sigiloso, devendo constar 
obrigatoriamente do edital de licitação ou do instrumento de contratação direta. 
§ 3° Com a pesquisa de preços finalizada, o processo seguirá para a 
formalização do termo de referência ou projeto básico, conforme o caso, e na 
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sequência, para confecção do edital ou aviso de contratação direta e demais 
trâmites da contratação. 
Art. 15. O ETP deverá indicar, quando couber, uma ou mais marcas 
ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: 
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; 
b) em decorrência dà necessidade de manter a compatibilidade 
com plataformas e padrões já adotados pela Administração Pública Municipal; 
c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais 
de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do 
contratante; 
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem 
compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo 
aptos a servir apenas como referência, hipótese em que deverá ser seguida da 
expressão "equivalente ou de melhor qualidade". 
Art. 16. O ETP poderá ainda vedar a contratação de marca ou de 
produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que 
produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração Pública 
Municipal não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da 
obrigação contratual. 
Subs~ção III 
Dos modelos 
Art. 17. Ficam aprovados, na forma do ANEXO II o relatório do 
Estudo Técnico Preliminar - ETP, e na forma do ANEXO III o relatório simplificado 
do Estudo Técnico Preliminar - ETP-SIMPLIFICADO, documentos obrigatórios que 
indicam a viabilidade (mantida, alterada ou negada) nos termos solicitados. 
§ 1 º Em caso de credenciamento de bens e serviços, a comissão de 
contratação ou a equipe especial, se for o caso, deverá adaptar o modelo do 
ANEXO I ao caso concreto inserindo novos itens que tenham pertinência com o 
objeto, quando necessário. 
§ 2° Para o credenciamento de bens e serviços, deverão ser 
padronizados modelos específicos de ETP, conforme o objeto. 
Subseção IV 
Das exceções à elaboração do ETP 
Art. 18. A critério da autoridade demandante a elaboração do ETP 
poderá ser dispensada: 
1 - quando o valor da contratação não ultrapassar 50% dos valores 
prescritos nos incisos 1 e II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021; 
II - nos casos previstos nos incisos III (licitação deserta ou 
fracassada), VII (casos de guerra, estado de defesa, estado de sitio, intervenção 
,.,., __ ,,,~~- ~~----- --- --------- ~,--
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federal ou grav~ perturbação da ordem) e VIII (emergência e calamidade pública), 
do art. 75 da Lei 14.133, de 2021; 
III - Nos casos de aditame,nto contratual. 
Parágrafo único. Quando houver dúvidas quanto a possibilidade ou a 
pertinência do aditamento, a melhor solução e a permanência da vantajosidade 
serão materializados no relatório de ETP, conforme modelo do ANEXO II deste 
Decreto, adaptando-se ao caso concreto, e considerando-se os relatórios emitidos 
no processo de fiscalização. 
Art. 19. Quando formalizado o ETP em aditivos, deverão constar do 
relatório itens que identifiquem os pontos controvertidos do aditamento e a análise 
da permanência da vantajosidade da contratação, podendo ser excluídos itens que 
se relacionem diretamente com o planejamento inicial da contratação, sendo 
essenciais: 
I - Objeto do aditamento; 
II - Justificativa para o aditamento; 
III - Fundamento legal do aditamento; 
IV - Pontos complexos que ensejam a necessidade do ETP para o 
aditamento; 
V - Valor inicial da contratação; 
VI - Valor do aditamento e valor atualizado da contratação com 
tabela expositiva consolidada; 
VII - Dotação orçamentária com a classificação da despesa aditada e 
comprovação da existência de recursos suficientes para o atendimento da 
demanda pelo período prorrogado; 
VIII - Declaração da permanência da vantajosidade; 
IX - Viabilidade do aditamento. 
§ 1 º A dispensa do relatório do ETP enseja a definição adequada do 
quantitativo e o planejamento necessário ao atendimento da necessidade e ainda 
que não materializado o respectivo relatório, não deve ser dispensada a adoção das 
boas práticas e o apontamento de eventuais riscos identificados na fase 
preparatória cujas ações mitigadoras não estejam contempladas no plano 
simplificado de fiscalização. 
§ 2° Uma vez dispensado o relatório dos estudos técnicos 
preliminares, a definição do objeto e as justificativas indispensáveis à contratação 
deverão ser acrescentadas na instrução do processo, preferencialmente no Termo 
de Referência. 
§ 3º Na busca da melhor solução de mercado, o relatório do ETP não 
poderá ser dispensado em contratações novas ou em aditamentos, quando a 
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situação ensejar complexidade ou controvérsias. 
§ 4° quando a contratação não ultrapassar 1/4 dos limites dos 
valores dos incisos I e II do art. 7 5 da Lei 14 .133, de 2021, poderão ser adotados 
procedimentos simplificados, dispensando-se o relatório do ETP, o instrumento 
contratual, parte dos documentos de habilitação, dentre outros. 
§ 5º Nas adesões a atas d e registro d e preços, o estudo técnico 
preliminar não será dispensado e deverá conter as in formações que bem 
caracterizem a contratação e direcionem à adesão, como melh or solução de 
mercado. 
Subseção V 
Da utilização dó ETP Simplificado 
Art. 20. O relatório do estudo técnico preliminar, a critério da 
autoridade competente, poderá ser formalizado de forma simplificada, quando se 
tratar de contratação de objetos cujos valores não ultrapassem: 
a) 5 vezes o estabelecido no inciso I, do art. 75 da Lei 14.133, de 
2021, para o caso de objetos de obras e serviços de engenharia, e 
b) 10 vezes estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 
2021 , para o caso de outros serviços e compras. 
Parágrafo único. O modelo simplificado do ETP, dispensará alguns 
dos itens exigidos no art.18 da lei 14.133, de 2021, constando somente aqueles 
que forem essenciais à formalização simplificada do estudo, nos termos do modelo 
definido no ANEXO III, ficando a critério da equipe de planejamento a inserção de 
outros itens específicos, quando for o caso. 
Subseção VI 
Do gerenciamento de Riscos 
Art. 21. O Gerenciamento de Riscos da contratação deverá ser 
formalizado pelo município em item individualizado do relatório do estudo técnico 
preliminar e as ações específicas que forem sugeridas para o gerenciamento do 
contrato deverão constar do relatório, bem como as ações que visem facilitar o 
processo de fiscalização da contratação. 
Parágrafo único. Quando não forem identificados riscos específicos 
do objeto estudado e as ações previstas para os riscos comuns de qualquer 
contratação forem suficientes para gerenciar os riscos da contratação, a equipe 
informará o fato no item do gerenciamento de riscos no relatório do ETP e 
transcreverá o plano básico de fiscalização. 
CAPÍTULO IV 
Das disposições finais 
Art. 22. Os agentes responsáveis pela SD, deverão formalizar o 
documento em tempo razoável para a realização do ETP e das ações de 
planejamento, considerando dentre outros, a ordem de prioridade, a complexidade 
e a vultuosidade do objeto. "'·-·-,e- ~-· e o---" 
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Art. 23. Para a Administração indireta autárquica e fundacional, o 
limite prescrito no art. 19, inciso 1 deste Decreto, será reduzido para 25%. 
Art. 24. As unidades integrantes da Administração indireta deverão 
adequar os modelos dos Anexos 1, II e III à sua realidade e estrutura. 
Art. 25. Na ausência de técnico e/ou comissão que tenham 
conhecimento para elaboração do estudo técnico preliminar, poderá ser 
contratado terceiro especializado. 
Art. 26. Para a facilitação da implantação dos modelos da fase de 
planejamento nas contratações do município, os anexos deste Decreto poderão ser 
inseridos nas contratações da Lei 8 .666, de 1993. 
Art. 27. Este Decreto e'ntra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, <08 de 
janeiro de 2.024. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
. " 
Adilson onçalves de Macedo 
1 efeito,.Municipal 
Fábio Tadeu Weiler 
Secretário Municipal de Finanças . 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Anexo 1 
SOLICITAÇÃO DA DEMANDA - SD 
SOLICITAÇÃO DA DEMANDA Nº __ /2024 
1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO REQUISITANTE 
Secretaria: 
. . - Unidade/ Setor /Departamento: 
i 
Ordenador (s) de Despesas: . ., 
.. 
E-mail (institucional): Telefone (institucional): 
i " .. ' 
' i !/ ' 
2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
Objeto: 
Justificativa da necessidade da contratação: 
Utilização do catálogo dê padronização: 
D Os produtos ou serviços a serem adquiridos, constam do catálogo de padronização. 
D Os produtos ou serviços (total ou parcialmente) não estão contidos no catálogo de 
padronização em razão do instrumento encontrar-se em processo de formalização pelo 
município, no período de implantação da NLL, e, portant(), ainda não se encontram 
contemplados dentre os objetos já padronizados. 
D Na presente contratação não serão utilizados os produtos o'u serviços do catálogo de 
' padronização, pelas razões abaixo expostas: 
D - Conforme o Decreto Municipal n .º _. __ /20_ , que caracteriza os produtos/serviços 
em aquisição pelo município, o objeto solicitado não contém características de luxo. 
D - Justificativa para a aquisição de produtos de luxo (quando for o caso). 
Valor total estimado1 (quando for o caso): R$ 
1 Valor referencial que pode ser da contratação anterior, quando houver ou cotação junto a 
fornecedores ou Internet (caso seja contratação de pequeno valor para definição da dispensa 
do ETP, pela autoridade competente). 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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3 - FONTE DE RECURSOS 
Recurso: O Municipal O Estadual O Federal 
Dotação orçamentária: 
Programa 
Ação 
Fonte de recurso 
.... 
Conta corrente 
" 
Cód . reduzido ' 
' 
Projeto atividade i 
.. Elemen to de despesa 
Ba nco 
'Í' ~ +-: -
4 - OBSERVAÇÕES GERAIS 
Prazo de entrega/ execução: 
Local(is) e horário(s) de entrega/execução2 : 
1 
Prazo de garantia/forma de garantiaª (se houver): 
Exigências de requisitos específiéos: treinamento de p~ssoal/apresentação 
de catálogo de produtos/exigência de amostras (se for o caso): 
Houve contratação anterior para subsidiar a atual? 
O Sim \ 
D Nã o 
Se sim, observações da contratação anterior qu e possam au xiliar nos Estudos 
Técnicos Preliminares: 
... 
Servidor indicado para auxiliar no ETP (se for o caso)4: 
2 Após a formalização da ordem de compras ou de fornecimento. 
3 Garantia legal e contratual, se houver. 
4 Caso haja na Administração um servidor especializado no objeto que possa contribuir no 
planejamento da contratação. 
-·--e ~-·-G =~.· ·--··~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600 -907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaiLcom Rua Carajás, nº 522. Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Fiscal(is) indicado(s) (nome completo): 
Fiscal: 
Gestor indicado(s) s ou especificação do setor que realizará as atividades de gestão 
de contratos: 
. ' 
Legislação específica sobre o objeto (se houver): 
•' 
Informações auxiliares para realização dos ETPs (se for o caso):6 
... ~ 
O objeto solicitado tem rela,ção com ~ventos futuros (como cronogramas de eventos, J - ~ 
relação de alunos matriculados, de cidadãos que serão beneficiados, linhas de transporte 
escolar ou relação com a frota de veículos Ol,l equipamentos aos quais se destina?) 
D Sim 
D Não 
Instrumento Vinculativo: Prazo de Vigência do Objeto: 
D Contrato O Exercício financeiro da contratação (até 
D Ata de Registro de Preços 31/12). 
D Adesão (carona) O Vigência de 12 meses. 
D Outro: D Outro: Vigência de ----,-- --------
Contratação de objeto continuado: 
O Sim D Não 
Regime licitatório adotado: 
D Lei 14 _ 133 / 2021 e legislação correlata_ 
5 Quando da adoção/nomeaçã o do gestor de contratos. 
6 Outras informações para au x iliar no p lanej amento da contr atação, pontos de melhorias que possam ser su geridas na nova contratação. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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Barra do Garças/ MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Em conformidade com a legislação aplicável, encaminhamos a presente 
Solicitação da Demanda à autoridade competente para análise de conveniência e 
oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. 
Barra do Garças, ___ de janeiro de 2024. 
Servidor 
RECEBO a presente Solicitação de Demanda, e de acordo com a solicitação e documentos 
anexos, considerando o Decreto Municipal nº , ___ , 
D A DEVOLUÇÃO da solicitação' da demanda à unidade solicitante, pefos seguintes 
motivos: ------:--:e---------~~~-~ 
D A REALIZAÇÃO dos Estudos Técnicos Preliminares e demais documentos pertinentes 
para a análise da viabilidade da contratação (modelo ordinário ou simplificado, conforme 
o decreto regulamentador). 
D DISPENSO a formalização do relatório dos Estudos Técnicos Preliminares, por se ,, 
encontrar dentro dos critérios prescritos no, artigo __ do referido Decreto. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
Bàrra do Garças, __ de ____ ,de 202_ 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Recebido em: __ / __ / __ . 
Após analisado o documento de formalização da demanda, verificamos: 
D - Que a demanda está apta ao prosseguimento da fase preparatória. 
D - Que o objeto precisa ser melhor especificado/ detalhado ou corrigido para que 
não se caracterize produto de categoria de luxo nos termos do Decreto Municipal 
n.º __ /20_. Encaminhe-se ao setor/departamento requisitante para as devidas 
correções na descrição do produto ou justificativa para aquisição de produto de 
luxo (na SD). 
D - Que a contratação não está,,prevista no PAC, devendo ser restituída à 
Unidade Demandante para as providências pertinentes. 
D - Restituo a presente SD ao setor/ servidor demandante para as correções 
abaixo descritas: 
[local] ________ de __ de 20 __ . 
Servidor da Secretaria 
A,nexo ,II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP 
1. Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do planejamento 
da contratação visando auxiliar na elaboração do Termo de Referência ou do 
Projeto Básico. 
2. INFORMAÇÕES DO PROCESSO 
SD N.º: 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
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Unidade (s) 
Demandante (s): 
Responsável 
pela Demanda: 
~ 
Objeto: 
" 
' 3. DO RELATORIO 
3.1. Da Legislação aplicável: 
D Lei n.º 14.133, de 2021 e legislação correlata. 
(Lei Complementar n.º 123, de 2006; 
-
Decreto Municipal n.º __ /20 __ (normativo específico do ETP). 
Decreto Municipal n.º __ /20 __ ,;(normativo categoria de bens comuns e de 
luxo). 
Legislação Especial, se for o caso: 
3.2. Das contratações anteriores: 
D O objeto foi adquirido anteriormente através do ,Processo Administrativo n º 
_ _ _ ____ ,sem nenhuma observação pontual sobre à execução do contrato, 
servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente 
estudo. 
D O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo n º 
___ ____ ,constando observações pontuais e recomendaç es da fiscalização 
sobre a execução do contrato, apontando parâmetros quantitativos e valores como 
forma de subsídio para o presente estudo, conforme abaixo:---'-----
D O presente objeto não foi adquirido nos dois últimos exercícios, não constando 
em nossos arquivos contratação anterior para subsidiar no planejamento. 
3.3 Da forma de contratação: 
D A contratação será realizada de forma eletrônica. 
D A contratação será realizada de forma presencial, conforme justificativas 
abaixo: 
3.4. Do acesso ao orçamento estimado da contratação: 
CNP::J: 0 3.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
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O Na presente análise o orçam.ente e documentos que o instruem constam. dos 
autos e deverão ser disponibilizados anexos ºao TR ou PB, não sendo o caso de 
orçam.ente sigiloso. 
~ Na presente análise foi identificada a necessidade do orçamento estimado 
sigiloso (publicidade do orçamento após a fase de lances, no julgamento da 
prop osta}, sem prejuízo da divulgação do detalham.ente dos quantitativos e das 
demais informações necessárias para a elaboração das propostas, em 
conformidade com as justificativas a seguir: 
3.5. Da necessidade de consoli~aç~o da demanda para. as demais unidades 
gestoras e/ou Intenção de Registro de Preços-IRP: 
O A demanda compreendida atenderá as unidades gestoras participantes, ' ~; -, 
conforme SD de cada demandante, em anexo. 
O A demanda compreendida atenderá apenas a unidade gestora requisitante e a 
contratação não requer.consolidação. 
3.6. Da aplicaçãodo tratamento diferenciado da LC 123/2006: 
O - Contratação com itens exclusivos para os beneficiados (art. 48, 1, LC123/06). 
Itens: __ ; __ ... 
O - Justifica-se a não utilização do beneficio pelas razões abaixo: 
D - Cota Reservada de até 25% (art. 48, III, LC123/06). 
Itens: __ ; __ .. _. 
O - Justifica-se a não utilização do beneficio pelas razõe$ abaixo: .. 
Será aplicada a contratação para fornecedores sediados local, até o limite de 10% 
do melhor preço válido (art. 48, § 3º, LC 123/06), sé for o caso: ; 
Itens: __ ; __ ... 
Justificativa para a utilização do beneficio acima e para o percentual: 
A Licitação será exclusiva para as empresas sediadas local/regional, pelas 
razões abaixo, se for o caso: 
Justificativa: Conforme norma local _____ , a presente licitação se destina 
exclusivamente a empresas locais/regionais, de forma incentivar o 
desenvolvimento da região. 
-~-- --- ~ 
CNP;:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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D - Possibilidade de subcontratação nas licitações destinadas à aquisição de 
obras e serviços (art. 48, II da LC 123/06), se for o caso: 
Será permitida a subcontratação de parcela do objeto contratado para empresas 
privilegiadas pela LC 123/06, na ordem de até % do objeto, para 
oportunizar maior competitividade no certame. 
3. 7. Da participação ou vedação de empresas em consórcio: 
D NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, pelas 
razões abaixo: 
D Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas 
as regras estabelecidas no edital. 
D I - Conforme definido nesse ETP, o número máximo de empresa~ consorciadas 
será de _ _ __ _ 
3.8 Da subcontratação c).a Lei 14.13;J/,21: 
D Não será permitida a s11bcontratação, do objeto pa,i;-a outras empresas. 
D Para melhor operacionalização do objeto, será ~rmitida a subcontratação 
Das parcelas abai.Xo (porqu~ não são as parcelas principais): 
Parcela principal da obrigação cuja subcontratação é vedada: 
3.9. Da sustentabilidade, se for o caso: 
A contratada deverá adotar as seguintes práticas na execução do contrato: 
3.10. Das demais justificativas, se for o caso: 
4. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 
5. DO ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
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D O objeto estudado encontra-se alihando com o Plano de Contratações Annual e 
demais instrumentos orçamentários. 
D O objeto estudado não está previsto no Plano de Contratação Anual em razão 
do instrumento encontrar-se em processo de estudos e implantação no Município, 
contudo está em consonância com o planejamento orçamentário do município. 
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
6.1. O presente estudo registra os principais requisitos para a contratação, 
conforme abaixo: 
6.1.1 Prazo de entrega/ execução: 
Cada entrega deverá .ser efetuada mediante solicitação· por escrito, formalizada em 
_____ ,(Ordem de Fornecimento/Serviço) dela devendo constar: a data, o valor 
unitário da entrega, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o 
carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuada diretamente pelo 
órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior. 
6.1.2. Local(is) e horário(s) da entrega: 
6.1.3. Condições do recebimento: 
6.1.4. Manutenção e assistência técnica, se for o caso: 
6. 1. 5 . Prazo para substituição/ correção: 
6.1.6. Prazo de vigência da contratação: 
ou 
6.1 .6. O prazo de vigência será de - --- - --
6.1.7. Índice de reajuste adotado para .contratação e indicação do período para o 
reajustamento: 
6.1.8. O objeto estudado poderá ser contratado de forma continuada por se tratar 
de bens. 
ou 
6.1 .8. O objeto deverá ser contratado através de contrato de escopo. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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6.1.9. Indicação ou vedação de marcas ou modelos específicos ou como referência7 
(se houver): 
6.10. Treinamento de pessoal/apresentação de catálogo/exigência de 
amostras/prova de conceito (se for o caso - art. 41, II, NLL): 
6.11. Dos Documentos de Habilitação específicos para a contratação: 
6.11.1. Habilitação fiscal/ social/trabalhista: 
D certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante que 
comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre 
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. 
ou 
D certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que 
comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN"' 
6.11.2. Especificidades da habilitação, se for o caso (art. 62 a 70 da NLL): 
*conforme o o~jeto, poderão ser substituídos documentos de hapili~ação {como de 
atestados de capacidade técnica por ca'!-a~ro de at~sto), . ou inseridos documentos 
específicos complementar~s como prÓvcÍ. do atendimet;f,to de' requisitos previstos em 
lei especial, registro ou ittscriçã<>. ri.~ entidade profissional competente, etc - não 
sendo o caso e devendo permanecer a habilitação ordinária, deverá ser anotado 
abaixo do item a expressão "n40 se aplica ao presente objeta"). 
6 . 12. Do Prazo e forma de garantia (garantias de proposta e garantias de execução) 
arts. 58 e 96, NLL): 
6 .13. Outros requisitos exigidos para a contratação, se for o caso: 
7. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A 
CONTRATAÇÃO 
Considerando que houve ou não houve contratação antçrior do objeto para 
nortear o planejamento da quantidade a ser adquirida, a .. partir do quantitativo 
solicitado e eventos que possam impactar na demanda futura, a quantidade para 
atender a necessidade está informada na solicitação de demanda e neste estudo. 
' 
Item Objeto/Especificação Técnica un. de medida Quantidade a 
adquirir 
7 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 - art. 41 , inciso I, "a", "b", "c" e "d'', é 
necessário processo legal para a vedação de marcas. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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Barra do Garças/MT 
1 
2 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
1- Justificar se foram considerados: cronogramas de eventos do período da 
contratação - map a de linhas, - ( ª ra transport s escolares - relação de 
alunos matriculados - para merenda - rf:;lqçao da frota de veículos 
atualizada - para licitações relacionadas a frota. 'i 
2- Observar que é pertinente verificar o grau de e voluçáo percentual quantitativa 
de uma licitação para a outra e deixar ·uma n:i-argem de segurança, 
devidamente justificada. 
8. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E 
ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR 
8.1. Do levantamento das soluções existentes no mercado 
A partir dos estudos realizados para a contratação do objeto pretendido, foram 
identificadas as seguintes soluções de mercado: 
8.2. Da Solução escolhida 
Ao final do levantamento de mercado,.,. analisada as soluções encontradas, conclui￾se pela melhor opção a seguinte solução: _____ _ 
9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS 
PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS 
DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE 
9 . 1. Para a obtenção do valor previamente estimado em. processo licitatório, 
utiliza-se dos parâmetros definidos em lei, conforme processo de formação de 
preços anexo. 
9 .2. A partir do quantitativo estudado em atendimento a unidade requisitante e os 
parâmetros obtidos através das pesquisas de preços realizadas no presente 
estudo, que intentaram o valor mais próximo possível do praticado no m ercado, 
segue estimativa do valor da contratação conforme exposto na tabela abaixo (ou 
em anexo), cujo valor informado foi cotado juntamente com o setor/servidor 
responsável pela formação de preços. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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Item Objeto /Descriçãe> 
1 
2 
3 
' 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
,. 
Un. de Valor 
Qtde 
Medida Unitário 
' 
" 
' 
9.3. O valor total estimado da contratação é de R$ ____ _ 
10. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
Metodologia 
Das exigências com relação à manutenção, instalação ~ assistência técnica: 
IZJ O objeto estudado não requer manutenção, instalação ou assistência técnica, 
conforme justificado no item 14. 
D Conforme mencionado no Item 1,4;, o objeto, em estudo requer manutenção, 
instalação ou assistência técnica ou outras, observadas as seguintes exigências: 
11. DAS JUSTIFICATIVAS PARA O PÁRCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 
11.1. O parcelamento se aplica ao presente ETP, tendo ..O julgamento da 
contratação escopo no critério das ofertas como "menor preço por item", 
mostrando-se tecnicamente e economicamente viável, tendo em vista o objetivo de 
propiciar a ampla participação de licitantes na disputa, aumentando a 
competitividade e a viabilização de melhores propostas. 
ou 
11.1 A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando a 
viabilidade da divisão do objeto da contratação, tendo como julgamento o critério 
de "menor preço por lote/global", em relação aos prejuízos a serem éausados ao 
conjunto e a perda de economia de escàla, além do melhor aproveitamento dos 
recursos disponíveis, inclusive à facilitação do plano de fiscalização. 
12. DO DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE 
ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS 
HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS 
12.1. O objeto da contratação em estudo, nos termos propostos e justificados no 
presente relatório, apresentam melhor economia e aproveitamento dos recursos 
humanos; materiais e financeiros ora disponíveis, esperando-se como resultado: 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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A partir desse resultado o gestor do contrato, ao final, ira formalizar o 
rela tório de consecução de objetivos. 
13. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO 
PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À 
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ov; l:)E EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO 
E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQ\}'!\ÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
13.1. A operacionalização da contratação do objeto e~tudàdo 11ão requer ajustes a 
serem feitos no ambiente do órgão de acordo com os aspectos apresentados. 
ou 
13.1. A operacionalização .da contrat<'!,ção do objeto estudado requer providências 
no ambiente do órgão, conforme mencionado abaixo: 
14. DAS CONTRATAÇÕES CORRELÁTAS E/OU INTERDEPENDEN)'ES 
14.1. De acordo com a solução adotada não há contratações que guardam ~ ,, ' 
relação/ afinidade/ dependência com ·:· ~ objeto da . contratação, sejam elas já 
realizadas ou em contrataçõesfutura~~ 
ou 
14.1. De acordo com a solução adotada exigir-se-á contratação ·correlata para '.;,' 
viabilizar sua manutenção, assistencia técnica ou instalação, que deverá ocorrer 
através de contratação em andamento (ou a ser formalizada), nos termos abaixo 
justificados: _ ____ _ 
15. DA DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS 
MEDIDAS MITIGADORAS, IN.CLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE 
ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS 
15.1. Para presente contratação do objeto não foram apontados riscos de possíveis 
impactos ambientais. 
15.1. Para a presente contratação, verificam-se possíveis impactos ambientais, 
incluídos requisitos de baixo consumo de energia, sendo necessãrias as seguintes 
ações mitigadoras e de implantação/instalação: 
16. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS 
16.1 Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade 
entrega do objeto fora dGes~~k:'-ções ~~cas ertinentes ou fora do pfl-º-'--
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
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ou do recebimento de produtos perto da validade encerrar, não serão pontuados 
na presente análise de riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico 
de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ser 
pontuados. 
ou 
16.1. O presente estudo identificou pontualmente os riscos abaixo relacionados, 
cujas ações mitigadoras sugeridas, se de atribuição dos fiscais, devem ser 
acrescidas às previstas no plano básico de fiscalização, transcrito no item 
posterior: 
RISCOS IDENTIFICADOS 
16 .1. Do Plano Básico de Fiscalização 
MEDIDAS MITIGADORAS 
(AÇÕES PARÁ QBSERVÂNCIA DOS 
fiscais/comissão de contratação, 
agente de contratação/interno ou 
16.1.1. A equipe de fiscalização designada deverá obrigatoriamente atender ao 
Plano Básico de Fiscalização, conforme disposto no --------,.-' publicado na Á 
imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, conforme link 
abaixo: 
16.2. Da Matriz de Riscos, se for o caso 
17. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 
17.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das 
informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos VIÁVEL a 
contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo. 
ou 
17.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das 
informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos INVIÁVEL a 
_,, ___ ,,,-~,:,~irat~~~~, ~~~indo ~~gmtaçõe~ té~~-as neste estudo. 0 , ___ _ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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ou 
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17 .1 . Conforme apontamentos, a partir do presente estudo a equipe sugere as 
seguintes adequações, para alteração da viabilidade, conforme abaixo descrito: 
18. DA EQUIPE TECNICA 
O Estudo Técnico foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da 
contratação: 
____ , _,_,_de ____ de 20 
Membro da Equipe de Planej,amento 
Membro da Equipe de Planejamento 
19. DA CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE • 
;;~}' ' 
Recebido o presente estudo, verifiço que ele está de acordo com as 
necessidades técnl.cas, operacionais e estratégicas do órgão, no . mais, atende 
as demandas formuladas da melhor maneira, pelo que autorizo á contratação 
nos termos concluídos pela equipe técnica de planejamento. 
ou 
Em decorrência da declaração de inviabilidade proferida, p~Ía equipe técnica de 
planejamento, determino o não prosseguimento do processo de 
contratação. 
Arquive-se. 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
·-----' __ de ____ de 20_ 
Autoridade máxima da unidade demandante 
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Anexo III 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR .; ETP SIMPLIFICADO 
1. INTRODUÇÃO 
1.1. Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do 
planejamento da contratação visando auxiliar na elaboração do Termo de 
Referência ou do Projeto Básico. 
1.2. Justifica-se ora a não inserção de todos os itens descritos no § 1° do art. 18 
da Lei 14. 133 de 2021, em razão da possibilidade de uso do modelo simplificado 
para o objeto estudado, sem prejuízo ao adequado plariej~ento e da inserção e 
itens outros itens que sejam necessários conforme o objeto estud,ado. 
SD N.º: 
Unidade (s) 
Demandante (s): 
Responsável 
pela Demanda: 
Objeto: 
2. INFORMAÇÕES DO PROCESSO 
3. DO RELATÓRIO 
3.1. Do Regime Regente: 
D Lei 14. 133 / 2021 e legislação correlata. 
D Lei 8.666 / 1993 e legislação correlata. 
3.2. Da legislação, especial para contratação do objetos: 
D A SD não indicou e esta equipe não localizou nos estudos, hel}hum' normativo 
específico referente ao objeto estudado. 
D Foram localizados os seguintes normativos acerca do objeto estudado, e estes 
estão sendo considerados no presente estudo: ____________ _ 
*Sempre que houver convenio ou outro instrumento de repasse da União, juntar aos 
autos. 
3.2. Das contratações anteriores: 
D O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº 
_______ ,sem nenhuma observação pontual sobre a execução do contrato, 
8 Quando se tratar de legislação e specifica do objeto, exemplo: medicamentos raros, 
publicidade, fornecimento de combustível, gás liquefeito, etc. 
~=~· ·~- ---= -~.,-· ~- e-·· - t>-@···, 
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servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente 
estudo. 
O O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº 
_______ , constando observações pontuais e recomendações da fiscalização 
sobre a execução do contrato, apontando parãmetros quantitativos e valores como 
forma de subsídio para o presente estudo, conforme abaixo: ______ _ 
O O presente objeto não foi adquirido nos dois últimos exercícios, não constando 
em nossos arquivos contratação anterior para subsidiar no planejamento. 
3.3 Da forma de contratação: 
O A contratação será realizada de forma eletrônica. 
O A contratação será realizada de forma presencial, conforme justificativas 
abaixo: 
3.4. Do acesso ao orçamento estimado da contratação: 
O Na presente análise o orçamento ê documentos que o instru~m constam dos 
autos e deverão ser disponibilizados anexos ao TR ou PB, nao sendo o caso de 
orçamento sigiloso. 
O Na presente análise foi identificada a necessi~deAo orçamento estimado 
sigiloso (publicidade do orçamento após a fase de ·lances, no julgamento da 
proposta), sem: prejuízo da divulgaçãó . â.o detalhamento .dos quantitativos e das 
demais informações necessanas para . a elaboração das propostas, em 
conformidade com as justificativas a seguir: 
3.5. Da aplicação do tratamento diferenciado da LC 123/2006: 
O - Contratação com itens exclusivos para os beneficiados (art. 48, 1, LC123/06). 
Itens: __ ; __ ... 
D - Justifica-se a não utilização do beneficio pelas razões abaixo: 
O - Cota Reservada de até 25% (art. 48, III, LC123/06). 
Itens: __ ; __ ... 
D - Justifica-se a não utilização do beneficio pelas razões abaixo: 
3.6. Da sustentabilidade, se for o caso: 
A contratada deverá adotar as seguintes práticas na execução do contrato: 
3. 7. Das demais justificativas, se for o caso: -·--- --~$.. e ~~-·--- ----- --· ·· - -· ···-
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*inserir outras justificativas como: para a aplicação dos outros benefícios da LC 
123, etc. 
4. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
5.1. O presente estudo registra os principais requisitos para a contratação, 
conforme abaixo: 
5.1 . 1 Prazo de entrega/ execução: 
5.1.2. Local(is) e horário(s) da entrega: 
5.1 .3. Condições dó recebimento: 
5.1.4. Prazo e forma de garantia (garantias legal e complementar - inciso III, § lº, 
art. 40 - art. 58 - § 1° do art. 96, NLL): 
" 
5.1.5. Prazo para substituição/ correÇão: 
5.1.6. Prazo de vigência da contratação9: 
5.1.7. Treinamento de pessoal/(:l:presentação de catálogo/exigência de 
amostras/prova de conceito (se for o càso - art. 41, II, NLL): 
5.1.8. Índice de reajuste adotado para contratação e indicação do período para o 
reajustamento: 
5. 1.9. Indicação ou vedação de marcas ou modelos específicos ou como 
referênciaio (se houverll): 
5.1.10. Demais requisitos necessários à contratação (se houver): 
6. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A 
CONTRATAÇÃO 
Considerando que houve o~ não houve contratação anterior do objeto para 
nortear o planejamento da quantidade a ser adquirida, a partir do quantitativo 
solicitado e eventos que possam impactar na demanda futura, a quantidade para 
atender a necessidade estão informadas na relação de serviços e cronograma de 
execução, constantes na solicitação de demanda e neste estudo. 
Item Objeto /Especificação Técnica Un. de medida Quantidade a 
adquirir 
9 Se o objeto for de vigência continuada justificar a possibilidade de prorrogação pelo prazo 
legal. 
1º Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 - art. 41, inciso I, "a", "b", "c" e "d". 
--~~-11 ~m nota de rodapé 15, é nije~ário pr9:~ss.!:.2egal parGJ vedação de marcas. f)-----
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1 
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-
1 - Justificar se foram considerados: cronogramas de euentos do período da contrataçào - mapa 
de linhas ···· para transportes escolares ····· relação de alunos ma.tn'culados -· para merenda ·· 
relação da.frota de ueículos atualizada - p'ara licitações relacionadas a frota. 
2- Observar que é pertinente verificar o gratJ. de euolução percentual quantit.ativa de uma licitaçôo 
para a outra e deixar wna margem de segtJ.rança, cieuidúme_nte justificada. 
7. DA ESTIMATIVA DO VALOR riA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS 
PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS 
DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE 
7.1. Parâmetros utilizados (documentos em anexo12): 
' 7 .2. A partir do quantitativo estudado em atendimento à Secretaria demandante e 
os pa râmetros ,obtidos a través das pysquisas de merca do r ealizada s no presente 
estudo, que intentaram o valor mais 'próximo possível do praticado no mercado, 
s egue estimativa do valor da contratação conforme documentos anexos e 
exposição na tabela abaixo: 
,· 1 ' 
Item Objeto /Descrição Un. de Valor Qtde Metodologia 
Medida Unitário 
, . •• ~ fr 
1 
q -
2 
> 
3 
... ' 
.. 
O valor total estimado da contratação é de R$ ____ ,_(valor por extenso). 
8. DAS JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 
D A c o n tra t ação d o o bje t o estuda do se d ará d e forma divid ida e m vários 
itens/lotes ou global por lotes, por se m ostrar tecnicamen te e economicamente 
viável, além de permitir um número maior de interessados na participação d a 
disputa, aumentando a competitivid ade e a viabilização de m elhores proposta s. 
~--~~----::.. ~exar os documentos com~~,;Ia realização daêj_sq ...u_is_a_. ______________ 0 ______ _ 
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D A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando prejuízos 
para o município em relação ao conjunto e a perda de economia de escala, além 
do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e facilitação do plano de 
fiscalização. 
*Mencionar outras justificativas, se for o caso. 
9. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS 
D Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de 
entrega do objeto fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, ou 
do recebimento de produtos perto da ;validade ençerrar, não serão pontuados na 
presente análise d e riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico de 
fiscalização e a equipe não identificou ~utros riscos que mereçam ser pontuados. 
D O presente estudo identificou o~ . riscos abaixo relacionados, cujas ações 
mitigadoras sugeridas, se de atribuição dos fiscais, .devem ser acrescidas às 
previstas no plano de fiscalização: 
RISCOS IDENTIFICADOS 
9 .1. Do Plano Básico de Fiscalização ·. 
MEDIDAS MITIGADORAS 
(AÇÕES PAR.Jl. OBSERVÂNCIA DOS 
· fiscais/agenté de contratação13, etc) 
A equipe de fiscalização designada deverá obrigatoriamente p.tender ao Plano 
Básico de Fiscalização, publicado no sítio eletrônico do município.e anexo ao 
presente instrumento para fins de publiCação. 
* se houver necessidade da elaboração de matriz de riscos inserir neste item. 
10. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 
10.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das 
informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos VIÁVEL a 
contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo. 
10.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das 
informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos INVIÁVEL a 
contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo. 
13 Se a adoção da ação mitigadora por ex. for de competência da comissão de contratação na elaboração do 
edital, mencionar no quadro para que o agente respectivo observe a sugestão e adote a ação. 
e e-- e 0 --
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10.1. Conforme apontamentos, a partir do presente estudo a equipe sugere as 
seguintes adequações, para alteração da viabilidade, conforme abaixo descrito: 
11. DA EQUIPE TECNICA 
O Estudo Técnico foi elaborado p ela seguinte equipe de planejamento da 
contratação: 
____ , __ de ___ de 20 
Membro da Equipe de Planejamento 
Membro da Equipe de Planejamento 
12. DA CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE 
Recebiqo o presente estudo, verifico que ele está de acordo com as necessidades 
técnicas, operacionais e estratégicas do órgão, no mélls, atende as demandas 
formuladas da melhor maneira, pelo<·que autorizo a contratação nos termos 
concluídos pela equipe técnica de planejamento. 
ou 
Em decorrência da declaração de inviabilidad~ proferida pela equipe técnica de 
planejamento, determino o não prosseguimento do processo de contratação. 
Arquive-se. 
--- --~---' __ de ----,-- de 20_ 
Autoridade máxim~ da unidade demandante 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
CEP: 78.600-907 
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