| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5364 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, e das ações para o gerenciamento de riscos das contratações regidas pela Lei 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Barra do Garças/MT. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DECRETO Nº 5. 3f>~ DE Og DE ~~ DE 2024.
Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos
Preliminares ETP, e das ações para o
gerenciamento de riscos das contratações regidas
pela Lei 14.133, de 2021, no ãmbito da
Administração Pública direta e indireta do
Município de Barra do Garças/MT.
O PREFEITO .MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DO
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista o disposto na Lei 14.133, de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO 1
,Seção 1
Do objeto e âmbito de aplicação
Art. 1 º Este Decreto dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico
Preliminar - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de seryiços e obras, e
do gerenciamento de riscos de que trata a Lei 14.133, de 2021, no ãmbito da
Administração Pública Municipal dir~tê: e intj.ireta.
S~ç~o li
Das definições
Art. 2° Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da
primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse
público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de
referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela
viabilidade da contratação;
II - contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou
correspondentes entre si;
III - unidade requisitante: unidade responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
IV - equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que
reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de
planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicosoperacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, a serem
designados em caráter permanente ou especial;
V - solicitação da demanda - SD: é o documento pelo qual as
unidades demandantes devem, obrigatoriamente, iniciar suas contratações,
juntando os documentos e consolidando as informações necessárias para a
elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP;
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VI - gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar,
administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável
certeza quanto ao alcance dos objetivos da estrutura organizacional;
VII - risco: evento futuro e incerto, ao qual é possível associar uma
probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará negativamente, os
objetivos a serem atingidos, caso ocor~a;
VIII - plano básico de fiscalização: instrumento que conterá as ações
básicas a serem adotadas pela equipe de fiscalização na execução do objeto
contratado, destinado a mitigação de riscos comuns a qualquer contratação;
IX - plano de gestão contratual: instrumento a ser formalizado
quando forem necessárias ações complementares ao Plano Básico de Fiscalização,
específicas ao objeto a ser contratado;
X - consolidação da demanda: procedimento de unificação do objeto e
compra única destinada a atender mais de uma unidade demandante;
~ '<'' ;;tt&'
XI - central de compras: setor responsável, dentre outras, pela
elaboração do estudo técnico preliminàr · e do termo de referência das compras
públicas das unidades demandantes da Administração, excetuando-se os objetos
de obras e serviços de engenharia que serão de responsabilidade' das secretarias
que realizam esses objetos, e també1Il''.Pela: ·
a) recepção é cqnferêncià da SD adviridaJCias unidades demandantes,
de forma a assegurar que constem d.ela todas as informações e documentos
necessários a elaboração do ETP;
b) pela consolidaçãp . ~emanda se for o caso de/aquisição do objeto
por mais de umà upidade detnandanter;0. , ' ·
c) elaboq:lção da pesquisa de preços das demandas que formalizar. /
d) atualiz'ação da pesquisa de preços quando solicit ado pelo agente
de contratação da fase de seleção do fotnecedor ou por outra autoridade técnica;
e) gerencia a execução dás ações .necessárias à operacionalização do
plano de contratação anual;
f) operacionalização, atualização e gerencianientq dos itens a serem
inseridos no catálogo de padronização;
g) devolução dos estudos técnicos e outras peças formalizadas pelas
unidades demandantes para correção, quando for o caso;
h) formalização do edital e anexos;
i) demais atividad es correla tas a o s etor de compra s.
§ 1 º Quando da finalização da pesquisa de preços no setor de
compras, o responsável deverá certificar-se de que os preços estimados estejam de
corda com os praticados no mercado.
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§ 2º No mapa de preços integrante da pesquisa, deverá constar a
assinatura do responsável pelo setor de compras.
CAPÍTULO II
Da Central de compras
Art. 3° A Central de Compras deverá realizar as atribuições a ela
designadas, nomeando equipe de planejamento através de Portaria da autoridade
máxima, podendo constituir equipe de planejamento especial, específica para
demandas mais complexas.
§ 1 º A portaria prevista no caput deste artigo mencionará todos os
membros integrantes da equipe de planejamento, sendo destacados os membros
que atuarão nas contratações específicas e identificados pelas respectivas
assinaturas no relatório do ETP.
§ 2º Até que seja implantada a Central de Compras na estrutura do
município, a Secretaria Municipal de Finanças, deverá .realizar as atribuições a ela
designadas. ·
§ 3° Para facilitação da operacionalização da 'central de compras, o
setor iniciará pela formalização do ETP.e do TR das demandas consolidadas e pela
conferência e apoio às contratações de cada unidade demandante quando se
tratar de objetos específicos, e em até 03 arios, contado da data da publicação ' ., .
desta norma, cumprirá integram,ente os objetivos .. dispostos no inciso XI do artigo
2º deste Decreto.
Art. 4° Quarido se éífica de complexidade,
cuja unidade demandante deva possuir especialidade no objeto, à pedido da
Central de Compras, poderá .... ser designado servidot(s) espedalista para a
formalização das peças referidas . no inciso XI do artigo 2~ deste Decreto ou
. nomeada comissão especial para esse fim, integrada por agentes da referida
unidade demandante.
Parágrafo Úriico. O responsável pela:>'se~retaria Municipal de
Finanças, poderá relacionai as demandas específicas para formalização do ETP e
TR pelas respectivas unidades demandantes, publicando no sitio eletrônico a
referida relação.
Art. 5º A equipe de planejamento será auxiliada pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, bem como pela
área que detiver conhecimento técnico acerca do objeto, que deverão dirimir
dúvidas e prestar informações relevantes para a escolha da melhor solução a
contratar, quando solicitados.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Seção I
Da Solicitação da Demanda
Art. 6° Fica aprovado na forma do ANEXO I deste Decreto, o
documento de Solicitação da Demanda - SD, obrigatório para início do
· procedimento de contratações governamentais, que deverá ser formalizado
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previamente ao ETP e nos termos ora regulamentados e instruído com todos os
documentos complementares necessários.
Art. 7° A Solicitação da Demanda - SD deve ser preenchida pela
unidade demandante, devidamente assinada pela autoridade competente, sendo o
primeiro documento obrigatório inserido nos processos de contratações
municipais, em substituição a ofícios ou circulares.
§ 1 º Quando a SD for inserida em sistema, os itens constantes do
catálogo de padronização serão disponibilizados às unidades demandantes para
preenchimento automático. ·
§ 2º Quando a SD for inserida em sistema, os seus campos
automáticos serão disponibilizados sistemicamente para cada agente responsável
pelo seu preenchimento, na ordem respectiva do tramite pertinente.
Art. 8° A Solicitação da Demanda deverá ser protocolada na Central
de Compras para verificação quanto a correta classificação do objeto solicitado e
da compatibilidade da contratação com o PCA e demais instrumentos
orçamentários, de forma a garantir a correta instrução para iniciar a elaboração
do ETP.
§ 1 º A Central de Compras deverá se assegurar de que as
informações mencionadas na SD se encontram corretas, e, se entender por bem,
relacionar pontos de interesse para a elaboração do processo, devolvendo o
documento à unidade demandante para a formalização do ETP e do TR, quando
for o caso.
§ 2º Quando identificada que a demanda solicitada não está inserida
no PCA, a Central de Compras deve devolver a SD à unidade demandante e
solicitar as providências para a inclusão da demanda nova no referido
instrumento ou a formalização de dispensa emergencial, se for o caso.
§ 3° A Central de Compras devolverá a SD à unidade demandante,
também nos casos de inadequado preenchimento ou instrução insuficiente.
§ 4º Nas contratações relacionadas à veículos automotores, a relação
atualizada da frota, e, quando exigidos, os documentos de propriedade dos
veículos deverão constar da SD.
§ 5° Quando se tratar de demandas destinadas a atender mais de
uma unidade administrativa, a Central de Compras deverá consolidar no relatório
de ETP, as quantidades demonstradas nas respectivas SDs, individualizando os
quantitativos de cada participante.
§ 6º Em demandas consolidadas para atender a mais de uma
unidade demandante, com base n a s indicações contidas nas respectivas SDs,
como o local de entrega e outros fatores que possam diferenciar a formação de
preços entre as unidades, a central de compras destacará o fato no relatório do
ETP para justificar os diferentes preços referenciais.
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§ 7º Quando a unidade demandante verificar que se trata de
demanda de pequeno valor, deverá elaborar cotação inicial para fins de verificação
dos critérios para dispensa ou simplificação do ETP.
Seção II
Subseção 1
Da Formalização do Estudo Técnico Preliminar
Art. 9° O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a
melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica,
socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 10. O ETP deverá estar alinhado com o Plano de Contratações
Anual, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
§ 1° O ETP será formalizado pela equipe de planejamento da Central
de Compras, ou pela equipe técnica da Secretaria Municipal Demandante, quando
se tratar de objetos relacionados a obras e/ou serviços de engenharia.
§ 2º O relatório dos estudos técnicos será assinado pela autoridade
maxima do da unidade demandante, 'ou da secretaria a qual está vinculada a
central de compras.
Subseção II,
Do conteúdo
Art. 11. Com base no Plano de Contratações Anual, o ETP será
utilizado conforme modelo padronizado e além dos itens prescritos abaixo, deverá
conter outros itens e subitens necessários ao adequado estudo da melhor solução
para atender a necessidade do município, em especial:
1 - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema
a ser resolvido sob a perspectiva do int,eresse público;
II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes
à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade,
observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de
qualidade e desempenho;
III - levantamento de mercado, que consiste na análise das
alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de
solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e
entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou
internacional, com a estrutura e r ealidade similar ao município de Barra do
Garças, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias
ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso
a bens, ser avaliados os custos e os beneficias de cada opção para escolha da
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alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de
economia circular; e
c) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à
Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências
relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada
das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a
interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de
escala;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços
unitários referenciais, das memórias· de cálculo e dos documentos que lhe dão
suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por
preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução;
VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de
Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de
planejamento do órgão ou entidade;
X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e
financeiros disponíveis;
XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à
celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da
entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações,
capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas
medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de
outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de
bens e refugos, quando aplicável; e
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação
para o atendimento da necessidade a que se destina.
§ 1 ° O ETP simplificado deverá conter ao menos os elementos
previstos nos incisos I, II, III, V, VI, VII e XIII do caput deste art. podendo ser
utilizado conforme relatório do Anexo III, nos casos previstos no art. 21 deste
decreto.
§ 2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III,
a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os
requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizandoos sempre que possível.
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§ 3º Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a
consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos no art. 11 da Lei
14.133, de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em
exigências meramente formais.
Art. 12. Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:
1 - a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais,
tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e
operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade
do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do§ 2º do
art. 25 da Lei 14.133, de 2021;
II - a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de
contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam
prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de
prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades,
conforme dispõe o § 4 º do art. 40 da Lei 14 .133, de 2021; e
III as contratações anteriores voltadas ao atendimento de
necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar
a p erformance contratual, em especial nas contratações de execução continuada
ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório
final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei 14.133, de
2021 .
Art. 13. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação
da qualidade técnica das propostas , que superarem os requisitos mínimos
estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração,
deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o
disposto no § 1° do art. 36 da Lei 14.133, de 2021.
Art. 14. Os agentes que realizarem o ETP deverão formalizar a
pesquisa de preços junto a um ou mais parâmetros do art. 23 da Lei 14.133, de
2021 e o Decreto municipal vigente, e anexar ao feito os documentos que
comprovem a forma e as fontes pesquisadas, bem como as justificativas
necessárias ao procedimento de formação de preços, viabilizando a finalização da
pesquisa e a confirmação do preço inicialmente formado.
§ 1° Quando devidamente motivado, for necessária a utilização de
orçamento sigiloso, a equipe responsável pelo estudo deverá providenciar o extrato
do relatório de ETP para a publicação devida, sendo obrigatória a publicação do
ETP na íntegra no momento do resultado da contratação.
§ 2° Na hipótese de contratação em que for adotado o critério de
julgame nto por "maior d esconto" , o valor estim a do ou o valor de referência para
aplicação do desconto não poderá assumir caráter sigiloso, devendo constar
obrigatoriamente do edital de licitação ou do instrumento de contratação direta.
§ 3° Com a pesquisa de preços finalizada, o processo seguirá para a
formalização do termo de referência ou projeto básico, conforme o caso, e na
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sequência, para confecção do edital ou aviso de contratação direta e demais
trâmites da contratação.
Art. 15. O ETP deverá indicar, quando couber, uma ou mais marcas
ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) em decorrência dà necessidade de manter a compatibilidade
com plataformas e padrões já adotados pela Administração Pública Municipal;
c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais
de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do
contratante;
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem
compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo
aptos a servir apenas como referência, hipótese em que deverá ser seguida da
expressão "equivalente ou de melhor qualidade".
Art. 16. O ETP poderá ainda vedar a contratação de marca ou de
produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que
produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração Pública
Municipal não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da
obrigação contratual.
Subs~ção III
Dos modelos
Art. 17. Ficam aprovados, na forma do ANEXO II o relatório do
Estudo Técnico Preliminar - ETP, e na forma do ANEXO III o relatório simplificado
do Estudo Técnico Preliminar - ETP-SIMPLIFICADO, documentos obrigatórios que
indicam a viabilidade (mantida, alterada ou negada) nos termos solicitados.
§ 1 º Em caso de credenciamento de bens e serviços, a comissão de
contratação ou a equipe especial, se for o caso, deverá adaptar o modelo do
ANEXO I ao caso concreto inserindo novos itens que tenham pertinência com o
objeto, quando necessário.
§ 2° Para o credenciamento de bens e serviços, deverão ser
padronizados modelos específicos de ETP, conforme o objeto.
Subseção IV
Das exceções à elaboração do ETP
Art. 18. A critério da autoridade demandante a elaboração do ETP
poderá ser dispensada:
1 - quando o valor da contratação não ultrapassar 50% dos valores
prescritos nos incisos 1 e II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021;
II - nos casos previstos nos incisos III (licitação deserta ou
fracassada), VII (casos de guerra, estado de defesa, estado de sitio, intervenção
,.,., __ ,,,~~- ~~----- --- --------- ~,--
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federal ou grav~ perturbação da ordem) e VIII (emergência e calamidade pública),
do art. 75 da Lei 14.133, de 2021;
III - Nos casos de aditame,nto contratual.
Parágrafo único. Quando houver dúvidas quanto a possibilidade ou a
pertinência do aditamento, a melhor solução e a permanência da vantajosidade
serão materializados no relatório de ETP, conforme modelo do ANEXO II deste
Decreto, adaptando-se ao caso concreto, e considerando-se os relatórios emitidos
no processo de fiscalização.
Art. 19. Quando formalizado o ETP em aditivos, deverão constar do
relatório itens que identifiquem os pontos controvertidos do aditamento e a análise
da permanência da vantajosidade da contratação, podendo ser excluídos itens que
se relacionem diretamente com o planejamento inicial da contratação, sendo
essenciais:
I - Objeto do aditamento;
II - Justificativa para o aditamento;
III - Fundamento legal do aditamento;
IV - Pontos complexos que ensejam a necessidade do ETP para o
aditamento;
V - Valor inicial da contratação;
VI - Valor do aditamento e valor atualizado da contratação com
tabela expositiva consolidada;
VII - Dotação orçamentária com a classificação da despesa aditada e
comprovação da existência de recursos suficientes para o atendimento da
demanda pelo período prorrogado;
VIII - Declaração da permanência da vantajosidade;
IX - Viabilidade do aditamento.
§ 1 º A dispensa do relatório do ETP enseja a definição adequada do
quantitativo e o planejamento necessário ao atendimento da necessidade e ainda
que não materializado o respectivo relatório, não deve ser dispensada a adoção das
boas práticas e o apontamento de eventuais riscos identificados na fase
preparatória cujas ações mitigadoras não estejam contempladas no plano
simplificado de fiscalização.
§ 2° Uma vez dispensado o relatório dos estudos técnicos
preliminares, a definição do objeto e as justificativas indispensáveis à contratação
deverão ser acrescentadas na instrução do processo, preferencialmente no Termo
de Referência.
§ 3º Na busca da melhor solução de mercado, o relatório do ETP não
poderá ser dispensado em contratações novas ou em aditamentos, quando a
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situação ensejar complexidade ou controvérsias.
§ 4° quando a contratação não ultrapassar 1/4 dos limites dos
valores dos incisos I e II do art. 7 5 da Lei 14 .133, de 2021, poderão ser adotados
procedimentos simplificados, dispensando-se o relatório do ETP, o instrumento
contratual, parte dos documentos de habilitação, dentre outros.
§ 5º Nas adesões a atas d e registro d e preços, o estudo técnico
preliminar não será dispensado e deverá conter as in formações que bem
caracterizem a contratação e direcionem à adesão, como melh or solução de
mercado.
Subseção V
Da utilização dó ETP Simplificado
Art. 20. O relatório do estudo técnico preliminar, a critério da
autoridade competente, poderá ser formalizado de forma simplificada, quando se
tratar de contratação de objetos cujos valores não ultrapassem:
a) 5 vezes o estabelecido no inciso I, do art. 75 da Lei 14.133, de
2021, para o caso de objetos de obras e serviços de engenharia, e
b) 10 vezes estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de
2021 , para o caso de outros serviços e compras.
Parágrafo único. O modelo simplificado do ETP, dispensará alguns
dos itens exigidos no art.18 da lei 14.133, de 2021, constando somente aqueles
que forem essenciais à formalização simplificada do estudo, nos termos do modelo
definido no ANEXO III, ficando a critério da equipe de planejamento a inserção de
outros itens específicos, quando for o caso.
Subseção VI
Do gerenciamento de Riscos
Art. 21. O Gerenciamento de Riscos da contratação deverá ser
formalizado pelo município em item individualizado do relatório do estudo técnico
preliminar e as ações específicas que forem sugeridas para o gerenciamento do
contrato deverão constar do relatório, bem como as ações que visem facilitar o
processo de fiscalização da contratação.
Parágrafo único. Quando não forem identificados riscos específicos
do objeto estudado e as ações previstas para os riscos comuns de qualquer
contratação forem suficientes para gerenciar os riscos da contratação, a equipe
informará o fato no item do gerenciamento de riscos no relatório do ETP e
transcreverá o plano básico de fiscalização.
CAPÍTULO IV
Das disposições finais
Art. 22. Os agentes responsáveis pela SD, deverão formalizar o
documento em tempo razoável para a realização do ETP e das ações de
planejamento, considerando dentre outros, a ordem de prioridade, a complexidade
e a vultuosidade do objeto. "'·-·-,e- ~-· e o---"
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CEP: 78.600-907
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Art. 23. Para a Administração indireta autárquica e fundacional, o
limite prescrito no art. 19, inciso 1 deste Decreto, será reduzido para 25%.
Art. 24. As unidades integrantes da Administração indireta deverão
adequar os modelos dos Anexos 1, II e III à sua realidade e estrutura.
Art. 25. Na ausência de técnico e/ou comissão que tenham
conhecimento para elaboração do estudo técnico preliminar, poderá ser
contratado terceiro especializado.
Art. 26. Para a facilitação da implantação dos modelos da fase de
planejamento nas contratações do município, os anexos deste Decreto poderão ser
inseridos nas contratações da Lei 8 .666, de 1993.
Art. 27. Este Decreto e'ntra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, <08 de
janeiro de 2.024.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
. "
Adilson onçalves de Macedo
1 efeito,.Municipal
Fábio Tadeu Weiler
Secretário Municipal de Finanças .
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Anexo 1
SOLICITAÇÃO DA DEMANDA - SD
SOLICITAÇÃO DA DEMANDA Nº __ /2024
1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO REQUISITANTE
Secretaria:
. . - Unidade/ Setor /Departamento:
i
Ordenador (s) de Despesas: . .,
..
E-mail (institucional): Telefone (institucional):
i " .. '
' i !/ '
2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Objeto:
Justificativa da necessidade da contratação:
Utilização do catálogo dê padronização:
D Os produtos ou serviços a serem adquiridos, constam do catálogo de padronização.
D Os produtos ou serviços (total ou parcialmente) não estão contidos no catálogo de
padronização em razão do instrumento encontrar-se em processo de formalização pelo
município, no período de implantação da NLL, e, portant(), ainda não se encontram
contemplados dentre os objetos já padronizados.
D Na presente contratação não serão utilizados os produtos o'u serviços do catálogo de
' padronização, pelas razões abaixo expostas:
D - Conforme o Decreto Municipal n .º _. __ /20_ , que caracteriza os produtos/serviços
em aquisição pelo município, o objeto solicitado não contém características de luxo.
D - Justificativa para a aquisição de produtos de luxo (quando for o caso).
Valor total estimado1 (quando for o caso): R$
1 Valor referencial que pode ser da contratação anterior, quando houver ou cotação junto a
fornecedores ou Internet (caso seja contratação de pequeno valor para definição da dispensa
do ETP, pela autoridade competente).
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3 - FONTE DE RECURSOS
Recurso: O Municipal O Estadual O Federal
Dotação orçamentária:
Programa
Ação
Fonte de recurso
....
Conta corrente
"
Cód . reduzido '
'
Projeto atividade i
.. Elemen to de despesa
Ba nco
'Í' ~ +-: -
4 - OBSERVAÇÕES GERAIS
Prazo de entrega/ execução:
Local(is) e horário(s) de entrega/execução2 :
1
Prazo de garantia/forma de garantiaª (se houver):
Exigências de requisitos específiéos: treinamento de p~ssoal/apresentação
de catálogo de produtos/exigência de amostras (se for o caso):
Houve contratação anterior para subsidiar a atual?
O Sim \
D Nã o
Se sim, observações da contratação anterior qu e possam au xiliar nos Estudos
Técnicos Preliminares:
...
Servidor indicado para auxiliar no ETP (se for o caso)4:
2 Após a formalização da ordem de compras ou de fornecimento.
3 Garantia legal e contratual, se houver.
4 Caso haja na Administração um servidor especializado no objeto que possa contribuir no
planejamento da contratação.
-·--e ~-·-G =~.· ·--··~
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Fiscal(is) indicado(s) (nome completo):
Fiscal:
Gestor indicado(s) s ou especificação do setor que realizará as atividades de gestão
de contratos:
. '
Legislação específica sobre o objeto (se houver):
•'
Informações auxiliares para realização dos ETPs (se for o caso):6
... ~
O objeto solicitado tem rela,ção com ~ventos futuros (como cronogramas de eventos, J - ~
relação de alunos matriculados, de cidadãos que serão beneficiados, linhas de transporte
escolar ou relação com a frota de veículos Ol,l equipamentos aos quais se destina?)
D Sim
D Não
Instrumento Vinculativo: Prazo de Vigência do Objeto:
D Contrato O Exercício financeiro da contratação (até
D Ata de Registro de Preços 31/12).
D Adesão (carona) O Vigência de 12 meses.
D Outro: D Outro: Vigência de ----,-- --------
Contratação de objeto continuado:
O Sim D Não
Regime licitatório adotado:
D Lei 14 _ 133 / 2021 e legislação correlata_
5 Quando da adoção/nomeaçã o do gestor de contratos.
6 Outras informações para au x iliar no p lanej amento da contr atação, pontos de melhorias que possam ser su geridas na nova contratação.
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Em conformidade com a legislação aplicável, encaminhamos a presente
Solicitação da Demanda à autoridade competente para análise de conveniência e
oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis.
Barra do Garças, ___ de janeiro de 2024.
Servidor
RECEBO a presente Solicitação de Demanda, e de acordo com a solicitação e documentos
anexos, considerando o Decreto Municipal nº , ___ ,
D A DEVOLUÇÃO da solicitação' da demanda à unidade solicitante, pefos seguintes
motivos: ------:--:e---------~~~-~
D A REALIZAÇÃO dos Estudos Técnicos Preliminares e demais documentos pertinentes
para a análise da viabilidade da contratação (modelo ordinário ou simplificado, conforme
o decreto regulamentador).
D DISPENSO a formalização do relatório dos Estudos Técnicos Preliminares, por se ,,
encontrar dentro dos critérios prescritos no, artigo __ do referido Decreto.
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Recebido em: __ / __ / __ .
Após analisado o documento de formalização da demanda, verificamos:
D - Que a demanda está apta ao prosseguimento da fase preparatória.
D - Que o objeto precisa ser melhor especificado/ detalhado ou corrigido para que
não se caracterize produto de categoria de luxo nos termos do Decreto Municipal
n.º __ /20_. Encaminhe-se ao setor/departamento requisitante para as devidas
correções na descrição do produto ou justificativa para aquisição de produto de
luxo (na SD).
D - Que a contratação não está,,prevista no PAC, devendo ser restituída à
Unidade Demandante para as providências pertinentes.
D - Restituo a presente SD ao setor/ servidor demandante para as correções
abaixo descritas:
[local] ________ de __ de 20 __ .
Servidor da Secretaria
A,nexo ,II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
1. Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do planejamento
da contratação visando auxiliar na elaboração do Termo de Referência ou do
Projeto Básico.
2. INFORMAÇÕES DO PROCESSO
SD N.º:
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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Unidade (s)
Demandante (s):
Responsável
pela Demanda:
~
Objeto:
"
' 3. DO RELATORIO
3.1. Da Legislação aplicável:
D Lei n.º 14.133, de 2021 e legislação correlata.
(Lei Complementar n.º 123, de 2006;
-
Decreto Municipal n.º __ /20 __ (normativo específico do ETP).
Decreto Municipal n.º __ /20 __ ,;(normativo categoria de bens comuns e de
luxo).
Legislação Especial, se for o caso:
3.2. Das contratações anteriores:
D O objeto foi adquirido anteriormente através do ,Processo Administrativo n º
_ _ _ ____ ,sem nenhuma observação pontual sobre à execução do contrato,
servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente
estudo.
D O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo n º
___ ____ ,constando observações pontuais e recomendaç es da fiscalização
sobre a execução do contrato, apontando parâmetros quantitativos e valores como
forma de subsídio para o presente estudo, conforme abaixo:---'-----
D O presente objeto não foi adquirido nos dois últimos exercícios, não constando
em nossos arquivos contratação anterior para subsidiar no planejamento.
3.3 Da forma de contratação:
D A contratação será realizada de forma eletrônica.
D A contratação será realizada de forma presencial, conforme justificativas
abaixo:
3.4. Do acesso ao orçamento estimado da contratação:
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O Na presente análise o orçam.ente e documentos que o instruem constam. dos
autos e deverão ser disponibilizados anexos ºao TR ou PB, não sendo o caso de
orçam.ente sigiloso.
~ Na presente análise foi identificada a necessidade do orçamento estimado
sigiloso (publicidade do orçamento após a fase de lances, no julgamento da
prop osta}, sem prejuízo da divulgação do detalham.ente dos quantitativos e das
demais informações necessárias para a elaboração das propostas, em
conformidade com as justificativas a seguir:
3.5. Da necessidade de consoli~aç~o da demanda para. as demais unidades
gestoras e/ou Intenção de Registro de Preços-IRP:
O A demanda compreendida atenderá as unidades gestoras participantes, ' ~; -,
conforme SD de cada demandante, em anexo.
O A demanda compreendida atenderá apenas a unidade gestora requisitante e a
contratação não requer.consolidação.
3.6. Da aplicaçãodo tratamento diferenciado da LC 123/2006:
O - Contratação com itens exclusivos para os beneficiados (art. 48, 1, LC123/06).
Itens: __ ; __ ...
O - Justifica-se a não utilização do beneficio pelas razões abaixo:
D - Cota Reservada de até 25% (art. 48, III, LC123/06).
Itens: __ ; __ .. _.
O - Justifica-se a não utilização do beneficio pelas razõe$ abaixo: ..
Será aplicada a contratação para fornecedores sediados local, até o limite de 10%
do melhor preço válido (art. 48, § 3º, LC 123/06), sé for o caso: ;
Itens: __ ; __ ...
Justificativa para a utilização do beneficio acima e para o percentual:
A Licitação será exclusiva para as empresas sediadas local/regional, pelas
razões abaixo, se for o caso:
Justificativa: Conforme norma local _____ , a presente licitação se destina
exclusivamente a empresas locais/regionais, de forma incentivar o
desenvolvimento da região.
-~-- --- ~
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D - Possibilidade de subcontratação nas licitações destinadas à aquisição de
obras e serviços (art. 48, II da LC 123/06), se for o caso:
Será permitida a subcontratação de parcela do objeto contratado para empresas
privilegiadas pela LC 123/06, na ordem de até % do objeto, para
oportunizar maior competitividade no certame.
3. 7. Da participação ou vedação de empresas em consórcio:
D NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, pelas
razões abaixo:
D Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas
as regras estabelecidas no edital.
D I - Conforme definido nesse ETP, o número máximo de empresa~ consorciadas
será de _ _ __ _
3.8 Da subcontratação c).a Lei 14.13;J/,21:
D Não será permitida a s11bcontratação, do objeto pa,i;-a outras empresas.
D Para melhor operacionalização do objeto, será ~rmitida a subcontratação
Das parcelas abai.Xo (porqu~ não são as parcelas principais):
Parcela principal da obrigação cuja subcontratação é vedada:
3.9. Da sustentabilidade, se for o caso:
A contratada deverá adotar as seguintes práticas na execução do contrato:
3.10. Das demais justificativas, se for o caso:
4. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5. DO ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO
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D O objeto estudado encontra-se alihando com o Plano de Contratações Annual e
demais instrumentos orçamentários.
D O objeto estudado não está previsto no Plano de Contratação Anual em razão
do instrumento encontrar-se em processo de estudos e implantação no Município,
contudo está em consonância com o planejamento orçamentário do município.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O presente estudo registra os principais requisitos para a contratação,
conforme abaixo:
6.1.1 Prazo de entrega/ execução:
Cada entrega deverá .ser efetuada mediante solicitação· por escrito, formalizada em
_____ ,(Ordem de Fornecimento/Serviço) dela devendo constar: a data, o valor
unitário da entrega, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o
carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuada diretamente pelo
órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior.
6.1.2. Local(is) e horário(s) da entrega:
6.1.3. Condições do recebimento:
6.1.4. Manutenção e assistência técnica, se for o caso:
6. 1. 5 . Prazo para substituição/ correção:
6.1.6. Prazo de vigência da contratação:
ou
6.1 .6. O prazo de vigência será de - --- - --
6.1.7. Índice de reajuste adotado para .contratação e indicação do período para o
reajustamento:
6.1.8. O objeto estudado poderá ser contratado de forma continuada por se tratar
de bens.
ou
6.1 .8. O objeto deverá ser contratado através de contrato de escopo.
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6.1.9. Indicação ou vedação de marcas ou modelos específicos ou como referência7
(se houver):
6.10. Treinamento de pessoal/apresentação de catálogo/exigência de
amostras/prova de conceito (se for o caso - art. 41, II, NLL):
6.11. Dos Documentos de Habilitação específicos para a contratação:
6.11.1. Habilitação fiscal/ social/trabalhista:
D certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante que
comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
ou
D certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que
comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN"'
6.11.2. Especificidades da habilitação, se for o caso (art. 62 a 70 da NLL):
*conforme o o~jeto, poderão ser substituídos documentos de hapili~ação {como de
atestados de capacidade técnica por ca'!-a~ro de at~sto), . ou inseridos documentos
específicos complementar~s como prÓvcÍ. do atendimet;f,to de' requisitos previstos em
lei especial, registro ou ittscriçã<>. ri.~ entidade profissional competente, etc - não
sendo o caso e devendo permanecer a habilitação ordinária, deverá ser anotado
abaixo do item a expressão "n40 se aplica ao presente objeta").
6 . 12. Do Prazo e forma de garantia (garantias de proposta e garantias de execução)
arts. 58 e 96, NLL):
6 .13. Outros requisitos exigidos para a contratação, se for o caso:
7. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A
CONTRATAÇÃO
Considerando que houve ou não houve contratação antçrior do objeto para
nortear o planejamento da quantidade a ser adquirida, a .. partir do quantitativo
solicitado e eventos que possam impactar na demanda futura, a quantidade para
atender a necessidade está informada na solicitação de demanda e neste estudo.
'
Item Objeto/Especificação Técnica un. de medida Quantidade a
adquirir
7 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 - art. 41 , inciso I, "a", "b", "c" e "d'', é
necessário processo legal para a vedação de marcas.
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1
2
3
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1- Justificar se foram considerados: cronogramas de eventos do período da
contratação - map a de linhas, - ( ª ra transport s escolares - relação de
alunos matriculados - para merenda - rf:;lqçao da frota de veículos
atualizada - para licitações relacionadas a frota. 'i
2- Observar que é pertinente verificar o grau de e voluçáo percentual quantitativa
de uma licitação para a outra e deixar ·uma n:i-argem de segurança,
devidamente justificada.
8. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E
ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
8.1. Do levantamento das soluções existentes no mercado
A partir dos estudos realizados para a contratação do objeto pretendido, foram
identificadas as seguintes soluções de mercado:
8.2. Da Solução escolhida
Ao final do levantamento de mercado,.,. analisada as soluções encontradas, concluise pela melhor opção a seguinte solução: _____ _
9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS
PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS
DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
9 . 1. Para a obtenção do valor previamente estimado em. processo licitatório,
utiliza-se dos parâmetros definidos em lei, conforme processo de formação de
preços anexo.
9 .2. A partir do quantitativo estudado em atendimento a unidade requisitante e os
parâmetros obtidos através das pesquisas de preços realizadas no presente
estudo, que intentaram o valor mais próximo possível do praticado no m ercado,
segue estimativa do valor da contratação conforme exposto na tabela abaixo (ou
em anexo), cujo valor informado foi cotado juntamente com o setor/servidor
responsável pela formação de preços.
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Item Objeto /Descriçãe>
1
2
3
'
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,.
Un. de Valor
Qtde
Medida Unitário
'
"
'
9.3. O valor total estimado da contratação é de R$ ____ _
10. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Metodologia
Das exigências com relação à manutenção, instalação ~ assistência técnica:
IZJ O objeto estudado não requer manutenção, instalação ou assistência técnica,
conforme justificado no item 14.
D Conforme mencionado no Item 1,4;, o objeto, em estudo requer manutenção,
instalação ou assistência técnica ou outras, observadas as seguintes exigências:
11. DAS JUSTIFICATIVAS PARA O PÁRCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1. O parcelamento se aplica ao presente ETP, tendo ..O julgamento da
contratação escopo no critério das ofertas como "menor preço por item",
mostrando-se tecnicamente e economicamente viável, tendo em vista o objetivo de
propiciar a ampla participação de licitantes na disputa, aumentando a
competitividade e a viabilização de melhores propostas.
ou
11.1 A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando a
viabilidade da divisão do objeto da contratação, tendo como julgamento o critério
de "menor preço por lote/global", em relação aos prejuízos a serem éausados ao
conjunto e a perda de economia de escàla, além do melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis, inclusive à facilitação do plano de fiscalização.
12. DO DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE
ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS
HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
12.1. O objeto da contratação em estudo, nos termos propostos e justificados no
presente relatório, apresentam melhor economia e aproveitamento dos recursos
humanos; materiais e financeiros ora disponíveis, esperando-se como resultado:
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A partir desse resultado o gestor do contrato, ao final, ira formalizar o
rela tório de consecução de objetivos.
13. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ov; l:)E EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO
E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQ\}'!\ÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
13.1. A operacionalização da contratação do objeto e~tudàdo 11ão requer ajustes a
serem feitos no ambiente do órgão de acordo com os aspectos apresentados.
ou
13.1. A operacionalização .da contrat<'!,ção do objeto estudado requer providências
no ambiente do órgão, conforme mencionado abaixo:
14. DAS CONTRATAÇÕES CORRELÁTAS E/OU INTERDEPENDEN)'ES
14.1. De acordo com a solução adotada não há contratações que guardam ~ ,, '
relação/ afinidade/ dependência com ·:· ~ objeto da . contratação, sejam elas já
realizadas ou em contrataçõesfutura~~
ou
14.1. De acordo com a solução adotada exigir-se-á contratação ·correlata para '.;,'
viabilizar sua manutenção, assistencia técnica ou instalação, que deverá ocorrer
através de contratação em andamento (ou a ser formalizada), nos termos abaixo
justificados: _ ____ _
15. DA DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS
MEDIDAS MITIGADORAS, IN.CLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE
ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS
15.1. Para presente contratação do objeto não foram apontados riscos de possíveis
impactos ambientais.
15.1. Para a presente contratação, verificam-se possíveis impactos ambientais,
incluídos requisitos de baixo consumo de energia, sendo necessãrias as seguintes
ações mitigadoras e de implantação/instalação:
16. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
16.1 Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade
entrega do objeto fora dGes~~k:'-ções ~~cas ertinentes ou fora do pfl-º-'--
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ou do recebimento de produtos perto da validade encerrar, não serão pontuados
na presente análise de riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico
de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ser
pontuados.
ou
16.1. O presente estudo identificou pontualmente os riscos abaixo relacionados,
cujas ações mitigadoras sugeridas, se de atribuição dos fiscais, devem ser
acrescidas às previstas no plano básico de fiscalização, transcrito no item
posterior:
RISCOS IDENTIFICADOS
16 .1. Do Plano Básico de Fiscalização
MEDIDAS MITIGADORAS
(AÇÕES PARÁ QBSERVÂNCIA DOS
fiscais/comissão de contratação,
agente de contratação/interno ou
16.1.1. A equipe de fiscalização designada deverá obrigatoriamente atender ao
Plano Básico de Fiscalização, conforme disposto no --------,.-' publicado na Á
imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, conforme link
abaixo:
16.2. Da Matriz de Riscos, se for o caso
17. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das
informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos VIÁVEL a
contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo.
ou
17.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das
informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos INVIÁVEL a
_,, ___ ,,,-~,:,~irat~~~~, ~~~indo ~~gmtaçõe~ té~~-as neste estudo. 0 , ___ _
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17 .1 . Conforme apontamentos, a partir do presente estudo a equipe sugere as
seguintes adequações, para alteração da viabilidade, conforme abaixo descrito:
18. DA EQUIPE TECNICA
O Estudo Técnico foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da
contratação:
____ , _,_,_de ____ de 20
Membro da Equipe de Planej,amento
Membro da Equipe de Planejamento
19. DA CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE •
;;~}' '
Recebido o presente estudo, verifiço que ele está de acordo com as
necessidades técnl.cas, operacionais e estratégicas do órgão, no . mais, atende
as demandas formuladas da melhor maneira, pelo que autorizo á contratação
nos termos concluídos pela equipe técnica de planejamento.
ou
Em decorrência da declaração de inviabilidade proferida, p~Ía equipe técnica de
planejamento, determino o não prosseguimento do processo de
contratação.
Arquive-se.
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
·-----' __ de ____ de 20_
Autoridade máxima da unidade demandante
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Anexo III
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR .; ETP SIMPLIFICADO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do
planejamento da contratação visando auxiliar na elaboração do Termo de
Referência ou do Projeto Básico.
1.2. Justifica-se ora a não inserção de todos os itens descritos no § 1° do art. 18
da Lei 14. 133 de 2021, em razão da possibilidade de uso do modelo simplificado
para o objeto estudado, sem prejuízo ao adequado plariej~ento e da inserção e
itens outros itens que sejam necessários conforme o objeto estud,ado.
SD N.º:
Unidade (s)
Demandante (s):
Responsável
pela Demanda:
Objeto:
2. INFORMAÇÕES DO PROCESSO
3. DO RELATÓRIO
3.1. Do Regime Regente:
D Lei 14. 133 / 2021 e legislação correlata.
D Lei 8.666 / 1993 e legislação correlata.
3.2. Da legislação, especial para contratação do objetos:
D A SD não indicou e esta equipe não localizou nos estudos, hel}hum' normativo
específico referente ao objeto estudado.
D Foram localizados os seguintes normativos acerca do objeto estudado, e estes
estão sendo considerados no presente estudo: ____________ _
*Sempre que houver convenio ou outro instrumento de repasse da União, juntar aos
autos.
3.2. Das contratações anteriores:
D O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº
_______ ,sem nenhuma observação pontual sobre a execução do contrato,
8 Quando se tratar de legislação e specifica do objeto, exemplo: medicamentos raros,
publicidade, fornecimento de combustível, gás liquefeito, etc.
~=~· ·~- ---= -~.,-· ~- e-·· - t>-@···,
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servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente
estudo.
O O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº
_______ , constando observações pontuais e recomendações da fiscalização
sobre a execução do contrato, apontando parãmetros quantitativos e valores como
forma de subsídio para o presente estudo, conforme abaixo: ______ _
O O presente objeto não foi adquirido nos dois últimos exercícios, não constando
em nossos arquivos contratação anterior para subsidiar no planejamento.
3.3 Da forma de contratação:
O A contratação será realizada de forma eletrônica.
O A contratação será realizada de forma presencial, conforme justificativas
abaixo:
3.4. Do acesso ao orçamento estimado da contratação:
O Na presente análise o orçamento ê documentos que o instru~m constam dos
autos e deverão ser disponibilizados anexos ao TR ou PB, nao sendo o caso de
orçamento sigiloso.
O Na presente análise foi identificada a necessi~deAo orçamento estimado
sigiloso (publicidade do orçamento após a fase de ·lances, no julgamento da
proposta), sem: prejuízo da divulgaçãó . â.o detalhamento .dos quantitativos e das
demais informações necessanas para . a elaboração das propostas, em
conformidade com as justificativas a seguir:
3.5. Da aplicação do tratamento diferenciado da LC 123/2006:
O - Contratação com itens exclusivos para os beneficiados (art. 48, 1, LC123/06).
Itens: __ ; __ ...
D - Justifica-se a não utilização do beneficio pelas razões abaixo:
O - Cota Reservada de até 25% (art. 48, III, LC123/06).
Itens: __ ; __ ...
D - Justifica-se a não utilização do beneficio pelas razões abaixo:
3.6. Da sustentabilidade, se for o caso:
A contratada deverá adotar as seguintes práticas na execução do contrato:
3. 7. Das demais justificativas, se for o caso: -·--- --~$.. e ~~-·--- ----- --· ·· - -· ···-
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*inserir outras justificativas como: para a aplicação dos outros benefícios da LC
123, etc.
4. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O presente estudo registra os principais requisitos para a contratação,
conforme abaixo:
5.1 . 1 Prazo de entrega/ execução:
5.1.2. Local(is) e horário(s) da entrega:
5.1 .3. Condições dó recebimento:
5.1.4. Prazo e forma de garantia (garantias legal e complementar - inciso III, § lº,
art. 40 - art. 58 - § 1° do art. 96, NLL):
"
5.1.5. Prazo para substituição/ correÇão:
5.1.6. Prazo de vigência da contratação9:
5.1.7. Treinamento de pessoal/(:l:presentação de catálogo/exigência de
amostras/prova de conceito (se for o càso - art. 41, II, NLL):
5.1.8. Índice de reajuste adotado para contratação e indicação do período para o
reajustamento:
5. 1.9. Indicação ou vedação de marcas ou modelos específicos ou como
referênciaio (se houverll):
5.1.10. Demais requisitos necessários à contratação (se houver):
6. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A
CONTRATAÇÃO
Considerando que houve o~ não houve contratação anterior do objeto para
nortear o planejamento da quantidade a ser adquirida, a partir do quantitativo
solicitado e eventos que possam impactar na demanda futura, a quantidade para
atender a necessidade estão informadas na relação de serviços e cronograma de
execução, constantes na solicitação de demanda e neste estudo.
Item Objeto /Especificação Técnica Un. de medida Quantidade a
adquirir
9 Se o objeto for de vigência continuada justificar a possibilidade de prorrogação pelo prazo
legal.
1º Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 - art. 41, inciso I, "a", "b", "c" e "d".
--~~-11 ~m nota de rodapé 15, é nije~ário pr9:~ss.!:.2egal parGJ vedação de marcas. f)-----
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1 - Justificar se foram considerados: cronogramas de euentos do período da contrataçào - mapa
de linhas ···· para transportes escolares ····· relação de alunos ma.tn'culados -· para merenda ··
relação da.frota de ueículos atualizada - p'ara licitações relacionadas a frota.
2- Observar que é pertinente verificar o gratJ. de euolução percentual quantit.ativa de uma licitaçôo
para a outra e deixar wna margem de segtJ.rança, cieuidúme_nte justificada.
7. DA ESTIMATIVA DO VALOR riA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS
PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS
DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
7.1. Parâmetros utilizados (documentos em anexo12):
' 7 .2. A partir do quantitativo estudado em atendimento à Secretaria demandante e
os pa râmetros ,obtidos a través das pysquisas de merca do r ealizada s no presente
estudo, que intentaram o valor mais 'próximo possível do praticado no mercado,
s egue estimativa do valor da contratação conforme documentos anexos e
exposição na tabela abaixo:
,· 1 '
Item Objeto /Descrição Un. de Valor Qtde Metodologia
Medida Unitário
, . •• ~ fr
1
q -
2
>
3
... '
..
O valor total estimado da contratação é de R$ ____ ,_(valor por extenso).
8. DAS JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
D A c o n tra t ação d o o bje t o estuda do se d ará d e forma divid ida e m vários
itens/lotes ou global por lotes, por se m ostrar tecnicamen te e economicamente
viável, além de permitir um número maior de interessados na participação d a
disputa, aumentando a competitivid ade e a viabilização de m elhores proposta s.
~--~~----::.. ~exar os documentos com~~,;Ia realização daêj_sq ...u_is_a_. ______________ 0 ______ _
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D A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando prejuízos
para o município em relação ao conjunto e a perda de economia de escala, além
do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e facilitação do plano de
fiscalização.
*Mencionar outras justificativas, se for o caso.
9. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
D Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de
entrega do objeto fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, ou
do recebimento de produtos perto da ;validade ençerrar, não serão pontuados na
presente análise d e riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico de
fiscalização e a equipe não identificou ~utros riscos que mereçam ser pontuados.
D O presente estudo identificou o~ . riscos abaixo relacionados, cujas ações
mitigadoras sugeridas, se de atribuição dos fiscais, .devem ser acrescidas às
previstas no plano de fiscalização:
RISCOS IDENTIFICADOS
9 .1. Do Plano Básico de Fiscalização ·.
MEDIDAS MITIGADORAS
(AÇÕES PAR.Jl. OBSERVÂNCIA DOS
· fiscais/agenté de contratação13, etc)
A equipe de fiscalização designada deverá obrigatoriamente p.tender ao Plano
Básico de Fiscalização, publicado no sítio eletrônico do município.e anexo ao
presente instrumento para fins de publiCação.
* se houver necessidade da elaboração de matriz de riscos inserir neste item.
10. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das
informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos VIÁVEL a
contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo.
10.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das
informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos INVIÁVEL a
contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo.
13 Se a adoção da ação mitigadora por ex. for de competência da comissão de contratação na elaboração do
edital, mencionar no quadro para que o agente respectivo observe a sugestão e adote a ação.
e e-- e 0 --
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10.1. Conforme apontamentos, a partir do presente estudo a equipe sugere as
seguintes adequações, para alteração da viabilidade, conforme abaixo descrito:
11. DA EQUIPE TECNICA
O Estudo Técnico foi elaborado p ela seguinte equipe de planejamento da
contratação:
____ , __ de ___ de 20
Membro da Equipe de Planejamento
Membro da Equipe de Planejamento
12. DA CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE
Recebiqo o presente estudo, verifico que ele está de acordo com as necessidades
técnicas, operacionais e estratégicas do órgão, no mélls, atende as demandas
formuladas da melhor maneira, pelo<·que autorizo a contratação nos termos
concluídos pela equipe técnica de planejamento.
ou
Em decorrência da declaração de inviabilidad~ proferida pela equipe técnica de
planejamento, determino o não prosseguimento do processo de contratação.
Arquive-se.
--- --~---' __ de ----,-- de 20_
Autoridade máxim~ da unidade demandante
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