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norma nº 4027/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4027 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaInstitui o “Setembro Amarelo” no município de Barra do Garças.
native_id26

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texto integral #

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(jChm ,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
T.F.IN" '^.OlT DE Qfi DE DE 2018.
Projeto de Lei n- 035/2018, de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes - PRB.
"Institui o "Setembro Amarelo" no
Município de Barra do Garças."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Setembro Amarelo", no Município de Barra do
Garças, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção
ao suicídio.
Parágrafo único. Fica incluído o "Setembro Amarelo", no calendário
oficial anual de eventos do Município de Barra do Garças, no mês de setembro.
Art, 2° Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será
procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou
sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 3° No mês do "Setembro Amarelo" poderão ser desenvolvidas
ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
1 - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis
causas;
II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas,
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando
ampliar o debate sobre o problema; e
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a
concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 6® Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aosOG dias do
mês de de 2018.
ROBERTO ANGELD DE FARIAS
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9, inciso XXI, da
Lei Compl. 181, 29/03/2016
REVJS^.O
EDGAR ATALLAH
Procurador Geral do Município
Port. N° 13.936 de 16/08/2018
OAB/MT 18.558

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