| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4027 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | Institui o “Setembro Amarelo” no município de Barra do Garças. |
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(jChm , ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças T.F.IN" '^.OlT DE Qfi DE DE 2018. Projeto de Lei n- 035/2018, de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes - PRB. "Institui o "Setembro Amarelo" no Município de Barra do Garças." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o "Setembro Amarelo", no Município de Barra do Garças, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio. Parágrafo único. Fica incluído o "Setembro Amarelo", no calendário oficial anual de eventos do Município de Barra do Garças, no mês de setembro. Art, 2° Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro. Art. 3° No mês do "Setembro Amarelo" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: 1 - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 6® Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aosOG dias do mês de de 2018. ROBERTO ANGELD DE FARIAS Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9, inciso XXI, da Lei Compl. 181, 29/03/2016 REVJS^.O EDGAR ATALLAH Procurador Geral do Município Port. N° 13.936 de 16/08/2018 OAB/MT 18.558