| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5365 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas do Município de Barra do Garças-MT, afetadas pela falta de chuva, e dá outras providências. |
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.> V ', ' DECRETO N2 5 . 3 (Õ 5 DE J J DE ~PÂ>i.9' DE 2024. "Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas do Município de Barra do Garças-MT, afetadas pela falta de chuva, e dá outras providências". o Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas àtrib"uições legais, consoante às normas gerais de direito público com ênfase na Lei Orgânica Munieip~I, e, \ "' Considerando que no segundo sem~stre de 2023 e início de 2024, o Município de Barra do Garças-MT sofrê, com á ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo território; Considerando a situação climatológic;;:i. que assola e~t~ Município, com "' chuvas irregulares, a qual vem provocando um regime hídrico abaixo. da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropE)cuária, bem como ;<- nas propriedades rurais, de acordo çorn ~~!atórios t~cnicos oriundos dos órgãos públicos -, ' ' .,,. ·. -.. · ~ -- , F;· ' municipais e das entidades ligadas ao setor; . v . Considerando o parecer técnico . nº 001/2023 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Barra do Ga·rças e memorando nº 43/COMPDEC/2023; ; . Considerando, finalmente, a solicitação: do Sindicato Rural do Município de Barra do Garças-MT, a qual demonstra um prejuízo de até 100 mil hectares nas áreas produtivas municipais e da região, DECRETA: Art. 12 Fica declarada situação de emergência no Município de Barra do Garças-MT, decorrente da existência de um cenário anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado como SECA-COBRADE 1.4.1.1.0. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás. nº 522. Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Art. 22 Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 32 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra ' do ,Garças, Estado de Mato Grosso, em J 1 de Janeiro de 2024. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com , o Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT