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norma nº 5365/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5365 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaDispõe sobre a situação de emergência nas áreas do Município de Barra do Garças-MT, afetadas pela falta de chuva, e dá outras providências.
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DECRETO N2 5 . 3 (Õ 5 DE J J DE ~PÂ>i.9' DE 2024. 
"Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas 
do Município de Barra do Garças-MT, afetadas 
pela falta de chuva, e dá outras providências". 
o Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas àtrib"uições legais, consoante às 
normas gerais de direito público com ênfase na Lei Orgânica Munieip~I, e, \ "' 
Considerando que no segundo sem~stre de 2023 e início de 2024, o 
Município de Barra do Garças-MT sofrê, com á ocorrência de grave seca, devido ao 
exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo território; 
Considerando a situação climatológic;;:i. que assola e~t~ Município, com 
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chuvas irregulares, a qual vem provocando um regime hídrico abaixo. da média mensal, 
estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropE)cuária, bem como 
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nas propriedades rurais, de acordo çorn ~~!atórios t~cnicos oriundos dos órgãos públicos -, ' ' .,,. ·. -.. · ~ -- , F;· ' 
municipais e das entidades ligadas ao setor; 
. v . Considerando o parecer técnico . nº 001/2023 da Coordenadoria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Barra do Ga·rças e memorando nº 
43/COMPDEC/2023; 
; . Considerando, finalmente, a solicitação: do Sindicato Rural do Município 
de Barra do Garças-MT, a qual demonstra um prejuízo de até 100 mil hectares nas áreas 
produtivas municipais e da região, 
DECRETA: 
Art. 12 Fica declarada situação de emergência no Município de Barra do 
Garças-MT, decorrente da existência de um cenário anormal em virtude de estiagem 
climatológica, classificado e codificado como SECA-COBRADE 1.4.1.1.0. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 22 Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 
Art. 32 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo 
viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra ' do ,Garças, Estado de Mato 
Grosso, em J 1 de Janeiro de 2024. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
, 
o 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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