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norma nº 5370/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5370 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Garças - BARRA-PREVI, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº 5. 31-0 DE DE 2.024. 
"Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos 
pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos 
Servidores do Município de Barra do Garças -
BARRA-PREVI, e dá outras providências." 
, 
O PREFEITO. DO, MUNICÍPI(? D1
E BARRA DO.GARÇAS; Estado de Mato Grosso, 
no uso da atribuição que lhe confere ç3 LE:!i Orgânica,Municipa'I, e;' 
CONSIDERANQO ô disposto no § 8º do art: 40 da Constituição Federal com 
redação dada pela Emenda Constitucionàhô.º 41/2003; 
CONSIDERANDO odisposto 'no<§ 12 do art. 40 da Constituição Federal com 
redação dada pela Emenda ConstitucionaJ 1;-1 •. º 103/2019; :'·.,·v····"" .. .; • 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria lnterministerial MPS/MF n.º 2, de 11 > 
de janeiro de 2024, 
DECRETA: 
Art. 12 Qs benefícios mantidos pelo Fundo Municip~I de . Previdência Social 
dos Servidores de Barra,do Garças - BARRA-PREVI, c;oncediçJos ,ôu:qué tenham cumpridos ,e-·-., > 
todos os requisitos para obtenção com base .. n.a legislação vigente a partir de 01.01.2004 
' 
serão reajustados, de acordo com o índi,c:E:! Nacional de Preços ao Corisumidor - INPC, em 1º . t 
de janeiro de 2024, em 3,11% (três inteiros e setenta e um décimos por cento). '· f 
§ 12 Para os benefícios concedidos pelo BARRA-PREVI ·a partir de 1º de 
janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de 
acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto. 
§ 22 Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do 
salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o referido aumento 
deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1 º. 
CNP:J: 0 3.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo BARRA-PREVI anterior a data 
estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 
8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, 'art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 
3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo 
com a regra aplicável a cada caso. 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni,cipal de Barra d.o Garças/MT, JS de janeiro de 
2024. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
.o 
ADILSON GONÇALVES DE MAÇEDO 
Prefeito Municipat1 ' 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
ANEXO 1 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS 
DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024 
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍ(tO ' 
Até Janeiro de 2.023 
em fevereiro de 2023 
em março de 2023 
em abril de 2023 1,79 
em maio de'2023 
em junho de 2023 
em julho de 
em agóst,CJ pe 20?3 
em setembrode 2023 " 
em outubro, dê 2023 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
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