| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5370 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Garças - BARRA-PREVI, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DECRETO Nº 5. 31-0 DE DE 2.024. "Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Garças - BARRA-PREVI, e dá outras providências." , O PREFEITO. DO, MUNICÍPI(? D1 E BARRA DO.GARÇAS; Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere ç3 LE:!i Orgânica,Municipa'I, e;' CONSIDERANQO ô disposto no § 8º do art: 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucionàhô.º 41/2003; CONSIDERANDO odisposto 'no<§ 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda ConstitucionaJ 1;-1 •. º 103/2019; :'·.,·v····"" .. .; • CONSIDERANDO o disposto na Portaria lnterministerial MPS/MF n.º 2, de 11 > de janeiro de 2024, DECRETA: Art. 12 Qs benefícios mantidos pelo Fundo Municip~I de . Previdência Social dos Servidores de Barra,do Garças - BARRA-PREVI, c;oncediçJos ,ôu:qué tenham cumpridos ,e-·-., > todos os requisitos para obtenção com base .. n.a legislação vigente a partir de 01.01.2004 ' serão reajustados, de acordo com o índi,c:E:! Nacional de Preços ao Corisumidor - INPC, em 1º . t de janeiro de 2024, em 3,11% (três inteiros e setenta e um décimos por cento). '· f § 12 Para os benefícios concedidos pelo BARRA-PREVI ·a partir de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto. § 22 Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1 º. CNP:J: 0 3.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522. Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo BARRA-PREVI anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, 'art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni,cipal de Barra d.o Garças/MT, JS de janeiro de 2024. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 .o ADILSON GONÇALVES DE MAÇEDO Prefeito Municipat1 ' (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT ANEXO 1 FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍ(tO ' Até Janeiro de 2.023 em fevereiro de 2023 em março de 2023 em abril de 2023 1,79 em maio de'2023 em junho de 2023 em julho de em agóst,CJ pe 20?3 em setembrode 2023 " em outubro, dê 2023 CNP:J: 03.439.239/0001- 50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centre Barra do Garças/MT