| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5369 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre os valores da Unidade Padrão Fiscal de Barra do Garças - UPFBG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
DE 2.024
"Dispõe sobre os valores da Unidade Padrão
Fiscal de Barra do Garças - UPFBG e dá outras
providências."
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra
do Garças - MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 78, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e "
CONSIDERANDO o Art. ,,3? da Lei Mmiicipal nº,: 207, de 28 de dezembro
de 2.016;
CONSIDERANDO o Art.4° da Lei Municipalnº. 207, de 28 de dezembro
de 2.016;
E, CONSIDERANDO a n~ç~ssidade de atual\zação da Unidade Padrão
Fiscal de Barra do Garças,, em função da variação do poder aquisitivo da moeda
nacional, pelo Índice de Preços ªº>Consumidor Amplo - IPCA, e nos termos da
legislação vigente, ·
DECRETA:i
Art. 1° - O valor referente a 01 (Uma)'uríidade Padrão Fiscal de Barra do
Garças/MT, fica fixado em R$ 5,62{cinco,réaise sessenta e dois centavos). ~ .
Art. ~o - Este decreto entra em vigor h,a data de sua publicação,
revogando-se as disp~sições em contrário, especialmeple.o D~creto Nº 5.084, de
27/01/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal _de Barra do Ga:rças/MT, __iS_ de janeiro • •e.e•· , <•,'<··., .'</
de 2024. '.i,
Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
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Barra do Garças/MT